| Requerente |
Rayany Sabativitch Lima
Advogado: Agnaldo Felipe do Nascimento Bastos |
| Requerido | Estado do Acre |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/12/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 14/12/2022 |
Arquivado Definitivamente
Ato Ordinatório - F17;G19 - Promover o arquivamento dos autos - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 14/12/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 13/12/2022 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 29/09/2022 16:21:47 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado Cível n. 0710246-12.2020.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Juízes Membros da 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, nos termos do voto do relator. Rio Branco, Data da sessão de julgamento (formato DD/MM/AAAA) Não informado. Juiz de Direito Raimundo Nonato da Costa Maia Relator Relator: Raimundo Nonato da Costa Maia |
| 09/09/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 14/12/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 14/12/2022 |
Arquivado Definitivamente
Ato Ordinatório - F17;G19 - Promover o arquivamento dos autos - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 14/12/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 13/12/2022 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 29/09/2022 16:21:47 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado Cível n. 0710246-12.2020.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Juízes Membros da 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, nos termos do voto do relator. Rio Branco, Data da sessão de julgamento (formato DD/MM/AAAA) Não informado. Juiz de Direito Raimundo Nonato da Costa Maia Relator Relator: Raimundo Nonato da Costa Maia |
| 09/09/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 09/09/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 09/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão Remessa 2º Grau |
| 23/08/2021 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0201/2021 Data da Disponibilização: 23/08/2021 Data da Publicação: 24/08/2021 Número do Diário: 6.897 Página: 71/73 |
| 20/08/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0201/2021 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: a Secretaria deste Juizado intima a parte recorrida Rayany Sabativitch Lima para, no prazo de 10 (dez) dias apresentar resposta ao recurso interposto tempestivamente pela Fazenda Pública, a qual está isenta do preparo por força de lei. Advogados(s): Agnaldo Felipe do Nascimento Bastos (OAB 44647GO), Thiago Magacho Mesquita (OAB 146180/RJ), Ivo Peral Peralta Junior (OAB 131262/RJ) |
| 19/08/2021 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB2.21.70036270-4 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 19/08/2021 16:18 |
| 18/08/2021 |
Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO: a Secretaria deste Juizado intima a parte recorrida Rayany Sabativitch Lima para, no prazo de 10 (dez) dias apresentar resposta ao recurso interposto tempestivamente pela Fazenda Pública, a qual está isenta do preparo por força de lei. |
| 10/08/2021 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB2.21.70034628-8 Tipo da Petição: Apelação Data: 10/08/2021 14:02 |
| 30/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 20/07/2021 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0177/2021 Data da Disponibilização: 20/07/2021 Data da Publicação: 21/07/2021 Número do Diário: 6.875 Página: 59/61 |
| 19/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/07/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0177/2021 Teor do ato: (...) Posto isso, julgo procedente o pedido deduzido na inicial, para que os reclamados reabram o prazo para apresentação dos documentos e, em se constatando que a parte autora preenche os requisitos legais pertinentes, receba sua inscrição para o curso de formação correspondente ao cargo para o qual foi aprovada, no prazo de 15 (quinze) dias, provimento este que antecipo, ante a verossimilhança das alegações e a existência de fundado receio de dano de difícil reparação, e por não incidir, na espécie, quaisquer das vedações de que cuida a Lei n. 9.494/1997 (AgRg no Ag 1158326/RJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 10/08/2010, DJe 06/09/2010). Por fim, extingo o processo com resolução do mérito. Havendo recurso tempestivo, recebo-o apenas no efeito devolutivo, em razão da antecipação da tutela ora concedida e determino a disponibilização dos autos à Turma Recursal, após o decurso do prazo para resposta. Sem custas processuais, ante a isenção legal. Sem condenação em ônus de sucumbência, considerando a singeleza da demanda. Inaplicável o reexame necessário. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Agnaldo Felipe do Nascimento Bastos (OAB 44647GO), Thiago Magacho Mesquita (OAB 146180/RJ), Ivo Peral Peralta Junior (OAB 131262/RJ) |
| 18/07/2021 |
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
(...) Posto isso, julgo procedente o pedido deduzido na inicial, para que os reclamados reabram o prazo para apresentação dos documentos e, em se constatando que a parte autora preenche os requisitos legais pertinentes, receba sua inscrição para o curso de formação correspondente ao cargo para o qual foi aprovada, no prazo de 15 (quinze) dias, provimento este que antecipo, ante a verossimilhança das alegações e a existência de fundado receio de dano de difícil reparação, e por não incidir, na espécie, quaisquer das vedações de que cuida a Lei n. 9.494/1997 (AgRg no Ag 1158326/RJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 10/08/2010, DJe 06/09/2010). Por fim, extingo o processo com resolução do mérito. Havendo recurso tempestivo, recebo-o apenas no efeito devolutivo, em razão da antecipação da tutela ora concedida e determino a disponibilização dos autos à Turma Recursal, após o decurso do prazo para resposta. Sem custas processuais, ante a isenção legal. Sem condenação em ônus de sucumbência, considerando a singeleza da demanda. Inaplicável o reexame necessário. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. |
| 02/06/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB2.21.70024401-9 Tipo da Petição: Informações Data: 02/06/2021 15:35 |
| 25/05/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 25/05/2021 |
Conclusos para julgamento
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| 25/05/2021 |
Juntada de Ofício
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| 25/05/2021 |
Juntada de Ofício
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| 09/05/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 30/04/2021 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0097/2021 Data da Disponibilização: 30/04/2021 Data da Publicação: 03/05/2021 Número do Diário: 6.821 Página: 51/54 |
| 29/04/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0097/2021 Teor do ato: Intime-se a Reclamante, para no prazo de 15 (quinze) dias manifestar-se aos autos sobre a contestação de fls. 426/433 e em seguida conclusos para sentença. Advogados(s): Agnaldo Felipe do Nascimento Bastos (OAB 44647GO), Thiago Magacho Mesquita (OAB 146180/RJ), Ivo Peral Peralta Junior (OAB 131262/RJ) |
| 28/04/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/04/2021 |
Mero expediente
Intime-se a Reclamante, para no prazo de 15 (quinze) dias manifestar-se aos autos sobre a contestação de fls. 426/433 e em seguida conclusos para sentença. |
| 15/04/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB2.21.70017215-8 Tipo da Petição: Impugnação Data: 15/04/2021 15:41 |
| 13/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 29/03/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB2.21.70014139-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 29/03/2021 15:55 |
| 01/03/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB2.21.70007873-9 Tipo da Petição: Impugnação Data: 01/03/2021 14:51 |
| 23/02/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 19/02/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 19/02/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 19/02/2021 |
Expedição de Carta
JEFAZ-CITAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO- DISPENSA AUDIÊNCIA |
| 16/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 16/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 09/02/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB2.21.70004819-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 09/02/2021 15:25 |
| 09/02/2021 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0008/2021 Data da Disponibilização: 09/02/2021 Data da Publicação: 10/02/2021 Número do Diário: 6.770 Página: 77/78 |
| 08/02/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0008/2021 Teor do ato: (...) Sendo assim, e considerando tudo mais que dos autos consta, haja vista que a sua eventual concessão esgotaria, no todo ou em parte, o objeto da ação, INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. Cite-se o reclamado para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo de oferecer proposta de acordo, preferencialmente até o final do referido prazo, competindo-lhe apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 9º da Lei Federal nº 12.153/2009), ficando dispensada a audiência de que cuida o art. 7º do mesmo diploma legal, pois a tentativa de conciliação em reclamações como a ora examinada normalmente resulta infrutífera, alongando desnecessariamente a pauta de audiências e acarretando o comparecimento das partes à solenidade desprovida de qualquer utilidade, o que, decerto, não se ajusta aos princípios que informam os Juizados Especiais. Citações e intimações na forma do Código de Processo Civil, conforme estabelece a Lei Federal nº 12.153/09, em seu art. 6º, observando-se os procedimentos regulados pelo TJAC acerca do processo eletrônico. Cumpra-se. Intimem-se. Advogados(s): Agnaldo Felipe do Nascimento Bastos (OAB 44647GO) |
| 05/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/02/2021 |
Expedição de Mandado
JEFAZ - Citação - Sumaríssimo |
| 05/02/2021 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento à Portaria Conjunta nº. 03/2019-PRES-CGJ, publicada no DJe nº. 6.357, de 23.05.2019, procedi a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO das partes Requeridas, conforme mandado a seguir expedido. |
| 01/02/2021 |
Tutela Provisória
(...) Sendo assim, e considerando tudo mais que dos autos consta, haja vista que a sua eventual concessão esgotaria, no todo ou em parte, o objeto da ação, INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. Cite-se o reclamado para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo de oferecer proposta de acordo, preferencialmente até o final do referido prazo, competindo-lhe apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 9º da Lei Federal nº 12.153/2009), ficando dispensada a audiência de que cuida o art. 7º do mesmo diploma legal, pois a tentativa de conciliação em reclamações como a ora examinada normalmente resulta infrutífera, alongando desnecessariamente a pauta de audiências e acarretando o comparecimento das partes à solenidade desprovida de qualquer utilidade, o que, decerto, não se ajusta aos princípios que informam os Juizados Especiais. Citações e intimações na forma do Código de Processo Civil, conforme estabelece a Lei Federal nº 12.153/09, em seu art. 6º, observando-se os procedimentos regulados pelo TJAC acerca do processo eletrônico. Cumpra-se. Intimem-se. |
| 28/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 27/01/2021 |
Retificação de Classe Processual
Corrigida a classe de Procedimento Comum Cível para Procedimento do Juizado Especial Cível. |
| 27/01/2021 |
Processo Redistribuído por Sorteio
Conforme despacho nos autos. |
| 27/01/2021 |
Recebimento de processo de outro Foro
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| 26/01/2021 |
Redistribuído por sorteio em razão de desaforamento
CONFORME DECISÃO DE FL. 320 Foro destino: Rio Branco - Juizados Especiais |
| 26/01/2021 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa |
| 21/01/2021 |
Expedida/Certificada
Relação :0011/2021 Data da Disponibilização: 21/01/2021 Data da Publicação: 25/01/2021 Número do Diário: 6.758 Página: 85/86 |
| 20/01/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0011/2021 Teor do ato: Desta forma, determino o encaminhamento dos autos via distribuidor, ao Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca, com as providências de rotina. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Agnaldo Felipe do Nascimento Bastos (OAB 44647GO) |
| 20/01/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 19/01/2021 |
Declarada incompetência
Desta forma, determino o encaminhamento dos autos via distribuidor, ao Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca, com as providências de rotina. Intime-se. Cumpra-se. |
| 18/01/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 18/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 18/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 18/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 20/12/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 11/12/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70069176-6 Tipo da Petição: Petição Data: 11/12/2020 12:16 |
| 11/12/2020 |
Expedida/Certificada
Relação :0248/2020 Data da Disponibilização: 11/12/2020 Data da Publicação: 14/12/2020 Número do Diário: 6.734 Página: 72/73 |
| 10/12/2020 |
Expedida/Certificada
Relação: 0248/2020 Teor do ato: Faculto aos réus Estado do Acre e Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo - IBADE, em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa, do devido processo legal e da adequação, o prazo de72 horaspara que se manifestem quanto aos pedidos de tutela de urgência formulados na exordial. Findo o prazo, voltem-me conclusos (fila de conclusos urgentes) para análise do requerimento de tutela de urgência. Advogados(s): Agnaldo Felipe do Nascimento Bastos (OAB 44647GO) |
| 09/12/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/12/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Expedição de Mandado |
| 09/12/2020 |
Juntada de Outros documentos
|
| 09/12/2020 |
Expedição de Mandado
Intimação - Genérico - NCPC |
| 09/12/2020 |
Expedição de Mandado
Intimação - Genérico - NCPC |
| 08/12/2020 |
Mero expediente
Faculto aos réus Estado do Acre e Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo - IBADE, em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa, do devido processo legal e da adequação, o prazo de72 horaspara que se manifestem quanto aos pedidos de tutela de urgência formulados na exordial. Findo o prazo, voltem-me conclusos (fila de conclusos urgentes) para análise do requerimento de tutela de urgência. |
| 03/12/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/12/2020 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/12/2020 |
Petição |
| 09/02/2021 |
Contestação |
| 01/03/2021 |
Impugnação |
| 29/03/2021 |
Contestação |
| 15/04/2021 |
Impugnação |
| 02/06/2021 |
Informações |
| 10/08/2021 |
Apelação |
| 19/08/2021 |
Razões/Contrarrazões |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 27/01/2021 | Correção | Procedimento do Juizado Especial Cível | Cível | - |
| 03/12/2020 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |