| Requerente |
Adalberto Pereira de Araújo Filho
Advogada: Stela Maris Vieira Mendes |
| Requerida |
Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A
Advogada: Alvaro Luiz da Costa Fernandes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/11/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/11/2023 |
Arquivado Definitivamente
Ato Ordinatório - F17;G19 - Promover o arquivamento dos autos - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 14/11/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0288/2023 Data da Disponibilização: 14/11/2023 Data da Publicação: 16/11/2023 Número do Diário: 7.421 Página: 80/87 |
| 13/11/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0288/2023 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para ciência que os alvarás para levantamento de valores encontram-se disponíveis nos autos, às pp. 265/266, para os devidos fins. Advogados(s): Stela Maris Vieira Mendes (OAB 2906/AC), Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 3592AC /) |
| 10/11/2023 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para ciência que os alvarás para levantamento de valores encontram-se disponíveis nos autos, às pp. 265/266, para os devidos fins. |
| 14/11/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/11/2023 |
Arquivado Definitivamente
Ato Ordinatório - F17;G19 - Promover o arquivamento dos autos - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 14/11/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0288/2023 Data da Disponibilização: 14/11/2023 Data da Publicação: 16/11/2023 Número do Diário: 7.421 Página: 80/87 |
| 13/11/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0288/2023 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para ciência que os alvarás para levantamento de valores encontram-se disponíveis nos autos, às pp. 265/266, para os devidos fins. Advogados(s): Stela Maris Vieira Mendes (OAB 2906/AC), Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 3592AC /) |
| 10/11/2023 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para ciência que os alvarás para levantamento de valores encontram-se disponíveis nos autos, às pp. 265/266, para os devidos fins. |
| 31/08/2023 |
Expedição de Alvará
Alvará - Levantamento de Valores |
| 31/08/2023 |
Expedição de Alvará
Alvará - Levantamento de Valores |
| 30/08/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| 24/08/2023 |
Recebidos os autos
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| 24/08/2023 |
Remetidos os autos da Contadoria
Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório de origem. |
| 24/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Contadoria - devolução de autos |
| 22/08/2023 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
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| 22/08/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - N7 - Remessa de autos à Contadoria - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 04/08/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0215/2023 Data da Disponibilização: 04/08/2023 Data da Publicação: 07/08/2023 Número do Diário: 7.355 Página: 30/37 |
| 03/08/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0215/2023 Teor do ato: 1) Antes de iniciada a fase de cumprimento de sentença, o réu efetivou os depósitos de pp. 195, 199, 240 e 242, com os quais o autor anuiu, solicitando o levantamento. Assim, declaro adimplida a obrigação determinada no título judicial, conforme art. 526, § 3º, do CPC, e determino ao Cartório que expeça alvarás judiciais em favor do autor e de seu patrono, para levantamento dos depósitos de pp. 195, 199, 240 e 242, na proporção indicada nas planilhas de pp. 196/198 e 241. 2) Diante da certidão da p. 257, determino a emissão de nova guia referente às custas processuais e a intimação do réu para demonstrar o pagamento no prazo de trinta dias. Não pagas, adotem-se as providências estabelecidas na Instrução Normativa nº 04/2016 do Tribunal de Justiça. Ao final, arquivem-se. Intimem-se. Advogados(s): Stela Maris Vieira Mendes (OAB ), Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 3592AC /) |
| 31/07/2023 |
Outras Decisões
1) Antes de iniciada a fase de cumprimento de sentença, o réu efetivou os depósitos de pp. 195, 199, 240 e 242, com os quais o autor anuiu, solicitando o levantamento. Assim, declaro adimplida a obrigação determinada no título judicial, conforme art. 526, § 3º, do CPC, e determino ao Cartório que expeça alvarás judiciais em favor do autor e de seu patrono, para levantamento dos depósitos de pp. 195, 199, 240 e 242, na proporção indicada nas planilhas de pp. 196/198 e 241. 2) Diante da certidão da p. 257, determino a emissão de nova guia referente às custas processuais e a intimação do réu para demonstrar o pagamento no prazo de trinta dias. Não pagas, adotem-se as providências estabelecidas na Instrução Normativa nº 04/2016 do Tribunal de Justiça. Ao final, arquivem-se. Intimem-se. |
| 19/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 19/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 07/07/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| 19/06/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70046563-7 Tipo da Petição: Petição Data: 19/06/2023 10:03 |
| 14/06/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70045252-7 Tipo da Petição: Petição Data: 14/06/2023 10:00 |
| 12/06/2023 |
Expedida/certificada
Relação: 0154/2023 Data da Disponibilização: 12/06/2023 Data da Publicação: 13/06/2023 Número do Diário: 7.317 Página: 33/38 |
| 07/06/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70043352-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 07/06/2023 18:14 |
| 07/06/2023 |
Expedição de Certidão
Relação: 0154/2023 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se, acerca da petição de p. 238/242. Advogados(s): Stela Maris Vieira Mendes (OAB 2906AC /), Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 3592AC /) |
| 07/06/2023 |
Expedição de Certidão
Relação: 0154/2023 Teor do ato: Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. Advogados(s): Stela Maris Vieira Mendes (OAB 2906AC /), Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 3592AC /) |
| 06/06/2023 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se, acerca da petição de p. 238/242. |
| 06/06/2023 |
Ato ordinatório
Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. |
| 31/05/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70041164-2 Tipo da Petição: Petição Data: 31/05/2023 17:56 |
| 30/05/2023 |
Expedida/certificada
Relação: 0132/2023 Data da Disponibilização: 30/05/2023 Data da Publicação: 31/05/2023 Número do Diário: 7.310 Página: 64/71 |
| 29/05/2023 |
Recebidos os autos
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| 29/05/2023 |
Remetidos os autos da Contadoria
Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório de origem. |
| 29/05/2023 |
Realizado cálculo de custas
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| 29/05/2023 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0162348-63 - Custas Finais: Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A |
| 27/05/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0132/2023 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Advogados(s): Stela Maris Vieira Mendes (OAB 2906AC /), Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 3592AC /) |
| 26/05/2023 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
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| 26/05/2023 |
Ato ordinatório
Em cumprimento ao item N7, do Provimento COGER nº 16/2016, realizo o seguinte ato ordinatório: Remeto os autos à Contadoria. |
| 26/05/2023 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. |
| 19/05/2023 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 18/04/2023 13:47:01 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, dar parcial provimento ao Recurso nos termos do voto do Relator. (Julgamento Virtual, art. 93, do RITJAC) Relator: Luís Camolez |
| 19/12/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 19/12/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 17/10/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0183/2022 Data da Disponibilização: 17/10/2022 Data da Publicação: 18/10/2022 Número do Diário: 7.166 Página: 39/45 |
| 14/10/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0183/2022 Teor do ato: Remetam-se ao autos ao E. Tribunal de Justiça do Acre. Advogados(s): Stela Maris Vieira Mendes (OAB 2906/AC), Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 3592/AC) |
| 11/10/2022 |
Mero expediente
Remetam-se ao autos ao E. Tribunal de Justiça do Acre. |
| 10/10/2022 |
Conclusos para admissibilidade recursal
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| 06/10/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70072422-4 Tipo da Petição: Petição Data: 06/10/2022 09:04 |
| 27/09/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0164/2022 Data da Disponibilização: 27/09/2022 Data da Publicação: 28/09/2022 Número do Diário: 7.153 Página: 36/44 |
| 23/09/2022 |
Expedição de Certidão
Relação: 0164/2022 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte APELADA por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): Stela Maris Vieira Mendes (OAB 2906/AC), Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 3592/AC) |
| 20/09/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70067862-1 Tipo da Petição: Petição Data: 20/09/2022 15:27 |
| 20/09/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70067860-5 Tipo da Petição: Petição Data: 20/09/2022 15:23 |
| 20/09/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte APELADA por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 20/09/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70067705-6 Tipo da Petição: Petição Data: 20/09/2022 10:36 |
| 19/09/2022 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.22.70067373-5 Tipo da Petição: Apelação Data: 19/09/2022 14:21 |
| 01/09/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0149/2022 Data da Disponibilização: 01/09/2022 Data da Publicação: 02/09/2022 Número do Diário: 7.138 Página: 66-76 |
| 31/08/2022 |
Expedição de Certidão
Relação: 0149/2022 Teor do ato: Em face do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido da parte autora para condenar a parte ré ao pagamento da importância de R$675,00 (seiscentos e setenta e cinco reais), corrigida monetariamente pelo índice INPC desde a data do evento danoso (30.10.2017) e com incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 406 do novo Código Civil, combinado com o artigo 161, § 1º, do CTN, a partir da citação (06.02.2020). Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, na proporção de 60% ao réu e 40% ao autor. Fixo os honorários em em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 85, §2º CPC), tendo em vista a rápida tramitação do processo, a ausência de instrução processual e a baixa complexidade da causa, com os acréscimos legais supramencionados. Suspendo a exigibilidade da obrigação em relação ao autor porque é beneficiário da gratuidade judiciária (art. 98, § 3º, CPC). Contem-se as custas processuais e intime-se a parte ré para pagamento em trinta dias. Não pagas, adotem-se as providências estabelecidas na Instrução Normativa nº 04/2016 do Tribunal de Justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o prazo supracitado, não havendo requerimento das partes, arquive-se. Advogados(s): Stela Maris Vieira Mendes (OAB 2906/AC), Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 3592/AC) |
| 30/08/2022 |
Julgado procedente em parte do pedido
Em face do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido da parte autora para condenar a parte ré ao pagamento da importância de R$675,00 (seiscentos e setenta e cinco reais), corrigida monetariamente pelo índice INPC desde a data do evento danoso (30.10.2017) e com incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 406 do novo Código Civil, combinado com o artigo 161, § 1º, do CTN, a partir da citação (06.02.2020). Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, na proporção de 60% ao réu e 40% ao autor. Fixo os honorários em em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 85, §2º CPC), tendo em vista a rápida tramitação do processo, a ausência de instrução processual e a baixa complexidade da causa, com os acréscimos legais supramencionados. Suspendo a exigibilidade da obrigação em relação ao autor porque é beneficiário da gratuidade judiciária (art. 98, § 3º, CPC). Contem-se as custas processuais e intime-se a parte ré para pagamento em trinta dias. Não pagas, adotem-se as providências estabelecidas na Instrução Normativa nº 04/2016 do Tribunal de Justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o prazo supracitado, não havendo requerimento das partes, arquive-se. |
| 18/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/06/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70039044-0 Tipo da Petição: Petição Data: 07/06/2022 13:09 |
| 03/06/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70037967-5 Tipo da Petição: Petição Data: 03/06/2022 08:56 |
| 27/05/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0080/2022 Data da Disponibilização: 27/05/2022 Data da Publicação: 30/05/2022 Número do Diário: 7.073 Página: 31/39 |
| 26/05/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0080/2022 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo do perito e do assistente técnico, nos termos do art. 477, § 1º do CPC/2015. Advogados(s): Stela Maris Vieira Mendes (OAB 2906/AC), Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 3592/AC) |
| 26/05/2022 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo do perito e do assistente técnico, nos termos do art. 477, § 1º do CPC/2015. |
| 21/03/2022 |
Juntada de mandado
|
| 21/03/2022 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 22/02/2022 |
Juntada de Petição (outras)
|
| 08/02/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0012/2022 Data da Disponibilização: 07/02/2022 Data da Publicação: 08/02/2022 Número do Diário: 7.002 Página: 19/22 |
| 04/02/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0012/2022 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para comparecerem à perícia agendada para o dia 24-02-2022, a partir das 15:00 horas, no Departamento de Polícia Técnico-Científica/Instituto Médico Legal, localizado à Avenida Antônio da Rocha Viana, nº 20, Vila Ivonete, Rio Branco-AC. Fica, ainda, intimada a parte Autora para comparecer à perícia portando "prontuário médico do HUERB ou Unidade Hospitalar que a vítima tenha dado entrada e laudo médico de especialista (ortopedista, neurologista, etc) que ateste se a vítima possui sequelas em decorrência do acidente sofrido". Advogados(s): Stela Maris Vieira Mendes (OAB 2906/AC), Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 3592/AC) |
| 03/02/2022 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para comparecerem à perícia agendada para o dia 24-02-2022, a partir das 15:00 horas, no Departamento de Polícia Técnico-Científica/Instituto Médico Legal, localizado à Avenida Antônio da Rocha Viana, nº 20, Vila Ivonete, Rio Branco-AC. Fica, ainda, intimada a parte Autora para comparecer à perícia portando "prontuário médico do HUERB ou Unidade Hospitalar que a vítima tenha dado entrada e laudo médico de especialista (ortopedista, neurologista, etc) que ateste se a vítima possui sequelas em decorrência do acidente sofrido". |
| 03/02/2022 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2022/002746-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/03/2022 |
| 02/02/2022 |
Juntada de Ofício
|
| 30/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 30/11/2021 |
Expedição de Ofício
Ofício IML Agendar data perícia - DPVAT |
| 15/10/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70067269-0 Tipo da Petição: Petição Data: 15/10/2021 08:05 |
| 13/10/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0163/2021 Data da Disponibilização: 13/10/2021 Data da Publicação: 14/10/2021 Número do Diário: 6.931 Página: 21/30 |
| 08/10/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0163/2021 Teor do ato: 1) Determino que seja oficiado ao IML, solicitando o agendamento de perícia médica a qual deverá se submeter o autor, devendo o laudo ser apresentado no prazo de trinta dias. A perícia médica deverá apurar eventual invalidez do autor e o respectivo grau, nos termos da tabela anexa à Lei nº 6.194, complementada pela Lei 11.482/07. 2) O autor deverá ser intimado pessoalmente para comparecimento à perícia médica, salvo se seu patrono informar nos autos a desnecessidade de tal providência. 3) Vindo aos autos o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação em quinze dias. Após, conclusos (fila 02). Intimem-se. Advogados(s): Stela Maris Vieira Mendes (OAB 2906/AC), Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 3592/AC) |
| 07/10/2021 |
deferimento
1) Determino que seja oficiado ao IML, solicitando o agendamento de perícia médica a qual deverá se submeter o autor, devendo o laudo ser apresentado no prazo de trinta dias. A perícia médica deverá apurar eventual invalidez do autor e o respectivo grau, nos termos da tabela anexa à Lei nº 6.194, complementada pela Lei 11.482/07. 2) O autor deverá ser intimado pessoalmente para comparecimento à perícia médica, salvo se seu patrono informar nos autos a desnecessidade de tal providência. 3) Vindo aos autos o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação em quinze dias. Após, conclusos (fila 02). Intimem-se. |
| 01/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/08/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70056097-2 Tipo da Petição: Impugnação da Contestação Data: 31/08/2021 12:58 |
| 20/08/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0128/2021 Data da Disponibilização: 20/08/2021 Data da Publicação: 23/08/2021 Número do Diário: 6.896 Página: 49/59 |
| 18/08/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0128/2021 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos apresentados, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Advogados(s): Stela Maris Vieira Mendes (OAB 2906/AC), Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 3592/AC) |
| 18/08/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 16/08/2021 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos apresentados, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. |
| 16/08/2021 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WEB1.21.70051571-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 16/08/2021 07:50 |
| 12/08/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70050850-4 Tipo da Petição: Petição Data: 12/08/2021 08:04 |
| 07/08/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/08/2021 |
Expedição de Mandado
Citação - Procedimento Comum - Art. 335 do CPC-2015 - NCPC |
| 14/07/2021 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Citação - Intimação - PJ - Portal - Convênio |
| 10/03/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0026/2021 Data da Disponibilização: 10/03/2021 Data da Publicação: 11/03/2021 Número do Diário: 6.787 Página: 16/26 |
| 09/03/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0026/2021 Teor do ato: 1) Recebo a petição inicial e defiro o pedido de assistência judiciária gratuita (art. 99 do NCPC). 2) Verifico que o autor manifestou expressamente desinteresse no procedimento de conciliação ou mediação o que, a rigor, não dispensaria o agendamento da audiência a que se refere o art. 334 do CPC, haja vista o que dispõe o § 4º, I, do referido dispositivo legal. Entretanto, a Lei nº 13.140/15, mais recente que o Código de Processo Civil, disciplinou a mediação e outras formas de solução de conflito, e prescreveu, tal qual o art. 166 do CPC, que as mesmas devem ser orientadas, dentre outros, pelo princípio da autonomia da vontade das partes (art. 2º, V), o qual seria frontalmente violado acaso se impusesse ao autor o dever de participar de audiência de conciliação, sob pena de imposição de multa, quando já manifestou sua vontade em sentido diverso. Sob tal fundamento, portanto, deixo de determinar o agendamento de audiência de conciliação. 3) Cite-se o réu para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo constar no mandado a ressalva de que o prazo para defesa terá início na forma prevista no art. 231 do NCPC. Também deverá constar a ressalva de que, se o réu não contestar a ação, será considerado revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344, CPC). 4) Findo o prazo da defesa, intime-se o autor para manifestação em quinze dias. Caso o réu não apresente contestação, em sendo a hipótese prevista no art. 348 do CPC, deverá o autor especificar as provas que pretende produzir. Caso na contestação o réu alegue fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito do autor, ou ainda qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC, ou caso também apresente documentos, o autor deverá se manifestar no prazo assinalado, sendo-lhe permitida a produção de provas (arts. 350, 351 e 437, § 1º, CPC). 5) Na hipótese do autor instruir a réplica com novos documentos, deverá o réu ser intimado para se manifestar sobre os mesmos, no prazo de quinze dias (art. 437, § 1º, CPC). 6) Cumpridos os itens anteriores, intimem-se as partes para que especifiquem, fundamentadamente, as provas que pretendem produzir. 7) Caso alguma das partes postule dilação probatória, venham os autos conclusos para decisão saneadora (fila 05). Caso ambas requeiram o julgamento antecipado do mérito, a conclusão deverá ser para sentença (fila 04). Intimem-se. Advogados(s): Stela Maris Vieira Mendes (OAB 2906/AC) |
| 08/03/2021 |
deferimento
1) Recebo a petição inicial e defiro o pedido de assistência judiciária gratuita (art. 99 do NCPC). 2) Verifico que o autor manifestou expressamente desinteresse no procedimento de conciliação ou mediação o que, a rigor, não dispensaria o agendamento da audiência a que se refere o art. 334 do CPC, haja vista o que dispõe o § 4º, I, do referido dispositivo legal. Entretanto, a Lei nº 13.140/15, mais recente que o Código de Processo Civil, disciplinou a mediação e outras formas de solução de conflito, e prescreveu, tal qual o art. 166 do CPC, que as mesmas devem ser orientadas, dentre outros, pelo princípio da autonomia da vontade das partes (art. 2º, V), o qual seria frontalmente violado acaso se impusesse ao autor o dever de participar de audiência de conciliação, sob pena de imposição de multa, quando já manifestou sua vontade em sentido diverso. Sob tal fundamento, portanto, deixo de determinar o agendamento de audiência de conciliação. 3) Cite-se o réu para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo constar no mandado a ressalva de que o prazo para defesa terá início na forma prevista no art. 231 do NCPC. Também deverá constar a ressalva de que, se o réu não contestar a ação, será considerado revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344, CPC). 4) Findo o prazo da defesa, intime-se o autor para manifestação em quinze dias. Caso o réu não apresente contestação, em sendo a hipótese prevista no art. 348 do CPC, deverá o autor especificar as provas que pretende produzir. Caso na contestação o réu alegue fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito do autor, ou ainda qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC, ou caso também apresente documentos, o autor deverá se manifestar no prazo assinalado, sendo-lhe permitida a produção de provas (arts. 350, 351 e 437, § 1º, CPC). 5) Na hipótese do autor instruir a réplica com novos documentos, deverá o réu ser intimado para se manifestar sobre os mesmos, no prazo de quinze dias (art. 437, § 1º, CPC). 6) Cumpridos os itens anteriores, intimem-se as partes para que especifiquem, fundamentadamente, as provas que pretendem produzir. 7) Caso alguma das partes postule dilação probatória, venham os autos conclusos para decisão saneadora (fila 05). Caso ambas requeiram o julgamento antecipado do mérito, a conclusão deverá ser para sentença (fila 04). Intimem-se. |
| 01/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/03/2021 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/08/2021 |
Petição |
| 16/08/2021 |
Contestação |
| 31/08/2021 |
Impugnação da Contestação |
| 15/10/2021 |
Petição |
| 03/06/2022 |
Petição |
| 07/06/2022 |
Petição |
| 19/09/2022 |
Apelação |
| 20/09/2022 |
Petição |
| 20/09/2022 |
Petição |
| 20/09/2022 |
Petição |
| 06/10/2022 |
Petição |
| 31/05/2023 |
Petição |
| 07/06/2023 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 14/06/2023 |
Petição |
| 19/06/2023 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |