| Impetrante |
Icomm Group S.a
Advogado: Danilo Andrade Maia |
| Impetrado | Diretor de Administração Tributáriada Secretaria da Fazenda do Estado do Acre |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/11/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/11/2022 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 28/11/2022 |
Determinada Requisição de Informações
A impetrante comprovou o pagamento das custas processuais, assim determino o arquivamento do feito, com baixa na distribuição. Cumpra-se. |
| 23/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/11/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70084169-7 Tipo da Petição: Petição Data: 22/11/2022 06:52 |
| 29/11/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/11/2022 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 28/11/2022 |
Determinada Requisição de Informações
A impetrante comprovou o pagamento das custas processuais, assim determino o arquivamento do feito, com baixa na distribuição. Cumpra-se. |
| 23/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/11/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70084169-7 Tipo da Petição: Petição Data: 22/11/2022 06:52 |
| 13/10/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0187/2022 Data da Disponibilização: 13/10/2022 Data da Publicação: 14/10/2022 Número do Diário: 7.164 Página: 43/44 |
| 11/10/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0187/2022 Teor do ato: Autos n.º 0702594-07.2021.8.01.0001 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item N14) Dá a parte impetrante, por intimada, para providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais de fls. 422, relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. Rio Branco (AC), 11 de outubro de 2022. Ulisses Sebastião Penha dos Santos Técnico Judiciário Advogados(s): Danilo Andrade Maia (OAB 4434/AC) |
| 11/10/2022 |
Ato ordinatório
Autos n.º 0702594-07.2021.8.01.0001 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item N14) Dá a parte impetrante, por intimada, para providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais de fls. 422, relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. Rio Branco (AC), 11 de outubro de 2022. Ulisses Sebastião Penha dos Santos Técnico Judiciário |
| 10/10/2022 |
Recebidos os autos
Recebido em cartório |
| 10/10/2022 |
Remetidos os autos da Contadoria
Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório de origem. |
| 10/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 10/10/2022 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0151777-50 - Custas Finais: Icomm Group S.a |
| 06/10/2022 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
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| 06/10/2022 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa |
| 03/10/2022 |
Determinada Requisição de Informações
A decisão monocrática de pp. 413/415 da lavra do i. Desembargador Laudivon Nogueira negou seguimento ao agravo, mantendo-se incólume a sentença de pp. 202/209. Certidão de trânsito à p. 416. Remetam-se os autos à contadoria para cálculo de custas finais e taxa de diligência nos termos da sentença de pp. 202/209. |
| 23/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 23/09/2022 |
Juntada de mandado
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| 23/09/2022 |
Juntada de Decisão
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| 23/09/2022 |
Juntada de mandado
|
| 22/09/2022 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 09/11/2021 07:00:44 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Decisão monocrática registrada sob nº 20210000009022, com 5 folhas. Relator: Laudivon Nogueira |
| 12/11/2021 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0136062-04 - Recursos |
| 25/08/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 25/08/2021 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa |
| 24/08/2021 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa |
| 02/08/2021 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.21.70048288-2 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 02/08/2021 15:28 |
| 31/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 28/07/2021 |
Mero expediente
Cumpra à Secretaria o despacho de p. 252. |
| 27/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 27/07/2021 |
Juntada de Decisão
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| 20/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/07/2021 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 16/07/2021 |
Determinada Requisição de Informações
Despacho O autor apresentou recurso de apelação às pp. 220-248. Intime-se o réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 30 (trinta) dias, nos moldes do artigo 1.010, § 1º do CPC. Se o réu/apelado arguir alguma preliminar em suas contrarrazões e/ou apresentar apelação adesiva, intime-se o apelante para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito (artigo 1.009, § 2º do CPC) e/ou apresentar as contrarrazões (art. 1.010, §§ 1º e 2º do CPC). Findos os prazos supramencionados, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, com as homenagens de estilo (art. 1.010, § 3º do CPC). Intimem-se. Rio Branco-AC, 16 de julho de 2021. Anastácio Lima de Menezes Filho Juiz de Direito |
| 15/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 15/07/2021 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.21.70043672-4 Tipo da Petição: Apelação Data: 15/07/2021 11:12 |
| 05/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 29/06/2021 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0129656-69 - Recursos |
| 25/06/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.08028392-7 Tipo da Petição: Petição Data: 25/06/2021 10:36 |
| 25/06/2021 |
Expedida/Certificada
Relação :0156/2021 Data da Disponibilização: 25/06/2021 Data da Publicação: 28/06/2021 Número do Diário: 6.858 Página: 41/43 |
| 24/06/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/06/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/06/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0156/2021 Teor do ato: Isso posto, entendendo que a autoridade coatora, ao realizar a cobrança do imposto em desfavor do Impetrante, não procede ao arrepio do normativo de regência e, portanto, indemonstrado o direito líquido e certo alegado, DENEGO ordem à segurança pleiteada na sua totalidade. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais finais e mandados de pp. 110/111 e 144. Sem condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei 12.016/2009). Sentença não sujeita ao reexame necessário. Após o trânsito em julgado, determino a remessa dos autos à Contadoria para o cálculo das custas processuais iniciais e finais bem como dos mandados de pp. 110/111 e 144. Determino que o ilustre Desembargador Laudivon Nogueira seja oficiado desta sentença em razão de ser o relator do agravo de instrumento de nº 1000902-97.2021.8.01.0000. Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se. Rio Branco-(AC), 18 de junho de 2021. Anastácio Lima de Menezes Filho Juiz de Direito Advogados(s): Danilo Andrade Maia (OAB 4434/AC) |
| 24/06/2021 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 24/06/2021 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 23/06/2021 |
Denegada a Segurança
Isso posto, entendendo que a autoridade coatora, ao realizar a cobrança do imposto em desfavor do Impetrante, não procede ao arrepio do normativo de regência e, portanto, indemonstrado o direito líquido e certo alegado, DENEGO ordem à segurança pleiteada na sua totalidade. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais finais e mandados de pp. 110/111 e 144. Sem condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei 12.016/2009). Sentença não sujeita ao reexame necessário. Após o trânsito em julgado, determino a remessa dos autos à Contadoria para o cálculo das custas processuais iniciais e finais bem como dos mandados de pp. 110/111 e 144. Determino que o ilustre Desembargador Laudivon Nogueira seja oficiado desta sentença em razão de ser o relator do agravo de instrumento de nº 1000902-97.2021.8.01.0000. Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se. Rio Branco-(AC), 18 de junho de 2021. Anastácio Lima de Menezes Filho Juiz de Direito |
| 07/06/2021 |
Juntada de Decisão
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| 04/06/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70033531-6 Tipo da Petição: Petição Data: 04/06/2021 07:03 |
| 22/05/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 13/05/2021 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0127589-57 - Recursos |
| 13/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 12/05/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.08021513-1 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 12/05/2021 11:38 |
| 12/05/2021 |
Expedida/Certificada
Relação :0116/2021 Data da Disponibilização: 12/05/2021 Data da Publicação: 13/05/2021 Número do Diário: 6.829 Página: 53/54 |
| 11/05/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/05/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/05/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0116/2021 Teor do ato: Ante tais argumentos conheço dos embargos de declaração mas os rejeito. Abra-se vista ao MP. Intime-se. Advogados(s): Thiago Torres Almeida (OAB 34285/BA), Danilo Andrade Maia (OAB 4434/AC) |
| 10/05/2021 |
Outras Decisões
Ante tais argumentos conheço dos embargos de declaração mas os rejeito. Abra-se vista ao MP. Intime-se. |
| 07/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/05/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 06/05/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70027092-3 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 06/05/2021 17:08 |
| 28/04/2021 |
Expedida/Certificada
Relação :0102/2021 Data da Disponibilização: 28/04/2021 Data da Publicação: 29/04/2021 Número do Diário: 6.819 Página: 37/39 |
| 27/04/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0102/2021 Teor do ato: O impetrante apresentou embargos de declaração em pp. 116/117, assim determino que o impetrado seja intimado a apresentar sua contrariedade no prazo de 5 dias. Intime-se. Advogados(s): Thiago Torres Almeida (OAB 34285/BA), Danilo Andrade Maia (OAB 4434/AC) |
| 26/04/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/04/2021 |
Expedição de Mandado
Intimação - Genérico - NCPC |
| 26/04/2021 |
Mero expediente
O impetrante apresentou embargos de declaração em pp. 116/117, assim determino que o impetrado seja intimado a apresentar sua contrariedade no prazo de 5 dias. Intime-se. |
| 20/04/2021 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
Certidão - Citação - PF - Positiva |
| 19/04/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70022836-6 Tipo da Petição: Informações Data: 19/04/2021 15:55 |
| 09/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/04/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 09/04/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70020223-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 09/04/2021 06:59 |
| 31/03/2021 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0078/2021 Data da Disponibilização: 31/03/2021 Data da Publicação: 05/04/2021 Número do Diário: 6.802 Página: 36/37 |
| 30/03/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Expedição de Mandado |
| 29/03/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/03/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0078/2021 Teor do ato: Indefiro, ante os termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade5469-DF, o pedido de natureza cautelar formulado na inicial consistente na suspensão da exigibilidade do ICMS nas vendas diretas para consumidores não contribuintes do imposto localizados nesta unidade federativa, o que faço diante do fato de que a exceção à regra de modulação dos efeitos, que trata das ações judiciais em curso, não engloba demandas ajuizadas após o dia 24 de fevereiro do corrente ano, que foi a data da prolação da sobredita decisão. Faço constar que a presente ação mandamental fora ajuizada no dia 26 de fevereiro. Notifique-se o impetrado do conteúdo da petição inicial para que preste as suas informações no prazo de dez dias, intimando-se, na mesma oportunidade, o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada para que, querendo, ingresse no feito. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público Estadual para que apresente o seu parecer, no prazo de que trata o art. 12 da Lei 12.016/2009. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Danilo Andrade Maia (OAB 4434/AC) |
| 29/03/2021 |
Expedição de Mandado
Intimação - Representante Judicial - Mandado de Segurança (Lei 12.016-2009) |
| 29/03/2021 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2021/005285-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/04/2021 |
| 29/03/2021 |
Não Concedida a Medida Liminar
Indefiro, ante os termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade5469-DF, o pedido de natureza cautelar formulado na inicial consistente na suspensão da exigibilidade do ICMS nas vendas diretas para consumidores não contribuintes do imposto localizados nesta unidade federativa, o que faço diante do fato de que a exceção à regra de modulação dos efeitos, que trata das ações judiciais em curso, não engloba demandas ajuizadas após o dia 24 de fevereiro do corrente ano, que foi a data da prolação da sobredita decisão. Faço constar que a presente ação mandamental fora ajuizada no dia 26 de fevereiro. Notifique-se o impetrado do conteúdo da petição inicial para que preste as suas informações no prazo de dez dias, intimando-se, na mesma oportunidade, o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada para que, querendo, ingresse no feito. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público Estadual para que apresente o seu parecer, no prazo de que trata o art. 12 da Lei 12.016/2009. Intime-se. Cumpra-se. |
| 26/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/03/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70017198-4 Tipo da Petição: Petição Data: 25/03/2021 14:07 |
| 03/03/2021 |
Expedida/Certificada
Relação :0046/2021 Data da Disponibilização: 03/03/2021 Data da Publicação: 04/03/2021 Número do Diário: 6.783 Página: 40/41 |
| 02/03/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0046/2021 Teor do ato: À luz dos princípios da não surpresa e do contraditório substancial, encartados nos artigos 9º e 10 do novel Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, com vistas a anexar aos autos a procuração dos advogados constituídos. Caso haja descumprimento da emenda nos termos indicados, nos termos do CPC, o processo poderá ser extinto, sem resolução do mérito, através do indeferimento da petição inicial. Intime-se. Advogados(s): Danilo Andrade Maia (OAB 4434/AC) |
| 01/03/2021 |
Mero expediente
À luz dos princípios da não surpresa e do contraditório substancial, encartados nos artigos 9º e 10 do novel Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, com vistas a anexar aos autos a procuração dos advogados constituídos. Caso haja descumprimento da emenda nos termos indicados, nos termos do CPC, o processo poderá ser extinto, sem resolução do mérito, através do indeferimento da petição inicial. Intime-se. |
| 01/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/03/2021 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/03/2021 |
Petição |
| 09/04/2021 |
Embargos de Declaração |
| 19/04/2021 |
Informações |
| 06/05/2021 |
Razões/Contrarrazões |
| 12/05/2021 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 04/06/2021 |
Petição |
| 25/06/2021 |
Petição |
| 15/07/2021 |
Apelação |
| 02/08/2021 |
Razões/Contrarrazões |
| 22/11/2022 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |