| Autor |
Francisco Valsomar Santos de Oliveira
Advogada: Lorena Leal de Araujo |
| Réu |
Banco do Brasil S/A.
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior Advogado: GUILHERME P. DOLABELLA BICALHO Advogado: Italo Scaramussa Luz |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/03/2026 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.26.70016841-4 Tipo da Petição: Informações Data: 11/03/2026 07:31 |
| 18/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/02/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 18/12/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0780/2025 Data da Disponibilização: 18/12/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 Número do Diário: DJEN Página: |
| 17/12/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0780/2025 Teor do ato: Defiro a dilação do prazo por 10 (dez) dias para cumprimento da intimação de fls. 1601, considerando que, por se tratar de instituição financeira de economia mista, o prazo originalmente concedido não é hábil para retorno, em razão dos trâmites burocráticos e administrativos internos. Intimem-se. Advogados(s): João Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE), Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES), Aleandro Lima de Queiroz (OAB 23008A/PB), Michelle Santos Allan de Oliveira (OAB 43804/BA), Edvaldo Costa Barreto Junior (OAB 29190/DF), GUILHERME P. DOLABELLA BICALHO (OAB 29145/DF), Liliane Cesar Approbato (OAB 26878/GO), Joao Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE), Carlos Educardo Cavalcante Ramos (OAB 1676/PE), Denner B. Mascarenhas Barbosa (OAB 4788/AC), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 44215/DF), Lorena Leal de Araujo (OAB 3317/AC) |
| 11/03/2026 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.26.70016841-4 Tipo da Petição: Informações Data: 11/03/2026 07:31 |
| 18/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/02/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 18/12/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0780/2025 Data da Disponibilização: 18/12/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 Número do Diário: DJEN Página: |
| 17/12/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0780/2025 Teor do ato: Defiro a dilação do prazo por 10 (dez) dias para cumprimento da intimação de fls. 1601, considerando que, por se tratar de instituição financeira de economia mista, o prazo originalmente concedido não é hábil para retorno, em razão dos trâmites burocráticos e administrativos internos. Intimem-se. Advogados(s): João Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE), Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES), Aleandro Lima de Queiroz (OAB 23008A/PB), Michelle Santos Allan de Oliveira (OAB 43804/BA), Edvaldo Costa Barreto Junior (OAB 29190/DF), GUILHERME P. DOLABELLA BICALHO (OAB 29145/DF), Liliane Cesar Approbato (OAB 26878/GO), Joao Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE), Carlos Educardo Cavalcante Ramos (OAB 1676/PE), Denner B. Mascarenhas Barbosa (OAB 4788/AC), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 44215/DF), Lorena Leal de Araujo (OAB 3317/AC) |
| 10/12/2025 |
Outras Decisões
Defiro a dilação do prazo por 10 (dez) dias para cumprimento da intimação de fls. 1601, considerando que, por se tratar de instituição financeira de economia mista, o prazo originalmente concedido não é hábil para retorno, em razão dos trâmites burocráticos e administrativos internos. Intimem-se. |
| 05/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/12/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70123506-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 04/12/2025 14:24 |
| 26/11/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0731/2025 Data da Publicação: 27/11/2025 |
| 25/11/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0731/2025 Teor do ato: Considerando que a parte autora atendeu a determinação constante na decisão de fl. 1595, juntando aos autos os 03 (três) últimos contracheques, conforme postulado pela parte ré, Banco do Brasil S/A às fls. 1591, intime-se o referido réu para, em 05 (cinco) dias, tomar as providências necessárias nos termos da decisão de fls. 1576, bem como intime-se a parte ré Equatorial, ante o pedido de fls. 1581, para ciência do referido documento. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Liliane Cesar Approbato (OAB 26878/GO), Joao Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE), João Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE), GUILHERME P. DOLABELLA BICALHO (OAB 29145/DF), Edvaldo Costa Barreto Junior (OAB 29190/DF), Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES) |
| 21/11/2025 |
Juntada de certidão
|
| 19/11/2025 |
Outras Decisões
Considerando que a parte autora atendeu a determinação constante na decisão de fl. 1595, juntando aos autos os 03 (três) últimos contracheques, conforme postulado pela parte ré, Banco do Brasil S/A às fls. 1591, intime-se o referido réu para, em 05 (cinco) dias, tomar as providências necessárias nos termos da decisão de fls. 1576, bem como intime-se a parte ré Equatorial, ante o pedido de fls. 1581, para ciência do referido documento. Intime-se. Cumpra-se. |
| 12/11/2025 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0691/2025 Data da Disponibilização: 10/11/2025 Data da Publicação: 11/11/2025 Número do Diário: DJEN Página: |
| 11/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70115595-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 11/11/2025 09:37 |
| 07/11/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0691/2025 Teor do ato: Nada obstante os argumentos apresentados pela parte autora às fls. 1592/1594, verifica-se a necessidade de juntada dos 03 (três) últimos contracheques, para cumprimento da obrigação de fazer determinada na decisão de fls. 1575/1576. Destarte, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos os 03 (três) últimos contracheques, conforme postulado pela parte ré, Banco do Brasil S/A às fls. 1591. Vindo os documentos, intime-se o referido réu para tomar as providências necessárias nos termos da decisão de fls. 1576, bem como intime-se a parte ré Equatorial, ante o pedido de fls. 1581, para ciência do referido documento. Advogados(s): Lorena Leal de Araujo (OAB 3317/AC), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 44215/DF) |
| 05/11/2025 |
Outras Decisões
Nada obstante os argumentos apresentados pela parte autora às fls. 1592/1594, verifica-se a necessidade de juntada dos 03 (três) últimos contracheques, para cumprimento da obrigação de fazer determinada na decisão de fls. 1575/1576. Destarte, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos os 03 (três) últimos contracheques, conforme postulado pela parte ré, Banco do Brasil S/A às fls. 1591. Vindo os documentos, intime-se o referido réu para tomar as providências necessárias nos termos da decisão de fls. 1576, bem como intime-se a parte ré Equatorial, ante o pedido de fls. 1581, para ciência do referido documento. |
| 23/10/2025 |
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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| 08/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/09/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70090633-3 Tipo da Petição: Petição Data: 05/09/2025 15:17 |
| 26/08/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70085699-9 Tipo da Petição: Petição Data: 26/08/2025 08:22 |
| 20/08/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0491/2025 Data da Publicação: 21/08/2025 |
| 19/08/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0491/2025 Teor do ato: Considerando o teor da petição de fls. 1586, na qual a parte ré informa ter adotado as medidas administrativas necessárias ao cumprimento da obrigação e requer prazo adicional para apresentação de documentos comprobatórios, Ante o exposto, defiro o pedido e concedo à parte ré o prazo de 5 (cinco) dias para juntada dos documentos mencionados. Intimem-se. Advogados(s): João Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE), Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES), Aleandro Lima de Queiroz (OAB 23008A/PB), Michelle Santos Allan de Oliveira (OAB 43804/BA), Edvaldo Costa Barreto Junior (OAB 29190/DF), GUILHERME P. DOLABELLA BICALHO (OAB 29145/DF), Liliane Cesar Approbato (OAB 26878/GO), Joao Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE), Carlos Educardo Cavalcante Ramos (OAB 1676/PE), Denner B. Mascarenhas Barbosa (OAB 4788/AC), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 44215/DF), Lorena Leal de Araujo (OAB 3317/AC) |
| 13/08/2025 |
Outras Decisões
Considerando o teor da petição de fls. 1586, na qual a parte ré informa ter adotado as medidas administrativas necessárias ao cumprimento da obrigação e requer prazo adicional para apresentação de documentos comprobatórios, Ante o exposto, defiro o pedido e concedo à parte ré o prazo de 5 (cinco) dias para juntada dos documentos mencionados. Intimem-se. |
| 13/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/08/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70080570-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 12/08/2025 15:19 |
| 04/08/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0460/2025 Data da Publicação: 05/08/2025 |
| 01/08/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0460/2025 Teor do ato: Compulsando os autos, observa-se que a parte autora afirma que o Banco do Brasil não procedeu com a readequação das parcelas conforme determinado na sentença, razão pela qual postula a suspensão dos descontos relativo a operação de crédito celebrado com a instituição financeira. Em que pese o pleito do autor, é possível verificar que as intimações para manifestação acerca dos fatos alegados não ocorreram em nome do patrono responsável pela defesa do banco réu, considerando que houve novo pedido de habilitação as fls. 1.363 e este não havia sido observado. Por força do exposto, intime-se o Banco do Brasil para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do cumprimento da determinação judicial fixada na sentença. Findo o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos para apreciação dos pedidos formulados pelo réu Banco Equatorial. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): João Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE), Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES), Aleandro Lima de Queiroz (OAB 23008A/PB), Michelle Santos Allan de Oliveira (OAB 43804/BA), Edvaldo Costa Barreto Junior (OAB 29190/DF), GUILHERME P. DOLABELLA BICALHO (OAB 29145/DF), Liliane Cesar Approbato (OAB 26878/GO), Joao Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE), Carlos Educardo Cavalcante Ramos (OAB 1676/PE), Denner B. Mascarenhas Barbosa (OAB 4788/AC), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 44215/DF), Lorena Leal de Araujo (OAB 3317/AC) |
| 18/07/2025 |
Mero expediente
Compulsando os autos, observa-se que a parte autora afirma que o Banco do Brasil não procedeu com a readequação das parcelas conforme determinado na sentença, razão pela qual postula a suspensão dos descontos relativo a operação de crédito celebrado com a instituição financeira. Em que pese o pleito do autor, é possível verificar que as intimações para manifestação acerca dos fatos alegados não ocorreram em nome do patrono responsável pela defesa do banco réu, considerando que houve novo pedido de habilitação as fls. 1.363 e este não havia sido observado. Por força do exposto, intime-se o Banco do Brasil para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do cumprimento da determinação judicial fixada na sentença. Findo o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos para apreciação dos pedidos formulados pelo réu Banco Equatorial. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 07/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/07/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70066006-7 Tipo da Petição: Petição Data: 04/07/2025 13:49 |
| 23/06/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0353/2025 Data da Disponibilização: 19/06/2025 Data da Publicação: 20/06/2025 Número do Diário: NACIONAL Página: DJEN |
| 19/06/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0353/2025 Data da Publicação: 20/06/2025 |
| 18/06/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0353/2025 Teor do ato: Em petição de fls. 1569/1571, a parte autora ratifica que os Bancos Daycoval e Pan cumpriram a obrigação de adequar os descontos diretamente na folha de pagamento do autor, conforme determinado na sentença. Todavia, destaca que os Bancos Equatorial e do Brasil continuam descumprindo injustificadamente a regularização dos descontos referentes aos empréstimos contraídos pela parte autora. Por sua vez, quanto ao Banco Equatorial, a parte autora nega a acusação de má-fé imputada pela instituição, esclarecendo que, ao constatar descontos a menor, buscou retificar o procedimento junto ao banco, sem êxito. Explica que o Banco Equatorial, ao adequar os descontos, lançou novo empréstimo com parcelas inferiores às devidas e dilatou o prazo de pagamento, o que demandaria dilação de prazo superior a 120 meses para quitação. Além disso, informa que o banco não considerou os pagamentos já realizados, cobrando valores indevidos e apresentando um saldo devedor incompatível, configurando, assim, descumprimento da sentença e possível prática abusiva. Diante disso, a parte autora requer que o Banco Equatorial seja intimado para corrigir os descontos nos termos da decisão judicial, atualizando o saldo devedor e considerando os pagamentos já efetuados. Requer ainda que o órgão pagador suspenda imediatamente os descontos realizados pelo Banco do Brasil até o cumprimento integral da decisão. Por fim, pleiteia a aplicação de multa no valor de R$ 300,00 aos dois bancos, em razão do descumprimento reiterado da ordem judicial, conforme já advertidos em decisões anteriores. Ante o exposto, intime-se o Banco Equatorial e o Banco do Brasil para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca das alegações e pedidos constantes na petição da parte autora, especialmente quanto ao cumprimento da decisão judicial. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): João Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE), Aleandro Lima de Queiroz (OAB 23008A/PB), Michelle Santos Allan de Oliveira (OAB 43804/BA), Edvaldo Costa Barreto Junior (OAB 29190/DF), GUILHERME P. DOLABELLA BICALHO (OAB 29145/DF), Liliane Cesar Approbato (OAB 26878/GO), Joao Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE), Carlos Educardo Cavalcante Ramos (OAB 1676/PE), Denner B. Mascarenhas Barbosa (OAB 4788/AC), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 44215/DF), Lorena Leal de Araujo (OAB 3317/AC) |
| 09/06/2025 |
Outras Decisões
Em petição de fls. 1569/1571, a parte autora ratifica que os Bancos Daycoval e Pan cumpriram a obrigação de adequar os descontos diretamente na folha de pagamento do autor, conforme determinado na sentença. Todavia, destaca que os Bancos Equatorial e do Brasil continuam descumprindo injustificadamente a regularização dos descontos referentes aos empréstimos contraídos pela parte autora. Por sua vez, quanto ao Banco Equatorial, a parte autora nega a acusação de má-fé imputada pela instituição, esclarecendo que, ao constatar descontos a menor, buscou retificar o procedimento junto ao banco, sem êxito. Explica que o Banco Equatorial, ao adequar os descontos, lançou novo empréstimo com parcelas inferiores às devidas e dilatou o prazo de pagamento, o que demandaria dilação de prazo superior a 120 meses para quitação. Além disso, informa que o banco não considerou os pagamentos já realizados, cobrando valores indevidos e apresentando um saldo devedor incompatível, configurando, assim, descumprimento da sentença e possível prática abusiva. Diante disso, a parte autora requer que o Banco Equatorial seja intimado para corrigir os descontos nos termos da decisão judicial, atualizando o saldo devedor e considerando os pagamentos já efetuados. Requer ainda que o órgão pagador suspenda imediatamente os descontos realizados pelo Banco do Brasil até o cumprimento integral da decisão. Por fim, pleiteia a aplicação de multa no valor de R$ 300,00 aos dois bancos, em razão do descumprimento reiterado da ordem judicial, conforme já advertidos em decisões anteriores. Ante o exposto, intime-se o Banco Equatorial e o Banco do Brasil para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca das alegações e pedidos constantes na petição da parte autora, especialmente quanto ao cumprimento da decisão judicial. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 28/05/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0311/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0311/2025 Data da Disponibilização: 28/05/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 Número do Diário: 7.786 Página: 36/47 |
| 27/05/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0311/2025 Teor do ato: Em atenção ao teor dos arts. 9º e 10 do CPC: Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. (...) Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. Concedo a parte autora, o prazo de 5 (cinco) dias para manifestar-se a respeito da manifestação do Banco Pan (fls. 1560/1562) e Equatorial (fls. 1563/1566). Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Liliane Cesar Approbato (OAB 26878/GO), Lorena Leal de Araujo (OAB 3317/AC), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 44215/DF), Denner B. Mascarenhas Barbosa (OAB 4788/AC), Carlos Educardo Cavalcante Ramos (OAB 1676/PE), Joao Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE), João Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE), GUILHERME P. DOLABELLA BICALHO (OAB 29145/DF), Edvaldo Costa Barreto Junior (OAB 29190/DF), Michelle Santos Allan de Oliveira (OAB 43804/BA) |
| 27/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70049742-5 Tipo da Petição: Petição Data: 26/05/2025 20:23 |
| 23/05/2025 |
Outras Decisões
Em atenção ao teor dos arts. 9º e 10 do CPC: Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. (...) Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. Concedo a parte autora, o prazo de 5 (cinco) dias para manifestar-se a respeito da manifestação do Banco Pan (fls. 1560/1562) e Equatorial (fls. 1563/1566). Publique-se. Intime-se. |
| 28/04/2025 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0240/2025 Data da Disponibilização: 14/04/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: Nacional Página: DJEN |
| 25/04/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70039145-7 Tipo da Petição: Petição Data: 25/04/2025 09:22 |
| 24/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/04/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70038187-7 Tipo da Petição: Informações Data: 23/04/2025 12:48 |
| 11/04/2025 |
Expedição de Certidão
Relação: 0240/2025 Teor do ato: Ante o teor da petição de fls. 1544/1547, intime-se a parte executada para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Advogados(s): João Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE), Aleandro Lima de Queiroz (OAB 23008A/PB), Michelle Santos Allan de Oliveira (OAB 43804/BA), Edvaldo Costa Barreto Junior (OAB 29190/DF), GUILHERME P. DOLABELLA BICALHO (OAB 29145/DF), Liliane Cesar Approbato (OAB 26878/GO), Joao Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE), Carlos Educardo Cavalcante Ramos (OAB 1676/PE), Denner B. Mascarenhas Barbosa (OAB 4788/AC), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 44215DF), Lorena Leal de Araujo (OAB 3317/AC) |
| 09/04/2025 |
Mero expediente
Ante o teor da petição de fls. 1544/1547, intime-se a parte executada para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. |
| 09/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70033714-2 Tipo da Petição: Petição Data: 09/04/2025 12:56 |
| 07/04/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0197/2025 Data da Disponibilização: 04/04/2025 Data da Publicação: 07/04/2025 Número do Diário: Nacional Página: DJEN |
| 03/04/2025 |
Expedição de Certidão
Relação: 0197/2025 Teor do ato: Ante a petição de fls. 1.529, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do cumprimento da obrigação pelo réu Banco Daycoval. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): João Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE), Aleandro Lima de Queiroz (OAB 23008A/PB), Michelle Santos Allan de Oliveira (OAB 43804/BA), Edvaldo Costa Barreto Junior (OAB 29190/DF), GUILHERME P. DOLABELLA BICALHO (OAB 29145/DF), Liliane Cesar Approbato (OAB 26878/GO), Joao Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE), Carlos Educardo Cavalcante Ramos (OAB 1676/PE), Denner B. Mascarenhas Barbosa (OAB 4788/AC), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 44215DF), Lorena Leal de Araujo (OAB 3317/AC) |
| 01/04/2025 |
Mero expediente
Ante a petição de fls. 1.529, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do cumprimento da obrigação pelo réu Banco Daycoval. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 01/04/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70029486-9 Tipo da Petição: Petição Data: 31/03/2025 09:58 |
| 26/03/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70027735-2 Tipo da Petição: Petição Data: 26/03/2025 08:54 |
| 14/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 14/02/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0048/2025 Data da Disponibilização: 13/02/2025 Data da Publicação: 14/02/2025 Número do Diário: Nacional Página: DJEN |
| 12/02/2025 |
Expedição de Certidão
Relação: 0048/2025 Teor do ato: Defiro a dilação do prazo por 15(quinze) dias, conforme requerido pela parte autora, para a comprovação da readequação da parcela conforme a decisão de fls 1518, tendo em vista a comunicação ao órgão pagador. Intimem-se Advogados(s): João Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE), Aleandro Lima de Queiroz (OAB 23008A/PB), Michelle Santos Allan de Oliveira (OAB 43804/BA), Edvaldo Costa Barreto Junior (OAB 29190/DF), GUILHERME P. DOLABELLA BICALHO (OAB 29145/DF), Liliane Cesar Approbato (OAB 26878/GO), Joao Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE), Carlos Educardo Cavalcante Ramos (OAB 1676/PE), Denner B. Mascarenhas Barbosa (OAB 4788/AC), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 44215DF), Lorena Leal de Araujo (OAB 3317/AC) |
| 12/02/2025 |
Mero expediente
Defiro a dilação do prazo por 15(quinze) dias, conforme requerido pela parte autora, para a comprovação da readequação da parcela conforme a decisão de fls 1518, tendo em vista a comunicação ao órgão pagador. Intimem-se |
| 10/02/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70011513-1 Tipo da Petição: Petição Data: 10/02/2025 14:28 |
| 31/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/01/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70007721-3 Tipo da Petição: Petição Data: 31/01/2025 08:33 |
| 21/01/2025 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0001/2025 Data da Disponibilização: 21/01/2025 Data da Publicação: 22/01/2025 Número do Diário: NACIONAL Página: DJEN |
| 17/01/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Em petição de fls. 1517, a parte autora reitera que apenas o Banco do Brasil, Daycoval e Banco Equatorial permanecem em descumprimento da decisão judicial, uma vez que não reduziram as parcelas dos empréstimos consignados no percentual de 40% (quarenta por cento), conforme determinado, o que impacta no limite total de descontos mensais, que deve ser de 35% (trinta e cinco por cento) sobre a remuneração do autor. Ante o exposto, determino a intimação das referidas instituições (Banco do Brasil, Daycoval e Banco Equatorial) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovem, nos autos, a adequação dos descontos realizados na conta do autor, em conformidade com o estabelecido no Acórdão de fls. 1190/1194. Sob pena de multa, em caso de descumprimento da determinação no prazo fixado. Intimem-se. Cumpra-se Advogados(s): João Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE), Aleandro Lima de Queiroz (OAB 23008A/PB), Michelle Santos Allan de Oliveira (OAB 43804/BA), Edvaldo Costa Barreto Junior (OAB 29190/DF), GUILHERME P. DOLABELLA BICALHO (OAB 29145/DF), Liliane Cesar Approbato (OAB 26878/GO), Joao Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE), Carlos Educardo Cavalcante Ramos (OAB 1676/PE), Denner B. Mascarenhas Barbosa (OAB 4788/AC), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 44215DF), Lorena Leal de Araujo (OAB 3317/AC) |
| 09/01/2025 |
Outras Decisões
Em petição de fls. 1517, a parte autora reitera que apenas o Banco do Brasil, Daycoval e Banco Equatorial permanecem em descumprimento da decisão judicial, uma vez que não reduziram as parcelas dos empréstimos consignados no percentual de 40% (quarenta por cento), conforme determinado, o que impacta no limite total de descontos mensais, que deve ser de 35% (trinta e cinco por cento) sobre a remuneração do autor. Ante o exposto, determino a intimação das referidas instituições (Banco do Brasil, Daycoval e Banco Equatorial) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovem, nos autos, a adequação dos descontos realizados na conta do autor, em conformidade com o estabelecido no Acórdão de fls. 1190/1194. Sob pena de multa, em caso de descumprimento da determinação no prazo fixado. Intimem-se. Cumpra-se |
| 18/12/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70120898-1 Tipo da Petição: Petição Data: 18/12/2024 07:50 |
| 12/12/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 7293/2024 Data da Disponibilização: 10/12/2024 Data da Publicação: 11/12/2024 Número do Diário: NACIONAL Página: DJEN |
| 11/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/12/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70118503-5 Tipo da Petição: Petição Data: 11/12/2024 15:17 |
| 09/12/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 7293/2024 Teor do ato: Intimem-se a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, sse manifestar acerca da petição de fls 1499/1500. Intimem-se. Advogados(s): João Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE), Aleandro Lima de Queiroz (OAB 23008A/PB), Michelle Santos Allan de Oliveira (OAB 43804/BA), Edvaldo Costa Barreto Junior (OAB 29190/DF), GUILHERME P. DOLABELLA BICALHO (OAB 29145/DF), Liliane Cesar Approbato (OAB 26878/GO), Joao Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE), Carlos Educardo Cavalcante Ramos (OAB 1676/PE), Denner B. Mascarenhas Barbosa (OAB 4788/AC), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 44215DF), Lorena Leal de Araujo (OAB 3317/AC) |
| 09/12/2024 |
Mero expediente
Intimem-se a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, sse manifestar acerca da petição de fls 1499/1500. Intimem-se. |
| 05/12/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 7279/2024 Data da Disponibilização: 02/12/2024 Data da Publicação: 03/12/2024 Número do Diário: Página: |
| 05/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/12/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70116215-9 Tipo da Petição: Petição Data: 05/12/2024 11:00 |
| 29/11/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 7279/2024 Teor do ato: A parte autora, por meio da petição de fls. 1.496, alega que as partes Banco do Brasil, Daycoval e Equatorial não realizaram a adequação do percentual de descontos nos termos da sentença e estão realizando descontos no importe de 40%. Neste sentido, determino a intimação das rés acima indicadas para que no prazo de 05 (cinco) dias comprovem o cumprimento da determinação judicial, sob pena de fixação de multa de R$ 300,00 (trezentos reais) por cada desconto indevido. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): João Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE), Aleandro Lima de Queiroz (OAB 23008A/PB), Michelle Santos Allan de Oliveira (OAB 43804/BA), Edvaldo Costa Barreto Junior (OAB 29190/DF), GUILHERME P. DOLABELLA BICALHO (OAB 29145/DF), Liliane Cesar Approbato (OAB 26878/GO), Joao Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE), Carlos Educardo Cavalcante Ramos (OAB 1676/PE), Denner B. Mascarenhas Barbosa (OAB 4788/AC), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 44215DF), Lorena Leal de Araujo (OAB 3317/AC) |
| 28/11/2024 |
Mero expediente
A parte autora, por meio da petição de fls. 1.496, alega que as partes Banco do Brasil, Daycoval e Equatorial não realizaram a adequação do percentual de descontos nos termos da sentença e estão realizando descontos no importe de 40%. Neste sentido, determino a intimação das rés acima indicadas para que no prazo de 05 (cinco) dias comprovem o cumprimento da determinação judicial, sob pena de fixação de multa de R$ 300,00 (trezentos reais) por cada desconto indevido. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 30/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 29/10/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70102253-5 Tipo da Petição: Petição Data: 29/10/2024 10:48 |
| 17/10/2024 |
Juntada de Outros documentos
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| 23/08/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70077637-4 Tipo da Petição: Petição Data: 23/08/2024 13:24 |
| 19/08/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0288/2024 Data da Disponibilização: 14/08/2024 Data da Publicação: 15/08/2024 Número do Diário: 7.600 Página: 20/25 |
| 14/08/2024 |
Expedição de Certidão
Relação: 0288/2024 Teor do ato: A parte requerida Equatorial Previdência, por meio da petição de fls. 1482/1483, informou que irá buscar o órgão empregador do autor para reinserção dos descontos e que caso não seja possível irá apresentar nos autos a cobrança da dívida. Diante disso, determino a suspensão dos autos pelo prazo de 30 (trinta) dias, cabendo a requerida Equatorial informar nos autos acerca da satisfação da medida proposta. Findo o prazo da suspensão, intime-se a ré para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): João Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE), Aleandro Lima de Queiroz (OAB 23008A/PB), Michelle Santos Allan de Oliveira (OAB 43804/BA), Edvaldo Costa Barreto Junior (OAB 29190/DF), GUILHERME P. DOLABELLA BICALHO (OAB 29145/DF), Liliane Cesar Approbato (OAB 26878/GO), Joao Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE), Carlos Educardo Cavalcante Ramos (OAB 1676PE /), Denner B. Mascarenhas Barbosa (OAB 4788/AC), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 44215DF), Lorena Leal de Araujo (OAB 3317/AC) |
| 13/08/2024 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
A parte requerida Equatorial Previdência, por meio da petição de fls. 1482/1483, informou que irá buscar o órgão empregador do autor para reinserção dos descontos e que caso não seja possível irá apresentar nos autos a cobrança da dívida. Diante disso, determino a suspensão dos autos pelo prazo de 30 (trinta) dias, cabendo a requerida Equatorial informar nos autos acerca da satisfação da medida proposta. Findo o prazo da suspensão, intime-se a ré para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 04/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/07/2024 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0182890-88 - Recursos |
| 28/06/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70055498-3 Tipo da Petição: Petição Data: 28/06/2024 15:10 |
| 20/06/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0212/2024 Data da Disponibilização: 20/06/2024 Data da Publicação: 21/06/2024 Número do Diário: 7.561 Página: 25/38 |
| 18/06/2024 |
Expedição de Certidão
Relação: 0212/2024 Teor do ato: A parte ré, por meio da petição de fls. 1.478, vem aos autos requerendo que seja oficiada a fonte pagadora do autor para que proceda com os descontos nos limites estabelecidos na sentença. Inicialmente, destaco que por outras diversas vezes a parte ré realizou o mesmo pedido (fls. 1.439, 1.352, 1.421, 1.423 etc) e em todas as oportunidades o pedido fora indeferido sob o argumento, de que cabe a requerida realizar a inserção do desconto em seu sistema para que assim o autor tenha conhecimento do período pelo qual irá ter que realizar os pagamentos. Cabe a parte ré ater-se ao andamento processual e promover pedidos de acordo com aquilo que propicie o andamento do feito, e não se manter realizando pedidos que geram tão somente tumulto processual e em nada permitem a resolução da lide. Diante disso, indefiro, mais uma vez, os pedidos formulados pela requerida Banco Industrial do Brasil e determino que realize a inserção dos descontos em seu sistema, conforme já determinado nos autos, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório a dignidade da justiça. Assinalo o prazo de 10 (dez) dias para que a ré promova o cumprimento da determinação aqui fixada, devendo trazer aos autos a comprovação. Acerca do Banco Equatorial, deverá se manifestar acerca das informações trazidas pelo autor, no prazo de 05 (cinco) dias, visando dar prosseguimento ao feito. Intimem-se. Advogados(s): Liliane Cesar Approbato (OAB 26878/GO), Lorena Leal de Araujo (OAB 3317/AC), Denner B. Mascarenhas Barbosa (OAB 4788/AC), Carlos Educardo Cavalcante Ramos (OAB 1676PE /), Joao Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE), João Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE), GUILHERME P. DOLABELLA BICALHO (OAB 29145/DF), Edvaldo Costa Barreto Junior (OAB 29190/DF), Michelle Santos Allan de Oliveira (OAB 43804/BA), Aleandro Lima de Queiroz (OAB 23008A/PB) |
| 17/06/2024 |
Indeferimento
A parte ré, por meio da petição de fls. 1.478, vem aos autos requerendo que seja oficiada a fonte pagadora do autor para que proceda com os descontos nos limites estabelecidos na sentença. Inicialmente, destaco que por outras diversas vezes a parte ré realizou o mesmo pedido (fls. 1.439, 1.352, 1.421, 1.423 etc) e em todas as oportunidades o pedido fora indeferido sob o argumento, de que cabe a requerida realizar a inserção do desconto em seu sistema para que assim o autor tenha conhecimento do período pelo qual irá ter que realizar os pagamentos. Cabe a parte ré ater-se ao andamento processual e promover pedidos de acordo com aquilo que propicie o andamento do feito, e não se manter realizando pedidos que geram tão somente tumulto processual e em nada permitem a resolução da lide. Diante disso, indefiro, mais uma vez, os pedidos formulados pela requerida Banco Industrial do Brasil e determino que realize a inserção dos descontos em seu sistema, conforme já determinado nos autos, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório a dignidade da justiça. Assinalo o prazo de 10 (dez) dias para que a ré promova o cumprimento da determinação aqui fixada, devendo trazer aos autos a comprovação. Acerca do Banco Equatorial, deverá se manifestar acerca das informações trazidas pelo autor, no prazo de 05 (cinco) dias, visando dar prosseguimento ao feito. Intimem-se. |
| 11/06/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70048694-5 Tipo da Petição: Petição Data: 11/06/2024 11:15 |
| 09/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/05/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70036994-9 Tipo da Petição: Petição Data: 08/05/2024 09:03 |
| 03/05/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0147/2024 Data da Disponibilização: 03/05/2024 Data da Publicação: 06/05/2024 Número do Diário: 7.529 Página: 17/19 |
| 02/05/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0147/2024 Teor do ato: A parte autora, por meio da petição de fls. 1.462, requer que seja dado inicio ao cumprimento de sentença. Destaco que o cumprimento de sentença já se iniciou e que a parte requerente informou que estava de licença do emprego pelo prazo de dois anos, não auferindo salário neste período. Ademais, houveram a juntada dos respectivos boletos de pagamento para quitação dos valores, tendo em vista que não haveria como proceder com o desconto em folha de pagamento (fls. 1438/1439). Diante disso, observo que a parte requerente deveria ater-se ao andamento processual, ao requerer inicio de uma fase que já está em tramitação desde abril/2023. Entretanto, visando evitar tumulto no processo, concedo o autor o prazo de 05 (cinco) dias para informar se já retornou as suas atividades laborativas, devendo desde já trazer aos autos informações acerca das suas folhas de pagamento, visando com que as requeridas procedam com os descontos. Findo o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Liliane Cesar Approbato (OAB 26878/GO), Lorena Leal de Araujo (OAB 3317/AC), Denner B. Mascarenhas Barbosa (OAB 4788/AC), Carlos Educardo Cavalcante Ramos (OAB 1676PE /), Joao Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE), João Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE), GUILHERME P. DOLABELLA BICALHO (OAB 29145/DF), Edvaldo Costa Barreto Junior (OAB 29190/DF), Michelle Santos Allan de Oliveira (OAB 43804/BA), Aleandro Lima de Queiroz (OAB 23008A/PB) |
| 29/04/2024 |
Mero expediente
A parte autora, por meio da petição de fls. 1.462, requer que seja dado inicio ao cumprimento de sentença. Destaco que o cumprimento de sentença já se iniciou e que a parte requerente informou que estava de licença do emprego pelo prazo de dois anos, não auferindo salário neste período. Ademais, houveram a juntada dos respectivos boletos de pagamento para quitação dos valores, tendo em vista que não haveria como proceder com o desconto em folha de pagamento (fls. 1438/1439). Diante disso, observo que a parte requerente deveria ater-se ao andamento processual, ao requerer inicio de uma fase que já está em tramitação desde abril/2023. Entretanto, visando evitar tumulto no processo, concedo o autor o prazo de 05 (cinco) dias para informar se já retornou as suas atividades laborativas, devendo desde já trazer aos autos informações acerca das suas folhas de pagamento, visando com que as requeridas procedam com os descontos. Findo o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos. Intimem-se. |
| 03/04/2024 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.24.70026038-6 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 03/04/2024 18:37 |
| 02/04/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70025567-6 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 02/04/2024 20:51 |
| 18/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70017384-0 Tipo da Petição: Petição Data: 06/03/2024 13:11 |
| 20/02/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0030/2024 Data da Disponibilização: 20/02/2024 Data da Publicação: 21/02/2024 Número do Diário: 7.480 Página: 18/22 |
| 19/02/2024 |
Expedição de Certidão
Relação: 0030/2024 Teor do ato: Defiro o pedido de fls. 1431/1432 e concedo o prazo de 10 dias para que a parte ré junto aos autos os boletos conforme requerido. Intimem-se. Advogados(s): Liliane Cesar Approbato (OAB 26878/GO), Denner B. Mascarenhas Barbosa (OAB 4788/AC), Carlos Educardo Cavalcante Ramos (OAB 1676PE /), Joao Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE), João Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE), GUILHERME P. DOLABELLA BICALHO (OAB ), Edvaldo Costa Barreto Junior (OAB 29190/DF), Michelle Santos Allan de Oliveira (OAB 43804/BA), Aleandro Lima de Queiroz (OAB 23008A/PB), Aldeir Braga Ferreira (OAB 73925/DF) |
| 05/02/2024 |
Outras Decisões
Defiro o pedido de fls. 1431/1432 e concedo o prazo de 10 dias para que a parte ré junto aos autos os boletos conforme requerido. Intimem-se. |
| 24/10/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70086905-3 Tipo da Petição: Petição Data: 24/10/2023 14:58 |
| 20/10/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70085920-1 Tipo da Petição: Petição Data: 20/10/2023 16:30 |
| 18/10/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70084889-7 Tipo da Petição: Petição Data: 18/10/2023 11:22 |
| 16/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/10/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70083721-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 14/10/2023 10:47 |
| 11/10/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0381/2023 Data da Disponibilização: 11/10/2023 Data da Publicação: 13/10/2023 Número do Diário: 7.400 Página: 43-51 |
| 10/10/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0381/2023 Teor do ato: Analisando os autos verifica-se que a parte autora informou às fls. 1357 que está em licença não remunerada. Desta forma, seria ineficaz oficiar o órgão empregador da parte autora, pelo que indefiro o pedido. Dito isto, intime-se os réus para, no prazo de 5 dias, requerem o que entenderem de direito. Intimem-se. Advogados(s): Liliane Cesar Approbato (OAB 26878/GO), Denner B. Mascarenhas Barbosa (OAB 4788/AC), Carlos Educardo Cavalcante Ramos (OAB 1676PE /), Joao Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE), João Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE), GUILHERME P. DOLABELLA BICALHO (OAB ), Edvaldo Costa Barreto Junior (OAB 29190/DF), Michelle Santos Allan de Oliveira (OAB 43804/BA), Aleandro Lima de Queiroz (OAB 23008A/PB), Aldeir Braga Ferreira (OAB 73925/DF) |
| 05/10/2023 |
Outras Decisões
Analisando os autos verifica-se que a parte autora informou às fls. 1357 que está em licença não remunerada. Desta forma, seria ineficaz oficiar o órgão empregador da parte autora, pelo que indefiro o pedido. Dito isto, intime-se os réus para, no prazo de 5 dias, requerem o que entenderem de direito. Intimem-se. |
| 27/09/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70078509-7 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 27/09/2023 08:51 |
| 02/08/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70061776-3 Tipo da Petição: Petição Data: 02/08/2023 10:47 |
| 26/07/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70059782-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 26/07/2023 18:06 |
| 25/07/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70059267-1 Tipo da Petição: Petição Data: 25/07/2023 15:57 |
| 25/07/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70059265-5 Tipo da Petição: Petição Data: 25/07/2023 15:55 |
| 25/07/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70058878-0 Tipo da Petição: Petição Data: 25/07/2023 08:08 |
| 23/07/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70058312-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 23/07/2023 13:33 |
| 20/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/07/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70056938-6 Tipo da Petição: Petição Data: 18/07/2023 16:04 |
| 17/07/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0258/2023 Data da Disponibilização: 17/07/2023 Data da Publicação: 18/07/2023 Número do Diário: 7.341 Página: 17/20 |
| 14/07/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0258/2023 Teor do ato: Ante as informações constantes às fls. 1357 e comprovação de que a parte autora não recebe salário atualmente, intime-se a parte ré para, no prazo de 5 dias, manifestar-se. Intime-se. Advogados(s): Liliane Cesar Approbato (OAB 26878GO/), Andressa Melo de Siqueira (OAB 3323AC /), Denner B. Mascarenhas Barbosa (OAB 4788AC /), Carlos Educardo Cavalcante Ramos (OAB 1676PE /), Joao Vitor Chaves Marques (OAB 30348CE/), João Vitor Chaves Marques (OAB 30348CE/), GUILHERME P. DOLABELLA BICALHO (OAB 29145DF/), Edvaldo Costa Barreto Junior (OAB 29190DF/), Michelle Santos Allan de Oliveira (OAB 43804BA/), Aleandro Lima de Queiroz (OAB 23008A/PB) |
| 14/07/2023 |
Mero expediente
Ante as informações constantes às fls. 1357 e comprovação de que a parte autora não recebe salário atualmente, intime-se a parte ré para, no prazo de 5 dias, manifestar-se. Intime-se. |
| 27/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/06/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70049262-6 Tipo da Petição: Petição Data: 26/06/2023 15:40 |
| 05/06/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0208/2023 Data da Disponibilização: 05/06/2023 Data da Publicação: 06/06/2023 Número do Diário: 7.314 Página: 12-16 |
| 02/06/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0208/2023 Teor do ato: Indefiro o pedido de expedição de ofício ao pagador da parte autora tendo em vista que a adequação do valor deve ser feito pela parte ré, uma vez que só então o autor terá previsibilidade quanto ao inicio e fim do pagamento. Assim, considerando a petição de fls. 1350/1351, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, juntar aos autos os seus contra cheques dos ultimos seis meses visando possibilitar a adequação dos valores devidos na margem existente. Intimem-se. Advogados(s): Liliane Cesar Approbato (OAB 26878GO/), Andressa Melo de Siqueira (OAB 3323AC /), Denner B. Mascarenhas Barbosa (OAB 4788AC /), Carlos Educardo Cavalcante Ramos (OAB 1676PE /), Joao Vitor Chaves Marques (OAB 30348CE/), João Vitor Chaves Marques (OAB 30348CE/), GUILHERME P. DOLABELLA BICALHO (OAB 29145DF/), Edvaldo Costa Barreto Junior (OAB 29190DF/), Michelle Santos Allan de Oliveira (OAB 43804BA/), Aleandro Lima de Queiroz (OAB 23008A/PB) |
| 01/06/2023 |
Outras Decisões
Indefiro o pedido de expedição de ofício ao pagador da parte autora tendo em vista que a adequação do valor deve ser feito pela parte ré, uma vez que só então o autor terá previsibilidade quanto ao inicio e fim do pagamento. Assim, considerando a petição de fls. 1350/1351, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, juntar aos autos os seus contra cheques dos ultimos seis meses visando possibilitar a adequação dos valores devidos na margem existente. Intimem-se. |
| 05/05/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70032656-4 Tipo da Petição: Petição Data: 05/05/2023 13:48 |
| 05/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 04/05/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70032293-3 Tipo da Petição: Petição Data: 04/05/2023 13:20 |
| 25/04/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70029175-2 Tipo da Petição: Petição Data: 25/04/2023 16:13 |
| 11/04/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0128/2023 Data da Disponibilização: 11/04/2023 Data da Publicação: 12/04/2023 Número do Diário: 7.277 Página: 12-16 |
| 05/04/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0128/2023 Teor do ato: Considerando-se o pedido de fl. 1305, concedo ao executado, Banco do Brasil S/A, o prazo de 15 ( quinze) dias, conforme postulado. No mesmo prazo, ante as petições de 258/1263 e seguintes intimem-se a parte Autora para se manifestar, conforme já determinado às fls. 1299. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Liliane Cesar Approbato (OAB 26878GO/), Andressa Melo de Siqueira (OAB 3323AC /), Denner B. Mascarenhas Barbosa (OAB 4788AC /), Carlos Educardo Cavalcante Ramos (OAB 1676/PE), Joao Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE), João Vitor Chaves Marques (OAB 30348CE/), GUILHERME P. DOLABELLA BICALHO (OAB 29145DF/), Edvaldo Costa Barreto Junior (OAB 29190DF/), Aleandro Lima de Queiroz (OAB 23008A/PB) |
| 04/04/2023 |
Outras Decisões
Considerando-se o pedido de fl. 1305, concedo ao executado, Banco do Brasil S/A, o prazo de 15 ( quinze) dias, conforme postulado. No mesmo prazo, ante as petições de 258/1263 e seguintes intimem-se a parte Autora para se manifestar, conforme já determinado às fls. 1299. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 13/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2023 |
Evolução da Classe Processual
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| 10/03/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70016516-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/03/2023 21:10 |
| 09/03/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70015867-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 09/03/2023 14:25 |
| 14/02/2023 |
Publicado despacho
Relação: 0055/2023 Data da Disponibilização: 14/02/2023 Data da Publicação: 15/02/2023 Número do Diário: 7243 Página: 9 |
| 13/02/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0055/2023 Teor do ato: Ante as petições de 258/1263 e seguintes intimem-se a parte Autora para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Andressa Melo de Siqueira (OAB 3323/AC) |
| 13/02/2023 |
Mero expediente
Ante as petições de 258/1263 e seguintes intimem-se a parte Autora para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 10/02/2023 |
Ato ordinatório
Dá a parte Autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca das petições de fls 1258/1263 e 1264/1297. |
| 10/02/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70009072-2 Tipo da Petição: Petição Data: 10/02/2023 06:40 |
| 26/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/01/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70003831-3 Tipo da Petição: Petição Data: 24/01/2023 12:33 |
| 28/12/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70092973-0 Tipo da Petição: Petição Data: 28/12/2022 22:24 |
| 20/12/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0349/2022 Data da Disponibilização: 20/12/2022 Data da Publicação: 21/12/2022 Número do Diário: 7.206 Página: 79/88 |
| 19/12/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0349/2022 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Advogados(s): Liliane Cesar Approbato (OAB 26878/GO), Andressa Melo de Siqueira (OAB 3323/AC), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Denner B. Mascarenhas Barbosa (OAB 4788/AC), Carlos Educardo Cavalcante Ramos (OAB 1676/PE), Joao Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE), João Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE), Michelle Santos Allan de Oliveira (OAB 43804/BA), Aleandro Lima de Queiroz (OAB 23008A/PB) |
| 16/12/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70091106-7 Tipo da Petição: Petição Data: 16/12/2022 00:11 |
| 15/12/2022 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. |
| 08/12/2022 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 30/08/2022 19:12:07 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFASTADA. EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS. MARGEM CONSIGNÁVEL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL DA ATIVA. LIMITE PERCENTUAL DE 35% DA REMUNERAÇÃO. DECRETO ESTADUAL N.º 6.398, DE 20 DE JULHO DE 2020. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO. Ante a prova de relação contratual, descontos mensais e recente julgado deste Órgão Fracionado Cível (Processo 0705268-55.2021.8.01.0001), afastada a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelo Banco do Brasil S/A. Demonstrando superendividamento, o Apelado promoveu ação revisional c/c repetição de indébito e danos morais, contudo, obteve prestação jurisdicional unicamente para cingir os empréstimos bancários a 30% dos rendimentos brutos do Autor/Apelado, razão porque não conhecida das demais teses recursais suscitadas pelas Apelantes. Tocante ao percentual de descontos - única tese recursal conhecida - face a contratação dos mútuos após o Decreto Estadual n.º 6.398, de 20 de julho de 2020, assegurado mínimo existencial ao Recorrido, pena de privilegiar o consumo e perpetuação dos débitos, apropriado limitar os descontos a 35% da remuneração do Apelado. Julgado da Segunda Câmara Cível deste Tribunal de Justiça: "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já é pacífica há algum tempo sobre o entendimento de que os contratos bancários com descontos em folha de pagamento estão sujeitos aos limites legais incidentes sobre a remuneração do mutuário. 2. O limite máximo de descontos por consignação do servidor público do Estado do Acre é de 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração mensal por ele percebida, nos termos do art. 49 da Lei Complementar n.º 39/1993 c/c o art. 8.° do Decreto estadual n.º 6.398, de 20 de julho de 2020. (...)" (Relatora Desª. Regina Ferrari; Processo 1000594-27.2022.8.01.0000; Segunda Câmara Cível; Data do julgamento: 03/08/2022; Data de registro: 03/08/2022). Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n.º 0704839-88.2021.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade pelo conhecimento parcial ao recurso e, na parte conhecida, pelo provimento, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 10 de agosto de 2022. Relatora: Eva Evangelista |
| 06/07/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 06/07/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 04/07/2022 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.22.70046349-8 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 04/07/2022 19:47 |
| 22/06/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70042863-3 Tipo da Petição: Petição Data: 22/06/2022 14:14 |
| 09/06/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0148/2022 Data da Disponibilização: 09/06/2022 Data da Publicação: 10/06/2022 Número do Diário: 7.082 Página: 43/44 |
| 08/06/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70039513-1 Tipo da Petição: Petição Data: 08/06/2022 14:25 |
| 08/06/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0148/2022 Teor do ato: Dá a parte Autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): Liliane Cesar Approbato (OAB 26878/GO), Andressa Melo de Siqueira (OAB 3323/AC), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC), Denner B. Mascarenhas Barbosa (OAB 4788/AC), Carlos Educardo Cavalcante Ramos (OAB 1676/PE), Joao Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE), João Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE), Michelle Santos Allan de Oliveira (OAB 43804/BA), Aleandro Lima de Queiroz (OAB 23008A/PB) |
| 06/06/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte Autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 03/06/2022 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.22.70038076-2 Tipo da Petição: Apelação Data: 03/06/2022 11:17 |
| 02/06/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0142/2022 Data da Disponibilização: 02/06/2022 Data da Publicação: 03/06/2022 Número do Diário: 7.077 Página: 49/50 |
| 01/06/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0142/2022 Teor do ato: Dá a parte Autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): Liliane Cesar Approbato (OAB 26878/GO), Andressa Melo de Siqueira (OAB 3323/AC), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC), Denner B. Mascarenhas Barbosa (OAB 4788/AC), Carlos Educardo Cavalcante Ramos (OAB 1676/PE), Joao Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE), João Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE), Michelle Santos Allan de Oliveira (OAB 43804/BA) |
| 31/05/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte Autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 31/05/2022 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.22.70036588-7 Tipo da Petição: Apelação Data: 31/05/2022 00:44 |
| 27/05/2022 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0144841-29 - Recursos |
| 27/05/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0134/2022 Data da Disponibilização: 27/05/2022 Data da Publicação: 30/05/2022 Número do Diário: 7.073 Página: 28/31 |
| 26/05/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0134/2022 Teor do ato: [...] Trata-se de recurso de Embargos de Declaração interposto em face da Sentença de fls. 1082/1104. Denota-se que o remédio recursal apresentado carece de requisito objetivo de recorribilidade, qual seja, o cabimento. Os embargos de declaração têm o escopo de sanar a ocorrência de contradição, omissão ou obscuridade na decisão judicial impugnada. No caso dos aclaratórios de fls. 1107/1110, denota-se que o embargante tenciona, pela simples rediscussão dos fundamentos do provimento recorrido, modificar o resultado do julgamento desta sentença. Decerto, este não é o fim a que se destina o expediente previsto no art. 1022 do CPC. A parte sustenta haver omissão quanto ao valor das parcelas a serem descontadas e se a condenação é solidária. O dispositivo da sentença dispõe à respeito das parcelas, percentual de redução, compensações quanto ao prazo, devendo tais planilhas serem apresentadas em fase de liquidação de sentença. No tocante à condenação, a sucumbência deverá ser dividida solidariamente, em razão da pluralidade de réus, nos termos do §2º do art. 87 do CPC: Art. 87. Concorrendo diversos autores ou diversos réus, os vencidos respondem proporcionalmente pelas despesas e pelos honorários. § 1º A sentença deverá distribuir entre os litisconsortes, de forma expressa, a responsabilidade proporcional pelo pagamento das verbas previstas nocaput. § 2oSe a distribuição de que trata o § 1º não for feita, os vencidos responderão solidariamente pelas despesas e pelos honorários. (negritado) Inexistindo, pois, as omissões apontadas pelo recorrente, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Liliane Cesar Approbato (OAB 26878/GO), Andressa Melo de Siqueira (OAB 3323/AC), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC), Denner B. Mascarenhas Barbosa (OAB 4788/AC), Carlos Educardo Cavalcante Ramos (OAB 1676/PE), Joao Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE), João Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE), Michelle Santos Allan de Oliveira (OAB 43804/BA), Aleandro Lima de Queiroz (OAB 23008A/PB) |
| 26/05/2022 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
[...] Trata-se de recurso de Embargos de Declaração interposto em face da Sentença de fls. 1082/1104. Denota-se que o remédio recursal apresentado carece de requisito objetivo de recorribilidade, qual seja, o cabimento. Os embargos de declaração têm o escopo de sanar a ocorrência de contradição, omissão ou obscuridade na decisão judicial impugnada. No caso dos aclaratórios de fls. 1107/1110, denota-se que o embargante tenciona, pela simples rediscussão dos fundamentos do provimento recorrido, modificar o resultado do julgamento desta sentença. Decerto, este não é o fim a que se destina o expediente previsto no art. 1022 do CPC. A parte sustenta haver omissão quanto ao valor das parcelas a serem descontadas e se a condenação é solidária. O dispositivo da sentença dispõe à respeito das parcelas, percentual de redução, compensações quanto ao prazo, devendo tais planilhas serem apresentadas em fase de liquidação de sentença. No tocante à condenação, a sucumbência deverá ser dividida solidariamente, em razão da pluralidade de réus, nos termos do §2º do art. 87 do CPC: Art. 87. Concorrendo diversos autores ou diversos réus, os vencidos respondem proporcionalmente pelas despesas e pelos honorários. § 1º A sentença deverá distribuir entre os litisconsortes, de forma expressa, a responsabilidade proporcional pelo pagamento das verbas previstas nocaput. § 2oSe a distribuição de que trata o § 1º não for feita, os vencidos responderão solidariamente pelas despesas e pelos honorários. (negritado) Inexistindo, pois, as omissões apontadas pelo recorrente, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. |
| 25/05/2022 |
Conclusos para admissibilidade recursal
|
| 24/05/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70034524-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 24/05/2022 12:16 |
| 18/05/2022 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0144297-05 - Recursos |
| 16/05/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0118/2022 Data da Disponibilização: 16/05/2022 Data da Publicação: 17/05/2022 Número do Diário: 7.064 Página: 06/11 |
| 13/05/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0118/2022 Teor do ato: Isso posto, julgo procedente em parte os pedidos autorais, para fixar o valor de R$ 3.174,00 (30% do rendimento bruto) como margem consignável, atendendo aos ditames legais de 30% dos descontos em folha de pagamento, observada a necessidade de adequação quanto ao número de parcelas a fim de dar vazão ao saldo devedor, diante da revisão do montante consignável. Todas as rés deverão reduzir 40%(quarenta por cento) do valor da parcela, procedendo as compensações quanto ao prazo, devendo apresentar a planilha evolutiva em sede de liquidação. Os demais pedidos são improcedentes. Considerando a procedência parcial dos pedidos condeno a parte autora ao pagamento de 50% de custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC, considerando o curto tempo que foi necessário para o julgamento do feito, bem como a desnecessidade de audiência de instrução e julgamento. Suspensa a exigibilidade da cobrança ante à concessão da gratuidade judiciária. Quanto ao réu, condeno-o ao pagamento de 50% das custas e honorários advocatícios que arbitro em R$ 1.500,00 por ser o pedido deferido de valor inestimável, não havendo como proceder apuração do proveito econômico e considerando o curto tempo que foi necessário para o julgamento do feito, bem como a desnecessidade de audiência de instrução e julgamento, tudo com fundamento no art. 85, §8 do CPC. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Liliane Cesar Approbato (OAB 26878/GO), Andressa Melo de Siqueira (OAB 3323/AC), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC), Denner B. Mascarenhas Barbosa (OAB 4788/AC), Carlos Educardo Cavalcante Ramos (OAB 1676/PE), Joao Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE), João Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE), Michelle Santos Allan de Oliveira (OAB 43804/BA), Aleandro Lima de Queiroz (OAB 23008A/PB) |
| 12/05/2022 |
Julgado procedente em parte do pedido
Isso posto, julgo procedente em parte os pedidos autorais, para fixar o valor de R$ 3.174,00 (30% do rendimento bruto) como margem consignável, atendendo aos ditames legais de 30% dos descontos em folha de pagamento, observada a necessidade de adequação quanto ao número de parcelas a fim de dar vazão ao saldo devedor, diante da revisão do montante consignável. Todas as rés deverão reduzir 40%(quarenta por cento) do valor da parcela, procedendo as compensações quanto ao prazo, devendo apresentar a planilha evolutiva em sede de liquidação. Os demais pedidos são improcedentes. Considerando a procedência parcial dos pedidos condeno a parte autora ao pagamento de 50% de custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC, considerando o curto tempo que foi necessário para o julgamento do feito, bem como a desnecessidade de audiência de instrução e julgamento. Suspensa a exigibilidade da cobrança ante à concessão da gratuidade judiciária. Quanto ao réu, condeno-o ao pagamento de 50% das custas e honorários advocatícios que arbitro em R$ 1.500,00 por ser o pedido deferido de valor inestimável, não havendo como proceder apuração do proveito econômico e considerando o curto tempo que foi necessário para o julgamento do feito, bem como a desnecessidade de audiência de instrução e julgamento, tudo com fundamento no art. 85, §8 do CPC. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 23/03/2022 |
Conclusos para julgamento
|
| 23/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 08/03/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0038/2022 Data da Disponibilização: 08/03/2022 Data da Publicação: 09/03/2022 Número do Diário: 7.020 Página: 23/36 |
| 04/03/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0038/2022 Teor do ato: Assinalo o prazo de 5 dias, para que a autora, nos termos dispostos na Lei n. 14181/2021 apresente proposta de modo a contemplar o adimplemento dos débitos, elastecendo o prazo se necessário. Apresentada a proposta, intimem-se as rés para manifestação no prazo de 5(cinco) dias. Ausente manifestação, e ausente requerimento diverso da prova documental, voltem para sentença. Intimem-se. Advogados(s): Liliane Cesar Approbato (OAB 26878/GO), Andressa Melo de Siqueira (OAB 3323/AC), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC), Denner B. Mascarenhas Barbosa (OAB 4788/AC), Carlos Educardo Cavalcante Ramos (OAB 1676/PE), Joao Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE), João Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE), Michelle Santos Allan de Oliveira (OAB 43804/BA), Aleandro Lima de Queiroz (OAB 23008A/PB) |
| 03/03/2022 |
Outras Decisões
Assinalo o prazo de 5 dias, para que a autora, nos termos dispostos na Lei n. 14181/2021 apresente proposta de modo a contemplar o adimplemento dos débitos, elastecendo o prazo se necessário. Apresentada a proposta, intimem-se as rés para manifestação no prazo de 5(cinco) dias. Ausente manifestação, e ausente requerimento diverso da prova documental, voltem para sentença. Intimem-se. |
| 18/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/10/2021 |
Juntada de Petição de Réplica
Nº Protocolo: WEB1.21.70067285-1 Tipo da Petição: Réplica Data: 15/10/2021 08:37 |
| 21/09/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0292/2021 Data da Disponibilização: 21/09/2021 Data da Publicação: 22/09/2021 Número do Diário: 6.917 Página: 26/27 |
| 20/09/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0292/2021 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, bem como deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo. Advogados(s): Liliane Cesar Approbato (OAB 26878/GO), Andressa Melo de Siqueira (OAB 3323/AC), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC), Denner B. Mascarenhas Barbosa (OAB 4788/AC), Carlos Educardo Cavalcante Ramos (OAB 1676/PE), Joao Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE), João Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE), Michelle Santos Allan de Oliveira (OAB 43804/BA), Aleandro Lima de Queiroz (OAB 23008A/PB) |
| 16/09/2021 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, bem como deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo. |
| 15/09/2021 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WEB1.21.70059792-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 15/09/2021 12:25 |
| 31/08/2021 |
Juntada de Aviso de Recebimento (AR)
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| 31/08/2021 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Juntada de AR : JC975621189BR Situação : Cumprido Modelo : Postal - Citação - Procedimento Comum - Art. 335 do novo CPC - NCPC Destinatário : Banco Industrial do Brasil S/A |
| 27/08/2021 |
Juntada de Aviso de Recebimento (AR)
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| 27/08/2021 |
Juntada de Petição (outras)
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| 27/08/2021 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Juntada de AR : JC975604645BR Situação : Cumprido Modelo : Postal - Citação - Intimação - Audiência - Procedimento Comum - Art. 318 do novo CPC - NCPC Destinatário : Banco Pan S.A |
| 27/08/2021 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Juntada de AR : JC975604628BR Situação : Cumprido Modelo : Postal - Citação - Intimação - Audiência - Procedimento Comum - Art. 318 do novo CPC - NCPC Destinatário : Associação Brasileira dos Servidores Públicos- Absp |
| 24/08/2021 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WEB1.21.70054178-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 24/08/2021 13:12 |
| 18/08/2021 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WEB1.21.70052365-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 18/08/2021 08:16 |
| 16/08/2021 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WEB1.21.70051854-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 16/08/2021 15:33 |
| 12/08/2021 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WEB1.21.70050922-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 12/08/2021 10:54 |
| 27/07/2021 |
Expedição de Carta
Postal - Citação - Procedimento Comum - Art. 335 do novo CPC - NCPC |
| 27/07/2021 |
Juntada de Aviso de Recebimento (AR)
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| 26/07/2021 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Juntada de AR : JC975604614BR Situação : Cumprido Modelo : Postal - Citação - Intimação - Audiência - Procedimento Comum - Art. 318 do novo CPC - NCPC Destinatário : Banco Daycoval S/A |
| 26/07/2021 |
Infrutífera
Audiência - Conciliação - Corrido - NCPC |
| 26/07/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70046242-3 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 26/07/2021 08:21 |
| 25/07/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70046201-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 25/07/2021 16:03 |
| 23/07/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70046058-7 Tipo da Petição: Petição Data: 23/07/2021 15:46 |
| 22/07/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70045561-3 Tipo da Petição: Petição Data: 22/07/2021 12:05 |
| 22/07/2021 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WEB1.21.70045498-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 22/07/2021 10:06 |
| 20/07/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70044809-9 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 20/07/2021 11:37 |
| 09/07/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70041910-2 Tipo da Petição: Petição Data: 09/07/2021 07:16 |
| 06/07/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70040936-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/07/2021 17:24 |
| 04/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 22/06/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/06/2021 |
Expedição de Mandado
Citação - Intimação - Audiência - Procedimento Comum - Art. 318 do CPC-2015 - NCPC |
| 22/06/2021 |
Expedição de Carta
Postal - Citação - Intimação - Audiência - Procedimento Comum - Art. 318 do novo CPC - NCPC |
| 22/06/2021 |
Expedição de Carta
Postal - Citação - Intimação - Audiência - Procedimento Comum - Art. 318 do novo CPC - NCPC |
| 22/06/2021 |
Expedição de Carta
Postal - Citação - Intimação - Audiência - Procedimento Comum - Art. 318 do novo CPC - NCPC |
| 22/06/2021 |
Expedição de Carta
Postal - Citação - Intimação - Audiência - Procedimento Comum - Art. 318 do novo CPC - NCPC |
| 14/06/2021 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Citação - Intimação - PJ - Portal - Convênio |
| 14/06/2021 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas, por seus patronos, para comparecerem à Audiência Conciliação do art. 334 CPC, designada para o dia 26/07/2021, às 10:00h, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, com uso da ferramenta Google Meetdisponibilizado pelo TJAC, nos termos da PORTARIA CONJUNTA PRESI/COGER n° 24/2020 que autoriza durante o período de pandemia COVID-19 a realização de audiência por videoconferência no âmbito do 1º e 2º Graus do Poder Judiciário do Estado do Acre. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link: https://meet.google.com/ewr-zynb-aao, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto. Caso a parte tenha dificuldade para acesso ao sistema, poderá pedir auxilio do servidor da unidade, através do contato: ligação e whatssapp (68) 99245-1249. Ficam, os patronos advertidos de que a impossibilidade de comparecimento virtual a audiência, deve ser comunicada ao Juízo, por petição nos autos, até 5 (cinco) dias antes da data agendada. |
| 08/06/2021 |
Audiência do art. 334 CPC
Audiência do art. 334 CPC Data: 26/07/2021 Hora 10:00 Local: 1ª Vara Cível Situacão: Realizada |
| 04/06/2021 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WEB1.21.70033714-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 04/06/2021 18:02 |
| 28/05/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70032405-5 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 28/05/2021 15:29 |
| 20/05/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0137/2021 Data da Disponibilização: 20/05/2021 Data da Publicação: 21/05/2021 Número do Diário: 6.835 Página: 36/42 |
| 19/05/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0137/2021 Teor do ato: Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, considerando que muito embora o salário não demonstre a hipossuficiência o nível de endividamento efetivamente evidencia a dificuldade financeira (art. 98 CPC); A análise quanto ao pedido de inversão do ônus probatório, será postergada para momento posterior próprio; Considerando que a situação de endividamento do autor não é atual, mas já decorre de muitos meses, entendo que a análise da antecipação de tutela, pode aguardar o estabelecimento do contraditório mínimo, de modo que será apreciada na audiência de conciliação. Considerando a pandemia de Coronavirus que assola o País, e em atenção as portarias conjuntas nº 19/2020, 21/2020, 22/2020, 25/2020 e 32/2020, deste Tribunal, no intuito de evitar a disseminação do vírus, preservando a saúde da população, determino a realização de audiência de conciliação, por videoconferência na agenda do magistrado. Designe o Cartório data desimpedida para a audiência de conciliação, por meio do sistema GOOGLE MEET, devendo a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar seu e-mail ou número de celular, bem como de seu advogado, para envio de convite para participação na referida audiência. Cite-se o réu para comparecer à audiência de conciliação (art. 334 CPC), devendo no prazo de 5 (cinco) dias juntar aos autos os endereços eletrônicos para recebimento do link de acesso a sala de audiência. O prazo para contestar fluirá da audiência de conciliação. No ato da defesa, a parte ré deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo; Faça constar do mandado ou carta que o prazo para resposta correrá da data da audiência, independentemente do comparecimento das partes; (art. 335 CPC), sob pena de se operarem os efeitos da revelia e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor(art. 344 CPC); Intime-se o autor, por seu patrono,via DJE (art. 334, §3º CPC); As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §9º CPC), podendo constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para transigir (art. 334, §10º CPC); Faça constar do mandado a advertência de que se qualquer das partes não comparecer à audiência designada injustificadamente, ou comparecer por seus procuradores sem poderes para transigir, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou valor da causa (art. 334, §8º), salvo se AMBAS as partes manifestarem-se expressamente desinteresse na audiência conciliatória; Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SAJ, SIEL, SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD; Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para apresentação de réplica à defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do arts. 350 e 351 do CPC. No momento de apresentação da réplica à defesa, deverá o autor pleitear de forma pormenorizada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova, bem como haverá preclusão quanto ao pedido; Não havendo interesse quanto à produção de provas, pleiteando as partes o julgamento antecipado do mérito, ou ainda, caso não ocorra manifestação, retornem os autos conclusos para sentença (arts. 354, 355 e 356 do CPC); Havendo interesse e pleito no tocante à produção de provas, retornem conclusos para saneamento, em fluxo de decisão (art. 357 do CPC); Agendamento da audiência, na pauta do juiz. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Andressa Melo de Siqueira (OAB 3323/AC) |
| 19/05/2021 |
Outras Decisões
Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, considerando que muito embora o salário não demonstre a hipossuficiência o nível de endividamento efetivamente evidencia a dificuldade financeira (art. 98 CPC); A análise quanto ao pedido de inversão do ônus probatório, será postergada para momento posterior próprio; Considerando que a situação de endividamento do autor não é atual, mas já decorre de muitos meses, entendo que a análise da antecipação de tutela, pode aguardar o estabelecimento do contraditório mínimo, de modo que será apreciada na audiência de conciliação. Considerando a pandemia de Coronavirus que assola o País, e em atenção as portarias conjuntas nº 19/2020, 21/2020, 22/2020, 25/2020 e 32/2020, deste Tribunal, no intuito de evitar a disseminação do vírus, preservando a saúde da população, determino a realização de audiência de conciliação, por videoconferência na agenda do magistrado. Designe o Cartório data desimpedida para a audiência de conciliação, por meio do sistema GOOGLE MEET, devendo a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar seu e-mail ou número de celular, bem como de seu advogado, para envio de convite para participação na referida audiência. Cite-se o réu para comparecer à audiência de conciliação (art. 334 CPC), devendo no prazo de 5 (cinco) dias juntar aos autos os endereços eletrônicos para recebimento do link de acesso a sala de audiência. O prazo para contestar fluirá da audiência de conciliação. No ato da defesa, a parte ré deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo; Faça constar do mandado ou carta que o prazo para resposta correrá da data da audiência, independentemente do comparecimento das partes; (art. 335 CPC), sob pena de se operarem os efeitos da revelia e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor(art. 344 CPC); Intime-se o autor, por seu patrono,via DJE (art. 334, §3º CPC); As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §9º CPC), podendo constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para transigir (art. 334, §10º CPC); Faça constar do mandado a advertência de que se qualquer das partes não comparecer à audiência designada injustificadamente, ou comparecer por seus procuradores sem poderes para transigir, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou valor da causa (art. 334, §8º), salvo se AMBAS as partes manifestarem-se expressamente desinteresse na audiência conciliatória; Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SAJ, SIEL, SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD; Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para apresentação de réplica à defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do arts. 350 e 351 do CPC. No momento de apresentação da réplica à defesa, deverá o autor pleitear de forma pormenorizada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova, bem como haverá preclusão quanto ao pedido; Não havendo interesse quanto à produção de provas, pleiteando as partes o julgamento antecipado do mérito, ou ainda, caso não ocorra manifestação, retornem os autos conclusos para sentença (arts. 354, 355 e 356 do CPC); Havendo interesse e pleito no tocante à produção de provas, retornem conclusos para saneamento, em fluxo de decisão (art. 357 do CPC); Agendamento da audiência, na pauta do juiz. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 17/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/05/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70029010-0 Tipo da Petição: Emenda da Inicial Data: 14/05/2021 17:12 |
| 22/04/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0103/2021 Data da Disponibilização: 22/04/2021 Data da Publicação: 23/04/2021 Número do Diário: 6.815 Página: 18/21 |
| 20/04/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0103/2021 Teor do ato: REPUBLICADA TENDO EM VISTA NÃO CONSTAR O NOME DA ADVOGADA ANDRESSA MELO SIQUEIRA - OAB/AC 3.323. A parte autora informa a existência de 16 (dezesseis) consignados em folha de pagamento, 2 (duas) contribuições, 3 (três) convênios, 11 (onze) empréstimos e 1 (um) CDC com débito em conta corrente. Inicialmente, cumpre destacar que a limitação de 30% estabelecidas aos empréstimos consignados não abrange os empréstimos realizados com descontos em conta corrente, sendo assim, deverá a parte autora manifestar o interesse de agir em relação ao referido empréstimo. Ademais, deverá esclarecer a quantidade certa de empréstimos consignados em folha de pagamento, informando além dos dados indicados nas planilhas de fls. 3/5 (instituição, modalidade, serviço, data de contratação, nº de parcelas e valor da parcela) o número de cada contrato firmado e o valor efetivamento contratado, no intuito de analisar a possibilidade de redução das parcelas. Pelo exposto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias a parte autora, para emendar a inicial, observando o disposto acima, sob pena de indeferimento. Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Andressa Melo de Siqueira (OAB 3323/AC) |
| 19/04/2021 |
Outras Decisões
REPUBLICADA TENDO EM VISTA NÃO CONSTAR O NOME DA ADVOGADA ANDRESSA MELO SIQUEIRA - OAB/AC 3.323. A parte autora informa a existência de 16 (dezesseis) consignados em folha de pagamento, 2 (duas) contribuições, 3 (três) convênios, 11 (onze) empréstimos e 1 (um) CDC com débito em conta corrente. Inicialmente, cumpre destacar que a limitação de 30% estabelecidas aos empréstimos consignados não abrange os empréstimos realizados com descontos em conta corrente, sendo assim, deverá a parte autora manifestar o interesse de agir em relação ao referido empréstimo. Ademais, deverá esclarecer a quantidade certa de empréstimos consignados em folha de pagamento, informando além dos dados indicados nas planilhas de fls. 3/5 (instituição, modalidade, serviço, data de contratação, nº de parcelas e valor da parcela) o número de cada contrato firmado e o valor efetivamento contratado, no intuito de analisar a possibilidade de redução das parcelas. Pelo exposto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias a parte autora, para emendar a inicial, observando o disposto acima, sob pena de indeferimento. Publique-se. Intimem-se. |
| 14/04/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0093/2021 Data da Disponibilização: 14/04/2021 Data da Publicação: 15/04/2021 Número do Diário: 6.810 Página: 16/23 |
| 13/04/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0093/2021 Teor do ato: A parte autora informa a existência de 16 (dezesseis) consignados em folha de pagamento, 2 (duas) contribuições, 3 (três) convênios, 11 (onze) empréstimos e 1 (um) CDC com débito em conta corrente. Inicialmente, cumpre destacar que a limitação de 30% estabelecidas aos empréstimos consignados não abrange os empréstimos realizados com descontos em conta corrente, sendo assim, deverá a parte autora manifestar o interesse de agir em relação ao referido empréstimo. Ademais, deverá esclarecer a quantidade certa de empréstimos consignados em folha de pagamento, informando além dos dados indicados nas planilhas de fls. 3/5 (instituição, modalidade, serviço, data de contratação, nº de parcelas e valor da parcela) o número de cada contrato firmado e o valor efetivamento contratado, no intuito de analisar a possibilidade de redução das parcelas. Pelo exposto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias a parte autora, para emendar a inicial, observando o disposto acima, sob pena de indeferimento. Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Eduardo Abílio Diniz (OAB 4389/AC) |
| 12/04/2021 |
Outras Decisões
A parte autora informa a existência de 16 (dezesseis) consignados em folha de pagamento, 2 (duas) contribuições, 3 (três) convênios, 11 (onze) empréstimos e 1 (um) CDC com débito em conta corrente. Inicialmente, cumpre destacar que a limitação de 30% estabelecidas aos empréstimos consignados não abrange os empréstimos realizados com descontos em conta corrente, sendo assim, deverá a parte autora manifestar o interesse de agir em relação ao referido empréstimo. Ademais, deverá esclarecer a quantidade certa de empréstimos consignados em folha de pagamento, informando além dos dados indicados nas planilhas de fls. 3/5 (instituição, modalidade, serviço, data de contratação, nº de parcelas e valor da parcela) o número de cada contrato firmado e o valor efetivamento contratado, no intuito de analisar a possibilidade de redução das parcelas. Pelo exposto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias a parte autora, para emendar a inicial, observando o disposto acima, sob pena de indeferimento. Publique-se. Intimem-se. |
| 07/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/04/2021 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/05/2021 |
Emenda da Inicial |
| 28/05/2021 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 04/06/2021 |
Contestação |
| 06/07/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 09/07/2021 |
Petição |
| 20/07/2021 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 22/07/2021 |
Contestação |
| 22/07/2021 |
Petição |
| 23/07/2021 |
Petição |
| 25/07/2021 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 26/07/2021 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 12/08/2021 |
Contestação |
| 16/08/2021 |
Contestação |
| 18/08/2021 |
Contestação |
| 24/08/2021 |
Contestação |
| 15/09/2021 |
Contestação |
| 15/10/2021 |
Réplica |
| 24/05/2022 |
Embargos de Declaração |
| 31/05/2022 |
Apelação |
| 03/06/2022 |
Apelação |
| 08/06/2022 |
Petição |
| 22/06/2022 |
Petição |
| 04/07/2022 |
Razões/Contrarrazões |
| 16/12/2022 |
Petição |
| 28/12/2022 |
Petição |
| 24/01/2023 |
Petição |
| 10/02/2023 |
Petição |
| 09/03/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 10/03/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 25/04/2023 |
Petição |
| 04/05/2023 |
Petição |
| 05/05/2023 |
Petição |
| 26/06/2023 |
Petição |
| 18/07/2023 |
Petição |
| 23/07/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 25/07/2023 |
Petição |
| 25/07/2023 |
Petição |
| 25/07/2023 |
Petição |
| 26/07/2023 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 02/08/2023 |
Petição |
| 27/09/2023 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 14/10/2023 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 18/10/2023 |
Petição |
| 20/10/2023 |
Petição |
| 24/10/2023 |
Petição |
| 06/03/2024 |
Petição |
| 02/04/2024 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 03/04/2024 |
Pedido de Cumprimento de Sentença |
| 08/05/2024 |
Petição |
| 11/06/2024 |
Petição |
| 28/06/2024 |
Petição |
| 23/08/2024 |
Petição |
| 29/10/2024 |
Petição |
| 05/12/2024 |
Petição |
| 11/12/2024 |
Petição |
| 18/12/2024 |
Petição |
| 31/01/2025 |
Petição |
| 10/02/2025 |
Petição |
| 26/03/2025 |
Petição |
| 31/03/2025 |
Petição |
| 09/04/2025 |
Petição |
| 23/04/2025 |
Informações |
| 25/04/2025 |
Petição |
| 26/05/2025 |
Petição |
| 04/07/2025 |
Petição |
| 12/08/2025 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 26/08/2025 |
Petição |
| 05/09/2025 |
Petição |
| 11/11/2025 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 04/12/2025 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 11/03/2026 |
Informações |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 26/07/2021 | Audiência do art. 334 CPC | Realizada | 2 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 13/03/2023 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 07/04/2021 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |