| Requerente |
Geomap Topografia e Geodesia Ltda
Advogado: Daniel de Mendonça Freire |
| Requerido |
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ
ProcEst.: Maria José Maia Nascimento Postigo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 10/08/2022 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 10/08/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0143/2022 Data da Disponibilização: 10/08/2022 Data da Publicação: 11/08/2022 Número do Diário: 7.123 Página: 75/76 |
| 08/08/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0143/2022 Teor do ato: Determino a intimação dos litigantes para ciência do regresso dos autos onde em sede recursal o Acórdão de pp. 600/611 negou provimento ao recurso e majorou os honorários sucumbenciais para R$ 6.000,00 (seis mil) reais; o Embargos de declaração foi negado provimento (pp. 644/652). Diante da assistência judiciária gratuita deferida ao autor (p. 420) e suspensa sua exigibilidade, determino a intimação das partes para ciência do julgado. Intimem-se e arquive-se com baixa na distribuição. Advogados(s): Maria Jose Maia Nascimento (OAB 2809/AC), Daniel de Mendonça Freire (OAB 5318/AC) |
| 08/08/2022 |
Mero expediente
Determino a intimação dos litigantes para ciência do regresso dos autos onde em sede recursal o Acórdão de pp. 600/611 negou provimento ao recurso e majorou os honorários sucumbenciais para R$ 6.000,00 (seis mil) reais; o Embargos de declaração foi negado provimento (pp. 644/652). Diante da assistência judiciária gratuita deferida ao autor (p. 420) e suspensa sua exigibilidade, determino a intimação das partes para ciência do julgado. Intimem-se e arquive-se com baixa na distribuição. |
| 10/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 10/08/2022 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 10/08/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0143/2022 Data da Disponibilização: 10/08/2022 Data da Publicação: 11/08/2022 Número do Diário: 7.123 Página: 75/76 |
| 08/08/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0143/2022 Teor do ato: Determino a intimação dos litigantes para ciência do regresso dos autos onde em sede recursal o Acórdão de pp. 600/611 negou provimento ao recurso e majorou os honorários sucumbenciais para R$ 6.000,00 (seis mil) reais; o Embargos de declaração foi negado provimento (pp. 644/652). Diante da assistência judiciária gratuita deferida ao autor (p. 420) e suspensa sua exigibilidade, determino a intimação das partes para ciência do julgado. Intimem-se e arquive-se com baixa na distribuição. Advogados(s): Maria Jose Maia Nascimento (OAB 2809/AC), Daniel de Mendonça Freire (OAB 5318/AC) |
| 08/08/2022 |
Mero expediente
Determino a intimação dos litigantes para ciência do regresso dos autos onde em sede recursal o Acórdão de pp. 600/611 negou provimento ao recurso e majorou os honorários sucumbenciais para R$ 6.000,00 (seis mil) reais; o Embargos de declaração foi negado provimento (pp. 644/652). Diante da assistência judiciária gratuita deferida ao autor (p. 420) e suspensa sua exigibilidade, determino a intimação das partes para ciência do julgado. Intimem-se e arquive-se com baixa na distribuição. |
| 19/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/05/2022 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 31/12/2021 11:04:07 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do Relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 35-D)." Relator: Laudivon Nogueira |
| 09/11/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 09/11/2021 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa |
| 06/11/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 04/11/2021 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.21.70072080-5 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 04/11/2021 12:27 |
| 26/10/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/10/2021 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 25/10/2021 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.21.70069755-2 Tipo da Petição: Apelação Data: 25/10/2021 15:28 |
| 17/10/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 08/10/2021 |
Expedida/Certificada
Relação :0253/2021 Data da Disponibilização: 08/10/2021 Data da Publicação: 11/10/2021 Número do Diário: 6.930 Página: 192/195 |
| 06/10/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/10/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0253/2021 Teor do ato: Assim, é indevida a declaração de nulidade do ato administrativo impugnado, razão pela qual mantenho a decisão que negou o pedido de tutela às pp. 420/422 ao tempo em que julgo improcedente o pedido exordial e determino a extinção do feito, com resolução do mérito, a teor do art. 487, I do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas iniciais e finais e honorários advocatícios os quais arbitro em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Remetam-se os autos à Contadoria para emissão das guias de recolhimento. Após, intime-se a parte autora para pagamento. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório. Após o trânsito em julgado, ao arquivo com as anotações de estilo. Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Maria Jose Maia Nascimento (OAB 2809/AC), Daniel de Mendonça Freire (OAB 5318/AC) |
| 06/10/2021 |
Julgado improcedente o pedido
Assim, é indevida a declaração de nulidade do ato administrativo impugnado, razão pela qual mantenho a decisão que negou o pedido de tutela às pp. 420/422 ao tempo em que julgo improcedente o pedido exordial e determino a extinção do feito, com resolução do mérito, a teor do art. 487, I do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas iniciais e finais e honorários advocatícios os quais arbitro em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Remetam-se os autos à Contadoria para emissão das guias de recolhimento. Após, intime-se a parte autora para pagamento. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório. Após o trânsito em julgado, ao arquivo com as anotações de estilo. Publique-se. Intimem-se. |
| 19/08/2021 |
Conclusos para julgamento
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| 19/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 19/08/2021 |
Juntada de Acórdão
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| 19/08/2021 |
Juntada de Petição (outras)
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| 03/08/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 26/07/2021 |
Expedida/Certificada
Relação :0191/2021 Data da Disponibilização: 26/07/2021 Data da Publicação: 27/07/2021 Número do Diário: 6.879 Página: 54/55 |
| 23/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/07/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0191/2021 Teor do ato: Trata-se de demanda cuja matéria é substancialmente de direito e os fatos não reclamam a comprovação por testemunhas, autorizado está o julgamento do processo no estado em que se encontra (art. 355, inciso I do CPC 2015). Diante disso, determino que o feito seja encaminhado à fila de conclusos para sentença para que seja julgado preferencialmente na ordemcronológicaestabelecida no art. 12 do CPC 2015. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Maria Jose Maia Nascimento (OAB 2809/AC), Daniel de Mendonça Freire (OAB 5318/AC) |
| 23/07/2021 |
Mero expediente
Trata-se de demanda cuja matéria é substancialmente de direito e os fatos não reclamam a comprovação por testemunhas, autorizado está o julgamento do processo no estado em que se encontra (art. 355, inciso I do CPC 2015). Diante disso, determino que o feito seja encaminhado à fila de conclusos para sentença para que seja julgado preferencialmente na ordemcronológicaestabelecida no art. 12 do CPC 2015. Intime-se. Cumpra-se. |
| 14/07/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70043432-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 14/07/2021 15:58 |
| 14/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 13/07/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70042959-0 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 13/07/2021 12:22 |
| 12/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 02/07/2021 |
Expedida/Certificada
Relação :0164/2021 Data da Disponibilização: 02/07/2021 Data da Publicação: 05/07/2021 Número do Diário: 6.863 Página: 51/54 |
| 01/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/07/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70039648-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 01/07/2021 15:04 |
| 01/07/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0164/2021 Teor do ato: Despacho Em resposta à r. Decisão de pp. 420-422, o réu apresentou sua contestação às pp. 428-435, sem arguição de matéria preliminar. O autor não apresentou impugnação à contestação (p. 447). Desta forma, para o devido saneamento do processo, intime-se as partes para informar e especificar as provas que pretendem produzir. Prazo comum: 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Rio Branco-AC, 30 de junho de 2021. Anastácio Lima de Menezes Filho Juiz de Direito Advogados(s): Maria Jose Maia Nascimento (OAB 2809/AC), Daniel de Mendonça Freire (OAB 5318/AC) |
| 01/07/2021 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 30/06/2021 |
Determinada Requisição de Informações
Despacho Em resposta à r. Decisão de pp. 420-422, o réu apresentou sua contestação às pp. 428-435, sem arguição de matéria preliminar. O autor não apresentou impugnação à contestação (p. 447). Desta forma, para o devido saneamento do processo, intime-se as partes para informar e especificar as provas que pretendem produzir. Prazo comum: 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Rio Branco-AC, 30 de junho de 2021. Anastácio Lima de Menezes Filho Juiz de Direito |
| 30/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 30/06/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 13/05/2021 |
Juntada de Decisão
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| 03/05/2021 |
Expedida/Certificada
Relação :0104/2021 Data da Disponibilização: 03/05/2021 Data da Publicação: 04/05/2021 Número do Diário: 6.822 Página: 47/48 |
| 30/04/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0104/2021 Teor do ato: Autos n.º 0703245-39.2021.8.01.0001 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora, por intimada, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Rio Branco (AC), 29 de abril de 2021. Ulisses Sebastião Penha dos Santos Técnico Judiciário Advogados(s): Maria Jose Maia Nascimento (OAB 2809/AC), Daniel de Mendonça Freire (OAB 5318/AC) |
| 29/04/2021 |
Ato ordinatório
Autos n.º 0703245-39.2021.8.01.0001 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora, por intimada, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Rio Branco (AC), 29 de abril de 2021. Ulisses Sebastião Penha dos Santos Técnico Judiciário |
| 28/04/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70024911-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 28/04/2021 12:05 |
| 20/03/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 10/03/2021 |
Expedida/Certificada
Relação :0054/2021 Data da Disponibilização: 10/03/2021 Data da Publicação: 11/03/2021 Número do Diário: 6.787 Página: 40/41 |
| 09/03/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/03/2021 |
Expedição de Mandado
Citação - Procedimento Comum contra a Fazenda Pública - arts. 183 e 335 do CPC-2015 - NCPC |
| 09/03/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0054/2021 Teor do ato: Assim, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência. Cite-se o Estado do Acre para apresentar contestação, no prazo de 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Daniel de Mendonça Freire (OAB 5318/AC) |
| 09/03/2021 |
Tutela Provisória
Assim, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência. Cite-se o Estado do Acre para apresentar contestação, no prazo de 30 dias. Intime-se. |
| 09/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/03/2021 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/04/2021 |
Contestação |
| 01/07/2021 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 13/07/2021 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 14/07/2021 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 25/10/2021 |
Apelação |
| 04/11/2021 |
Razões/Contrarrazões |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |