| Requerente |
IN VITRO ACRE - J. T. F. Gregianini
Advogado: Mathaus Silva Novais Advogado: Floriano Edmundo Poersch Advogado: Thiago Vinicius Gwozdz Poersch Advogado: BRUNA ALMEIDA FLANGINI |
| Credor |
Poersch & Poersch Advogados Associados
Advogado: Mathaus Silva Novais Advogado: Floriano Edmundo Poersch Advogado: Thiago Vinicius Gwozdz Poersch |
| Devedor | Município de Rio Branco |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/12/2025 |
Evolução da Classe Processual
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| 05/12/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70124050-9 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 05/12/2025 20:21 |
| 20/10/2025 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.25.08045679-5 Tipo da Petição: Petição Data: 20/10/2025 11:00 |
| 15/09/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0056/2025 Teor do ato: Intime-se o executado para, querendo, impugnar a presente execução, no prazo de trinta dias e nos próprios autos, podendo arguir qualquer das matérias elencadas no art. 535, do CPC. A intimação deverá ser pessoal. Havendo impugnação ao cálculos, questões preliminares ou documentos, intime-se o credor para apresentar réplica, no prazo de dez dias. Transcorrido o prazo assinalado, venham os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Floriano Edmundo Poersch (OAB 654/AC), Thiago Vinicius Gwozdz Poersch (OAB 3172/AC), Mathaus Silva Novais (OAB 4316/AC), BRUNA ALMEIDA FLANGINI (OAB 5387/AC) |
| 29/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/12/2025 |
Evolução da Classe Processual
|
| 05/12/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70124050-9 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 05/12/2025 20:21 |
| 20/10/2025 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.25.08045679-5 Tipo da Petição: Petição Data: 20/10/2025 11:00 |
| 15/09/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0056/2025 Teor do ato: Intime-se o executado para, querendo, impugnar a presente execução, no prazo de trinta dias e nos próprios autos, podendo arguir qualquer das matérias elencadas no art. 535, do CPC. A intimação deverá ser pessoal. Havendo impugnação ao cálculos, questões preliminares ou documentos, intime-se o credor para apresentar réplica, no prazo de dez dias. Transcorrido o prazo assinalado, venham os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Floriano Edmundo Poersch (OAB 654/AC), Thiago Vinicius Gwozdz Poersch (OAB 3172/AC), Mathaus Silva Novais (OAB 4316/AC), BRUNA ALMEIDA FLANGINI (OAB 5387/AC) |
| 08/09/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 28/08/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/07/2025 |
Mero expediente
Intime-se o executado para, querendo, impugnar a presente execução, no prazo de trinta dias e nos próprios autos, podendo arguir qualquer das matérias elencadas no art. 535, do CPC. A intimação deverá ser pessoal. Havendo impugnação ao cálculos, questões preliminares ou documentos, intime-se o credor para apresentar réplica, no prazo de dez dias. Transcorrido o prazo assinalado, venham os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. |
| 24/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/01/2025 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.25.70000782-7 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 08/01/2025 13:22 |
| 18/12/2024 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.24.08062852-8 Tipo da Petição: Petição Data: 18/12/2024 10:49 |
| 17/12/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 06/12/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/12/2024 |
Ato ordinatório
ato ordinatório: Intimo a Fazenda Pública para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, a respeito da petição de pp. 418-419. |
| 06/12/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 02/04/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 21/03/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0006/2024 Data da Disponibilização: 18/03/2024 Data da Publicação: 19/03/2024 Número do Diário: 7.498 Página: 90-92 |
| 15/03/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0006/2024 Teor do ato: ato ordinatório: Retornando os autos da instância superior, intimo as partes para tomarem conhecimento e requererem o que entenderem de direito, em 15 (quinze) dias, apresentando, desde logo, os cálculos de liquidação, se for o caso. Intimo ainda a Fazenda Pública para, no mesmo prazo, manifestar-se acerca da petição de p. 418/419. Advogados(s): Floriano Edmundo Poersch (OAB 654/AC), Thiago Vinicius Gwozdz Poersch (OAB 3172/AC), Mathaus Silva Novais (OAB 4316/AC), BRUNA ALMEIDA FLANGINI (OAB 5387AC /) |
| 04/03/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/03/2024 |
Ato ordinatório
ato ordinatório: Retornando os autos da instância superior, intimo as partes para tomarem conhecimento e requererem o que entenderem de direito, em 15 (quinze) dias, apresentando, desde logo, os cálculos de liquidação, se for o caso. Intimo ainda a Fazenda Pública para, no mesmo prazo, manifestar-se acerca da petição de p. 418/419. |
| 08/02/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70009605-5 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 08/02/2024 12:09 |
| 19/12/2023 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 13/10/2023 11:12:28 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. ISSQN. ATIVIDADE-MEIO: INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL. ATIVIDADE-FIM: VENDA DE EMBRIÕES. INCIDÊNCIA DO TRIBUTO. SOBREPOSIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A citação e a intimação por meio eletrônico, na atual sistemática processual civil, representa modo preferencial de citação, a teor do art. 246, § 1º, parte final, do Código de Processo Civil, com acesso da parte a todo conteúdo processual, ressoa desprovida de nulidade a intimação e a citação à fazenda pública municipal, em um único ato. 2. Consistindo a atividade-fim objeto dos autos na venda de embriões, a inseminação artificial necessária para a entrega da mercadoria configura atividade-meio a afastar a incidência do ISSQN, mas, unicamente de ICMS, vedada a sobreposição de tributos. 3. Recurso desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0702309-14.2021.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo desprovimento ao Recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 09 de outubro de 2023. Relatora: Eva Evangelista |
| 13/04/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 13/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa dos Autos ao Tribunal em grau de recurso |
| 24/01/2023 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.23.70004039-3 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 24/01/2023 22:01 |
| 12/12/2022 |
Mero expediente
À Secretaria para que aloque os autos em fila adequada, no aguardo do fim do prazo para apresentação de contrarrazões pela Apelada. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos para o Egrégio Tribunal de Justiça, pelos procedimentos de praxe, de tudo certificando-se. Cumpra-se. |
| 01/12/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0044/2022 Data da Disponibilização: 29/11/2022 Data da Publicação: 30/11/2022 Número do Diário: 7.192 Página: 46/47 |
| 25/11/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0044/2022 Teor do ato: Certifico, em cumprimento ao item H.1 do Provimento da COGER nº 16/2016, a realização do seguinte ato ordinatório: Intimo a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões à Apelação de pp. 369/379. Advogados(s): Floriano Edmundo Poersch (OAB 654/AC), Thiago Vinicius Gwozdz Poersch (OAB 3172/AC), Mathaus Silva Novais (OAB 4316/AC), BRUNA ALMEIDA FLANGINI (OAB 5387/AC) |
| 18/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/09/2022 |
Ato ordinatório
Certifico, em cumprimento ao item H.1 do Provimento da COGER nº 16/2016, a realização do seguinte ato ordinatório: Intimo a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões à Apelação de pp. 369/379. |
| 09/08/2022 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.22.70056624-6 Tipo da Petição: Apelação Data: 08/08/2022 23:58 |
| 04/07/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0026/2022 Data da Disponibilização: 01/07/2022 Data da Publicação: 04/07/2022 Número do Diário: 7.095 Página: 57-63 |
| 30/06/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0026/2022 Teor do ato: Isso posto, ACOLHO a Ação Anulatória de Débito Fiscal, nos termos do art. 487, I, do CPC, para declarar a nulidade do Auto de Infração n. 42/2019, e anular o lançamento do ISSQN e da multa punitiva, correspondentes ao valor de R$ 125.894,35 (cento e vinte e cinco mil, oitocentos e noventa e quatro reais e trinta e cinco centavos), bem como anular todos os atos subsequentes tendentes à cobrança destes créditos. Condeno o Município de Rio Branco ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico atualizado, nos termos do art. 85, §3º, I, do CPC. A Fazenda Pública é isenta do pagamento de custas, conforme estabelece a norma do art. 2º, inciso I, da Lei Estadual nº. 1.422/01. Sentença sujeita ao reexame necessário, nos termos do art. 496, §3º, III, do CPC (limite de alçada). Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Floriano Edmundo Poersch (OAB 654/AC), Thiago Vinicius Gwozdz Poersch (OAB 3172/AC), Mathaus Silva Novais (OAB 4316/AC), BRUNA ALMEIDA FLANGINI (OAB 5387/AC) |
| 27/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/06/2022 |
Julgado procedente o pedido
Isso posto, ACOLHO a Ação Anulatória de Débito Fiscal, nos termos do art. 487, I, do CPC, para declarar a nulidade do Auto de Infração n. 42/2019, e anular o lançamento do ISSQN e da multa punitiva, correspondentes ao valor de R$ 125.894,35 (cento e vinte e cinco mil, oitocentos e noventa e quatro reais e trinta e cinco centavos), bem como anular todos os atos subsequentes tendentes à cobrança destes créditos. Condeno o Município de Rio Branco ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico atualizado, nos termos do art. 85, §3º, I, do CPC. A Fazenda Pública é isenta do pagamento de custas, conforme estabelece a norma do art. 2º, inciso I, da Lei Estadual nº. 1.422/01. Sentença sujeita ao reexame necessário, nos termos do art. 496, §3º, III, do CPC (limite de alçada). Publique-se. Intimem-se. |
| 25/03/2022 |
Conclusos para julgamento
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| 25/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 16/02/2022 |
Mero expediente
Junte-se cópia da decisão que concedeu a tutela de urgência nos autos da execução fiscal 0802094-80.2020.8.01.0001. Em atenção à orientação repassada pela Corregedoria deste Tribunal de Justiça, no sentido de evitar alterações de fila, de ofício, no Sistema SAJ dentro do fluxo do gabinete, e encontrando-se o processo em fila imprópria, promova-se a conclusão deste feito para a fila de sentença. |
| 09/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/12/2021 |
Expedição de Certidão
VEF - GENÉRICO |
| 06/12/2021 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0050/2021 Data da Disponibilização: 06/12/2021 Data da Publicação: 07/12/2021 Número do Diário: 6.964 Página: 123-125 |
| 06/12/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70080066-3 Tipo da Petição: Petição Data: 06/12/2021 11:45 |
| 02/12/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/12/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0050/2021 Teor do ato: Embora citado, o Município de Rio Branco não apresentou contestação, conforme certificado à p. 349. Sucede que não incide à Fazenda Pública o efeito material da revelia, consistente na presunção de veracidade dos fatos narrados pelo autor, pois seus bens e direitos são considerados indisponíveis, aplicando-se o art. 345, II, do CPC. Assim, em que pese a ausência de contestação, determino o cumprimento do artigo 348 do mesmo diploma processual, e assinalo o prazo de cinco dias a fim de que o autor indique, de forma justificada, se ainda pretende produzir outras provas ou requeira o julgamento antecipado do mérito, nas hipóteses previstas no artigo 355, I e II do mesmo Código. Corrija-se a movimentação processual, eis que consta da unidade de origem a situação do processo como julgado, sem que tenha sido proferido sentença. Intimem-se. Advogados(s): Floriano Edmundo Poersch (OAB 654/AC), Thiago Vinicius Gwozdz Poersch (OAB 3172/AC), Mathaus Silva Novais (OAB 4316/AC), BRUNA ALMEIDA FLANGINI (OAB 5387/AC) |
| 02/12/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 30/11/2021 |
Outras Decisões
Embora citado, o Município de Rio Branco não apresentou contestação, conforme certificado à p. 349. Sucede que não incide à Fazenda Pública o efeito material da revelia, consistente na presunção de veracidade dos fatos narrados pelo autor, pois seus bens e direitos são considerados indisponíveis, aplicando-se o art. 345, II, do CPC. Assim, em que pese a ausência de contestação, determino o cumprimento do artigo 348 do mesmo diploma processual, e assinalo o prazo de cinco dias a fim de que o autor indique, de forma justificada, se ainda pretende produzir outras provas ou requeira o julgamento antecipado do mérito, nas hipóteses previstas no artigo 355, I e II do mesmo Código. Corrija-se a movimentação processual, eis que consta da unidade de origem a situação do processo como julgado, sem que tenha sido proferido sentença. Intimem-se. |
| 23/11/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70076715-1 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 23/11/2021 18:28 |
| 16/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/09/2021 |
Expedição de Certidão
|
| 05/05/2021 |
Expedição de Certidão
Relação :0024/2021 Data da Disponibilização: 05/05/2021 Data da Publicação: 06/05/2021 Número do Diário: 6.824 Página: 30 |
| 03/05/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/05/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0024/2021 Teor do ato: Ante o exposto, com fundamento no art. 151, inciso V, do CTN, defiro o pedido de tutela de urgência para suspender a exigibilidade dos créditos tributários materializados no Auto de Infração n. 42/2019 (pp. 228/230), devendo o Município de Rio Branco abster-se de cobrar ou exigir, administrativa ou judicialmente, o débito em discussão, bem como de promover quaisquer apontamentos negativos em desfavor do autor, até decisão final, sob pena de multa diária, que arbitro em R$ 300,00 (trezentos reais) que arbitro para a hipótese de descumprimento desta ordem, com incidência limitada a trinta dias. Intimem-se. Cite-se, pelo mesmo ato. Advogados(s): Floriano Edmundo Poersch (OAB 654/AC), Thiago Vinicius Gwozdz Poersch (OAB 3172/AC), Mathaus Silva Novais (OAB 4316/AC), BRUNA ALMEIDA FLANGINI (OAB 5387/AC) |
| 26/04/2021 |
Concedida em parte a Medida Liminar
Ante o exposto, com fundamento no art. 151, inciso V, do CTN, defiro o pedido de tutela de urgência para suspender a exigibilidade dos créditos tributários materializados no Auto de Infração n. 42/2019 (pp. 228/230), devendo o Município de Rio Branco abster-se de cobrar ou exigir, administrativa ou judicialmente, o débito em discussão, bem como de promover quaisquer apontamentos negativos em desfavor do autor, até decisão final, sob pena de multa diária, que arbitro em R$ 300,00 (trezentos reais) que arbitro para a hipótese de descumprimento desta ordem, com incidência limitada a trinta dias. Intimem-se. Cite-se, pelo mesmo ato. |
| 22/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/04/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 13/04/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/04/2021 |
Mero expediente
Recebo o processo no estado em que se encontra. Em prestígio à norma extraída do art. 9º do Código de Processo Civil, intime-se a Fazenda Pública para manifestar-se, em 72 horas, quanto ao pedido de tutela de urgência formulado na exordial. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. Intime-se via portal. |
| 30/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/03/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 26/03/2021 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0058/2021 Data da Disponibilização: 17/03/2021 Data da Publicação: 18/03/2021 Número do Diário: 6.792 Página: 35 |
| 24/03/2021 |
Processo Redistribuído por Sorteio
CONFORME DECISÃO DE FL. 334 |
| 24/03/2021 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa |
| 18/03/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70015450-8 Tipo da Petição: Petição Data: 18/03/2021 12:24 |
| 16/03/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0058/2021 Teor do ato: Pelo exposto, declino da competência para processar e julgar a presente ação, ao passo que determino o encaminhamento dos autos, via distribuidor, à Vara de Execução Fiscal desta comarca, com as providências de rotina. Intime-se. Advogados(s): Floriano Edmundo Poersch (OAB 654/AC), Thiago Vinicius Gwozdz Poersch (OAB 3172/AC), Mathaus Silva Novais (OAB 4316/AC), BRUNA ALMEIDA FLANGINI (OAB 5387/AC) |
| 16/03/2021 |
Declarada incompetência
Pelo exposto, declino da competência para processar e julgar a presente ação, ao passo que determino o encaminhamento dos autos, via distribuidor, à Vara de Execução Fiscal desta comarca, com as providências de rotina. Intime-se. |
| 01/03/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70010844-1 Tipo da Petição: Petição Data: 01/03/2021 10:35 |
| 01/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/03/2021 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/03/2021 |
Petição |
| 18/03/2021 |
Petição |
| 23/11/2021 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 06/12/2021 |
Petição |
| 08/08/2022 |
Apelação |
| 24/01/2023 |
Razões/Contrarrazões |
| 08/02/2024 |
Pedido de Diligências |
| 18/12/2024 |
Petição |
| 08/01/2025 |
Pedido de Cumprimento de Sentença |
| 20/10/2025 |
Petição |
| 05/12/2025 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 29/12/2025 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 24/03/2021 | Correção | Execução Fiscal | Cível | CONFORME DECISÃO DE FL. 334 |
| 01/03/2021 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
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