0704596-47.2021.8.01.0001 Arquivado Tramitação prioritária
Classe
Cumprimento de sentença
Assunto
Indenização por Dano Moral
Foro
Rio Branco
Vara
3ª Vara Cível
Juiz
Leandro Leri Gross

Partes do processo

Autora  Francisca Ledina Sousa de Freitas
Advogado:  Andrea Santos Pelatti  
Advogada:  Giseli Valente dos Santos Monteiro  
Réu  EQUATORIAL PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Advogada:  Liliane Cesar Approbato  

Movimentações

Data Movimento
27/05/2025 Publicado Ato Judicial
Relação: 0380/2025 Data da Disponibilização: 27/05/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 Número do Diário: 99 Página: 104
27/05/2025 Publicado Ato Judicial
Relação: 0380/2025 Data da Publicação: 28/05/2025
26/05/2025 Expedida/Certificada
Relação: 0380/2025 Teor do ato: Indefiro o pedido de pp. 413/414, pois a parte autora teve tempo hábil suficiente para requerer o levantamento do alvará por meio de modalidade diversa até a confecção por essa Unidade Judiciária e foi intimada da sentença em que constava a determinação judicial, além disso o requerimento diverge do princípio da eficiência (empenho na obtenção de resultados com o mínimo de recursos). Com muita clareza, o autor pretende a confecção de novo alvará e que já está disponibilizado nos autos digitais desde 15/04/2025, assim compete ao interessado diligenciar junto a instituição financeira e efetuar o levantamento. Arquive-se novamente o feito. Intime-se. Advogados(s): Liliane Cesar Approbato (OAB 26878/GO), Andrea Santos Pelatti (OAB 3450/AC), Giseli Valente dos Santos Monteiro (OAB 5025/AC)
20/05/2025 Indeferimento
Indefiro o pedido de pp. 413/414, pois a parte autora teve tempo hábil suficiente para requerer o levantamento do alvará por meio de modalidade diversa até a confecção por essa Unidade Judiciária e foi intimada da sentença em que constava a determinação judicial, além disso o requerimento diverge do princípio da eficiência (empenho na obtenção de resultados com o mínimo de recursos). Com muita clareza, o autor pretende a confecção de novo alvará e que já está disponibilizado nos autos digitais desde 15/04/2025, assim compete ao interessado diligenciar junto a instituição financeira e efetuar o levantamento. Arquive-se novamente o feito. Intime-se.
20/05/2025 Conclusos para julgamento
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
19/04/2021 Informações
31/08/2021 Contestação
15/09/2021 Razões/Contrarrazões
24/11/2021 Apelação
16/12/2021 Razões/Contrarrazões
14/09/2023 Pedido de Cumprimento de Sentença
30/11/2023 Impugnação
05/12/2023 Petição
11/03/2024 Manifestação sobre a Impugnação
09/07/2024 Petição
11/07/2024 Informações
15/08/2024 Pedido de Juntada de Documentos
23/10/2024 Pedido de Prosseguimento do Feito
24/10/2024 Impugnação
10/12/2024 Petição
19/12/2024 Informações
27/02/2025 Pedido de Prosseguimento do Feito
13/03/2025 Informações
25/03/2025 Pedido de Expedição de Alvará
16/04/2025 Petição

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Data Audiência Situação Qt. Pessoas
01/09/2021 Audiência do art. 334 CPC Realizada 2

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
08/11/2023 Evolução Cumprimento de sentença Cível .
05/04/2021 Inicial Procedimento Comum Cível Cível -