0702939-70.2021.8.01.0001 Arquivado
Classe
Procedimento Comum Cível
Assunto
Indenização por Dano Moral
Foro
Rio Branco
Vara
1ª Vara Cível
Juiz
Zenice Mota Cardozo

Partes do processo

Autora  Vanessa Silva Soares
Advogado:  Ailton Carlos Sampaio da Silva  
Advogado:  Roberto Barreto de Almeida  
Réu  Prorad Diagnósticos Sociedade Simples - Epp
Advogado:  Lauro Fontes da Silva Neto  

Movimentações

Data Movimento
30/09/2021 Arquivado Definitivamente
29/09/2021 Processo Reativado
Data do julgamento: 31/08/2021 12:09:05 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. INDEFERIMENTO EM 1º E 2º GRAUS DE JURISDIÇÃO. CUSTAS INICIAIS. PAGAMENTO. FALTA. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. ART. 290, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. Indeferida a benesse da assistência judiciária gratuita em 1º e 2º graus de jurisdição, sem que recolhidas as despesas iniciais, o Juízo de origem determinou o cancelamento da distribuição do feito originário deste recurso, providência adequada, pois do exame dos documentos encartados pela ora Apelante (pp. 25/34), não resulta alegada hipossuficiência econômica, ademais, ofertado parcelamento das custas processuais em ambas as instâncias (pp. 38, deste feito, e 68, do Agravo de Instrumento n.º 1000730-58.2021.8.01.0000). Julgado da Segunda Câmara Cível deste Tribunal de Justiça: "A inobservância do prazo concedido para sanar irregularidade autoriza o cancelamento da distribuição do feito, como disposto no art. 290 do CPC/15. 2. Na hipótese dos autos, a irregularidade não restou sanada no prazo legal, mesmo após a intimação do patrono da autora através do Diário da Justiça, razão pela qual, impõe-se a manutenção da sentença de piso. 3. Apelo desprovido.(Relator Des. Júnior Alberto; Processo 0711946-62.2016.8.01.0001; Data do julgamento: 29/09/2017; Data de registro: 02/10/2017)". Recurso desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n.º 0702939-70.2021.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade pelo desprovimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 18 de agosto de 2021. Relatora: Eva Evangelista
08/09/2021 Juntada de Acórdão
02/08/2021 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
02/08/2021 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
05/04/2021 Pedido de Juntada de Documentos
10/05/2021 Pedido de Juntada de Documentos
09/06/2021 Apelação
30/07/2021 Contestação

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.