| Autora |
Roziane Santos da Silva
Advogado: Ary Batista Batisti |
| Ré |
Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A
Advogado: Diego Lima Pauli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/07/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 25/07/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70059327-9 Tipo da Petição: Comprovante de Recolhimento de Despesas Data: 25/07/2023 19:03 |
| 24/07/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 21/07/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70057968-3 Tipo da Petição: Comprovante de Recolhimento de Despesas Data: 21/07/2023 11:00 |
| 14/07/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0254/2023 Data da Disponibilização: 14/07/2023 Data da Publicação: 17/07/2023 Número do Diário: 7.340 Página: 68/69 |
| 27/07/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 25/07/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70059327-9 Tipo da Petição: Comprovante de Recolhimento de Despesas Data: 25/07/2023 19:03 |
| 24/07/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/07/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70057968-3 Tipo da Petição: Comprovante de Recolhimento de Despesas Data: 21/07/2023 11:00 |
| 14/07/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0254/2023 Data da Disponibilização: 14/07/2023 Data da Publicação: 17/07/2023 Número do Diário: 7.340 Página: 68/69 |
| 13/07/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0254/2023 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item N14) Dá a parte RÉ por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. Advogados(s): Diego Lima Pauli (OAB 4550AC /) |
| 11/07/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item N14) Dá a parte RÉ por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. |
| 05/07/2023 |
Recebidos os autos
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| 05/07/2023 |
Remetidos os autos da Contadoria
Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório de origem. |
| 05/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 28/06/2023 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0163957-94 - Custas Finais: Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A |
| 20/06/2023 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
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| 20/06/2023 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa |
| 19/06/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0214/2023 Data da Disponibilização: 14/06/2023 Data da Publicação: 16/06/2023 Número do Diário: 7.319 Página: 46/50 |
| 13/06/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0214/2023 Teor do ato: Remetam-se os autos à contadoria judiciária para elaboração do cálculo das custas finais. Por conseguinte, intime-se a parte ré para pagamento. Advogados(s): Diego Lima Pauli (OAB 4550AC /), Ary Batista Batisti (OAB 10744/RO) |
| 07/06/2023 |
Outras Decisões
Remetam-se os autos à contadoria judiciária para elaboração do cálculo das custas finais. Por conseguinte, intime-se a parte ré para pagamento. |
| 02/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/06/2023 |
Processo Reativado
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| 02/06/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70041562-1 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 01/06/2023 16:25 |
| 31/05/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 31/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 31/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 31/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 04/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 04/04/2022 |
Expedição de Ofício
Ofício - Transferência de Valores |
| 01/04/2022 |
Expedição de Alvará
Alvará - Levantamento de Valores |
| 23/03/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0059/2022 Data da Disponibilização: 23/03/2022 Data da Publicação: 24/03/2022 Número do Diário: 7.030 Página: 19/22 |
| 22/03/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0059/2022 Teor do ato: [...] Outrossim, tendo em vista que a satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução, conforme preceitua o art. 924, II, do CPC, declaro extinta a execução. No mais, considerando que os mencionados valores já se encontram devidamente depositados nos autos, expeçam-se alvarás distintamente ao credor, para levantamento dos valores atinentes ao seu crédito e, ao patrono, quanto aos valores dos honorários sucumbenciais. Por derradeiro, arquivem-se, com as anotações de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Diego Lima Pauli (OAB 4550/AC), Ary Batista Batisti (OAB 10744/RO) |
| 21/03/2022 |
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
[...] Outrossim, tendo em vista que a satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução, conforme preceitua o art. 924, II, do CPC, declaro extinta a execução. No mais, considerando que os mencionados valores já se encontram devidamente depositados nos autos, expeçam-se alvarás distintamente ao credor, para levantamento dos valores atinentes ao seu crédito e, ao patrono, quanto aos valores dos honorários sucumbenciais. Por derradeiro, arquivem-se, com as anotações de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 18/03/2022 |
Conclusos para julgamento
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| 16/03/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70014511-9 Tipo da Petição: Petição Data: 16/03/2022 10:28 |
| 16/03/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0049/2022 Data da Disponibilização: 16/03/2022 Data da Publicação: 17/03/2022 Número do Diário: 7.025 Página: 10/12 |
| 15/03/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0049/2022 Teor do ato: Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da satisfação da dívida. Advogados(s): Diego Lima Pauli (OAB 4550/AC), Ary Batista Batisti (OAB 10744/RO) |
| 14/03/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da satisfação da dívida. |
| 10/03/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70013321-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 10/03/2022 17:32 |
| 10/03/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70013122-3 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 10/03/2022 09:18 |
| 25/02/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0032/2022 Data da Disponibilização: 25/02/2022 Data da Publicação: 03/03/2022 Número do Diário: 7.016 Página: 17/23 |
| 24/02/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0032/2022 Teor do ato: A parte autora veio aos autos às fls. 174/176 requerendo cumprimento de sentença relativo ao valor remanescente da condenação (R$ 861,57). Tendo em vista que houve pagamento voluntário da condenação, conforme depósito bancário de fl. 170, no valor de R$ 18.282,40 (dezoito mil, duzentos e oitenta e dois reais e quarenta centavos) e ante os principios do contraditório e ampla defesa, intime-se a parte demandada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do valor remanescente requerido pelo autor. Deixo para analisar o pedido de expedição de alvará, após a manifestação da parte demandada. Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Diego Lima Pauli (OAB 4550/AC), Ary Batista Batisti (OAB 10744/RO) |
| 23/02/2022 |
Outras Decisões
A parte autora veio aos autos às fls. 174/176 requerendo cumprimento de sentença relativo ao valor remanescente da condenação (R$ 861,57). Tendo em vista que houve pagamento voluntário da condenação, conforme depósito bancário de fl. 170, no valor de R$ 18.282,40 (dezoito mil, duzentos e oitenta e dois reais e quarenta centavos) e ante os principios do contraditório e ampla defesa, intime-se a parte demandada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do valor remanescente requerido pelo autor. Deixo para analisar o pedido de expedição de alvará, após a manifestação da parte demandada. Publique-se. Intimem-se. |
| 21/02/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70009387-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 21/02/2022 19:59 |
| 21/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 18/02/2022 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.22.70008882-4 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 18/02/2022 15:57 |
| 17/02/2022 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 22/12/2021 22:18:09 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao Apelo, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (Art. 35-D, do RITJAC). Relator: Luís Camolez |
| 21/07/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 21/07/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 19/07/2021 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.21.70044527-8 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 19/07/2021 13:42 |
| 06/07/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0191/2021 Data da Disponibilização: 06/07/2021 Data da Publicação: 07/07/2021 Número do Diário: 6.865 Página: 28/32 |
| 05/07/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0191/2021 Teor do ato: Dá a parte Autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): Diego Lima Pauli (OAB 4550/AC), Ary Batista Batisti (OAB 10744RO) |
| 05/07/2021 |
Ato ordinatório
Dá a parte Autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 02/07/2021 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.21.70039935-7 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 02/07/2021 15:24 |
| 24/06/2021 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0129443-19 - Recursos |
| 25/05/2021 |
Julgado procedente o pedido
Diante do exposto, julgo procedente o pedido das requerentes para condenar a ré ao pagamento da indenização securitária no valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), sendo no percentual de 50% (cinquenta por cento) para a viúva meeira e 50% (cinquenta por cento) para herdeira do "de cujus" André de Lucas de Carvalho Gomes, sobre o qual incidirão juros de mora desde a citação(súmula 426, STJ), e correção monetária desde o evento danoso. Em decorrência da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, § 2º, CPC). Os honorários serão atualizados a partir da data da fixação, pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça. Sobre eles incidirão juros moratórios de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado, nos termos do artigo 85, 2º, parte final, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos, com as anotações de praxe, caso não haja pedido de cumprimento desta sentença. Intime-se o Ministério Público. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 26/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 26/04/2021 |
Infrutífera
Audiência - Conciliação - Corrido - NCPC |
| 23/04/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70023971-6 Tipo da Petição: Petição Data: 23/04/2021 21:04 |
| 23/04/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70023843-4 Tipo da Petição: Réplica Data: 23/04/2021 11:17 |
| 19/04/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70022782-3 Tipo da Petição: Petição Data: 19/04/2021 13:44 |
| 15/04/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70021984-7 Tipo da Petição: Petição Data: 15/04/2021 17:02 |
| 15/04/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70021983-9 Tipo da Petição: Petição Data: 15/04/2021 16:58 |
| 12/04/2021 |
Juntada de certidão
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| 11/04/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 30/03/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/03/2021 |
Expedição de Mandado
Citação - Intimação - Audiência - Procedimento Comum - Art. 318 do CPC-2015 - NCPC |
| 30/03/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0076/2021 Data da Disponibilização: 30/03/2021 Data da Publicação: 31/03/2021 Número do Diário: 6.801 Página: 12/14 |
| 29/03/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0076/2021 Teor do ato: Dá as partes por intimadas, por seus patronos, para comparecerem à Audiência Conciliação do art. 334 CPC, designada para o dia 26/04/2021, às 11:00h, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, com uso da ferramenta Google Meetdisponibilizado pelo TJAC, nos termos da PORTARIA CONJUNTA PRESI/COGER n° 24/2020 que autoriza durante o período de pandemia COVID-19 a realização de audiência por videoconferência no âmbito do 1º e 2º Graus do Poder Judiciário do Estado do Acre. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link: https://meet.google.com/tjr-yuix-brj, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto. Caso a parte tenha dificuldade para acesso ao sistema, poderá pedir auxilio do servidor da unidade, através do contato: ligação e whatssapp (68) 99245-1249. Ficam, os patronos advertidos de que a impossibilidade de comparecimento virtual a audiência, deve ser comunicada ao Juízo, por petição nos autos, até 5 (cinco) dias antes da data agendada. Advogados(s): Ary Batista Batisti (OAB 10744RO) |
| 28/03/2021 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Citação - Intimação - PJ - Portal - Convênio |
| 28/03/2021 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas, por seus patronos, para comparecerem à Audiência Conciliação do art. 334 CPC, designada para o dia 26/04/2021, às 11:00h, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, com uso da ferramenta Google Meetdisponibilizado pelo TJAC, nos termos da PORTARIA CONJUNTA PRESI/COGER n° 24/2020 que autoriza durante o período de pandemia COVID-19 a realização de audiência por videoconferência no âmbito do 1º e 2º Graus do Poder Judiciário do Estado do Acre. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link: https://meet.google.com/tjr-yuix-brj, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto. Caso a parte tenha dificuldade para acesso ao sistema, poderá pedir auxilio do servidor da unidade, através do contato: ligação e whatssapp (68) 99245-1249. Ficam, os patronos advertidos de que a impossibilidade de comparecimento virtual a audiência, deve ser comunicada ao Juízo, por petição nos autos, até 5 (cinco) dias antes da data agendada. |
| 28/03/2021 |
Audiência do art. 334 CPC
Audiência do art. 334 CPC Data: 26/04/2021 Hora 11:00 Local: 1ª Vara Cível Situacão: Realizada |
| 17/02/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70008390-2 Tipo da Petição: Petição Data: 17/02/2021 15:06 |
| 05/02/2021 |
Outras Decisões
Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita (art. 98 CPC); Tendo em vista que um dos autores é menor de idade, intime-se o Ministério Público; Considerando a pandemia de Coronavirus que assola o País, e em atenção as portarias conjuntas nº 19/2020, 21/2020, 22/2020, 25/2020 e 32/2020, deste Tribunal, no intuito de evitar a disseminação do vírus, preservando a saúde da população, determino a realização de audiência de conciliação, por videoconferência. Designe o Cartório data desimpedida para a audiência de conciliação, por meio do sistema GOOGLE MEET, devendo a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar seu e-mail ou número de celular, bem como de seu advogado, para envio de convite para participação na referida audiência. Cite-se o réu para comparecer à audiência de conciliação (art. 334 CPC), devendo no prazo de 5 (cinco) dias juntar aos autos os endereços eletrônicos para recebimento do link de acesso a sala de audiência. No ato da defesa, a parte ré deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo; Faça constar do mandado ou carta que o prazo para resposta correrá da data da audiência, independentemente do comparecimento das partes; (art. 335 CPC), sob pena de se operarem os efeitos da revelia e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor(art. 344 CPC); Intime-se o autor, por seu patrono,via DJE (art. 334, §3º CPC); As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §9º CPC), podendo constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para transigir (art. 334, §10º CPC); Faça constar do mandado a advertência de que se qualquer das partes não comparecer à audiência designada injustificadamente, ou comparecer por seus procuradores sem poderes para transigir, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou valor da causa (art. 334, §8º), salvo se AMBAS as partes manifestarem-se expressamente desinteresse na audiência conciliatória; Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SAJ, SIEL, SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD; Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para apresentação de réplica à defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do arts. 350 e 351 do CPC. No momento de apresentação da réplica à defesa, deverá o autor pleitear de forma pormenorizada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova, bem como haverá preclusão quanto ao pedido; Não havendo interesse quanto à produção de provas, pleiteando as partes o julgamento antecipado do mérito, ou ainda, caso não ocorra manifestação, retornem os autos conclusos para sentença (arts. 354, 355 e 356 do CPC); Havendo interesse e pleito no tocante à produção de provas, retornem conclusos para saneamento, em fluxo de decisão (art. 357 do CPC); Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 04/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/02/2021 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/02/2021 |
Petição |
| 15/04/2021 |
Contestação |
| 15/04/2021 |
Petição |
| 19/04/2021 |
Petição |
| 23/04/2021 |
Réplica |
| 23/04/2021 |
Petição |
| 02/07/2021 |
Apelação |
| 19/07/2021 |
Razões/Contrarrazões |
| 18/02/2022 |
Pedido de Cumprimento de Sentença |
| 21/02/2022 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 10/03/2022 |
Pedido de Diligências |
| 10/03/2022 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 16/03/2022 |
Petição |
| 01/06/2023 |
Pedido de Diligências |
| 21/07/2023 |
Comprovante de Recolhimento de Despesas |
| 25/07/2023 |
Comprovante de Recolhimento de Despesas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 26/04/2021 | Audiência do art. 334 CPC | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |