| Autora |
Catriny Andrade de Souza
Advogada: Estela Maciel Melo |
| Réu |
Maklainy de Amorim Ribeiro
Advogada: Alciele de Souza e Souza Advogado: Genésio Batista de Mendonça Neto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 30/03/2022 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 28/02/2022 18:57:32 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. MANUTENÇÃO DE POSSE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AÇÃO INADEQUADA. CAUSA DE PEDIR DIVERSA. INOVAÇÃO. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. VIOLAÇÃO. ART. 141, CPC. RECURSO DESPROVIDO. 1. O juiz apreciará a caracterização dos pressupostos processuais e condições da ação na conformidade do pedido, causa de pedir e partes litigantes quando da interposição da demanda, impossibilitada a alteração posterior da causa de pedir na apelação visando o conhecimento da demanda. 2. Segundo o princípio da congruência ou da adstrição, a decisão do juiz deve ser vinculada às partes, causa de pedir e pedido, pena de caracterizar decisão extra ou ultra petita, impossibilitada a alteração da causa de pedir após estabilizada a demanda, em sede de apelação. 3. Recurso desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0701820-74.2021.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade pelo desprovimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 09 de fevereiro de 2022. Relatora: Eva Evangelista |
| 03/09/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 03/09/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 03/09/2021 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.21.70056924-4 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 03/09/2021 00:27 |
| 31/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 30/03/2022 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 28/02/2022 18:57:32 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. MANUTENÇÃO DE POSSE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AÇÃO INADEQUADA. CAUSA DE PEDIR DIVERSA. INOVAÇÃO. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. VIOLAÇÃO. ART. 141, CPC. RECURSO DESPROVIDO. 1. O juiz apreciará a caracterização dos pressupostos processuais e condições da ação na conformidade do pedido, causa de pedir e partes litigantes quando da interposição da demanda, impossibilitada a alteração posterior da causa de pedir na apelação visando o conhecimento da demanda. 2. Segundo o princípio da congruência ou da adstrição, a decisão do juiz deve ser vinculada às partes, causa de pedir e pedido, pena de caracterizar decisão extra ou ultra petita, impossibilitada a alteração da causa de pedir após estabilizada a demanda, em sede de apelação. 3. Recurso desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0701820-74.2021.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade pelo desprovimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 09 de fevereiro de 2022. Relatora: Eva Evangelista |
| 03/09/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 03/09/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 03/09/2021 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.21.70056924-4 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 03/09/2021 00:27 |
| 17/08/2021 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
Certidão - Citação - PF - Positiva |
| 17/08/2021 |
Juntada de mandado
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| 28/06/2021 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2021/012169-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/08/2021 Local: Secretaria da 1ª Vara Cível |
| 25/06/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0180/2021 Data da Disponibilização: 25/06/2021 Data da Publicação: 28/06/2021 Número do Diário: 6.858 Página: 23/28 |
| 24/06/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0180/2021 Teor do ato: A secretaria para que proceda a tentativa de citação eletrônica, via aplicativo de mensagens, informados às fls. 01, não sendo frutífero, expeça-se mandado de citação a ser cumprido por oficial, quando do retorno das atividades presenciais. Publique-se. Advogados(s): Estela Maciel Melo (OAB 5330/AC) |
| 24/06/2021 |
Mero expediente
A secretaria para que proceda a tentativa de citação eletrônica, via aplicativo de mensagens, informados às fls. 01, não sendo frutífero, expeça-se mandado de citação a ser cumprido por oficial, quando do retorno das atividades presenciais. Publique-se. |
| 23/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 21/06/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70037039-1 Tipo da Petição: Petição Data: 21/06/2021 17:53 |
| 21/06/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0171/2021 Data da Disponibilização: 21/06/2021 Data da Publicação: 22/06/2021 Número do Diário: 6.854 Página: 42/43 |
| 18/06/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0171/2021 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação e intimação negativa. Advogados(s): Estela Maciel Melo (OAB 5330/AC) |
| 17/06/2021 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação e intimação negativa. |
| 17/06/2021 |
Juntada de Aviso de Recebimento (AR)
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| 17/06/2021 |
Juntada de Aviso de Recebimento (AR)
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| 17/06/2021 |
Juntada de AR Não Cumprido
Juntada de AR : JC975558755BR Situação : Ausente Modelo : Postal - Citação - Contrarrazões Destinatário : Alda Lopes de Amorim |
| 17/06/2021 |
Juntada de AR Não Cumprido
Juntada de AR : JC975558764BR Situação : Desconhecido Modelo : Postal - Citação - Contrarrazões Destinatário : Maklainy de Amorim Ribeiro |
| 03/05/2021 |
Expedição de Carta
Postal - Citação - Contrarrazões |
| 03/05/2021 |
Expedição de Carta
Postal - Citação - Contrarrazões |
| 29/04/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0109/2021 Data da Disponibilização: 29/04/2021 Data da Publicação: 30/04/2021 Número do Diário: 6.820 Página: 34/51 |
| 28/04/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0109/2021 Teor do ato: Trata-se de Recurso de Apelação. À luz do art. 331 c/c art. 485, §7º, ambos do CPC, mantenho a Sentença de fls.32/34 pelos seus próprios fundamentos. Cite-se o requerido/recorrido para querendo apresentar, suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias nos termos do artigo 331, §1° do CPC. Decorrido o prazo supra com ou sem manifestação remetam-se imediatamente os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Estela Maciel Melo (OAB 5330/AC) |
| 28/04/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0106/2021 Data da Disponibilização: 28/04/2021 Data da Publicação: 29/04/2021 Número do Diário: 6.819 Página: 23/24 |
| 28/04/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que esta SUSPENSA a expedição de mandados em processos judiciais em todas as comarcas do Estado, em decorrência da pandemia do novo coronavírus (COVID19), conforme Portaria da Presidência nº 301/2021, que declarou o nível de risco em emergência, bandeira Vermelha, para fins de observância dos protocolos de retomada das atividades presenciais previstos na Portaria Conjunta nº 33/2020. Portanto, tão logo ocorra alteração da bandeira as diligências serão expedidas. |
| 27/04/2021 |
Outras Decisões
Trata-se de Recurso de Apelação. À luz do art. 331 c/c art. 485, §7º, ambos do CPC, mantenho a Sentença de fls.32/34 pelos seus próprios fundamentos. Cite-se o requerido/recorrido para querendo apresentar, suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias nos termos do artigo 331, §1° do CPC. Decorrido o prazo supra com ou sem manifestação remetam-se imediatamente os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. |
| 27/04/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0106/2021 Teor do ato: Dá a parte Requerida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): Estela Maciel Melo (OAB 5330/AC) |
| 26/04/2021 |
Conclusos para admissibilidade recursal
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| 26/04/2021 |
Ato ordinatório
Dá a parte Requerida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 22/04/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70023663-6 Tipo da Petição: Apelação Data: 22/04/2021 17:23 |
| 26/03/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0074/2021 Data da Disponibilização: 26/03/2021 Data da Publicação: 29/03/2021 Número do Diário: 6.799 Página: 31/33 |
| 25/03/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0074/2021 Teor do ato: [...] Pelo exposto, torna-se impossível o recebimento do pedido pela falta de interesse de agir patente, desta forma, importa o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, consoante estabelece o artigo 485, inciso IV, do CPC, razão pela qual, indefiro a petição inicial e declaro extinto o processo sem resolução de mérito. Custas pelo autor, as quais ficam suspensas a exigibilidade em face da assistência judiciária gratuita, que ora defiro (art. 98 do CPC). Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Estela Maciel Melo (OAB 5330/AC) |
| 25/03/2021 |
Indeferida a petição inicial
[...] Pelo exposto, torna-se impossível o recebimento do pedido pela falta de interesse de agir patente, desta forma, importa o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, consoante estabelece o artigo 485, inciso IV, do CPC, razão pela qual, indefiro a petição inicial e declaro extinto o processo sem resolução de mérito. Custas pelo autor, as quais ficam suspensas a exigibilidade em face da assistência judiciária gratuita, que ora defiro (art. 98 do CPC). Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se. Intime-se. |
| 19/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 17/03/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70015312-9 Tipo da Petição: Petição Data: 17/03/2021 23:32 |
| 22/02/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0033/2021 Data da Disponibilização: 22/02/2021 Data da Publicação: 23/02/2021 Número do Diário: 6.776 Página: 14/21 |
| 19/02/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0033/2021 Teor do ato: Trata-se de ação de manutenção de posse na qual relata a parte autora que os réus vem turbando sua posse, uma vez que a mesma pretende vender o imóvel, entretanto, ao tomarem conhecimento da venda, os réus contatam o possível comprado informando que não realize a compra, tendo em vista que a autora não seria a "dona" do terreno. O objeto da ação possessoria é proteger a posse de uma violência que venha a ocorrer no através deameaça, turbação ou esbulho. Nesse sentido, entende-se por turbação qualquer ato contrário, no todo ou em parte, à posse ou direito de posse de outrem. A turbaçãoocorre quando um terceiro impede o livre exercício daposse,sem que o legítimo possuidor a perca integralmente, por meio de um ato clandestino e violento. Ocorre que no caso em epígrafe, não há relatos de turbação da posse da autora no imóvel objeto da lide, uma vez que o relatos de que os réus estão dificultando a venda do imóvel, que a priori, não é um requisito para o recebimento da ação possessoria, visto que autora se mantem na posse do imóvel, sem ato contrário da parte demandada. Pelo exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder a retificação a seus pedidos ou justificar o interesse de agir da presente demanda, sob pena de indeferimento da exordial. Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Estela Maciel Melo (OAB 5330/AC) |
| 19/02/2021 |
Emenda a inicial
Trata-se de ação de manutenção de posse na qual relata a parte autora que os réus vem turbando sua posse, uma vez que a mesma pretende vender o imóvel, entretanto, ao tomarem conhecimento da venda, os réus contatam o possível comprado informando que não realize a compra, tendo em vista que a autora não seria a "dona" do terreno. O objeto da ação possessoria é proteger a posse de uma violência que venha a ocorrer no através deameaça, turbação ou esbulho. Nesse sentido, entende-se por turbação qualquer ato contrário, no todo ou em parte, à posse ou direito de posse de outrem. A turbaçãoocorre quando um terceiro impede o livre exercício daposse,sem que o legítimo possuidor a perca integralmente, por meio de um ato clandestino e violento. Ocorre que no caso em epígrafe, não há relatos de turbação da posse da autora no imóvel objeto da lide, uma vez que o relatos de que os réus estão dificultando a venda do imóvel, que a priori, não é um requisito para o recebimento da ação possessoria, visto que autora se mantem na posse do imóvel, sem ato contrário da parte demandada. Pelo exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder a retificação a seus pedidos ou justificar o interesse de agir da presente demanda, sob pena de indeferimento da exordial. Publique-se. Intimem-se. |
| 18/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/02/2021 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/03/2021 |
Petição |
| 22/04/2021 |
Apelação |
| 21/06/2021 |
Petição |
| 03/09/2021 |
Razões/Contrarrazões |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |