| Embargante |
João Luiz Alvares de Souza
Advogado: Joao Figueiredo Guimaraes Advogado: Henry Marcel Valero Lucin |
| Embargado |
Daniel Marques Domingues
Advogado: Alessandro Callil de Castro Advogado: Lucas Vieira Carvalho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/03/2026 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0162/2026 Data da Disponibilização: 13/03/2026 Data da Publicação: 16/03/2026 Número do Diário: DJEN Página: Nacional |
| 12/03/2026 |
Expedição de Certidão
Relação: 0162/2026 Teor do ato: Conforme certidão da Contadoria Judicial de fls. 359, o cálculo das custas finais foi elaborado corretamente, considerando a taxa judiciária prevista no art. 9º, inciso I, da Lei Estadual nº 1.422/2001, correspondente ao percentual de 3% sobre o valor da causa, resultando no montante de R$ 4.261,00, do qual já foi abatido o valor de R$ 165,00 anteriormente recolhido, remanescendo o saldo de R$ 4.096,00 a ser pago pela parte sucumbente. Esclareceu, ainda, a Contadoria que o valor de R$ 2.658,87 recolhido às fls. 191 refere-se ao preparo recursal, previsto no art. 9º, inciso II, da Lei nº 1.422/2001, não podendo ser compensado com as custas finais, por se tratar de hipótese distinta de incidência da taxa judiciária. Assim, não havendo incorreção no cálculo apresentado, intime-se o embargante para efetuar o recolhimento das custas finais de R$ 4.096,00, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa e adoção das medidas administrativas cabíveis. Intime-se. Rio Branco-(AC), 12 de março de 2026. Advogados(s): Joao Figueiredo Guimaraes (OAB 499/AC), Henry Marcel Valero Lucin (OAB 1973/AC), Alessandro Callil de Castro (OAB 3131/AC), Lucas Vieira Carvalho (OAB 3456/AC) |
| 12/03/2026 |
Outras Decisões
Conforme certidão da Contadoria Judicial de fls. 359, o cálculo das custas finais foi elaborado corretamente, considerando a taxa judiciária prevista no art. 9º, inciso I, da Lei Estadual nº 1.422/2001, correspondente ao percentual de 3% sobre o valor da causa, resultando no montante de R$ 4.261,00, do qual já foi abatido o valor de R$ 165,00 anteriormente recolhido, remanescendo o saldo de R$ 4.096,00 a ser pago pela parte sucumbente. Esclareceu, ainda, a Contadoria que o valor de R$ 2.658,87 recolhido às fls. 191 refere-se ao preparo recursal, previsto no art. 9º, inciso II, da Lei nº 1.422/2001, não podendo ser compensado com as custas finais, por se tratar de hipótese distinta de incidência da taxa judiciária. Assim, não havendo incorreção no cálculo apresentado, intime-se o embargante para efetuar o recolhimento das custas finais de R$ 4.096,00, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa e adoção das medidas administrativas cabíveis. Intime-se. Rio Branco-(AC), 12 de março de 2026. |
| 13/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/02/2026 |
Recebidos os autos
|
| 13/03/2026 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0162/2026 Data da Disponibilização: 13/03/2026 Data da Publicação: 16/03/2026 Número do Diário: DJEN Página: Nacional |
| 12/03/2026 |
Expedição de Certidão
Relação: 0162/2026 Teor do ato: Conforme certidão da Contadoria Judicial de fls. 359, o cálculo das custas finais foi elaborado corretamente, considerando a taxa judiciária prevista no art. 9º, inciso I, da Lei Estadual nº 1.422/2001, correspondente ao percentual de 3% sobre o valor da causa, resultando no montante de R$ 4.261,00, do qual já foi abatido o valor de R$ 165,00 anteriormente recolhido, remanescendo o saldo de R$ 4.096,00 a ser pago pela parte sucumbente. Esclareceu, ainda, a Contadoria que o valor de R$ 2.658,87 recolhido às fls. 191 refere-se ao preparo recursal, previsto no art. 9º, inciso II, da Lei nº 1.422/2001, não podendo ser compensado com as custas finais, por se tratar de hipótese distinta de incidência da taxa judiciária. Assim, não havendo incorreção no cálculo apresentado, intime-se o embargante para efetuar o recolhimento das custas finais de R$ 4.096,00, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa e adoção das medidas administrativas cabíveis. Intime-se. Rio Branco-(AC), 12 de março de 2026. Advogados(s): Joao Figueiredo Guimaraes (OAB 499/AC), Henry Marcel Valero Lucin (OAB 1973/AC), Alessandro Callil de Castro (OAB 3131/AC), Lucas Vieira Carvalho (OAB 3456/AC) |
| 12/03/2026 |
Outras Decisões
Conforme certidão da Contadoria Judicial de fls. 359, o cálculo das custas finais foi elaborado corretamente, considerando a taxa judiciária prevista no art. 9º, inciso I, da Lei Estadual nº 1.422/2001, correspondente ao percentual de 3% sobre o valor da causa, resultando no montante de R$ 4.261,00, do qual já foi abatido o valor de R$ 165,00 anteriormente recolhido, remanescendo o saldo de R$ 4.096,00 a ser pago pela parte sucumbente. Esclareceu, ainda, a Contadoria que o valor de R$ 2.658,87 recolhido às fls. 191 refere-se ao preparo recursal, previsto no art. 9º, inciso II, da Lei nº 1.422/2001, não podendo ser compensado com as custas finais, por se tratar de hipótese distinta de incidência da taxa judiciária. Assim, não havendo incorreção no cálculo apresentado, intime-se o embargante para efetuar o recolhimento das custas finais de R$ 4.096,00, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa e adoção das medidas administrativas cabíveis. Intime-se. Rio Branco-(AC), 12 de março de 2026. |
| 13/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/02/2026 |
Recebidos os autos
|
| 12/02/2026 |
Remetidos os autos da Contadoria
Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório de origem. |
| 12/02/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão - Contadoria - devolução de autos |
| 10/02/2026 |
Expedição de Certidão
Relação: 0081/2026 Teor do ato: Conforme exposto pelo embargante às fls. 354, foi narrado que o cálculo das custas processuais não considerou o valor de R$ 2.658,87, já quitado na fase recursal, conforme comprovante juntado às fls. 191, por determinação da Exma. Desembargadora Relatora. Diante do exposto, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para confirmação de valores referente as custas processuais, com abatimento dos valores já recolhidos, se for o caso. Após, intime-se o embargante para recolher eventual saldo remanescente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa e adoção das medidas administrativas cabíveis. Intime-se. Cumpra-se. Rio Branco- AC, 06 de fevereiro de 2026. Advogados(s): Joao Figueiredo Guimaraes (OAB 499/AC), Henry Marcel Valero Lucin (OAB 1973/AC), Alessandro Callil de Castro (OAB 3131/AC), Lucas Vieira Carvalho (OAB 3456/AC) |
| 10/02/2026 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 09/02/2026 |
Mero expediente
Conforme exposto pelo embargante às fls. 354, foi narrado que o cálculo das custas processuais não considerou o valor de R$ 2.658,87, já quitado na fase recursal, conforme comprovante juntado às fls. 191, por determinação da Exma. Desembargadora Relatora. Diante do exposto, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para confirmação de valores referente as custas processuais, com abatimento dos valores já recolhidos, se for o caso. Após, intime-se o embargante para recolher eventual saldo remanescente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa e adoção das medidas administrativas cabíveis. Intime-se. Cumpra-se. Rio Branco- AC, 06 de fevereiro de 2026. |
| 03/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/02/2026 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.26.70006111-3 Tipo da Petição: Petição Data: 02/02/2026 15:28 |
| 11/12/2025 |
Expedição de Certidão
Relação: 0815/2025 Teor do ato: Dá a parte embargante por intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o pagamento das custas, sob pena de inscrição em dívida ativa. Advogados(s): Joao Figueiredo Guimaraes (OAB 499/AC), Henry Marcel Valero Lucin (OAB 1973/AC) |
| 11/12/2025 |
Ato ordinatório
Dá a parte embargante por intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o pagamento das custas, sob pena de inscrição em dívida ativa. |
| 19/11/2025 |
Recebidos os autos
|
| 19/11/2025 |
Remetidos os autos da Contadoria
Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório de origem. |
| 19/11/2025 |
Realizado cálculo de custas
|
| 19/11/2025 |
Realizado cálculo de custas
|
| 19/11/2025 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0211116-00 - Custas Finais: João Luiz Alvares de Souza |
| 19/11/2025 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 19/11/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/11/2025 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 13/11/2025 13:57:52 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 16 de outubro de 2025. Ministro Herman Benjamin Presidente Relatora: Regina Ferrari |
| 14/01/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - objeto e pé |
| 07/01/2025 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0193598-45 - Custas Intermediárias |
| 04/11/2024 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 04/11/2024 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 04/11/2024 |
Juntada de Outros documentos
|
| 01/11/2024 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 06/03/2024 11:48:22 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Assim, determino a suspensão deste processo na Gerência de Feitos Judiciais deste Tribunal de Justiça. Intimem-se. Relatora: Eva Evangelista |
| 25/04/2024 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0178728-47 - Recursos |
| 11/10/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Objeto e pé |
| 11/10/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| 29/08/2023 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0167028-08 - Custas Intermediárias |
| 29/08/2023 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0167020-42 - Custas Intermediárias |
| 18/05/2023 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0161844-08 - Recursos |
| 22/03/2023 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0158816-87 - Recursos |
| 27/02/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 27/02/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 27/02/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - H2 - Remessa dos autos ao Tribunal de Justiça - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 27/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 12/12/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0192/2022 Data da Disponibilização: 12/12/2022 Data da Publicação: 13/12/2022 Número do Diário: 7.200 Página: 95/104 |
| 08/12/2022 |
Expedição de Certidão
Relação: 0192/2022 Teor do ato: Dá a parte embargada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): Alessandro Callil de Castro (OAB 3131/AC), Lucas Vieira Carvalho (OAB 3456/AC) |
| 08/12/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte embargada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 05/12/2022 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.22.70087556-7 Tipo da Petição: Apelação Data: 05/12/2022 19:36 |
| 05/12/2022 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.22.70087416-1 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 05/12/2022 11:03 |
| 02/12/2022 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0154369-50 - Recursos |
| 08/11/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0176/2022 Data da Disponibilização: 08/11/2022 Data da Publicação: 09/11/2022 Número do Diário: 7.180 Página: 28/34 |
| 07/11/2022 |
Expedição de Certidão
Relação: 0176/2022 Teor do ato: Desta feita, rejeito os embargos de declaração apresentados. Intimar. Advogados(s): Joao Figueiredo Guimaraes (OAB 499/AC), Henry Marcel Valero Lucin (OAB 1973/AC), Alessandro Callil de Castro (OAB 3131/AC) |
| 03/11/2022 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
Desta feita, rejeito os embargos de declaração apresentados. Intimar. |
| 08/09/2022 |
Conclusos para admissibilidade recursal
|
| 31/08/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70063089-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 31/08/2022 18:41 |
| 23/08/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0128/2022 Data da Disponibilização: 23/08/2022 Data da Publicação: 24/08/2022 Número do Diário: 7.131 Página: 25-29 |
| 22/08/2022 |
Expedição de Certidão
Relação: 0128/2022 Teor do ato: Dispositivo: Diante dos fundamentos expostos, julgo improcedentes os pedidos autorais formulados, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC. Condeno a parte embargante ao pagamento das custas processuais e honorários, estes fixados na base de 10% do valor da causa. Intimar. Advogados(s): Joao Figueiredo Guimaraes (OAB 499/AC), Henry Marcel Valero Lucin (OAB 1973/AC), Alessandro Callil de Castro (OAB 3131/AC), Lucas Vieira Carvalho (OAB 3456/AC) |
| 19/08/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que, nesta data, melhor compulsando estes autos, constatei que a publicação da sentença (p. 131) não constou o nome do advogado do embargante, habilitado à p. 62, razão pela qual retifiquei a autuação e encaminhei referida sentença para republicação. |
| 11/08/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0124/2022 Data da Disponibilização: 11/08/2022 Data da Publicação: 15/08/2022 Número do Diário: 7.124 Página: 47-54 |
| 10/08/2022 |
Expedição de Certidão
Relação: 0124/2022 Teor do ato: Dispositivo: Diante dos fundamentos expostos, julgo improcedentes os pedidos autorais formulados, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC. Condeno a parte embargante ao pagamento das custas processuais e honorários, estes fixados na base de 10% do valor da causa. Intimar. Advogados(s): Joao Figueiredo Guimaraes (OAB 499/AC), Alessandro Callil de Castro (OAB 3131/AC), Lucas Vieira Carvalho (OAB 3456/AC) |
| 08/08/2022 |
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
Dispositivo: Diante dos fundamentos expostos, julgo improcedentes os pedidos autorais formulados, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC. Condeno a parte embargante ao pagamento das custas processuais e honorários, estes fixados na base de 10% do valor da causa. Intimar. |
| 31/05/2022 |
Conclusos para julgamento
|
| 30/05/2022 |
Juntada de Petição de Alegações finais
Nº Protocolo: WEB1.22.70036519-4 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 30/05/2022 18:09 |
| 30/05/2022 |
Juntada de Petição de Alegações finais
Nº Protocolo: WEB1.22.70036246-2 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 30/05/2022 10:53 |
| 24/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Certidão - Juntada de Mídia Digital |
| 23/05/2022 |
Mero expediente
Audiências - Instrução e Julgamento com provimento 04-2005 |
| 23/05/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70033899-5 Tipo da Petição: Petição Data: 23/05/2022 07:28 |
| 04/05/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que designei audiência de Instrução e Julgamento para o dia 23/05/2022 às 08:30h, através de VIDEOCONFERÊNCIA na plataforma GOOGLE MEET, conforme link de acesso: [ meet.google.com/apk-msdk-uqk ] e procedi o encaminhamento através de email (quando indicado no processo) dos advogados e compartilhei com as partes, advogados e testemunhas através dos contatos de telefones (whatsapp) conforme prints abaixo. |
| 04/05/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que designei audiência de Instrução e Julgamento para o dia 23/05/2022 às 08:30h, através de VIDEOCONFERÊNCIA na plataforma GOOGLE MEET, conforme link de acesso: [ meet.google.com/apk-msdk-uqk ] e procedi o encaminhamento através de email (quando indicado no processo) dos advogados e compartilhei com as partes, advogados e testemunhas através dos contatos de telefones (whatsapp) conforme prints abaixo. |
| 04/05/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que designei audiência de Instrução e Julgamento para o dia 23/05/2022 às 08:30h, através de VIDEOCONFERÊNCIA na plataforma GOOGLE MEET, conforme link de acesso: [ meet.google.com/apk-msdk-uqk ] e procedi o encaminhamento através de email (quando indicado no processo) dos advogados e compartilhei com as partes, advogados e testemunhas através dos contatos de telefones (whatsapp) conforme prints abaixo. |
| 04/05/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que designei audiência de Instrução e Julgamento para o dia 23/05/2022 às 08:30h, através de VIDEOCONFERÊNCIA na plataforma GOOGLE MEET, conforme link de acesso: [ meet.google.com/apk-msdk-uqk ] e procedi o encaminhamento através de email (quando indicado no processo) dos advogados e compartilhei com as partes, advogados e testemunhas através dos contatos de telefones (whatsapp) conforme prints abaixo. |
| 04/05/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que designei audiência de Instrução e Julgamento para o dia 23/05/2022 às 08:30h, através de VIDEOCONFERÊNCIA na plataforma GOOGLE MEET, conforme link de acesso: [ meet.google.com/apk-msdk-uqk ] e procedi o encaminhamento através de email (quando indicado no processo) dos advogados e compartilhei com as partes, advogados e testemunhas através dos contatos de telefones (whatsapp) conforme prints abaixo. |
| 04/05/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que designei audiência de Instrução e Julgamento para o dia 23/05/2022 às 08:30h, através de VIDEOCONFERÊNCIA na plataforma GOOGLE MEET, conforme link de acesso: [ meet.google.com/apk-msdk-uqk ] e procedi o encaminhamento através de email (quando indicado no processo) dos advogados e compartilhei com as partes, advogados e testemunhas através dos contatos de telefones (whatsapp) conforme prints abaixo. |
| 04/05/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que designei audiência de Instrução e Julgamento para o dia 23/05/2022 às 08:30h, através de VIDEOCONFERÊNCIA na plataforma GOOGLE MEET, conforme link de acesso: [ meet.google.com/apk-msdk-uqk ] e procedi o encaminhamento através de email (quando indicado no processo) dos advogados e compartilhei com as partes, advogados e testemunhas através dos contatos de telefones (whatsapp) conforme prints abaixo. |
| 04/05/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que designei audiência de Instrução e Julgamento para o dia 23/05/2022 às 08:30h, através de VIDEOCONFERÊNCIA na plataforma GOOGLE MEET, conforme link de acesso: [ meet.google.com/apk-msdk-uqk ] e procedi o encaminhamento através de email (quando indicado no processo) dos advogados e compartilhei com as partes, advogados e testemunhas através dos contatos de telefones (whatsapp) conforme prints abaixo. |
| 02/05/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO CERTIFICO e dou fé que a PAUTA DE AUDIÊNCIAS contendo o link de acesso à sala virtual de audiências por VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma GOOGLE MEET, com fins de intimação dos advogados foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal da Justiça do Estado do Acre, através do Diário da Justiça Eletrônico n. 7.053, pág. 41/45, em 02 de maio de 2022 (2ª-feira). |
| 25/04/2022 |
de Instrução e Julgamento
de Instrução e Julgamento Data: 23/05/2022 Hora 08:30 Local: 4ª Vara Cível Situacão: Realizada |
| 18/03/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0034/2022 Data da Disponibilização: 18/03/2022 Data da Publicação: 21/03/2022 Número do Diário: 7.027 Página: 31-44 |
| 17/03/2022 |
Expedição de Certidão
Relação: 0034/2022 Teor do ato: Considerando a justificativa apresentada pela parte embargada às pp. 87/88, defiro o pedido de redesignação da audiência de instrução e julgamento. Determino à Secretaria que designe nova data para a realização da audiência de instrução e julgamento e providencie a intimação das partes e advogados. Intimar. Advogados(s): Joao Figueiredo Guimaraes (OAB 499/AC), Alessandro Callil de Castro (OAB 3131/AC) |
| 14/03/2022 |
Pedido de Retirada de Pauta de Sessão Virtual
Considerando a justificativa apresentada pela parte embargada às pp. 87/88, defiro o pedido de redesignação da audiência de instrução e julgamento. Determino à Secretaria que designe nova data para a realização da audiência de instrução e julgamento e providencie a intimação das partes e advogados. Intimar. |
| 11/03/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70013379-0 Tipo da Petição: Pedido de Redesignação de Audiência Data: 11/03/2022 09:54 |
| 14/02/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que designei audiência de Instrução e Julgamento para o dia 15/03/2022 às 08:30h, através de VIDEOCONFERÊNCIA na plataforma GOOGLE MEET, conforme link de acesso: [ meet.google.com/ypx-apdo-bgt ] e procedi o encaminhamento através de email (quando indicado no processo) dos advogados e compartilhei com as partes, advogados e testemunhas através dos contatos de telefones (whatsapp) conforme prints abaixo. |
| 14/02/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que designei audiência de Instrução e Julgamento para o dia 15/03/2022 às 08:30h, através de VIDEOCONFERÊNCIA na plataforma GOOGLE MEET, conforme link de acesso: [ meet.google.com/ypx-apdo-bgt ] e procedi o encaminhamento através de email (quando indicado no processo) dos advogados e compartilhei com as partes, advogados e testemunhas através dos contatos de telefones (whatsapp) conforme prints abaixo. |
| 14/02/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que designei audiência de Instrução e Julgamento para o dia 15/03/2022 às 08:30h, através de VIDEOCONFERÊNCIA na plataforma GOOGLE MEET, conforme link de acesso: [ meet.google.com/ypx-apdo-bgt ] e procedi o encaminhamento através de email (quando indicado no processo) dos advogados e compartilhei com as partes, advogados e testemunhas através dos contatos de telefones (whatsapp) conforme prints abaixo. |
| 14/02/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que designei audiência de Instrução e Julgamento para o dia 15/03/2022 às 08:30h, através de VIDEOCONFERÊNCIA na plataforma GOOGLE MEET, conforme link de acesso: [ meet.google.com/ypx-apdo-bgt ] e procedi o encaminhamento através de email (quando indicado no processo) dos advogados e compartilhei com as partes, advogados e testemunhas através dos contatos de telefones (whatsapp) conforme prints abaixo. |
| 14/02/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que designei audiência de Instrução e Julgamento para o dia 15/03/2022 às 08:30h, através de VIDEOCONFERÊNCIA na plataforma GOOGLE MEET, conforme link de acesso: [ meet.google.com/ypx-apdo-bgt ] e procedi o encaminhamento através de email (quando indicado no processo) dos advogados e compartilhei com as partes, advogados e testemunhas através dos contatos de telefones (whatsapp) conforme prints abaixo. |
| 14/02/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que designei audiência de Instrução e Julgamento para o dia 15/03/2022 às 08:30h, através de VIDEOCONFERÊNCIA na plataforma GOOGLE MEET, conforme link de acesso: [ meet.google.com/ypx-apdo-bgt ] e procedi o encaminhamento através de email (quando indicado no processo) dos advogados e compartilhei com as partes, advogados e testemunhas através dos contatos de telefones (whatsapp) conforme prints abaixo. |
| 14/02/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que designei audiência de Instrução e Julgamento para o dia 15/03/2022 às 08:30h, através de VIDEOCONFERÊNCIA na plataforma GOOGLE MEET, conforme link de acesso: [ meet.google.com/ypx-apdo-bgt ] e procedi o encaminhamento através de email (quando indicado no processo) dos advogados e compartilhei com as partes, advogados e testemunhas através dos contatos de telefones (whatsapp) conforme prints abaixo. |
| 14/02/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que designei audiência de Instrução e Julgamento para o dia 15/03/2022 às 08:30h, através de VIDEOCONFERÊNCIA na plataforma GOOGLE MEET, conforme link de acesso: [ meet.google.com/ypx-apdo-bgt ] e procedi o encaminhamento através de email (quando indicado no processo) dos advogados e compartilhei com as partes, advogados e testemunhas através dos contatos de telefones (whatsapp) conforme prints abaixo. |
| 27/01/2022 |
de Instrução e Julgamento
de Instrução e Julgamento Data: 15/03/2022 Hora 08:30 Local: 4ª Vara Cível Situacão: Cancelada |
| 25/01/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70002754-0 Tipo da Petição: Petição Data: 25/01/2022 09:19 |
| 15/12/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70082955-6 Tipo da Petição: Petição Data: 15/12/2021 16:52 |
| 15/12/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70082878-9 Tipo da Petição: Rol de Testemunhas Data: 15/12/2021 13:43 |
| 23/11/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0184/2021 Data da Disponibilização: 23/11/2021 Data da Publicação: 24/11/2021 Número do Diário: 6.955 Página: 29-34 |
| 22/11/2021 |
Expedição de Certidão
Relação: 0184/2021 Teor do ato: DESPACHO Defiro o pedido das partes, devendo a Secretaria destacar data para a realização de audiência de instrução, no intuito de ouvir as testemunhas a serem arroladas pelas partes. Intimar as partes para apresentar o rol de testemunhas, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente (CPC, art. 357, §4º). As testemunhas arroladas deverão comparecer a audiência independente de intimação do juízo, nos termos do art. 455 do CPC. A audiência será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, com o uso da plataformaGOOGLE MEET, nos termos da PORTARIA CONJUNTA PRESI/COGER n° 24/2020, que autoriza durante o período de pandemia COVID-19 a realização de audiência por videoconferência no âmbito do 1º e 2º Graus do Poder Judiciário do Estado do Acre. Após a designação do dia e hora, intimem-se as partes e respectivos advogados. Com fins de facilitar o encaminhamento do convite para a participação da videoconferência, devem as partes e advogados informar seus respectivos contatos telefônicos com utilização do aplicativo Whatsapp ou e-mail, além das respectivas testemunhas. Intimem-se. Advogados(s): Joao Figueiredo Guimaraes (OAB 499/AC), Alessandro Callil de Castro (OAB 3131/AC) |
| 18/11/2021 |
Mero expediente
DESPACHO Defiro o pedido das partes, devendo a Secretaria destacar data para a realização de audiência de instrução, no intuito de ouvir as testemunhas a serem arroladas pelas partes. Intimar as partes para apresentar o rol de testemunhas, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente (CPC, art. 357, §4º). As testemunhas arroladas deverão comparecer a audiência independente de intimação do juízo, nos termos do art. 455 do CPC. A audiência será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, com o uso da plataformaGOOGLE MEET, nos termos da PORTARIA CONJUNTA PRESI/COGER n° 24/2020, que autoriza durante o período de pandemia COVID-19 a realização de audiência por videoconferência no âmbito do 1º e 2º Graus do Poder Judiciário do Estado do Acre. Após a designação do dia e hora, intimem-se as partes e respectivos advogados. Com fins de facilitar o encaminhamento do convite para a participação da videoconferência, devem as partes e advogados informar seus respectivos contatos telefônicos com utilização do aplicativo Whatsapp ou e-mail, além das respectivas testemunhas. Intimem-se. |
| 21/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/08/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70052465-8 Tipo da Petição: Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ) Data: 18/08/2021 10:14 |
| 18/08/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70052371-6 Tipo da Petição: Petição Data: 18/08/2021 08:32 |
| 13/08/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0112/2021 Data da Disponibilização: 13/08/2021 Data da Publicação: 16/08/2021 Número do Diário: 6.891 Página: 48-54 |
| 12/08/2021 |
Expedição de Certidão
Relação: 0112/2021 Teor do ato: DESPACHO Especifiquem as partes as partes provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência e relevância para o deslinde do feito. Intimem-se. Advogados(s): Joao Figueiredo Guimaraes (OAB 499/AC), Alessandro Callil de Castro (OAB 3131/AC) |
| 10/08/2021 |
Mero expediente
DESPACHO Especifiquem as partes as partes provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência e relevância para o deslinde do feito. Intimem-se. |
| 30/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/06/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70038856-8 Tipo da Petição: Petição Data: 29/06/2021 11:50 |
| 10/06/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0069/2021 Data da Disponibilização: 10/06/2021 Data da Publicação: 11/06/2021 Número do Diário: 6.848 Página: 27-33 |
| 09/06/2021 |
Expedição de Certidão
Relação: 0069/2021 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte embargante por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impugnação aos embargos a execução. Advogados(s): Joao Figueiredo Guimaraes (OAB 499/AC), Alessandro Callil de Castro (OAB 3131/AC) |
| 09/06/2021 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte embargante por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impugnação aos embargos a execução. |
| 08/06/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70034426-9 Tipo da Petição: Impugnação Data: 08/06/2021 17:06 |
| 20/05/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0060/2021 Data da Disponibilização: 20/05/2021 Data da Publicação: 21/05/2021 Número do Diário: 6.835 Página: 48-54 |
| 19/05/2021 |
Expedição de Certidão
Relação: 0060/2021 Teor do ato: DECISÃO Recebo os presentes embargos sem atribuir-lhes efeito suspensivo (art. 919, CPC), uma vez que a execução não está garantida, tampouco há requerimento neste sentido. Intimar a parte exequente/embargada para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 920, I, CPC). Intimem-se. Advogados(s): Joao Figueiredo Guimaraes (OAB 499/AC), Alessandro Callil de Castro (OAB 3131/AC), Lucas Vieira Carvalho (OAB 3456/AC) |
| 13/05/2021 |
Outras Decisões
DECISÃO Recebo os presentes embargos sem atribuir-lhes efeito suspensivo (art. 919, CPC), uma vez que a execução não está garantida, tampouco há requerimento neste sentido. Intimar a parte exequente/embargada para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 920, I, CPC). Intimem-se. |
| 12/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 11/04/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70020527-7 Tipo da Petição: Comprovante de Recolhimento de Despesas Data: 11/04/2021 13:03 |
| 05/04/2021 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0125949-03 - Taxa Judiciária (SEM previsão de acordo) |
| 31/03/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0038/2021 Data da Disponibilização: 31/03/2021 Data da Publicação: 05/04/2021 Número do Diário: 6.802 Página: 29-34 |
| 30/03/2021 |
Expedição de Certidão
Relação: 0038/2021 Teor do ato: Compulsando os autos, verifico circunstância que obsta o regular andamento do feito, eis que o embargante não comprovou o recolhimento da taxa judiciária. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para comprovação do recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. Intimar. Advogados(s): Joao Figueiredo Guimaraes (OAB 499/AC), Alessandro Callil de Castro (OAB 3131/AC), Lucas Vieira Carvalho (OAB 3456/AC) |
| 29/03/2021 |
Outras Decisões
Compulsando os autos, verifico circunstância que obsta o regular andamento do feito, eis que o embargante não comprovou o recolhimento da taxa judiciária. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para comprovação do recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. Intimar. |
| 29/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 29/03/2021 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0702208-11.2020.8.01.0001 - Classe: Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Parceria Agrícola e/ou pecuária |
| 29/03/2021 |
Distribuído por Dependência
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/04/2021 |
Comprovante de Recolhimento de Despesas |
| 08/06/2021 |
Impugnação |
| 29/06/2021 |
Petição |
| 18/08/2021 |
Petição |
| 18/08/2021 |
Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ) |
| 15/12/2021 |
Rol de Testemunhas |
| 15/12/2021 |
Petição |
| 25/01/2022 |
Petição |
| 11/03/2022 |
Pedido de Redesignação de Audiência |
| 23/05/2022 |
Petição |
| 30/05/2022 |
Alegações Finais |
| 30/05/2022 |
Alegações Finais |
| 31/08/2022 |
Embargos de Declaração |
| 05/12/2022 |
Pedido de Cumprimento de Sentença |
| 05/12/2022 |
Apelação |
| 02/02/2026 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 15/03/2022 | de Instrução e Julgamento | Cancelada | 2 |
| 23/05/2022 | de Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |