| Credor |
Município de Rio Branco
Procurador: Joseney Cordeiro da Costa |
| Devedor | Marivaldo Goncalves Bezerra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 23/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
Ato Ordinatório - F17;G19 - Promover o arquivamento dos autos - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 23/04/2025 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 27/12/2024 12:52:53 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: 3. Com esse registro, declaro meu impedimento legal para o julgamento deste Recurso de Apelação Cível, determinando sua redistribuição a outro Membro desta 1ª Câmara Cível, com a devida compensação no momento oportuno. 4. Intime-se. Relator: Lois Arruda |
| 22/10/2024 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 22/10/2024 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 23/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 23/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
Ato Ordinatório - F17;G19 - Promover o arquivamento dos autos - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 23/04/2025 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 27/12/2024 12:52:53 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: 3. Com esse registro, declaro meu impedimento legal para o julgamento deste Recurso de Apelação Cível, determinando sua redistribuição a outro Membro desta 1ª Câmara Cível, com a devida compensação no momento oportuno. 4. Intime-se. Relator: Lois Arruda |
| 22/10/2024 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 22/10/2024 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 22/10/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa dos Autos ao Tribunal em grau de recurso |
| 01/07/2024 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.24.08032420-0 Tipo da Petição: Petição Data: 01/07/2024 22:42 |
| 14/06/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 03/06/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/05/2024 |
Extinto o processo por ausência das condições da ação
3. Pelo exposto, em obediência ao Precedente Vinculante do Supremo Tribunal Federal - STF, como indicado na fundamentação supra, reconheço a falta de interesse processual de agir no presente processo executivo e extingo a presente ação sem lhe dar mais curso, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. 4. A Fazenda Pública credora segue preservado o direito de propor nova execução fiscal, caso encontrados e indique bens penhoráveis do executado, enquanto não prescrita a dívida fiscal, desde que antes adote e comprove previamente as seguintes medidas extrajudiciais: a) tente administrativamente conciliar com o devedor ou busque solução administrativa, como parcelamento ou outra medida que reputar adequada à solução e quitação da dívida, como expurgos de juros, multas ou outras medidas que a lei autorizar; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 5. Sem custas ou honorários advocatícios. 6. Insuscetível de reexame necessário (CPC, art. 496 e seus §3º, inciso II, §4º, incisos II e III). 7. Transitada em julgado, arquivem os autos na forma legal. 8. Intime-se. |
| 17/01/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 21/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/08/2022 |
Mero expediente
Autorizo a requisição do endereço do devedor, por meio dos Sistemas disponíveis neste Juízo, conforme requerido à p. 21. Efetivada a pesquisa, estando completa a informação, proceda-se a nova tentativa de citação. Estando incompleta, intime-se o credor para, no prazo de dez dias, complementar ou indicar outro endereço para fins de citação por via postal ou oficial de justiça, devendo, em caso negativo, demonstrar que é caso de citação por edital. Intime-se. Cumpra-se. |
| 11/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/05/2022 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.22.08022928-1 Tipo da Petição: Petição Data: 23/05/2022 10:47 |
| 13/05/2022 |
Mero expediente
Assim, estando o processo parado por mais de trinta dias pendente de manifestação do credor, determino a intimação pessoal do representante judicial da Fazenda Pública para impulsionar o processo, promovendo o ato necessário à fase em que se encontra, devendo infomar o endereço correto da parte executada e o valor atual da dívida, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, consoante disposição contida no art. 485, §1º, do CPC. Cumpra-se. Prestadas as informações,voltem-me para despacho inicial. No silêncio do exequente, certifique-se e venham conclusos para sentença de extinção. |
| 04/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 14/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/02/2022 |
Mero expediente
O AR foi encaminhado antes mesmo do despacho inicial de citação. Considerando a devolução do AR de p. 15, intime-se o representante judicial da Fazenda Pública para que, no prazo de quinze dias, apresente o endereço atualizado do devedor. Após, apresentado o endereço, voltem-me conclusos para despacho inicial de citação. |
| 25/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 25/10/2021 |
Juntada de AR Não Cumprido
Juntada de AR : BV241025798BR Situação : Não procurado Modelo : Postal - Citação - Execução Fiscal - AR Digital Destinatário : Marivaldo Goncalves Bezerra |
| 10/09/2021 |
Expedição de Carta
Postal - Citação - Execução Fiscal - AR Digital |
| 04/08/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.08035330-5 Tipo da Petição: Petição Data: 04/08/2021 10:06 |
| 26/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/02/2021 |
Mero expediente
O cumprimento das exigências legais no preenchimento da CDA (artigos 202 do Código Tributário Nacional e 2º da Lei Federal nº 6.830 de 1980) é essencial para que a parte contrária tenha pleno conhecimento a respeito do crédito que lhe é exigido e possa exercer o seu direito constitucional à ampla defesa. No caso, constata-se que o ente público indicou endereço (fiscal) do executado contendo CEP genérico, sendo insuficiente tal informação, e com vista a evitar atos processuais inócuos, assinalo prazo de 15 (quinze) dias à credora para as retificações necessárias, sob pena de indeferimento da inicial por violação ao disposto no art. 319, II, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Pratiquem-se os atos ordinatórios de estilo. |
| 15/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/01/2021 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/08/2021 |
Petição |
| 23/05/2022 |
Petição |
| 01/07/2024 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |