0700686-12.2021.8.01.0001 Arquivado
Classe
Cumprimento de sentença
Assunto
Interpretação / Revisão de Contrato
Foro
Rio Branco
Vara
1ª Vara Cível
Juiz
Zenice Mota Cardozo

Partes do processo

Credor  EQUATORIAL PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Advogada:  Liliane Cesar Approbato  
Devedor  Raimundo Rodrigues de Castro
Advogado:  Andrea Santos Pelatti  
Advogada:  Giseli Valente dos Santos Monteiro  

Movimentações

Data Movimento
07/12/2022 Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0338/2022 Data da Disponibilização: 07/12/2022 Data da Publicação: 08/12/2022 Número do Diário: 7.198 Página: 09/12
06/12/2022 Expedida/Certificada
Relação: 0338/2022 Teor do ato: Com efeito, presume-se satisfeito o credor que, intimado por seupatrono sobre a satisfação da dívida, nada manifestando sobre eventualinsuficiência da quantia depositada, fato que impõe a extinção do processocom fulcro no art.924, incisoI, doCPC. Ante o exposto, declaro extinta a execução. Sem custas. Publique-se. Intimem-se. cumpra-se e Arquivem-se. Advogados(s): Liliane Cesar Approbato (OAB 26878/GO), Andrea Santos Pelatti (OAB 3450/AC), Giseli Valente dos Santos Monteiro (OAB 5025/AC)
06/12/2022 Arquivado Definitivamente
05/12/2022 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
Com efeito, presume-se satisfeito o credor que, intimado por seupatrono sobre a satisfação da dívida, nada manifestando sobre eventualinsuficiência da quantia depositada, fato que impõe a extinção do processocom fulcro no art.924, incisoI, doCPC. Ante o exposto, declaro extinta a execução. Sem custas. Publique-se. Intimem-se. cumpra-se e Arquivem-se.
14/10/2022 Conclusos para Despacho
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
26/03/2021 Juntada de Procuração/Substabelecimento
29/03/2021 Contestação
29/03/2021 Contestação
16/04/2021 Petição
31/05/2021 Embargos de Declaração
20/07/2021 Apelação
13/08/2021 Razões/Contrarrazões
01/06/2022 Pedido de Cumprimento de Sentença
11/08/2022 Pedido de Juntada de Documentos
19/08/2022 Pedido de Cumprimento de Sentença
29/08/2022 Pedido de Juntada de Documentos
02/09/2022 Petição

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Data Audiência Situação Qt. Pessoas
29/03/2021 Audiência do art. 334 CPC Realizada 2

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
03/06/2022 Evolução Cumprimento de sentença Cível -
26/01/2021 Inicial Procedimento Comum Cível Cível -