| Documento | Número | Distrito policial | Município |
|---|---|---|---|
| Inquérito Policial | 054/2020 | Delegacia de Xapuri | Xapuri-AC |
| Autor | Justiça Publica |
| Ré |
Leandra da Silva Ferreira
D. Público: 'Rafael Figueiredo Pinto |
| Testemunha | A. E. M. F. |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/08/2025 |
Recebidos os autos
Recebimento em cartório. |
| 26/08/2025 |
Mero expediente
Mantenha-se o presente feito suspenso até o cumprimento da prisão de Leandra da Silva Ferreira, nos termos da decisão de fl. 604. Cumpra-se. |
| 13/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/08/2025 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.25.08035513-1 Tipo da Petição: Petição Data: 12/08/2025 11:31 |
| 11/08/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 26/08/2025 |
Recebidos os autos
Recebimento em cartório. |
| 26/08/2025 |
Mero expediente
Mantenha-se o presente feito suspenso até o cumprimento da prisão de Leandra da Silva Ferreira, nos termos da decisão de fl. 604. Cumpra-se. |
| 13/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/08/2025 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.25.08035513-1 Tipo da Petição: Petição Data: 12/08/2025 11:31 |
| 11/08/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 31/07/2025 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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| 31/07/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/07/2025 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 29/07/2025 |
Recebidos os autos
Recebimento em cartório. |
| 29/07/2025 |
Outras Decisões
DECISÃO Determino a suspensão destes autos até o cumprimento do mandado de prisão da sentenciada LEANDRA DA SILVA FERREIRA. Após o cumprimento, forme-se o processo de execução criminal, expedindo-se a guia de execução definitiva, encaminhando-a ao juízo competente, bem como adotando-se as demais providências exaradas na sentença que ainda se encontram pendentes de cumprimento. Por fim, providencie o necessário quanto ao arquivamento do feito. Cumpra-se. |
| 25/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 25/07/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 04/04/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Regularidade eventos do histórico de partes - Inicial |
| 28/01/2025 |
Juntada de Outros documentos
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| 28/01/2025 |
Juntada de mandado
|
| 10/01/2025 |
Recebidos os autos
Recebimento em cartório. |
| 10/01/2025 |
Outras Decisões
Verifica-se o trânsito em julgado do Acórdão de fls. 555/585 que negou provimento aos recursos da Defesa e do Ministério Público, expeça-se mandado de prisão em desfavor de LEANDRA DA SILVA FERREIRA. Após o cumprimento, forme-se o processo de execução criminal, expedindo-se a guia de execução definitiva, encaminhando-a ao Juízo competente, bem como adotando-se as demais providências exaradas na Sentença que ainda se encontram pendentes de cumprimento. Por fim, providencie o necessário quanto ao arquivamento do feito. |
| 18/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 04/12/2024 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 14/10/2024 07:46:21 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DECIDE A CÂMARA, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO APELO DA DEFESA. POR MAIORIA, NEGAR PROVIMENTO AO APELO MINISTERIAL. DIVERGENTE EM PARTE DO DES. ELCIO MENDES COM DECLARAÇÃO DE VOTO. CÂMARA CRIMINAL DO TJAC EM 10 DE OUTUBRO DE 2024. Relator: Francisco Djalma |
| 28/05/2024 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 28/05/2024 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 15/04/2024 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.24.08015789-4 Tipo da Petição: Petição Data: 15/04/2024 08:40 |
| 08/04/2024 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.24.70027264-3 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 08/04/2024 13:59 |
| 05/04/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 05/04/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 02/04/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 25/03/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/03/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/03/2024 |
Recebidos os autos
Recebimento em cartório. |
| 25/03/2024 |
Outras Decisões
Modelo Padrão |
| 21/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/03/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Tempestividade - Recurso - Apelação |
| 12/03/2024 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.24.08009947-9 Tipo da Petição: Petição Data: 11/03/2024 10:56 |
| 28/02/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/02/2024 |
Recebidos os autos
Recebimento em cartório. |
| 27/02/2024 |
Outras Decisões
Dessa forma, conheço dos Embargos de Declaração e dou provimento, para corrigir erro material apontado nos seguintes termos: |
| 08/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/02/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 07/02/2024 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.24.70008951-2 Tipo da Petição: Apelação Data: 07/02/2024 07:35 |
| 05/02/2024 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.24.08004143-8 Tipo da Petição: Petição Data: 05/02/2024 10:00 |
| 03/02/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 03/02/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 23/01/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/01/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/08/2023 |
Julgado procedente o pedido
III - DISPOSITIVO Ante todo o exposto, nos termos da fundamentação supra e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva exposta na exordial acusatória, pelo que CONDENO LEANDRA DA SILVA FERREIRA, nas penas do art. 16, §1°, incisos I e II, da Lei n. 10.826/2003, art. 2º, §2º, §4°, incisos I e IV, da Lei n. 12.850/2013, nos termos do art. 1°, parágrafo único, inciso V, da Lei 8.072/1990 e art. 244-B da Lei n. 8.069/90, na forma do art. 69 do CP. |
| 17/08/2023 |
Mero expediente
AUDIENCIA VIDEOCONFERENCIA GOOGLE MEET |
| 04/08/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 03/08/2023 |
Expedição de Mandado
Intimação Acusado |
| 16/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 12/06/2023 |
de Instrução e Julgamento
de Instrução e Julgamento Data: 16/08/2023 Hora 10:00 Local: Sala 01 Situacão: Realizada |
| 04/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 31/05/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70036644-1 Tipo da Petição: Defesa Prévia Data: 31/05/2022 09:07 |
| 27/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/05/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 27/05/2022 |
Juntada de certidão
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| 19/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 19/05/2022 |
Expedição de Mandado
Citação Ação Penal (art. 396) |
| 16/06/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 05/04/2021 |
Mero expediente
AUDIENCIA VIDEOCONFERENCIA GOOGLE MEET |
| 05/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 05/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 05/04/2021 |
Juntada de certidão
|
| 05/04/2021 |
Juntada de certidão
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| 05/04/2021 |
Juntada de Ofício
|
| 05/04/2021 |
Juntada de Ofício
|
| 05/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 05/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 05/04/2021 |
Juntada de certidão
|
| 05/04/2021 |
Juntada de certidão
|
| 05/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 05/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 05/04/2021 |
Juntada de certidão
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| 05/04/2021 |
Juntada de mandado
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| 05/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 05/04/2021 |
Juntada de Decisão
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| 05/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 05/04/2021 |
Juntada de certidão
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| 05/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 05/04/2021 |
Juntada de certidão
|
| 05/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 05/04/2021 |
Juntada de mandado
|
| 05/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 05/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 05/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 05/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 05/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 05/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 05/04/2021 |
Juntada de Petição (outras)
|
| 05/04/2021 |
Juntada de certidão
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| 05/04/2021 |
Juntada de certidão
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| 05/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 05/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 05/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 05/04/2021 |
Juntada de certidão
|
| 05/04/2021 |
Juntada de certidão
|
| 05/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 05/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 05/04/2021 |
Petição
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| 05/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 05/04/2021 |
Petição
|
| 05/04/2021 |
Juntada de Ofício
|
| 05/04/2021 |
Juntada de certidão
|
| 05/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 05/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 05/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 05/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 05/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 05/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 05/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 05/04/2021 |
Juntada de certidão
|
| 05/04/2021 |
Juntada de certidão
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| 05/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 05/04/2021 |
Juntada de Ofício
|
| 05/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 05/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 05/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 05/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 05/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 05/04/2021 |
Juntada de certidão
|
| 05/04/2021 |
Juntada de certidão
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| 05/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 05/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 05/04/2021 |
Juntada de Ofício
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| 05/04/2021 |
Juntada de Ofício
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| 05/04/2021 |
Juntada de Alvará
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| 05/04/2021 |
Juntada de Alvará
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| 05/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 05/04/2021 |
Juntada de mandado
|
| 05/04/2021 |
Juntada de mandado
|
| 05/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 05/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 05/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 05/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 05/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 05/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 05/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 05/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 05/04/2021 |
Juntada de certidão
|
| 05/04/2021 |
Juntada de certidão
|
| 05/04/2021 |
Juntada de certidão
|
| 05/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 05/04/2021 |
Juntada de Ofício
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| 05/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 05/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 05/04/2021 |
Juntada de certidão
|
| 05/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 05/04/2021 |
Juntada de certidão
|
| 05/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 05/04/2021 |
Juntada de certidão
|
| 05/04/2021 |
Juntada de certidão
|
| 05/04/2021 |
Juntada de mandado
|
| 05/04/2021 |
Juntada de mandado
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| 05/04/2021 |
Juntada de Ofício
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| 05/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 05/04/2021 |
Juntada de certidão
|
| 05/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 05/04/2021 |
Juntada de Ofício
|
| 05/04/2021 |
Juntada de mandado
|
| 05/04/2021 |
Juntada de mandado
|
| 05/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 05/04/2021 |
Petição
|
| 05/04/2021 |
Despacho Deferindo o Pedido
Processo desmembrado dos autos 0000200-84.2020.8.01.0007, em relação a(s) parte(s) Leandra da Silva Ferreira |
| 01/04/2021 |
Mero expediente
AUDIENCIA VIDEOCONFERENCIA GOOGLE MEET |
| 23/03/2021 |
Recebidos os autos
Recebimento em cartório. |
| 23/03/2021 |
Outras Decisões
Modelo Padrão |
| 16/03/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.08011592-7 Tipo da Petição: Petição Data: 16/03/2021 11:36 |
| 11/03/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/03/2021 |
Para Julgamento
OF PM audiencia videoconferencia WEBEX |
| 11/03/2021 |
Expedição de Ofício
OF PC Audiencia videoconferencia WEBEX |
| 11/03/2021 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 10/03/2021 |
Para Julgamento
de Instrução e Julgamento Data: 29/03/2021 Hora 08:30 Local: Sala 01 Situacão: Realizada |
| 09/03/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.08010205-1 Tipo da Petição: Petição Data: 09/03/2021 10:28 |
| 05/03/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/03/2021 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 05/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/03/2021 |
Para Julgamento
de Instrução e Julgamento Data: 15/03/2021 Hora 08:30 Local: Sala 01 Situacão: Cancelada |
| 05/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 28/02/2021 |
Juntada de certidão
|
| 02/02/2021 |
Expedição de Mandado
Citação Ação Penal (art. 396) |
| 15/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 13/01/2021 |
Juntada de Decisão
|
| 18/12/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.70071035-3 Tipo da Petição: Defesa Prévia Data: 18/12/2020 15:27 |
| 17/12/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/12/2020 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 17/12/2020 |
Juntada de certidão
|
| 17/12/2020 |
Juntada de Outros documentos
|
| 09/12/2020 |
Expedição de Mandado
Citação Ação Penal (art. 396) |
| 03/12/2020 |
Juntada de Outros documentos
|
| 03/12/2020 |
Juntada de Outros documentos
|
| 20/10/2020 |
Recebidos os autos
Recebimento em cartório. |
| 20/10/2020 |
Recebida a denúncia
Modelo Padrão |
| 19/10/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/10/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.08034613-8 Tipo da Petição: Denúncia Data: 16/10/2020 21:01 |
| 16/10/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.08034612-0 Tipo da Petição: Denúncia Data: 16/10/2020 21:01 |
| 16/10/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.08034611-1 Tipo da Petição: Denúncia Data: 16/10/2020 21:01 |
| 16/10/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.08034610-3 Tipo da Petição: Denúncia Data: 16/10/2020 21:00 |
| 01/10/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/09/2020 |
Recebidos os autos
Recebimento em cartório. |
| 28/09/2020 |
Mero expediente
Despacho - Genérico - com brasão |
| 23/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2020 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.20.08030724-8 Tipo da Petição: Petição Data: 23/09/2020 10:14 |
| 21/09/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 10/09/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/09/2020 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 10/09/2020 |
Documento
|
| 10/09/2020 |
Juntada de Outros documentos
|
| 10/09/2020 |
Juntada de Outros documentos
|
| 10/09/2020 |
Juntada de Outros documentos
|
| 20/08/2020 |
Documento
|
| 20/08/2020 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO GENERICA |
| 31/07/2020 |
Recebidos os autos
Recebimento em cartório. |
| 31/07/2020 |
Mero expediente
Despacho - Genérico - com brasão |
| 29/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/07/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.08023223-0 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 28/07/2020 15:23 |
| 28/07/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.08023223-0 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 28/07/2020 15:23 |
| 28/07/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.08023223-0 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 28/07/2020 15:23 |
| 28/07/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.08023223-0 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 28/07/2020 15:23 |
| 28/07/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.08023223-0 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 28/07/2020 15:23 |
| 28/07/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.08023223-0 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 28/07/2020 15:23 |
| 20/07/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/07/2020 |
Recebidos os autos
Recebimento em cartório. |
| 17/07/2020 |
Mero expediente
Despacho - Genérico - com brasão |
| 15/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/07/2020 |
Documento
|
| 26/06/2020 |
Documento
|
| 22/06/2020 |
Recebidos os autos
Recebimento em cartório. |
| 22/06/2020 |
Mero expediente
Despacho - Genérico - com brasão |
| 19/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/06/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.08017852-9 Tipo da Petição: Petição Data: 18/06/2020 17:10 |
| 18/06/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.08017852-9 Tipo da Petição: Petição Data: 18/06/2020 17:10 |
| 18/06/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.08017852-9 Tipo da Petição: Petição Data: 18/06/2020 17:10 |
| 15/06/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/06/2020 |
Documento
|
| 15/06/2020 |
Documento
|
| 12/06/2020 |
Expedição de Ofício
Ofício - Remessa à Delegacia Para Diligências Completo |
| 12/06/2020 |
Expedição de Ofício
Ofício - Remessa à Delegacia Para Diligências Completo |
| 12/06/2020 |
Documento
|
| 12/06/2020 |
Documento
|
| 09/06/2020 |
Documento
|
| 09/06/2020 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2020/014052-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/06/2020 Local: Oficial de justiça - |
| 09/06/2020 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2020/014050-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/06/2020 Local: Oficial de justiça - |
| 08/06/2020 |
Recebidos os autos
Recebimento em cartório. |
| 08/06/2020 |
Revogada a Prisão
Assim, por ora, indefiro o pedido de cisão formulado pelo Ministério Público, e, considerando a situação apresentada nos autos, revogo a prisão preventiva dos acusados, aplicando as medidas cautelares de comparecimento em Juízo sempre que for chamado e não mudar de endereço sem comunicar ao Juízo. Expeça-se alvará de soltura. |
| 05/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/06/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.08016580-0 Tipo da Petição: Petição Data: 05/06/2020 09:13 |
| 05/06/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.08016580-0 Tipo da Petição: Petição Data: 05/06/2020 09:13 |
| 05/06/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.08016580-0 Tipo da Petição: Petição Data: 05/06/2020 09:13 |
| 05/06/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.08016580-0 Tipo da Petição: Petição Data: 05/06/2020 09:13 |
| 19/05/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.08014566-3 Tipo da Petição: Petição Data: 19/05/2020 17:03 |
| 19/05/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.08014566-3 Tipo da Petição: Petição Data: 19/05/2020 17:03 |
| 19/05/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.08014566-3 Tipo da Petição: Petição Data: 19/05/2020 17:03 |
| 13/05/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/05/2020 |
Documento
|
| 13/05/2020 |
Expedição de Ofício
Ofício - Remessa à Delegacia Para Diligências Completo |
| 07/05/2020 |
Recebidos os autos
Recebimento em cartório. |
| 07/05/2020 |
Outras Decisões
Modelo Padrão |
| 06/05/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/05/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB1.20.08013388-6 Tipo da Petição: Petição Data: 06/05/2020 12:53 |
| 05/05/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/05/2020 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Portal - MP |
| 05/05/2020 |
Processo Redistribuído por Sorteio
Termo. |
| 05/05/2020 |
Recebimento de processo de outro Foro
|
| 05/05/2020 |
Redistribuído por sorteio em razão de desaforamento
Determinado por este Juízo. Foro destino: Rio Branco |
| 29/04/2020 |
Termo Expedido
Nesta data, faço a remessa destes autos ao distribuidor, para ser redistribuído ao Juízo Especializado em Delitos de Organizações Criminosas da Comarca de Rio Branco/AC. Do que, para constar, lavro este termo. |
| 29/04/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Cumprimento de mandado de prisão - BNMP2.0 |
| 29/04/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão - Cumprimento de mandado de prisão - BNMP2.0 |
| 29/04/2020 |
Documento
|
| 29/04/2020 |
Documento
|
| 29/04/2020 |
Documento
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| 28/04/2020 |
Documento
Nº Protocolo: WEB7.20.80000353-5 Tipo da Petição: Petição Data: 28/04/2020 08:45 |
| 22/04/2020 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/04/2020 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista ao Ministério Público para ciência da decisão de fls. 27/30. |
| 18/04/2020 |
Expedição de Ofício
Ofício - Genérico - do Diretor de Secretaria de Vara |
| 18/04/2020 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 007.2020/000698-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/04/2020 Local: Oficial de justiça - |
| 18/04/2020 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 007.2020/000697-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/04/2020 Local: Oficial de justiça - |
| 18/04/2020 |
Outras Decisões
Ante todo o exposto, com fundamento no art. 310, Inciso II c/c o art. 312 e 313, Inciso I, todos do CPP, CONVERTO A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA EM DESFAVOR DOS INDICIADOS Alexandre Ribeiro de Souza e Leandra da Silva Ferreira. |
| 18/04/2020 |
Recebidos os autos
Recebimento em cartório. |
| 18/04/2020 |
Outras Decisões
Decisão Vistos em plantão extraordinário determinado pelo CNJ, etc. Com fundamento no art. 8º da Resolução 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça, e em razão da pandemia do Covid 19, deixo de realizar a audiência de custódia dos flagranteados Alexandre Ribeiro de Souza e Leandra da Silva Ferreira, determinando a realização de exame de corpo de delito nos flagranteados pelos profissionais de saúde desta comarca, sendo complementado por registro fotográfico do rosto e corpo inteiro, a fim de documentar eventuais indícios de tortura ou maus tratos, devendo a autoridade policial ser imediatamente intimada para o fiel cumprimento da ordem, via telefone ou qualquer outro meio eficaz e célere. Dando concretude ao preceito inserido no art. 5º, inc. LXII da Carta Magna e art. 306 do CPP, a autoridade policial, por intermédio do presente auto, vem comunicar a este magistrado a prisão em flagrante ora tratada. A análise minudente dos autos demonstra que foram exaradas notas de culpa, comunicação as famílias dos presos, garantias constitucionais assinada pela autoridade policial, com os motivos das prisões. Os responsáveis pela prisão foram cabalmente identificados e não há imperfeições formais a serem regularizadas. Houve comunicação ao Defensor Dativo. Ressalta-se, também, que os flagranteados encontravam-se na situação descritas pelo art. 302, II do CPP, havendo provas da materialidade e indícios suficientes de autoria. Portanto, a prisão em flagrante foi realizada em conformidade com as normas constitucionais e legais que regem a matéria, não havendo que se falar em relaxamento. Por tais motivos, tenho por bem HOMOLOGAR a prisão em flagrante em desfavor de Alexandre Ribeiro de Souza e Leandra da Silva Ferreira. Em atenção ao art. 310 do CPP, passo ao estudo da necessidade de manutenção da prisão. Sabe-se que a prisão cautelar só deve ser decretada ou mantida em situações excepcionais, ou seja, quando presentes os indícios suficientes de autoria e prova da existência do crime, bem como pelo menos um dos pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal (garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal). A prisão cautelar não pode ser tratada como forma de antecipação da condenação. A materialidade e os indícios suficientes de autoria se encontram evidenciados no processo, conforme os depoimentos colhidos em sede policial (fls. 04/05), Boletim de Ocorrência (fls. 12/14), e Auto de Apreensão (fls. 15/16). Ademais, depois de um estudo atentado dos autos, entendo que a prisão em flagrante deve ser convertida em preventiva, em garantia da ordem pública. Justifico. Pois bem, é certo que a liberdade provisória é corolário de todos os dispositivos que tratam da liberdade do cidadão (art. 5º, incisos XV, LIV, LV, LVII, LXI, LXII, LXIII, LXIV, LXV e LXVI, da CF/88), especialmente dos princípios da inviolabilidade da liberdade humana e da excepcionalidade da prisão (art. 5º, inciso LXVI, da Constituição Federal de 1988). Além disso, consoante se depreende do artigo 324, inciso IV, combinado com 312, ambos do Código de Processo Penal, a liberdade provisória, independentemente de fiança, tem cabimento sempre que não estiverem presentes os requisitos que autorizam a prisão preventiva. Ocorre que, in casu, constato a presença de dois dos requisitos, qual seja, a garantia da ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal (artigo 312, CPP). Nesta linha de idéias, concluo que a prisão preventiva dos indiciados se justifica como garantia da ordem pública, uma vez que, como sabido o comércio de drogas é responsável por severos danos à sociedade, já que corrompe a juventude, prejudica a saúde pública e, quase sempre, é a causa de diversas outras espécies de delitos, decorrendo daí a razão de maior rigor no trato dessas espécies de delito. Nessa situação, a Justiça há que se fazer presente de forma enérgica, acautelando o meio social e preservando a própria credibilidade da Justiça Pública. Por fim, cumpre-me consignar que, nos termos da Súmula 09 do Superior Tribunal de Justiça, a prisão provisória não ofende o princípio constitucional do estado de inocência previsto no artigo 5°, inciso LXI, da Constituição Federal de 1988. Ante todo o exposto, com fundamento no art. 310, Inciso II c/c o art. 312 e 313, Inciso I, todos do CPP, CONVERTO A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA EM DESFAVOR DOS INDICIADOS Alexandre Ribeiro de Souza e Leandra da Silva Ferreira. Expeçam-se Mandados de Prisão. Determino que a autoridade Policial, observe, certificando, se os flagranteados apresentam sintomas relacionados a COVID-19 e, se for o caso, proceda com a disponibilização, de imediato, de máscara cirúrgica, bem como adote os procedimentos determinados nos protocolos de ação instituídos pelo sistema público de saúde, como bem apontado na Recomendação de nº 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça. Por fim, reconheço a incompetência territorial deste juízo e determino a remessa do feito ao Juízo especializado em Delitos de Organização Criminosa da Capital para processar e julgar os feitos relativos aos delitos previstos e referidos na Lei n.º 12.850, de 2 de agosto de 2013, da Comarca de Rio Branco, nos termos do art. 35 da Resolução de nº 229/2018, ficando a cargo do Magistrado competente a reavaliação da prisão preventiva. Intimem-se. Cumpra-se. Xapuri, 18 de abril de 2020 - 12:03 horas. Luís Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito |
| 18/04/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/04/2020 |
Documento
|
| 18/04/2020 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 31/05/2022 |
Defesa Prévia |
| 05/02/2024 |
Petição |
| 07/02/2024 |
Apelação |
| 11/03/2024 |
Petição |
| 08/04/2024 |
Razões/Contrarrazões |
| 15/04/2024 |
Petição |
| 12/08/2025 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 16/08/2023 | de Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |