| Credor |
Estado do Acre
ProcEst.: Luiz Rogerio Amaral Colturato |
| Devedor |
M D Moveis Ltda
Advogado: Diego Martignoni |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/11/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/11/2024 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 02/11/2024 |
Transitado em Julgado em #{data}
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 02/11/2024 |
Juntada de Outros documentos
|
| 02/11/2024 |
Juntada de Outros documentos
|
| 02/11/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/11/2024 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 02/11/2024 |
Transitado em Julgado em #{data}
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 02/11/2024 |
Juntada de Outros documentos
|
| 02/11/2024 |
Juntada de Outros documentos
|
| 02/11/2024 |
Juntada de Outros documentos
|
| 02/11/2024 |
Juntada de Outros documentos
|
| 02/11/2024 |
Juntada de Outros documentos
|
| 02/11/2024 |
Juntada de Outros documentos
|
| 02/11/2024 |
Juntada de Outros documentos
|
| 02/11/2024 |
Juntada de Outros documentos
|
| 02/11/2024 |
Juntada de Outros documentos
|
| 02/11/2024 |
Juntada de Outros documentos
|
| 19/08/2024 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.24.08040735-1 Tipo da Petição: Petição Data: 19/08/2024 12:06 |
| 08/08/2024 |
Expedição de Alvará
Alvará - Levantamento de Valores |
| 08/08/2024 |
Expedição de Alvará
Alvará - Transferência de Valores |
| 30/07/2024 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.24.08037427-5 Tipo da Petição: Petição Data: 30/07/2024 11:27 |
| 28/07/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 24/07/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70066519-0 Tipo da Petição: Petição Data: 24/07/2024 12:22 |
| 17/07/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/07/2024 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 30/06/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 19/06/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/06/2024 |
Expedição de Alvará
Alvará - Levantamento de Valores |
| 04/05/2024 |
Expedição de alvará de levantamento
Defiro o pedido do Estado do Acre de p. 386/387 e assim, expeça-se o competente alvará para transferência da quantia depositada nos autos, no valor de R$ 4.774,36 (quatro mil, setecentos e setenta e quatro reais e trinta e seis centavos) [p. 383] e suas respectivas atualizações monetárias, para a conta judicial do Estado do Acre, CNPJ Nº 63606479/001-34, para que possa efetuar o levantamento do valor. Feita a transferência, expeça-se o competente Alvará com autorização de saque. Intimem-se. |
| 03/04/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 21/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/03/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70021780-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 20/03/2024 12:23 |
| 12/03/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/03/2024 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 12/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
|
| 22/11/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 10/11/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0205/2023 Data da Disponibilização: 10/11/2023 Data da Publicação: 13/11/2023 Número do Diário: 7.419 Página: 104/106 |
| 09/11/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0205/2023 Teor do ato: Corrijo de ofício o erro material existente na sentença de p. 367 e, assim, onde se lê " Na sequência foi comprovado o depósito judicial (p. 357) referente aos honorários sucumbenciais devidos ao Fundo Orçamentário no valor de R$ 5.127.078,80 (cinco milhões, cento e vinte e sete mil, setenta e oito reais e oitenta centavos), valor que adimple completamente a dívida", leia-se "Na sequência foi comprovado o depósito judicial (p. 357) referente aos honorários sucumbenciais devidos ao Estado do Acre no valor de R$ 4.774,36 (quatro mil, setecentos e setenta e quatro reais e trinta e seis centavos), valor que adimple totalmente a dívida". Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Luiz Rogerio Amaral Colturato (OAB 2920/AC), Diego Martignoni (OAB 65244/RS) |
| 09/11/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| 09/11/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| 18/10/2023 |
Mero expediente
Corrijo de ofício o erro material existente na sentença de p. 367 e, assim, onde se lê " Na sequência foi comprovado o depósito judicial (p. 357) referente aos honorários sucumbenciais devidos ao Fundo Orçamentário no valor de R$ 5.127.078,80 (cinco milhões, cento e vinte e sete mil, setenta e oito reais e oitenta centavos), valor que adimple completamente a dívida", leia-se "Na sequência foi comprovado o depósito judicial (p. 357) referente aos honorários sucumbenciais devidos ao Estado do Acre no valor de R$ 4.774,36 (quatro mil, setecentos e setenta e quatro reais e trinta e seis centavos), valor que adimple totalmente a dívida". Intimem-se. Cumpra-se. |
| 17/10/2023 |
Expedição de Alvará
Alvará - Transferência de Valores |
| 16/10/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| 09/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 29/06/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0119/2023 Data da Disponibilização: 29/06/2023 Data da Publicação: 30/06/2023 Número do Diário: 7.329 Página: 36/39 |
| 28/06/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0119/2023 Teor do ato: Como o valor da dívida acordado foi adimplido aplico o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil vigente no qual preceitua que a satisfação da obrigação rende ensejo à extinção da execução, razão pela qual declaro a extinção da execução em epígrafe, na forma do artigo 925 do Diploma Processual Civil. No caso em questão, não incide a exigência de custas processuais, ex vi do disposto no artigo 2º, inciso I, da Lei estadual n. 1.422/2001. Determino a expedição de alvará de transferência do valor de p. 357 acrescido de eventual remuneração em favor do Fundo Orçamentário Especial da PGE, cujo dados bancários encontram-se em p. 362. Publique-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Advogados(s): Luiz Rogerio Amaral Colturato (OAB 2920AC /), Diego Martignoni (OAB 65244RS/) |
| 28/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/06/2023 |
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
Como o valor da dívida acordado foi adimplido aplico o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil vigente no qual preceitua que a satisfação da obrigação rende ensejo à extinção da execução, razão pela qual declaro a extinção da execução em epígrafe, na forma do artigo 925 do Diploma Processual Civil. No caso em questão, não incide a exigência de custas processuais, ex vi do disposto no artigo 2º, inciso I, da Lei estadual n. 1.422/2001. Determino a expedição de alvará de transferência do valor de p. 357 acrescido de eventual remuneração em favor do Fundo Orçamentário Especial da PGE, cujo dados bancários encontram-se em p. 362. Publique-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se. |
| 04/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 31/05/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70040963-0 Tipo da Petição: Petição Data: 31/05/2023 11:46 |
| 30/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70039853-0 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 29/05/2023 10:41 |
| 26/05/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0098/2023 Data da Disponibilização: 26/05/2023 Data da Publicação: 29/05/2023 Número do Diário: 7.308 Página: 82/84 |
| 25/05/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0098/2023 Teor do ato: Assim, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para efetivar a comprovação. De outra via, determino a intimação do ente público para informar os dados necessários para a transferência do valor depositado judicialmente, referente aos honorários sucumbenciais. Prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Luiz Rogerio Amaral Colturato (OAB 2920AC /), Diego Martignoni (OAB 65244RS/) |
| 24/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/05/2023 |
Mero expediente
Assim, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para efetivar a comprovação. De outra via, determino a intimação do ente público para informar os dados necessários para a transferência do valor depositado judicialmente, referente aos honorários sucumbenciais. Prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 19/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70026856-4 Tipo da Petição: Petição Data: 17/04/2023 15:17 |
| 11/04/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0066/2023 Data da Disponibilização: 11/04/2023 Data da Publicação: 12/04/2023 Número do Diário: 2.277 Página: 54/56 |
| 10/04/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0066/2023 Teor do ato: À vista do pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte credora, determino a intimação da parte ré, M D Móveis Ltda para que deposite o valor descrito na planilha de p. 341, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do valor devido sofrer acréscimo de multa no percentual de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento, conforme previsão do artigo 523, §1º, do CPC. Evolua-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença". Intime-se. Advogados(s): Diego Martignoni (OAB 65244RS/) |
| 28/03/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0058/2023 Data da Disponibilização: 28/03/2023 Data da Publicação: 29/03/2023 Número do Diário: 7.269 Página: 47 |
| 27/03/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0058/2023 Teor do ato: À vista do pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte credora, determino a intimação da parte ré, M D Móveis Ltda para que deposite o valor descrito na planilha de p. 341, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do valor devido sofrer acréscimo de multa no percentual de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento, conforme previsão do artigo 523, §1º, do CPC. Evolua-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença". Intime-se. Advogados(s): Luiz Rogerio Amaral Colturato (OAB 2920/AC), Diego Martignoni (OAB 65244/RS) |
| 27/03/2023 |
Expedição de Outros documentos
|
| 06/03/2023 |
Evolução da Classe Processual
À vista do pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte credora, determino a intimação da parte ré, M D Móveis Ltda para que deposite o valor descrito na planilha de p. 341, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do valor devido sofrer acréscimo de multa no percentual de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento, conforme previsão do artigo 523, §1º, do CPC. Evolua-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença". Intime-se. |
| 31/01/2023 |
Mero expediente
À vista do pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte credora, determino a intimação da parte ré, M D Móveis Ltda para que deposite o valor descrito na planilha de p. 341, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do valor devido sofrer acréscimo de multa no percentual de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento, conforme previsão do artigo 523, §1º, do CPC. Evolua-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença". Intime-se. |
| 10/11/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70081717-6 Tipo da Petição: Petição Data: 10/11/2022 12:04 |
| 30/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 26/10/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0196/2022 Data da Disponibilização: 26/10/2022 Data da Publicação: 27/10/2022 Número do Diário: 7.173 Página: 50/51 |
| 26/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/10/2022 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.22.70077218-0 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 25/10/2022 11:09 |
| 25/10/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0196/2022 Teor do ato: Autos n.º 0703254-98.2021.8.01.0001 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item N14) Dá a parte autora, por intimada, para providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais de fls. 337, relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. Rio Branco (AC), 25 de outubro de 2022.Ulisses Sebastião Penha dos Santos Técnico Judiciário Advogados(s): Luiz Rogerio Amaral Colturato (OAB 2920/AC), Diego Martignoni (OAB 65244/RS) |
| 25/10/2022 |
Ato ordinatório
Autos n.º 0703254-98.2021.8.01.0001 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item N14) Dá a parte autora, por intimada, para providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais de fls. 337, relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. Rio Branco (AC), 25 de outubro de 2022.Ulisses Sebastião Penha dos Santos Técnico Judiciário |
| 24/10/2022 |
Recebidos os autos
Recebido em cartório |
| 24/10/2022 |
Remetidos os autos da Contadoria
Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório de origem. |
| 24/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 21/10/2022 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0152452-68 - Custas Finais: M D Moveis Ltda |
| 21/10/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0192/2022 Data da Disponibilização: 21/10/2022 Data da Publicação: 24/10/2022 Número do Diário: 7.170 Página: 35/37 |
| 20/10/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0192/2022 Teor do ato: Determino a intimação dos litigantes para ciência do regresso dos autos onde, em sede recursal, o Acórdão (pp. 314/321) negou provimento à Apelação. A sentença de p. 260 julgou improcedentes os pedidos formulados e condenou à parte autora no pagamento de honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, bem como custas processuais finais, estando acobertada pelo manto da coisa julgada e, assim, remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para cálculo e emissão das guias das custas processuais para pagamento. Após, intime-se a autora para comprovar o pagamento nos autos. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Luiz Rogerio Amaral Colturato (OAB 2920/AC), Diego Martignoni (OAB 65244/RS) |
| 19/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/10/2022 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 19/10/2022 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa |
| 19/10/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 19/10/2022 |
Mero expediente
Determino a intimação dos litigantes para ciência do regresso dos autos onde, em sede recursal, o Acórdão (pp. 314/321) negou provimento à Apelação. A sentença de p. 260 julgou improcedentes os pedidos formulados e condenou à parte autora no pagamento de honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, bem como custas processuais finais, estando acobertada pelo manto da coisa julgada e, assim, remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para cálculo e emissão das guias das custas processuais para pagamento. Após, intime-se a autora para comprovar o pagamento nos autos. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 17/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 17/08/2022 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 19/06/2022 18:29:25 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento à Apelação. Julgamento virtual (art. 93, do RITJAC). Relator: Luís Camolez |
| 31/03/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 31/03/2022 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa |
| 30/03/2022 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.22.70019088-2 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 30/03/2022 16:28 |
| 21/02/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 10/02/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/02/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 30/11/2021 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.21.70078558-3 Tipo da Petição: Apelação Data: 30/11/2021 15:22 |
| 30/11/2021 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0136713-75 - Recursos |
| 19/11/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 09/11/2021 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0269/2021 Data da Disponibilização: 09/11/2021 Data da Publicação: 10/11/2021 Número do Diário: 6.947 Página: 58/60 |
| 08/11/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/11/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0269/2021 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos da inicial formulados em desfavor do réu, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil em vigor. Em razão da sucumbência, condeno a demandante ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da causa. Havendo eventual depósito em juízo de valor relativo ao ICMS os mesmos devem ser revertidos ao Estado do Acre. Custas processuais finais pela autora, para o que determino, após o trânsito em julgado, seja o feito encaminhado ao Contabilista do Juízo para os cálculos e posterior intimação para comprovação do pagamento. Sentença não sujeita ao instituto da remessa necessária. Após o trânsito em julgado e pagamento das custas, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Luiz Rogerio Amaral Colturato (OAB 2920/AC), Diego Martignoni (OAB 65244/RS) |
| 08/11/2021 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 05/11/2021 |
Julgado improcedente o pedido
Ante o exposto, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos da inicial formulados em desfavor do réu, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil em vigor. Em razão da sucumbência, condeno a demandante ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da causa. Havendo eventual depósito em juízo de valor relativo ao ICMS os mesmos devem ser revertidos ao Estado do Acre. Custas processuais finais pela autora, para o que determino, após o trânsito em julgado, seja o feito encaminhado ao Contabilista do Juízo para os cálculos e posterior intimação para comprovação do pagamento. Sentença não sujeita ao instituto da remessa necessária. Após o trânsito em julgado e pagamento das custas, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. |
| 08/10/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 28/09/2021 |
Expedida/Certificada
Relação :0242/2021 Data da Disponibilização: 28/09/2021 Data da Publicação: 29/09/2021 Número do Diário: 6.922 Página: 32/35 |
| 27/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/09/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0242/2021 Teor do ato: Trata-se de demanda cuja matéria é substancialmente de direito e os fatos não reclamam a comprovação por testemunhas, autorizado está o julgamento do processo no estado em que se encontra (art. 355, inciso I do CPC 2015). Diante disso, determino que o feito seja encaminhado à fila de conclusos para sentença para que seja julgado preferencialmente na ordemcronológicaestabelecida no art. 12 do CPC 2015. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Luiz Rogerio Amaral Colturato (OAB 2920/AC), Diego Martignoni (OAB 65244/RS) |
| 27/09/2021 |
Conclusos para julgamento
|
| 27/09/2021 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 23/09/2021 |
Mero expediente
Trata-se de demanda cuja matéria é substancialmente de direito e os fatos não reclamam a comprovação por testemunhas, autorizado está o julgamento do processo no estado em que se encontra (art. 355, inciso I do CPC 2015). Diante disso, determino que o feito seja encaminhado à fila de conclusos para sentença para que seja julgado preferencialmente na ordemcronológicaestabelecida no art. 12 do CPC 2015. Intime-se. Cumpra-se. |
| 27/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/08/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 16/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 15/07/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70043785-2 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 15/07/2021 15:12 |
| 06/07/2021 |
Expedida/Certificada
Relação :0167/2021 Data da Disponibilização: 06/07/2021 Data da Publicação: 07/07/2021 Número do Diário: 6.865 Página: 58/59 |
| 05/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/07/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0167/2021 Teor do ato: Especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, com expressa justificativa de sua necessidade. Se houver interesse na produção de prova testemunhal devem encartar o respectivo rol no mesmo prazo. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Luiz Rogerio Amaral Colturato (OAB 2920/AC), Diego Martignoni (OAB 65244/RS) |
| 05/07/2021 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 05/07/2021 |
Mero expediente
Especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, com expressa justificativa de sua necessidade. Se houver interesse na produção de prova testemunhal devem encartar o respectivo rol no mesmo prazo. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 07/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/06/2021 |
Juntada de Petição de Réplica
Nº Protocolo: WEB1.21.70033976-1 Tipo da Petição: Réplica Data: 07/06/2021 12:10 |
| 01/06/2021 |
Expedida/Certificada
Relação :0133/2021 Data da Disponibilização: 01/06/2021 Data da Publicação: 02/06/2021 Número do Diário: 6.843 Página: 69/70 |
| 31/05/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0133/2021 Teor do ato: Autos n.º 0703254-98.2021.8.01.0001 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora, por intimada, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Rio Branco (AC), 31 de maio de 2021.Ulisses Sebastião Penha dos Santos Técnico Judiciário Advogados(s): Luiz Rogerio Amaral Colturato (OAB 2920/AC), Diego Martignoni (OAB 65244/RS) |
| 31/05/2021 |
Ato ordinatório
Autos n.º 0703254-98.2021.8.01.0001 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora, por intimada, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Rio Branco (AC), 31 de maio de 2021.Ulisses Sebastião Penha dos Santos Técnico Judiciário |
| 27/05/2021 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WEB1.21.70031937-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 27/05/2021 10:18 |
| 18/04/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 16/04/2021 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0093/2021 Data da Disponibilização: 16/04/2021 Data da Publicação: 19/04/2021 Número do Diário: 6.812 Página: 48/50 |
| 16/04/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70022082-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 16/04/2021 05:43 |
| 15/04/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0093/2021 Teor do ato: Autos n.º 0703254-98.2021.8.01.0001 Ato (Provimento COGER nº 16/2016, item N14) Dá a parte autora, por intimada, para providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais de fls. 201, relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. Rio Branco (AC), 15 de abril de 2021.Ulisses Sebastião Penha dos Santos Técnico Judiciário Advogados(s): Diego Martignoni (OAB 65244/RS) |
| 15/04/2021 |
Ato ordinatório
Autos n.º 0703254-98.2021.8.01.0001 Ato (Provimento COGER nº 16/2016, item N14) Dá a parte autora, por intimada, para providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais de fls. 201, relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. Rio Branco (AC), 15 de abril de 2021.Ulisses Sebastião Penha dos Santos Técnico Judiciário |
| 13/04/2021 |
Recebidos os autos
Recebido em cartório |
| 13/04/2021 |
Remetidos os autos da Contadoria
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| 13/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 12/04/2021 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0126271-86 - Taxa Judiciária (COM previsão de acordo) |
| 09/04/2021 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0086/2021 Data da Disponibilização: 09/04/2021 Data da Publicação: 12/04/2021 Número do Diário: 6.807 Página: 35/36 |
| 07/04/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/04/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0086/2021 Teor do ato: Fica indeferido o pedido de tutela provisória. Determino que os autos seja remetidos à contadoria para a emissão da guia complementar, observando-se que o valor da causa é de 35 mil reais. Expedidas as guias, o requerente deverá ser intimado a recolhê-las, no prazo de 15 dias. Para que se ganhe tempo, desde logo determino a citação do Estado do Acre a fim de apresentar sua contestação, no prazo de 30 dias. Intimem-se. Advogados(s): Diego Martignoni (OAB 65244/RS) |
| 07/04/2021 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
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| 07/04/2021 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa |
| 07/04/2021 |
Expedição de Mandado
Citação - Procedimento Comum contra a Fazenda Pública - arts. 183 e 335 do CPC-2015 - NCPC |
| 06/04/2021 |
Tutela Provisória
Fica indeferido o pedido de tutela provisória. Determino que os autos seja remetidos à contadoria para a emissão da guia complementar, observando-se que o valor da causa é de 35 mil reais. Expedidas as guias, o requerente deverá ser intimado a recolhê-las, no prazo de 15 dias. Para que se ganhe tempo, desde logo determino a citação do Estado do Acre a fim de apresentar sua contestação, no prazo de 30 dias. Intimem-se. |
| 05/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 01/04/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70018786-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 01/04/2021 14:36 |
| 11/03/2021 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0057/2021 Data da Disponibilização: 11/03/2021 Data da Publicação: 12/03/2021 Número do Diário: 6.788 Página: 40/41 |
| 10/03/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0057/2021 Teor do ato: O autor apresentou valor pífio para a causa, valor este que não representa nem de longe o proveito econômico com o sucesso na demanda. Assim, promovo a alteração do valor da causa para R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Aliás, não consegui localizar nos autos o comprovante de pagamento das custas. Determino que a autora seja intimada para recolher as custas processuais, calculadas sobre o novo valor da causa, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Diego Martignoni (OAB 65244/RS) |
| 10/03/2021 |
Mero expediente
O autor apresentou valor pífio para a causa, valor este que não representa nem de longe o proveito econômico com o sucesso na demanda. Assim, promovo a alteração do valor da causa para R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Aliás, não consegui localizar nos autos o comprovante de pagamento das custas. Determino que a autora seja intimada para recolher as custas processuais, calculadas sobre o novo valor da causa, no prazo de 15 dias. |
| 10/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/03/2021 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/04/2021 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 16/04/2021 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 27/05/2021 |
Contestação |
| 07/06/2021 |
Réplica |
| 15/07/2021 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 30/11/2021 |
Apelação |
| 30/03/2022 |
Razões/Contrarrazões |
| 25/10/2022 |
Pedido de Cumprimento de Sentença |
| 10/11/2022 |
Petição |
| 17/04/2023 |
Petição |
| 29/05/2023 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 31/05/2023 |
Petição |
| 20/03/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 24/07/2024 |
Petição |
| 30/07/2024 |
Petição |
| 19/08/2024 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 06/03/2023 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 09/03/2021 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |