| Autora |
Maria José de Lima
Advogado: Andrea Santos Pelatti |
| Réu |
Policard Systems e Serviços S/A
Advogado: José Guilherme Carneiro Queiroz |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/05/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 18/05/2022 |
Recebidos os autos
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| 18/05/2022 |
Remetidos os autos da Contadoria
Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório de origem. |
| 18/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Contadoria - devolução de autos |
| 13/05/2022 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 18/05/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/05/2022 |
Recebidos os autos
|
| 18/05/2022 |
Remetidos os autos da Contadoria
Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório de origem. |
| 18/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Contadoria - devolução de autos |
| 13/05/2022 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 13/05/2022 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa |
| 21/03/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0054/2022 Data da Disponibilização: 21/03/2022 Data da Publicação: 22/03/2022 Número do Diário: 7.028 Página: 15/17 |
| 18/03/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0054/2022 Teor do ato: Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. Advogados(s): Andrea Santos Pelatti (OAB 3450/AC), José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB 163613/SP) |
| 17/03/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. |
| 08/03/2022 |
Remetidos os autos da Contadoria
Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório de origem. |
| 08/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 08/03/2022 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0140143-27 - Custas Finais: Maria José de Lima |
| 21/02/2022 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
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| 21/02/2022 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa |
| 17/02/2022 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 18/12/2021 22:17:01 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA MÉDIA DE MERCADO. ABUSIVIDADE AFASTADA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RECURSO DESPROVIDO. Inadequada a "calculadora do cidadão" como meio de impugnação judicial aos contratos bancários, não consistindo em cálculo pericial. Sem abusividade a taxa de juros remuneratórios ajustada ligeiramente maior que a taxa média de mercado praticada quando de ajuste para a respectiva operação, segundo o Banco Central do Brasil. 3. Também sem declaração de abusividade no contrato entre as partes, não há falar em repetição de indébito. 4. Recurso desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0705024-29.2021.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo desprovimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 25 de novembro de 2021. Relatora: Eva Evangelista |
| 02/09/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 02/09/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 01/09/2021 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.21.70056399-8 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 01/09/2021 12:38 |
| 26/08/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0256/2021 Data da Disponibilização: 26/08/2021 Data da Publicação: 27/08/2021 Número do Diário: 6.900 Página: 28/29 |
| 25/08/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0256/2021 Teor do ato: Dá a parte Ré por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015 Advogados(s): Andrea Santos Pelatti (OAB 3450/AC), José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB 163613/SP) |
| 24/08/2021 |
Ato ordinatório
Dá a parte Ré por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015 |
| 24/08/2021 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.21.70054141-2 Tipo da Petição: Apelação Data: 24/08/2021 12:06 |
| 16/08/2021 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0131969-87 - Recursos |
| 03/08/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0230/2021 Data da Disponibilização: 03/08/2021 Data da Publicação: 04/08/2021 Número do Diário: 6.885 Página: 21/22 |
| 02/08/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0230/2021 Teor do ato: [...] Em face do exposto, julgo improcedentes os pedidos autorais e condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa corrigido com base no art. 85, §2º do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Andrea Santos Pelatti (OAB 3450/AC), José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB 163613/SP) |
| 31/07/2021 |
Julgado improcedente o pedido
[...] Em face do exposto, julgo improcedentes os pedidos autorais e condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa corrigido com base no art. 85, §2º do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 30/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 29/06/2021 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.21.70038971-8 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 29/06/2021 16:04 |
| 09/06/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0157/2021 Data da Disponibilização: 09/06/2021 Data da Publicação: 10/06/2021 Número do Diário: 6.847 Página: 28/29 |
| 08/06/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0157/2021 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, bem como deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo. Advogados(s): Andrea Santos Pelatti (OAB 3450/AC), José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB 163613/SP) |
| 08/06/2021 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, bem como deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo. |
| 07/06/2021 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WEB1.21.70034087-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 07/06/2021 16:50 |
| 20/05/2021 |
Infrutífera
Audiência - Conciliação - Corrido - NCPC |
| 19/05/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70030018-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 19/05/2021 15:11 |
| 23/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 23/04/2021 |
Expedição de Mandado
Citação - Intimação - Audiência - Procedimento Comum - Art. 318 do CPC-2015 - NCPC |
| 22/04/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0100/2021 Data da Disponibilização: 20/04/2021 Data da Publicação: 22/04/2021 Número do Diário: 6.814 Página: 17/19 |
| 19/04/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0100/2021 Teor do ato: Dá as partes por intimadas, por seus patronos, para comparecerem à Audiência Conciliação do art. 334 CPC, designada para o dia 20/05/2021, às 10:00h, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, com uso da ferramenta Google Meetdisponibilizado pelo TJAC, nos termos da PORTARIA CONJUNTA PRESI/COGER n° 24/2020 que autoriza durante o período de pandemia COVID-19 a realização de audiência por videoconferência no âmbito do 1º e 2º Graus do Poder Judiciário do Estado do Acre. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link: https://meet.google.com/fbx-ncii-zhn, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto. Caso a parte tenha dificuldade para acesso ao sistema, poderá pedir auxilio do servidor da unidade, através do contato: ligação e whatssapp (68) 99245-1249. Ficam, os patronos advertidos de que a impossibilidade de comparecimento virtual a audiência, deve ser comunicada ao Juízo, por petição nos autos, até 5 (cinco) dias antes da data agendada. Advogados(s): Andrea Santos Pelatti (OAB 3450/AC) |
| 18/04/2021 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas, por seus patronos, para comparecerem à Audiência Conciliação do art. 334 CPC, designada para o dia 20/05/2021, às 10:00h, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, com uso da ferramenta Google Meetdisponibilizado pelo TJAC, nos termos da PORTARIA CONJUNTA PRESI/COGER n° 24/2020 que autoriza durante o período de pandemia COVID-19 a realização de audiência por videoconferência no âmbito do 1º e 2º Graus do Poder Judiciário do Estado do Acre. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link: https://meet.google.com/fbx-ncii-zhn, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto. Caso a parte tenha dificuldade para acesso ao sistema, poderá pedir auxilio do servidor da unidade, através do contato: ligação e whatssapp (68) 99245-1249. Ficam, os patronos advertidos de que a impossibilidade de comparecimento virtual a audiência, deve ser comunicada ao Juízo, por petição nos autos, até 5 (cinco) dias antes da data agendada. |
| 16/04/2021 |
Audiência do art. 334 CPC
Audiência do art. 334 CPC Data: 20/05/2021 Hora 10:00 Local: 1ª Vara Cível Situacão: Realizada |
| 14/04/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0093/2021 Data da Disponibilização: 14/04/2021 Data da Publicação: 15/04/2021 Número do Diário: 6.810 Página: 16/23 |
| 13/04/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0093/2021 Teor do ato: Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita (art. 98 CPC); A análise quanto ao pedido de inversão do ônus probatório, será postergada para momento posterior próprio; Considerando a pandemia de Coronavirus que assola o País, e em atenção as portarias conjuntas nº 19/2020, 21/2020, 22/2020, 25/2020 e 32/2020, deste Tribunal, no intuito de evitar a disseminação do vírus, preservando a saúde da população, determino a realização de audiência de conciliação, por videoconferência. Designe o Cartório data desimpedida para a audiência de conciliação, por meio do sistema GOOGLE MEET, devendo a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar seu e-mail ou número de celular, bem como de seu advogado, para envio de convite para participação na referida audiência. Cite-se o réu para comparecer à audiência de conciliação (art. 334 CPC), devendo no prazo de 5 (cinco) dias juntar aos autos os endereços eletrônicos para recebimento do link de acesso a sala de audiência. No ato da defesa, a parte ré deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo; Faça constar do mandado ou carta que o prazo para resposta correrá da data da audiência, independentemente do comparecimento das partes; (art. 335 CPC), sob pena de se operarem os efeitos da revelia e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor(art. 344 CPC); Intime-se o autor, por seu patrono,via DJE (art. 334, §3º CPC); As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §9º CPC), podendo constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para transigir (art. 334, §10º CPC); Faça constar do mandado a advertência de que se qualquer das partes não comparecer à audiência designada injustificadamente, ou comparecer por seus procuradores sem poderes para transigir, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou valor da causa (art. 334, §8º), salvo se AMBAS as partes manifestarem-se expressamente desinteresse na audiência conciliatória; Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SAJ, SIEL, SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD; Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para apresentação de réplica à defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do arts. 350 e 351 do CPC. No momento de apresentação da réplica à defesa, deverá o autor pleitear de forma pormenorizada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova, bem como haverá preclusão quanto ao pedido; Não havendo interesse quanto à produção de provas, pleiteando as partes o julgamento antecipado do mérito, ou ainda, caso não ocorra manifestação, retornem os autos conclusos para sentença (arts. 354, 355 e 356 do CPC); Havendo interesse e pleito no tocante à produção de provas, retornem conclusos para saneamento, em fluxo de decisão (art. 357 do CPC); Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Andrea Santos Pelatti (OAB 3450/AC) |
| 13/04/2021 |
Outras Decisões
Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita (art. 98 CPC); A análise quanto ao pedido de inversão do ônus probatório, será postergada para momento posterior próprio; Considerando a pandemia de Coronavirus que assola o País, e em atenção as portarias conjuntas nº 19/2020, 21/2020, 22/2020, 25/2020 e 32/2020, deste Tribunal, no intuito de evitar a disseminação do vírus, preservando a saúde da população, determino a realização de audiência de conciliação, por videoconferência. Designe o Cartório data desimpedida para a audiência de conciliação, por meio do sistema GOOGLE MEET, devendo a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar seu e-mail ou número de celular, bem como de seu advogado, para envio de convite para participação na referida audiência. Cite-se o réu para comparecer à audiência de conciliação (art. 334 CPC), devendo no prazo de 5 (cinco) dias juntar aos autos os endereços eletrônicos para recebimento do link de acesso a sala de audiência. No ato da defesa, a parte ré deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo; Faça constar do mandado ou carta que o prazo para resposta correrá da data da audiência, independentemente do comparecimento das partes; (art. 335 CPC), sob pena de se operarem os efeitos da revelia e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor(art. 344 CPC); Intime-se o autor, por seu patrono,via DJE (art. 334, §3º CPC); As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §9º CPC), podendo constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para transigir (art. 334, §10º CPC); Faça constar do mandado a advertência de que se qualquer das partes não comparecer à audiência designada injustificadamente, ou comparecer por seus procuradores sem poderes para transigir, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou valor da causa (art. 334, §8º), salvo se AMBAS as partes manifestarem-se expressamente desinteresse na audiência conciliatória; Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SAJ, SIEL, SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD; Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para apresentação de réplica à defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do arts. 350 e 351 do CPC. No momento de apresentação da réplica à defesa, deverá o autor pleitear de forma pormenorizada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova, bem como haverá preclusão quanto ao pedido; Não havendo interesse quanto à produção de provas, pleiteando as partes o julgamento antecipado do mérito, ou ainda, caso não ocorra manifestação, retornem os autos conclusos para sentença (arts. 354, 355 e 356 do CPC); Havendo interesse e pleito no tocante à produção de provas, retornem conclusos para saneamento, em fluxo de decisão (art. 357 do CPC); Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 13/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/04/2021 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/05/2021 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 07/06/2021 |
Contestação |
| 29/06/2021 |
Réplica |
| 24/08/2021 |
Apelação |
| 01/09/2021 |
Razões/Contrarrazões |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 20/05/2021 | Audiência do art. 334 CPC | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |