0710824-72.2020.8.01.0001 Arquivado Há custas pendentes
Classe
Monitória
Assunto
Contratos Bancários
Foro
Rio Branco
Vara
4ª Vara Cível
Juiz
Robson Ribeiro Aleixo

Partes do processo

Autor  Banco Santander SA
Advogado:  Flávio Neves Costa  
Advogado:  Ricardo Neves Costa  
Advogado:  Raphael Neves Costa  
Réu  Atacadão de Madeiras Rio Branco Ind. e Com. Ltda - EPP (Atacadão de Madeiras Rio Branco)
Soc. Advogados:  Luciana Xavier Ferreira  
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Movimentações

Data Movimento
05/12/2023 Arquivado Definitivamente
05/12/2023 Ato ordinatório
Certidão - Ato Ordinatório - Genérico
05/12/2023 Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno
14/11/2023 Processo Reativado
Data do julgamento: 13/10/2023 11:35:52 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. COMANDO JUDICIAL. INÉRCIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL RECURSO DESPROVIDO. 1. Tocante à ação monitória, consiste em requisito da inicial a demonstração da importância devida, acompanhada de memória de cálculo, a teor do art. 700, 2º, I, do Código de Processo Civil e, em casos da espécie - contrato de abertura de conta e limite de crédito bancário - deve conter o termo de condições gerais aplicáveis em cada caso e informações suficientemente detalhadas quanto aos encargos e taxas, aplicáveis e aplicados mês a mês, que influenciem na evolução e resultado do débito, a fim de garantir a ampla defesa da parte adversa. 2. Cogitando o d. Juízo de origem de hipótese que obsta prosseguimento do feito, necessário a oportunidade de providência ou manifestação ao Autor, tal qual na origem determinado, contudo, sem atendimento à deliberação judicial pelo Recorrente, tampouco qualquer manifestação, adequada a sentença que aplicou a pena expressamente prevista de indeferimento da inicial. 3. Recurso desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0710824-72.2020.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo desprovimento ao Recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 09 de outubro de 2023. Relatora: Eva Evangelista
18/02/2023 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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Petições diversas

Data Tipo
08/02/2021 Petição
26/07/2021 Embargos a Ação Monitória
10/08/2021 Impugnação
08/12/2021 Petição
05/05/2022 Embargos de Declaração
08/08/2022 Apelação
12/10/2022 Razões/Contrarrazões
04/01/2023 Petição

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.