| Requerente |
Max Vanderbil Lopes Sobrinho Junior
Advogado: Samarah Rejany Motta Lopes |
| Requerido |
Estado do Acre
Procurador: Cristovam Pontes de Moura |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/02/2023 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 09/02/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0027/2023 Data da Disponibilização: 09/02/2023 Data da Publicação: 10/02/2023 Número do Diário: 7.240 Página: 40/42 |
| 08/02/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0027/2023 Teor do ato: Diante da inércia da autora em requerer o cumprimento do julgado, determino o arquivamento dos autos, sem prejuízo do desarquivamento caso seja pleiteado o cumprimento de sentença. Intime-se. Advogados(s): Cristovam Pontes de Moura (OAB 2908/AC), Samarah Rejany Motta Lopes (OAB 3803/AC) |
| 07/02/2023 |
Mero expediente
Diante da inércia da autora em requerer o cumprimento do julgado, determino o arquivamento dos autos, sem prejuízo do desarquivamento caso seja pleiteado o cumprimento de sentença. Intime-se. |
| 09/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/02/2023 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 09/02/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0027/2023 Data da Disponibilização: 09/02/2023 Data da Publicação: 10/02/2023 Número do Diário: 7.240 Página: 40/42 |
| 08/02/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0027/2023 Teor do ato: Diante da inércia da autora em requerer o cumprimento do julgado, determino o arquivamento dos autos, sem prejuízo do desarquivamento caso seja pleiteado o cumprimento de sentença. Intime-se. Advogados(s): Cristovam Pontes de Moura (OAB 2908/AC), Samarah Rejany Motta Lopes (OAB 3803/AC) |
| 07/02/2023 |
Mero expediente
Diante da inércia da autora em requerer o cumprimento do julgado, determino o arquivamento dos autos, sem prejuízo do desarquivamento caso seja pleiteado o cumprimento de sentença. Intime-se. |
| 07/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/12/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 15/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 07/11/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0201/2022 Data da Disponibilização: 07/11/2022 Data da Publicação: 08/11/2022 Número do Diário: 7.179 Página: 39/40 |
| 04/11/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0201/2022 Teor do ato: Determino a intimação dos litigantes para ciência do regresso dos autos onde, em sede recursal, o Acórdão em Apelação (pp. 95/104) negou provimento ao apelo, bem como majorou honorários advocatícios para em 11% sobre o valor atualizado da causa. A sentença de pp. 67/69 está acobertada pelo manto da coisa julgada e, assim, determino a intimação do autor para requerer o cumprimento do julgado. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Cristovam Pontes de Moura (OAB 2908/AC), Samarah Rejany Motta Lopes (OAB 3803/AC) |
| 04/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/11/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 03/11/2022 |
Mero expediente
Determino a intimação dos litigantes para ciência do regresso dos autos onde, em sede recursal, o Acórdão em Apelação (pp. 95/104) negou provimento ao apelo, bem como majorou honorários advocatícios para em 11% sobre o valor atualizado da causa. A sentença de pp. 67/69 está acobertada pelo manto da coisa julgada e, assim, determino a intimação do autor para requerer o cumprimento do julgado. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 01/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2022 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 06/07/2022 10:48:32 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, rejeitar a preliminar de incompetência absoluta. No mérito, decide negar provimento à Apelação. Julgamento virtual (art. 93, do RITJAC). Relator: Luís Camolez |
| 16/05/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 16/05/2022 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa |
| 13/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 28/03/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0053/2022 Teor do ato: 1. Intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do artigo 1.010, § 1º do CPC 2015. 2. Se o apelado arguir alguma preliminar em suas contrarrazões e/ou apresentar apelação adesiva, intime-se o recorrente para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se a respeito (artigo 1.009, § 2º do CPC) e/ou apresentar as contrarrazões (art. 1.010, §§ 1º e 2º do CPC 2015). 3. Findos os prazos supramencionados, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, com as homenagens de estilo (art. 1.010, § 3º do CPC 2015). 4. Intime-se. Advogados(s): Cristovam Pontes de Moura (OAB 2908/AC), Samarah Rejany Motta Lopes (OAB 3803/AC) |
| 25/03/2022 |
Mero expediente
1. Intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do artigo 1.010, § 1º do CPC 2015. 2. Se o apelado arguir alguma preliminar em suas contrarrazões e/ou apresentar apelação adesiva, intime-se o recorrente para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se a respeito (artigo 1.009, § 2º do CPC) e/ou apresentar as contrarrazões (art. 1.010, §§ 1º e 2º do CPC 2015). 3. Findos os prazos supramencionados, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, com as homenagens de estilo (art. 1.010, § 3º do CPC 2015). 4. Intime-se. |
| 17/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 16/02/2022 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.22.70008192-7 Tipo da Petição: Apelação Data: 16/02/2022 17:24 |
| 30/11/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 22/11/2021 |
Expedida/Certificada
Relação :0277/2021 Data da Disponibilização: 22/11/2021 Data da Publicação: 23/11/2021 Número do Diário: 6.954 Página: 32/33 |
| 19/11/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/11/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0277/2021 Teor do ato: Em face da fundamentação exposta, confirmo a liminar deferida às pp. 22/25 e julgo procedente o pedido consistente no fornecimento, pelo Estado do Acre, do medicamento Cabergolina, 0,5mg, na forma prescrita pela médica especialista, pelo tempo que durar o tratamento, mediante cumprimento das providências do setor responsável, no caso, o CEAF ao tempo em que extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC. Ressalto que o autor deve estar cadastrado junto a Unidade de Saúde e seguir as diretrizes recomendadas com o objetivo de receber o tratamento e acompanhamento adequados. Sem custas ao ente público. Arbitro os honorários advocatícios devidos pelo Estado do Acre em 10% sobre o valor da causa, considerando que o ente público cumpriu com a liminar e não havia recusa definitiva na dispensa do fármaco. Em razão de o valor da condenação evidentemente não ultrapassar a quantia estabelecida no art. 496, § 3º, II do CPC, esta sentença não está sujeita à remessa necessária para o TJAC. Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Samarah Rejany Motta Lopes (OAB 3803/AC) |
| 18/11/2021 |
Julgado procedente o pedido
Em face da fundamentação exposta, confirmo a liminar deferida às pp. 22/25 e julgo procedente o pedido consistente no fornecimento, pelo Estado do Acre, do medicamento Cabergolina, 0,5mg, na forma prescrita pela médica especialista, pelo tempo que durar o tratamento, mediante cumprimento das providências do setor responsável, no caso, o CEAF ao tempo em que extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC. Ressalto que o autor deve estar cadastrado junto a Unidade de Saúde e seguir as diretrizes recomendadas com o objetivo de receber o tratamento e acompanhamento adequados. Sem custas ao ente público. Arbitro os honorários advocatícios devidos pelo Estado do Acre em 10% sobre o valor da causa, considerando que o ente público cumpriu com a liminar e não havia recusa definitiva na dispensa do fármaco. Em razão de o valor da condenação evidentemente não ultrapassar a quantia estabelecida no art. 496, § 3º, II do CPC, esta sentença não está sujeita à remessa necessária para o TJAC. Publique-se. Intimem-se. |
| 11/10/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 01/10/2021 |
Expedida/Certificada
Relação :0246/2021 Data da Disponibilização: 01/10/2021 Data da Publicação: 04/10/2021 Número do Diário: 6.925 Página: 27/29 |
| 30/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/09/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0246/2021 Teor do ato: Trata-se de demanda cuja matéria é substancialmente de direito e os fatos não reclamam a comprovação por testemunhas, autorizado está o julgamento do processo no estado em que se encontra (art. 355, inciso I do CPC 2015). Diante disso, determino que o feito seja encaminhado à fila de conclusos para sentença para que seja julgado preferencialmente na ordemcronológicaestabelecida no art. 12 do CPC 2015. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Cristovam Pontes de Moura (OAB 2908/AC), Samarah Rejany Motta Lopes (OAB 3803/AC) |
| 30/09/2021 |
Conclusos para julgamento
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| 30/09/2021 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 30/09/2021 |
Mero expediente
Trata-se de demanda cuja matéria é substancialmente de direito e os fatos não reclamam a comprovação por testemunhas, autorizado está o julgamento do processo no estado em que se encontra (art. 355, inciso I do CPC 2015). Diante disso, determino que o feito seja encaminhado à fila de conclusos para sentença para que seja julgado preferencialmente na ordemcronológicaestabelecida no art. 12 do CPC 2015. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 28/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 12/07/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70042623-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 12/07/2021 16:40 |
| 12/07/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70042343-6 Tipo da Petição: Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ) Data: 12/07/2021 09:16 |
| 12/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 02/07/2021 |
Expedida/Certificada
Relação :0164/2021 Data da Disponibilização: 02/07/2021 Data da Publicação: 05/07/2021 Número do Diário: 6.863 Página: 51/54 |
| 01/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/07/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0164/2021 Teor do ato: Despacho Em resposta à r. Decisão de pp. 22-25 que deferiu a liminar requerida pelo autor e determinou a citação do réu, este apresentou sua contestação às pp. 38-43. Na contestação, foi arguida a preliminar de carência de ação por ausência de interesse processual, destacando que não houve negativa pelo réu em atender à solicitação do autor, devendo ser observado o disposto no Enunciado n.º 3 da III Jornada de Direito da Saúde do Conselho Nacional de Justiça. Pois bem. No tocante à preliminar arguida, reservo-me à sua apreciação por ocasião do julgamento da lide, considerando a necessidade de oitiva prévia da parte autora a respeito da matéria (CPC, art. 10). Intime-se as partes para informar e especificar as provas que pretendem produzir. Por ocasião, manifeste-se o autor acerca da preliminar arguida na contestação. Prazo comum: 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Rio Branco-AC, 30 de junho de 2021. Anastácio Lima de Menezes Filho Juiz de Direito Advogados(s): Cristovam Pontes de Moura (OAB 2908/AC), Samarah Rejany Motta Lopes (OAB 3803/AC) |
| 01/07/2021 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 30/06/2021 |
Determinada Requisição de Informações
Despacho Em resposta à r. Decisão de pp. 22-25 que deferiu a liminar requerida pelo autor e determinou a citação do réu, este apresentou sua contestação às pp. 38-43. Na contestação, foi arguida a preliminar de carência de ação por ausência de interesse processual, destacando que não houve negativa pelo réu em atender à solicitação do autor, devendo ser observado o disposto no Enunciado n.º 3 da III Jornada de Direito da Saúde do Conselho Nacional de Justiça. Pois bem. No tocante à preliminar arguida, reservo-me à sua apreciação por ocasião do julgamento da lide, considerando a necessidade de oitiva prévia da parte autora a respeito da matéria (CPC, art. 10). Intime-se as partes para informar e especificar as provas que pretendem produzir. Por ocasião, manifeste-se o autor acerca da preliminar arguida na contestação. Prazo comum: 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Rio Branco-AC, 30 de junho de 2021. Anastácio Lima de Menezes Filho Juiz de Direito |
| 06/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/06/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 12/03/2021 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0060/2021 Data da Disponibilização: 12/03/2021 Data da Publicação: 15/03/2021 Número do Diário: 6.789 Página: 34/35 |
| 11/03/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0060/2021 Teor do ato: Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Cristovam Pontes de Moura (OAB 2908/AC), Samarah Rejany Motta Lopes (OAB 3803/AC) |
| 11/03/2021 |
Mero expediente
Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação. Intime-se. Cumpra-se. |
| 25/02/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70010366-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 25/02/2021 19:43 |
| 03/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 02/02/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70004936-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 02/02/2021 15:27 |
| 23/01/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 14/01/2021 |
Expedida/Certificada
Relação :0005/2021 Data da Disponibilização: 14/01/2021 Data da Publicação: 15/01/2021 Número do Diário: 6.753 Página: 09/10 |
| 13/01/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0005/2021 Teor do ato: Ante o exposto, concedo a tutela de urgência requerida, diante da demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo ao passo em que determino ao Estado do Acre que forneça à parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento, limitada a 30 (trinta) dias, o medicamento Cabergolina 0,5mg, durante o tratamento, devendo a parte autora apresentar junto ao CEAF pedido médico atualizado e com antecedência de 20 (vinte) dias junto ao próprio réu para continuidade da dispensa, se for o caso. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao autor. Cite-se o demandado para que apresente contestação no prazo de lei. Intimem-se. Advogados(s): Samarah Rejany Motta Lopes (OAB 3803/AC) |
| 12/01/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/01/2021 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 12/01/2021 |
Expedição de Mandado
NCPC - Citação - Intimação - Procedimento Comum com Tutela Provisória- Art. 335 do novo CPC |
| 12/01/2021 |
Tutela Provisória
Ante o exposto, concedo a tutela de urgência requerida, diante da demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo ao passo em que determino ao Estado do Acre que forneça à parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento, limitada a 30 (trinta) dias, o medicamento Cabergolina 0,5mg, durante o tratamento, devendo a parte autora apresentar junto ao CEAF pedido médico atualizado e com antecedência de 20 (vinte) dias junto ao próprio réu para continuidade da dispensa, se for o caso. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao autor. Cite-se o demandado para que apresente contestação no prazo de lei. Intimem-se. |
| 11/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/01/2021 |
Distribuído por Prevenção
Matéria de saúde pública |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/02/2021 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 25/02/2021 |
Contestação |
| 12/07/2021 |
Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ) |
| 12/07/2021 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 16/02/2022 |
Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |