0800326-85.2021.8.01.0001 Julgado
Classe
Execução Fiscal
Assunto
IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Foro
Rio Branco
Vara
Vara de Execução Fiscal
Juiz
Rogéria José Epaminondas Mesquita

Partes do processo

Credor  Município de Rio Branco
Procurador:  Joseney Cordeiro da Costa  
Devedora  Marenita Bastos Canizo Dantas

Movimentações

Data Movimento
06/03/2026 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
Sobreveio aos autos a comunicação do pagamento da dívida, ocorrido antes da citação (ou no prazo legal, sem interposição de embargos), com o respectivo pedido de extinção do feito, formulado pelo credor. A satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução, conforme preceitua o art. 924, II, do CPC. Ante o exposto, declaro extinta esta execução. Sem custas. Intimem-se. Em seguida, arquivem-se estes autos, com baixa.
06/02/2026 Conclusos para Decisão
11/12/2025 Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70124998-0 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 10/12/2025 09:53
28/02/2025 Arquivado Definitivamente
28/02/2025 Arquivado Definitivamente
Ato Ordinatório - F17;G19 - Promover o arquivamento dos autos - Provimento COGER nº 16-2016
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
13/09/2021 Petição
17/08/2022 Petição
08/05/2023 Petição
09/07/2024 Apelação
10/12/2025 Pedido de Extinção do Processo

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.