| Autor |
Jose Elias Gomes Viana
Advogada: KAMYLA FARIAS DE MORAES |
| Requerido |
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Procurador: Catolina Ferreira Palma Procurador: Naina Magalhães Santos Pimenta |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/03/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/03/2026 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 17/03/2026 |
Transitado em Julgado em #{data}
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 28/01/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 10/12/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 17/03/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/03/2026 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 17/03/2026 |
Transitado em Julgado em #{data}
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 28/01/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 10/12/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 10/12/2025 |
Expedição de Alvará
Alvará - Levantamento de Valores |
| 01/12/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0229/2025 Data da Publicação: 02/12/2025 |
| 28/11/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0229/2025 Teor do ato: Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico Advogados(s): KAMYLA FARIAS DE MORAES (OAB 3926/AC), Naina Magalhães Santos Pimenta (OAB 4784/AC), Catolina Ferreira Palma (OAB 275120/SP) |
| 26/11/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/11/2025 |
Juntada de Outros documentos
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| 26/11/2025 |
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por Jose Elias Gomes Viana em face de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Foi determinado o bloqueio via Sisbajud (p. 425), que restou infrutífero (p. 425). Todavia, foi juntado aos autos o comprovante de pagamento da dívida conforme pp. 437/439. Como o valor da dívida acordado foi adimplido, aplica-se o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil vigente, o qual preceitua que a satisfação da obrigação rende ensejo à extinção da execução, razão pela qual declaro a extinção da execução em epígrafe, na forma do artigo 925 do Diploma Processual Civil. No caso em questão, não incide a exigência de custas processuais, ex vi do disposto no artigo 2º, inciso I, da Lei estadual n. 1.422/2001. Expeça-se o respectivo alvará par levantamento do valor, após, arquivem-se os autos. Libere-se eventuais constrições. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se. Intime-se. |
| 15/10/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70106090-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 15/10/2025 11:36 |
| 13/10/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70105182-0 Tipo da Petição: Petição Data: 13/10/2025 16:25 |
| 26/09/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70098755-4 Tipo da Petição: Petição Data: 25/09/2025 15:18 |
| 24/09/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70098367-2 Tipo da Petição: Informações Data: 24/09/2025 21:24 |
| 19/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/09/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 19/09/2025 |
Juntada de Outros documentos
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| 17/09/2025 |
Juntada de Outros documentos
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| 01/09/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 22/08/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0171/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0171/2025 Teor do ato: Às pp. 408/412 foi expedida RPV de nº 23/2025, no valor de R$ 29.059,29 (vinte e nove mil, cinquenta e nove reais e vinte e nove centavos). Embora intimado, o Ente Público não efetuou o pagamento voluntário. Nos termos do artigo 8º da Resolução nº 145/2010, o pagamento da RPV deve ocorrer no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento da requisição pela autoridade responsável: Art. 8 - O juízo deverá aguardar o pagamento do crédito, via depósito na conta indicada, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento da Requisição de Pagamento de Pequeno Valor pela autoridade citada para a causa. Dessa forma, considerando que o prazo para pagamento encerrou-se sem que o ente público cumprisse a obrigação, resta evidente o direito ao recebimento da RPV, sendo o sequestro dos valores medida indispensável para evitar o descumprimento da ordem judicial e a ineficácia do instituto da Requisição de Pequeno Valor. Assim, determino: 1) O cancelamento da RPV de nº 23/2023; 2) O sequestro dos valores necessários à quitação da referida requisição; 3) Após a efetivação do bloqueio, expeça-se o alvará para pagamento. Cumpridas todas as determinações, conclusos para sentença de extinção pelo pagamento. Cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): KAMYLA FARIAS DE MORAES (OAB 3926/AC), Naina Magalhães Santos Pimenta (OAB 4784/AC), Catolina Ferreira Palma (OAB 275120/SP) |
| 20/08/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/08/2025 |
Bloqueio/penhora on line
Às pp. 408/412 foi expedida RPV de nº 23/2025, no valor de R$ 29.059,29 (vinte e nove mil, cinquenta e nove reais e vinte e nove centavos). Embora intimado, o Ente Público não efetuou o pagamento voluntário. Nos termos do artigo 8º da Resolução nº 145/2010, o pagamento da RPV deve ocorrer no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento da requisição pela autoridade responsável: Art. 8 - O juízo deverá aguardar o pagamento do crédito, via depósito na conta indicada, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento da Requisição de Pagamento de Pequeno Valor pela autoridade citada para a causa. Dessa forma, considerando que o prazo para pagamento encerrou-se sem que o ente público cumprisse a obrigação, resta evidente o direito ao recebimento da RPV, sendo o sequestro dos valores medida indispensável para evitar o descumprimento da ordem judicial e a ineficácia do instituto da Requisição de Pequeno Valor. Assim, determino: 1) O cancelamento da RPV de nº 23/2023; 2) O sequestro dos valores necessários à quitação da referida requisição; 3) Após a efetivação do bloqueio, expeça-se o alvará para pagamento. Cumpridas todas as determinações, conclusos para sentença de extinção pelo pagamento. Cumpra-se. Intime-se. |
| 08/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/07/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70066737-1 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 07/07/2025 17:56 |
| 23/06/2025 |
Por Expedição de Precatório
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| 23/06/2025 |
Expedição de precatório/rpv
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| 14/04/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 14/04/2025 |
Juntada de Outros documentos
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| 14/04/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 13/04/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 02/04/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/04/2025 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 02/04/2025 |
Expedição de Ofício
Requisição de Pagamento de Pequeno Valor Fazenda Pública 2017 |
| 31/03/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 28/03/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 27/03/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70028614-9 Tipo da Petição: Petição Data: 27/03/2025 16:11 |
| 26/03/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70027965-7 Tipo da Petição: Petição Data: 26/03/2025 13:05 |
| 25/03/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0056/2025 Data da Disponibilização: 24/03/2025 Data da Publicação: 25/03/2025 Número do Diário: DJEN Página: |
| 22/03/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70026403-0 Tipo da Petição: Petição Data: 21/03/2025 14:54 |
| 21/03/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0056/2025 Teor do ato: Autos n.º 0701480-33.2021.8.01.0001 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte credora, por intimada para tomar ciência do pré-cadastro do precatório de fls. 382 a 386, bem como querendo se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, no mesmo prazo a advogada do credor deverá juntar nos autos, cópia da sua carteira da OAB, documento necessário para andamento do precatório. Rio Branco (AC), 20 de março de 2025. Ulisses Sebastião Penha dos Santos Técnico Judiciário Advogados(s): KAMYLA FARIAS DE MORAES (OAB 3926/AC), Naina Magalhães Santos Pimenta (OAB 4784/AC), Catolina Ferreira Palma (OAB 275120/SP) |
| 20/03/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/03/2025 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 20/03/2025 |
Ato ordinatório
Autos n.º 0701480-33.2021.8.01.0001 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte credora, por intimada para tomar ciência do pré-cadastro do precatório de fls. 382 a 386, bem como querendo se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, no mesmo prazo a advogada do credor deverá juntar nos autos, cópia da sua carteira da OAB, documento necessário para andamento do precatório. Rio Branco (AC), 20 de março de 2025. Ulisses Sebastião Penha dos Santos Técnico Judiciário |
| 20/03/2025 |
Juntada de Outros documentos
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| 18/03/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0052/2025 Data da Disponibilização: 18/03/2025 Data da Publicação: 19/03/2025 Número do Diário: DJEN Página: |
| 18/03/2025 |
Juntada de certidão
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| 18/03/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70024731-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 18/03/2025 10:29 |
| 18/03/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70024682-1 Tipo da Petição: Petição Data: 18/03/2025 09:57 |
| 17/03/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0052/2025 Teor do ato: Às pp. 346/348, a parte autora apresentou pedido de cumprimento de sentença em face do INSS. Intimado, o ente público manifestou concordância com os cálculos apresentados (p. 365). É o suficiente para decidir. Homologo os cálculos apresentados às pp. 346/348, diante da concordância das partes, reconhecendo os seguintes valores devidos: Crédito principal devido ao autor: R$ 218.574,97 (duzentos e dezoito mil, quinhentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos), com destaque de 30% de honorários contratuais; Honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao advogado do autor (Kamyla Moraes Sociedade Individual de Advocacia - CNPJ: 46.009.062/0001-65: R$ 29.059,29 (vinte e nove mil, cinquenta e nove reais e vinte e nove centavos). Diante do exposto, determino: Expedição de ofício à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, acompanhado da requisição de pagamento de precatório em favor do credor José Elias Gomes Viana, no valor de R$ 218.574,97 (duzentos e dezoito mil, quinhentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos), com destaque de 30% para os honorários contratuais; Expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) em favor do advogado do autor, Kamyla Moraes Sociedade Individual de Advocacia - CNPJ: 46.009.062/0001-65, no valor de R$ 29.059,29 (vinte e nove mil, cinquenta e nove reais e vinte e nove centavos). Atendendo às novas deliberações do CNJ e objetivando que o processo esteja apto a ter as requisições de precatórios expedidas por este Juízo Fazendário necessário colacionar nos autos o comprovante de regularidade do CPF do patrono e autor, junto à Receita Federal, consoante art. 6º, § 3º, da resolução 303/2019 do CNJ, dados bancários de todos os credores (patrono e credor principal), atendendo à IN 01/2021 TJAC, no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido o prazo, com a apresentação dos documentos, expeça-se o precatório do crédito principal, com o destaque dos honorários contratuais, e a Requisição de Pequeno valor. Após a expedição do precatório, pela Secretaria, intimem-se as partes acerca do inteiro teor do ofício expedido. Não havendo manifestação discordante, remetam-se os autos para assinatura do Juízo e, em seguida, ao setor de precatórios para as providências cabíveis. Advogados(s): KAMYLA FARIAS DE MORAES (OAB 3926/AC), Catolina Ferreira Palma (OAB 275120/SP) |
| 17/03/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/03/2025 |
Expedição de precatório/rpv
Às pp. 346/348, a parte autora apresentou pedido de cumprimento de sentença em face do INSS. Intimado, o ente público manifestou concordância com os cálculos apresentados (p. 365). É o suficiente para decidir. Homologo os cálculos apresentados às pp. 346/348, diante da concordância das partes, reconhecendo os seguintes valores devidos: Crédito principal devido ao autor: R$ 218.574,97 (duzentos e dezoito mil, quinhentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos), com destaque de 30% de honorários contratuais; Honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao advogado do autor (Kamyla Moraes Sociedade Individual de Advocacia - CNPJ: 46.009.062/0001-65: R$ 29.059,29 (vinte e nove mil, cinquenta e nove reais e vinte e nove centavos). Diante do exposto, determino: Expedição de ofício à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, acompanhado da requisição de pagamento de precatório em favor do credor José Elias Gomes Viana, no valor de R$ 218.574,97 (duzentos e dezoito mil, quinhentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos), com destaque de 30% para os honorários contratuais; Expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) em favor do advogado do autor, Kamyla Moraes Sociedade Individual de Advocacia - CNPJ: 46.009.062/0001-65, no valor de R$ 29.059,29 (vinte e nove mil, cinquenta e nove reais e vinte e nove centavos). Atendendo às novas deliberações do CNJ e objetivando que o processo esteja apto a ter as requisições de precatórios expedidas por este Juízo Fazendário necessário colacionar nos autos o comprovante de regularidade do CPF do patrono e autor, junto à Receita Federal, consoante art. 6º, § 3º, da resolução 303/2019 do CNJ, dados bancários de todos os credores (patrono e credor principal), atendendo à IN 01/2021 TJAC, no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido o prazo, com a apresentação dos documentos, expeça-se o precatório do crédito principal, com o destaque dos honorários contratuais, e a Requisição de Pequeno valor. Após a expedição do precatório, pela Secretaria, intimem-se as partes acerca do inteiro teor do ofício expedido. Não havendo manifestação discordante, remetam-se os autos para assinatura do Juízo e, em seguida, ao setor de precatórios para as providências cabíveis. |
| 26/02/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70018305-6 Tipo da Petição: Petição Data: 26/02/2025 09:27 |
| 30/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70007160-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 30/01/2025 08:58 |
| 29/01/2025 |
Mero expediente
Determino a intimação do autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o contrato de honorários advocatícios para análise do destaque da verba contratual solicitada. Após, à conclusão para exame e decisão. Intime-se. Cumpra-se. |
| 03/01/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70000135-7 Tipo da Petição: Petição Data: 03/01/2025 11:35 |
| 12/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/10/2024 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.24.70096342-5 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 11/10/2024 16:52 |
| 25/08/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 14/08/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/08/2024 |
Mero expediente
Determino nova intimação do INSS para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença (pp. 346/349), tendo em vista o novo cálculo apresentado em relação à verba sucumbencial. Intime-se. Cumpra-se. |
| 18/06/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 07/06/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0101/2024 Data da Disponibilização: 07/06/2024 Data da Publicação: 10/06/2024 Número do Diário: 7.552 Página: 41/42 |
| 07/06/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/06/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0101/2024 Teor do ato: Em regra, não são arbitrados honorários advocatícios na fase de liquidação de sentença, podendo ocorrer de forma excepcional. Ocorre que o Acórdão inverteu o ônus da sucumbência para condenar o INSS ao pagamento de honorários sucumbenciais, determinando que a definição do percentual seria definida por ocasião da liquidação do julgado (pp. 238/244). Fixo os honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o valor da condenação. Determino a intimação do credor para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar nova planilha com detalhamento dos valores devidos à título de crédito principal (verbas retroativas), honorários sucumbenciais e honorários advocatícios contratuais, bem como deverá constar no cálculo a incidência de juros de mora de acordo com a remuneração da caderneta de poupança e correção monetária pelo INPC. A partir de 09/12/2021, data de entrada em vigor da EC n. 113/2021, os juros e a correção monetária serão atualizados pela taxa referencial da SELIC. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): KAMYLA FARIAS DE MORAES (OAB 3926/AC), Catolina Ferreira Palma (OAB 275120/SP) |
| 06/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/06/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70046782-7 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 05/06/2024 11:27 |
| 03/06/2024 |
Mero expediente
Em regra, não são arbitrados honorários advocatícios na fase de liquidação de sentença, podendo ocorrer de forma excepcional. Ocorre que o Acórdão inverteu o ônus da sucumbência para condenar o INSS ao pagamento de honorários sucumbenciais, determinando que a definição do percentual seria definida por ocasião da liquidação do julgado (pp. 238/244). Fixo os honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o valor da condenação. Determino a intimação do credor para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar nova planilha com detalhamento dos valores devidos à título de crédito principal (verbas retroativas), honorários sucumbenciais e honorários advocatícios contratuais, bem como deverá constar no cálculo a incidência de juros de mora de acordo com a remuneração da caderneta de poupança e correção monetária pelo INPC. A partir de 09/12/2021, data de entrada em vigor da EC n. 113/2021, os juros e a correção monetária serão atualizados pela taxa referencial da SELIC. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 29/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/04/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70034093-2 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 26/04/2024 16:11 |
| 22/04/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0070/2024 Data da Disponibilização: 22/04/2024 Data da Publicação: 23/04/2024 Número do Diário: 7.521 Página: 62/65 |
| 19/04/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0070/2024 Teor do ato: Determino a intimação da parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, incluir no cálculo da planilha (pp. 325/327) o cumprimento de sentença dos valores referentes aos honorários advocatícios sucumbenciais. Após, à conclusão. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): KAMYLA FARIAS DE MORAES (OAB 3926/AC) |
| 18/04/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/03/2024 |
Mero expediente
Determino a intimação da parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, incluir no cálculo da planilha (pp. 325/327) o cumprimento de sentença dos valores referentes aos honorários advocatícios sucumbenciais. Após, à conclusão. Intime-se. Cumpra-se. |
| 29/02/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70015709-7 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 29/02/2024 17:09 |
| 26/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 09/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 04/12/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0210/2023 Data da Disponibilização: 04/12/2023 Data da Publicação: 05/12/2023 Número do Diário: 7.433 Página: 78/80 |
| 29/11/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0210/2023 Teor do ato: Cuida-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública regido pelo artigo 534 do Código de Processo Civil. Determino a intimação da parte devedora para apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, se assim desejar, na forma do artigo 535 do novo CPC. Ratifique-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença". Advogados(s): KAMYLA FARIAS DE MORAES (OAB 3926/AC), Catolina Ferreira Palma (OAB 275120/SP) |
| 28/11/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/11/2023 |
Expedição de Mandado
Intimação - Genérico - NCPC |
| 27/11/2023 |
Mero expediente
Cuida-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública regido pelo artigo 534 do Código de Processo Civil. Determino a intimação da parte devedora para apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, se assim desejar, na forma do artigo 535 do novo CPC. Ratifique-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença". |
| 06/11/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70090536-0 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorários Data: 06/11/2023 17:19 |
| 26/10/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70087905-9 Tipo da Petição: Petição Data: 26/10/2023 21:19 |
| 05/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/10/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70080957-3 Tipo da Petição: Petição Data: 04/10/2023 14:18 |
| 04/10/2023 |
Evolução da Classe Processual
|
| 01/10/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 20/09/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/09/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 18/09/2023 |
Mero expediente
Determino a intimação do INSS para, no prazo máximo de 10 (dez) dias, comprovar a implantação do benefício de Aposentadoria por invalidez do autor, sob pena de cominação de multa diária. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 04/09/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 28/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/08/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0157/2023 Data da Disponibilização: 25/08/2023 Data da Publicação: 28/08/2023 Número do Diário: 7.369 Página: 87/89 |
| 25/08/2023 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.23.70068788-5 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 24/08/2023 18:18 |
| 24/08/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0157/2023 Teor do ato: Determino a intimação dos litigantes para ciência do regresso dos autos onde, em sede recursal, o Acórdão em Apelação (pp. 238/244) deu provimento ao apelo da parte autora, julgando procedente o pedido de concessão de aposentadoria por invalidez e condenando o INSS ao pagamento das parcelas vencidas do referido benefício, tendo como marco inicial a data de entrada do requerimento administrativo até a data da efetiva implantação do benefício concedido. A Decisão de pp. 277/282 acolheu os Embargos de Declaração com atribuição de efeitos infringentes para supressão da omissão para que o INSS seja condenado ao pagamento das parcelas vencidas da aposentadoria por invalidez, observando-se a prescrição do art. 103, paragrafo único, da Lei n. 8.213/1991, c/c os arts. 1º e 3º, ambos do Decreto n. 20.910/1932, sobre as parcelas vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação. A sentença está acobertada pelo manto da coisa julgada e, assim, intime-se a parte autora para requerer o cumprimento da sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): KAMYLA FARIAS DE MORAES (OAB ), Catolina Ferreira Palma (OAB ) |
| 24/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/08/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 23/08/2023 |
Mero expediente
Determino a intimação dos litigantes para ciência do regresso dos autos onde, em sede recursal, o Acórdão em Apelação (pp. 238/244) deu provimento ao apelo da parte autora, julgando procedente o pedido de concessão de aposentadoria por invalidez e condenando o INSS ao pagamento das parcelas vencidas do referido benefício, tendo como marco inicial a data de entrada do requerimento administrativo até a data da efetiva implantação do benefício concedido. A Decisão de pp. 277/282 acolheu os Embargos de Declaração com atribuição de efeitos infringentes para supressão da omissão para que o INSS seja condenado ao pagamento das parcelas vencidas da aposentadoria por invalidez, observando-se a prescrição do art. 103, paragrafo único, da Lei n. 8.213/1991, c/c os arts. 1º e 3º, ambos do Decreto n. 20.910/1932, sobre as parcelas vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação. A sentença está acobertada pelo manto da coisa julgada e, assim, intime-se a parte autora para requerer o cumprimento da sentença. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 24/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 21/07/2023 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 23/02/2023 21:32:43 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento à Apelação. Julgamento Virtaul, art. 93-D, RITJAC. Relator: Luís Camolez |
| 03/11/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 03/11/2022 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa |
| 03/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 30/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 19/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/07/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 18/07/2022 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.22.70050553-0 Tipo da Petição: Apelação Data: 18/07/2022 15:09 |
| 04/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 27/06/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0111/2022 Data da Disponibilização: 27/06/2022 Data da Publicação: 28/06/2022 Número do Diário: 7.091 Página: 47/48 |
| 24/06/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0111/2022 Teor do ato: Diante do contexto legal extrai-se que a sequela do autor não o impede de exercer sua atividade laborativa que antes exercia, sendo a incapacidade apenas parcial, podendo, portanto, exercer a mesma atividade com limitações e outras atividades laborativas diversas e demonstra-se que não houve violação de qualquer espécie, ao contrário, a Lei está sendo rigorosamente cumprida. Assim, julgo improcedente o pedido e determino a extinção do feito, com resolução de mérito (art. 487, I do CPC). Sem custas, ante a gratuidade de justiça deferida nos autos. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor do réu, entretanto tal pagamento resta suspenso em virtude da concessão da gratuidade judiciária concedida neste ato. Advogados(s): KAMYLA FARIAS DE MORAES (OAB 3926/AC), Catolina Ferreira Palma (OAB 275120/SP) |
| 23/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/06/2022 |
Julgado improcedente o pedido
Diante do contexto legal extrai-se que a sequela do autor não o impede de exercer sua atividade laborativa que antes exercia, sendo a incapacidade apenas parcial, podendo, portanto, exercer a mesma atividade com limitações e outras atividades laborativas diversas e demonstra-se que não houve violação de qualquer espécie, ao contrário, a Lei está sendo rigorosamente cumprida. Assim, julgo improcedente o pedido e determino a extinção do feito, com resolução de mérito (art. 487, I do CPC). Sem custas, ante a gratuidade de justiça deferida nos autos. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor do réu, entretanto tal pagamento resta suspenso em virtude da concessão da gratuidade judiciária concedida neste ato. |
| 26/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 16/03/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0043/2022 Teor do ato: Trata-se de demanda cuja matéria é substancialmente de direito e os fatos não reclamam a comprovação por testemunhas, autorizado está o julgamento do processo no estado em que se encontra (art. 355, inciso I do CPC 2015). Diante disso, determino que o feito seja encaminhado à fila de conclusos para sentença para que seja julgado preferencialmente na ordemcronológicaestabelecida no art. 12 do CPC 2015. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): KAMYLA FARIAS DE MORAES (OAB 3926/AC), Catolina Ferreira Palma (OAB 275120/SP) |
| 15/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/03/2022 |
Conclusos para julgamento
|
| 15/03/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 15/03/2022 |
Mero expediente
Trata-se de demanda cuja matéria é substancialmente de direito e os fatos não reclamam a comprovação por testemunhas, autorizado está o julgamento do processo no estado em que se encontra (art. 355, inciso I do CPC 2015). Diante disso, determino que o feito seja encaminhado à fila de conclusos para sentença para que seja julgado preferencialmente na ordemcronológicaestabelecida no art. 12 do CPC 2015. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 14/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/03/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70013364-1 Tipo da Petição: Impugnação Data: 10/03/2022 23:38 |
| 08/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 06/03/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70011858-8 Tipo da Petição: Petição Data: 06/03/2022 09:28 |
| 25/02/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/02/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0030/2022 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo do perito e do assistente técnico, nos termos do art. 477, § 1º do CPC/2015 Advogados(s): KAMYLA FARIAS DE MORAES (OAB 3926/AC), Catolina Ferreira Palma (OAB 275120/SP) |
| 25/02/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 25/02/2022 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo do perito e do assistente técnico, nos termos do art. 477, § 1º do CPC/2015 |
| 25/02/2022 |
Juntada de Petição (outras)
|
| 25/02/2022 |
Juntada de Ofício
|
| 28/01/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 19/01/2022 |
Expedida/Certificada
Relação :0004/2022 Data da Disponibilização: 19/01/2022 Data da Publicação: 20/01/2022 Número do Diário: 6.990 Página: 48/49 |
| 17/01/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/01/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 17/01/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0004/2022 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para ter ciência de que a perícia foi agendada para o dia 24/01/2021, às 14:00 horas, na Junta Médica Oficial de Perícia Judicial situada na sede da SESACRE, rua Benjamin Constant, 830, Centro Rio Branco-AC. (Autor/interessado: Jose Elias Gomes Viana) Advogados(s): KAMYLA FARIAS DE MORAES (OAB 3926/AC), Catolina Ferreira Palma (OAB 275120/SP) |
| 17/01/2022 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para ter ciência de que a perícia foi agendada para o dia 24/01/2021, às 14:00 horas, na Junta Médica Oficial de Perícia Judicial situada na sede da SESACRE, rua Benjamin Constant, 830, Centro Rio Branco-AC. (Autor/interessado: Jose Elias Gomes Viana) |
| 17/01/2022 |
Juntada de Ofício
|
| 12/01/2022 |
Juntada de Ofício
|
| 14/12/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 22/10/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 22/10/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 12/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 03/09/2021 |
Expedida/Certificada
Relação :0224/2021 Data da Disponibilização: 03/09/2021 Data da Publicação: 06/09/2021 Número do Diário: 6.906 Página: 79/81 |
| 02/09/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0224/2021 Teor do ato: Decisão Visando a melhor instrução do feito, defiro o pedido do autor à p. 116. Determino a realização de prova pericial e nomeio um dos médicos componentes da Junta Médica Judicial do Estado do Acre para a realização desta. O agendamento da perícia pela Junta Médica deve se dar através do e-mail juntamedicaofac@ac.gov.br, telefone 3215-2782. Disponibilizar para a Junta acesso aos autos. Ressalto que a perícia médica aqui tratada tem o escopo de averiguar a condição física do periciando somente no tocante ao direito de receber o benefício que persegue nos autos judiciais, assim, como já dito, será realizada por somente um dos médicos, conforme escala definida pela própria Junta Médica Judicial. Na forma do art. 465, §1º, do CPC, assinalo o prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta decisão, afim de que as partes se manifestem acerca de eventual impedimento ou suspeição do perito, apresentem nos autos os quesitos, desde que pertinentes ao esclarecimento da causa, e que indiquem assistentes técnicos caso entendam necessário, devendo a Secretaria, neste caso, encaminhar as informações solicitadas ao perito até a data do exame. Antecipadamente já informo que os quesitos para a perícia, além dos informados pelas partes e que guardem correspondência com o objeto da perícia, serão os estipulados na Recomendação Conjunta nº 01, de 15 de dezembro de 2015, pelo Conselho Nacional de Justiça, AGU e MTPS, disponível em https://www.google.com/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=1&cad=rja&uact=8&ved=0ahUKEwjFlKa__b7aAhUMk5AKHSO2CpsQFggnMAA&url=http%3A%2F%2Fwww.normaslegais.com.br%2Flegislacao%2FRecomendacao-conjunta-cnj-agu-mtps-1-2015.htm&usg=AOvVaw3vgWzD3viSt8F0H8f-vuW8. Após a realização da perícia fixo o prazo de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo, devendo as partes serem intimadas para manifestação em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º, do CPC. Intimem-se. Rio Branco-(AC), 30 de junho de 2021. Anastácio Lima de Menezes Filho Juiz de Direito Advogados(s): KAMYLA FARIAS DE MORAES (OAB 3926/AC), Catolina Ferreira Palma (OAB 275120/SP) |
| 01/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/09/2021 |
Expedição de Mandado
Intimação - Genérico - NCPC |
| 30/06/2021 |
deferimento
Decisão Visando a melhor instrução do feito, defiro o pedido do autor à p. 116. Determino a realização de prova pericial e nomeio um dos médicos componentes da Junta Médica Judicial do Estado do Acre para a realização desta. O agendamento da perícia pela Junta Médica deve se dar através do e-mail juntamedicaofac@ac.gov.br, telefone 3215-2782. Disponibilizar para a Junta acesso aos autos. Ressalto que a perícia médica aqui tratada tem o escopo de averiguar a condição física do periciando somente no tocante ao direito de receber o benefício que persegue nos autos judiciais, assim, como já dito, será realizada por somente um dos médicos, conforme escala definida pela própria Junta Médica Judicial. Na forma do art. 465, §1º, do CPC, assinalo o prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta decisão, afim de que as partes se manifestem acerca de eventual impedimento ou suspeição do perito, apresentem nos autos os quesitos, desde que pertinentes ao esclarecimento da causa, e que indiquem assistentes técnicos caso entendam necessário, devendo a Secretaria, neste caso, encaminhar as informações solicitadas ao perito até a data do exame. Antecipadamente já informo que os quesitos para a perícia, além dos informados pelas partes e que guardem correspondência com o objeto da perícia, serão os estipulados na Recomendação Conjunta nº 01, de 15 de dezembro de 2015, pelo Conselho Nacional de Justiça, AGU e MTPS, disponível em https://www.google.com/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=1&cad=rja&uact=8&ved=0ahUKEwjFlKa__b7aAhUMk5AKHSO2CpsQFggnMAA&url=http%3A%2F%2Fwww.normaslegais.com.br%2Flegislacao%2FRecomendacao-conjunta-cnj-agu-mtps-1-2015.htm&usg=AOvVaw3vgWzD3viSt8F0H8f-vuW8. Após a realização da perícia fixo o prazo de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo, devendo as partes serem intimadas para manifestação em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º, do CPC. Intimem-se. Rio Branco-(AC), 30 de junho de 2021. Anastácio Lima de Menezes Filho Juiz de Direito |
| 30/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/06/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70035028-5 Tipo da Petição: Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ) Data: 10/06/2021 20:32 |
| 04/06/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 25/05/2021 |
Expedida/Certificada
Relação :0128/2021 Data da Disponibilização: 25/05/2021 Data da Publicação: 26/05/2021 Número do Diário: 6.838 Página: 24/25 |
| 24/05/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/05/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0128/2021 Teor do ato: Especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, com expressa justificativa de sua necessidade. Se houver interesse na produção de prova testemunhal devem encartar o respectivo rol no mesmo prazo. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): KAMYLA FARIAS DE MORAES (OAB 3926/AC), Catolina Ferreira Palma (OAB 275120/SP) |
| 24/05/2021 |
Expedição de Mandado
Intimação - Genérico - NCPC |
| 24/05/2021 |
Mero expediente
Especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, com expressa justificativa de sua necessidade. Se houver interesse na produção de prova testemunhal devem encartar o respectivo rol no mesmo prazo. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 20/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/05/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70030035-0 Tipo da Petição: Impugnação Data: 19/05/2021 15:45 |
| 27/04/2021 |
Expedida/Certificada
Relação :0099/2021 Data da Disponibilização: 27/04/2021 Data da Publicação: 28/04/2021 Número do Diário: 6.818 Página: 106 |
| 26/04/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0099/2021 Teor do ato: Autos n.º 0701480-33.2021.8.01.0001 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora, por intimada, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Rio Branco (AC), 23 de abril de 2021.Ulisses Sebastião Penha dos Santos Técnico Judiciário Advogados(s): KAMYLA FARIAS DE MORAES (OAB 3926/AC) |
| 23/04/2021 |
Ato ordinatório
Autos n.º 0701480-33.2021.8.01.0001 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora, por intimada, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Rio Branco (AC), 23 de abril de 2021.Ulisses Sebastião Penha dos Santos Técnico Judiciário |
| 22/04/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70023552-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 22/04/2021 13:41 |
| 04/04/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 25/03/2021 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0073/2021 Data da Disponibilização: 25/03/2021 Data da Publicação: 26/03/2021 Número do Diário: 6.798 Página: 40/41 |
| 24/03/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/03/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0073/2021 Teor do ato: Desta forma, determino a citação do INSS para contestar o feito, no prazo de 30 dias. Informo às partes que, devido ao excepcional quadro provocado pela pandemia de COVID-19, de todo inviável o agendamento de perícia, ao menos por agora. Intime-se. Advogados(s): KAMYLA FARIAS DE MORAES (OAB 3926/AC) |
| 24/03/2021 |
Expedição de Mandado
Citação - Procedimento Comum contra a Fazenda Pública - arts. 183 e 335 do CPC-2015 - NCPC |
| 22/03/2021 |
Tutela Provisória
Desta forma, determino a citação do INSS para contestar o feito, no prazo de 30 dias. Informo às partes que, devido ao excepcional quadro provocado pela pandemia de COVID-19, de todo inviável o agendamento de perícia, ao menos por agora. Intime-se. |
| 19/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/03/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70015775-2 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 19/03/2021 11:01 |
| 12/02/2021 |
Expedida/Certificada
Relação :0030/2021 Data da Disponibilização: 12/02/2021 Data da Publicação: 18/02/2021 Número do Diário: 6.773 Página: 34/35 |
| 11/02/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0030/2021 Teor do ato: À luz dos princípios da não surpresa e do contraditório substancial, encartados nos artigos 9º e 10 do novel Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, anexando aos autos o CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), documento imprescindível para a análise e julgamento da presente demanda. Na oportunidade deverá comprovar, por intermédio de documentação inequívoca (ex. contracheque, carteira de trabalho) o real estado de incapacidade financeira para a análise da concessão do benefício da assistência judiciária gratuita. Se não atender ao que determinado acima, no prazo determinado, o processo será extinto, sem nova oportunidade para emenda. Intime-se. Advogados(s): KAMYLA FARIAS DE MORAES (OAB 3926/AC) |
| 11/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 11/02/2021 |
Determinada Requisição de Informações
À luz dos princípios da não surpresa e do contraditório substancial, encartados nos artigos 9º e 10 do novel Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, anexando aos autos o CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), documento imprescindível para a análise e julgamento da presente demanda. Na oportunidade deverá comprovar, por intermédio de documentação inequívoca (ex. contracheque, carteira de trabalho) o real estado de incapacidade financeira para a análise da concessão do benefício da assistência judiciária gratuita. Se não atender ao que determinado acima, no prazo determinado, o processo será extinto, sem nova oportunidade para emenda. Intime-se. |
| 09/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/02/2021 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/03/2021 |
Pedido de Diligências |
| 22/04/2021 |
Contestação |
| 19/05/2021 |
Impugnação |
| 10/06/2021 |
Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ) |
| 06/03/2022 |
Petição |
| 10/03/2022 |
Impugnação |
| 18/07/2022 |
Apelação |
| 24/08/2023 |
Pedido de Cumprimento de Sentença |
| 04/10/2023 |
Petição |
| 26/10/2023 |
Petição |
| 06/11/2023 |
Apresentação de Proposta de Honorários |
| 29/02/2024 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 26/04/2024 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 05/06/2024 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 11/10/2024 |
Pedido de Cumprimento de Sentença |
| 03/01/2025 |
Petição |
| 30/01/2025 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 26/02/2025 |
Petição |
| 18/03/2025 |
Petição |
| 18/03/2025 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 21/03/2025 |
Petição |
| 26/03/2025 |
Petição |
| 27/03/2025 |
Petição |
| 07/07/2025 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 24/09/2025 |
Informações |
| 25/09/2025 |
Petição |
| 13/10/2025 |
Petição |
| 15/10/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/10/2023 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | determinação SEI 0003687-78.2023.8.01.0000 |
| 09/02/2021 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |