| Requerente |
Angela Maria de Araujo Maia
Advogado: Renato Correia de Lima |
| Requerido |
Bv Financeira S/A - C. F. I.
Advogado: João Francisco Alves Rosa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 11/08/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0124/2022 Data da Disponibilização: 11/08/2022 Data da Publicação: 15/08/2022 Número do Diário: 7.124 Página: 47-54 |
| 10/08/2022 |
Expedição de Certidão
Relação: 0124/2022 Teor do ato: Reformada a sentença proferida para julgar totalmente improcedente o pedido autoral (acórdão de pp. 253-267), o julgamento transitou em julgado, não se manifestando as partes quanto ao retorno dos autos a este juízo. Desta feita, não havendo exigibilidade do recolhimento das custas processuais, neste momento, determino o arquivamento dos autos. Advogados(s): João Francisco Alves Rosa (OAB 4959/AC), Renato Correia de Lima (OAB 321182SP) |
| 03/08/2022 |
Mero expediente
Reformada a sentença proferida para julgar totalmente improcedente o pedido autoral (acórdão de pp. 253-267), o julgamento transitou em julgado, não se manifestando as partes quanto ao retorno dos autos a este juízo. Desta feita, não havendo exigibilidade do recolhimento das custas processuais, neste momento, determino o arquivamento dos autos. |
| 21/07/2022 |
Conclusos para julgamento
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| 11/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 11/08/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0124/2022 Data da Disponibilização: 11/08/2022 Data da Publicação: 15/08/2022 Número do Diário: 7.124 Página: 47-54 |
| 10/08/2022 |
Expedição de Certidão
Relação: 0124/2022 Teor do ato: Reformada a sentença proferida para julgar totalmente improcedente o pedido autoral (acórdão de pp. 253-267), o julgamento transitou em julgado, não se manifestando as partes quanto ao retorno dos autos a este juízo. Desta feita, não havendo exigibilidade do recolhimento das custas processuais, neste momento, determino o arquivamento dos autos. Advogados(s): João Francisco Alves Rosa (OAB 4959/AC), Renato Correia de Lima (OAB 321182SP) |
| 03/08/2022 |
Mero expediente
Reformada a sentença proferida para julgar totalmente improcedente o pedido autoral (acórdão de pp. 253-267), o julgamento transitou em julgado, não se manifestando as partes quanto ao retorno dos autos a este juízo. Desta feita, não havendo exigibilidade do recolhimento das custas processuais, neste momento, determino o arquivamento dos autos. |
| 21/07/2022 |
Conclusos para julgamento
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| 21/07/2022 |
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
Certidão - Prazo Decorrido - Ato Ordinatório |
| 03/06/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0082/2022 Data da Disponibilização: 03/06/2022 Data da Publicação: 06/06/2022 Número do Diário: 7.078 Página: 75/78 |
| 02/06/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0082/2022 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H3) Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Advogados(s): João Francisco Alves Rosa (OAB 4959/AC), Renato Correia de Lima (OAB 321182SP) |
| 02/06/2022 |
Recebidos os autos
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| 02/06/2022 |
Remetidos os autos da Contadoria
Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório de origem. |
| 02/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Contadoria - devolução de autos |
| 30/05/2022 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
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| 30/05/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H3) Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. |
| 27/05/2022 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 30/04/2022 01:10:07 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E DE CERCEAMENTO DE DEFESA; ACOLHER A PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NO MÉRITO, DECIDE À UNANIMIDADE NEGAR PROVIMENTO AO APELO DA PARTE AUTORA E DAR PROVIMENTO AO APELO DA PARTE RÉ PARA REFORMAR INTEGRALMENTE A SENTENÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS.x Relator: Luís Camolez |
| 10/12/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 10/12/2021 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 09/12/2021 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.21.70081352-8 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 09/12/2021 17:56 |
| 08/12/2021 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.21.70080868-0 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 08/12/2021 14:44 |
| 19/11/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0182/2021 Data da Disponibilização: 19/11/2021 Data da Publicação: 22/11/2021 Número do Diário: 6.953 Página: 37-40 |
| 18/11/2021 |
Expedição de Certidão
Relação: 0182/2021 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte APELADA por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): João Francisco Alves Rosa (OAB 4959/AC), Renato Correia de Lima (OAB 321182SP) |
| 18/11/2021 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte APELADA por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 17/11/2021 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.21.70075189-1 Tipo da Petição: Apelação Data: 17/11/2021 18:19 |
| 17/11/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0180/2021 Data da Disponibilização: 17/11/2021 Data da Publicação: 18/11/2021 Número do Diário: 6.951 Página: 107-112 |
| 16/11/2021 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0136138-47 - Recursos |
| 12/11/2021 |
Expedição de Certidão
Relação: 0180/2021 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte APELADA por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): João Francisco Alves Rosa (OAB 4959/AC), Renato Correia de Lima (OAB 321182SP) |
| 11/11/2021 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte APELADA por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 11/11/2021 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.21.70073953-0 Tipo da Petição: Apelação Data: 11/11/2021 11:28 |
| 21/10/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0163/2021 Data da Disponibilização: 21/10/2021 Data da Publicação: 22/10/2021 Número do Diário: 6.937 Página: 29-33 |
| 20/10/2021 |
Expedição de Certidão
Relação: 0163/2021 Teor do ato: Isto posto, acolho em parte o pedido revisional para declarar a nulidade das cobranças constantes nos contratos de adesão anexados nas pp. 112/120 referentes ao Título de Captalização e Seguro Auto RCF, ambos registrados sob n. 781379739, respectivamente no importe de R$ 751,66 e R$ 225,15. Por consequência, determino à ré a restituição dos valores mencionados no montante total de R$ 976,81, devendo tal quantia ser acrescida de correção monetária pelo índice do INPC e juros de mora de 1% ao mês, desde a data da assinatura do contrato. Declaro resolvido o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Em face da sucumbência mínima, condeno a parte ré a pagar as custas processuais, além de honorários advocatícios ao patrono da parte autora, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido, tudo com base no art. 20, § 4º, do CPC. Publicar e intimar. Advogados(s): João Francisco Alves Rosa (OAB 4959/AC), Renato Correia de Lima (OAB 321182SP) |
| 20/10/2021 |
Julgado procedente em parte do pedido
Isto posto, acolho em parte o pedido revisional para declarar a nulidade das cobranças constantes nos contratos de adesão anexados nas pp. 112/120 referentes ao Título de Captalização e Seguro Auto RCF, ambos registrados sob n. 781379739, respectivamente no importe de R$ 751,66 e R$ 225,15. Por consequência, determino à ré a restituição dos valores mencionados no montante total de R$ 976,81, devendo tal quantia ser acrescida de correção monetária pelo índice do INPC e juros de mora de 1% ao mês, desde a data da assinatura do contrato. Declaro resolvido o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Em face da sucumbência mínima, condeno a parte ré a pagar as custas processuais, além de honorários advocatícios ao patrono da parte autora, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido, tudo com base no art. 20, § 4º, do CPC. Publicar e intimar. |
| 13/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 08/10/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70065930-8 Tipo da Petição: Impugnação da Contestação Data: 08/10/2021 07:24 |
| 28/09/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0148/2021 Data da Disponibilização: 28/09/2021 Data da Publicação: 29/09/2021 Número do Diário: 6.922 Página: 25-27 |
| 27/09/2021 |
Expedição de Certidão
Relação: 0148/2021 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Advogados(s): João Francisco Alves Rosa (OAB 4959/AC), Renato Correia de Lima (OAB 321182SP) |
| 24/09/2021 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. |
| 21/09/2021 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WEB1.21.70061379-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 21/09/2021 15:28 |
| 31/08/2021 |
Juntada de Aviso de Recebimento (AR)
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| 31/08/2021 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Juntada de AR : JC975619928BR Situação : Cumprido Modelo : Postal - Citação - Procedimento Comum - Art. 335 do novo CPC - NCPC Destinatário : Bv Financeira S/A - C. F. I. |
| 19/07/2021 |
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
Postal - Citação - Procedimento Comum - Art. 335 do novo CPC - NCPC |
| 21/06/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70036803-6 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 21/06/2021 10:13 |
| 09/06/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0068/2021 Data da Disponibilização: 09/06/2021 Data da Publicação: 10/06/2021 Número do Diário: 6.847 Página: 44-49 |
| 08/06/2021 |
Expedição de Certidão
Relação: 0068/2021 Teor do ato: Defiro a gratuidade de justiça em prol da parte autora, nos termos do art. 98 do CPC. Citar o réu para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC). Considerando a epidemia de Coronavirus que assola o País, e em atenção as portarias conjuntas nº 19/2020, 21/2020 e 22/2020, deste Tribunal, no intuito de evitar a disseminação do vírus, preservando a saúde da população, deixo de designar audiência de conciliação. Oportunamente, destaca-se que as partes poderão entabular um acordo extrajudicial, carreando aos autos para homologação. Caso haja interesse das partes na audiência de conciliação, poderão requer a realização por videoconferência na plataforma Google Meeting, devendo informar seus endereços eletrônicos e número de telefone com aplicativo whatsapp para possibilitar a realização da audiência. Intimar as partes para, no mesmo prazo da contestação, informar se desejam aderir ao projeto Juízo 100% digital implementado nesta Vara Cível, nos termos da Resolução Nº 345 de 09/10/2020 do CNJ e PORTARIA CONJUNTA Nº 42/2020 do TJAC, a fim de admitir nesta demanda a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos Arts. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil. Em caso positivo, devem informar o endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular da parte e advogado. Intimar. Advogados(s): Renato Correia de Lima (OAB 321182SP) |
| 07/06/2021 |
Outras Decisões
Defiro a gratuidade de justiça em prol da parte autora, nos termos do art. 98 do CPC. Citar o réu para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC). Considerando a epidemia de Coronavirus que assola o País, e em atenção as portarias conjuntas nº 19/2020, 21/2020 e 22/2020, deste Tribunal, no intuito de evitar a disseminação do vírus, preservando a saúde da população, deixo de designar audiência de conciliação. Oportunamente, destaca-se que as partes poderão entabular um acordo extrajudicial, carreando aos autos para homologação. Caso haja interesse das partes na audiência de conciliação, poderão requer a realização por videoconferência na plataforma Google Meeting, devendo informar seus endereços eletrônicos e número de telefone com aplicativo whatsapp para possibilitar a realização da audiência. Intimar as partes para, no mesmo prazo da contestação, informar se desejam aderir ao projeto Juízo 100% digital implementado nesta Vara Cível, nos termos da Resolução Nº 345 de 09/10/2020 do CNJ e PORTARIA CONJUNTA Nº 42/2020 do TJAC, a fim de admitir nesta demanda a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos Arts. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil. Em caso positivo, devem informar o endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular da parte e advogado. Intimar. |
| 16/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/04/2021 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/06/2021 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 21/09/2021 |
Contestação |
| 08/10/2021 |
Impugnação da Contestação |
| 11/11/2021 |
Apelação |
| 17/11/2021 |
Apelação |
| 08/12/2021 |
Razões/Contrarrazões |
| 09/12/2021 |
Razões/Contrarrazões |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |