0705285-91.2021.8.01.0001
Classe
Cumprimento de sentença
Assunto
Causas Supervenientes à Sentença
Foro
Rio Branco
Vara
5ª Vara Cível
Juiz
Shirlei de Oliveira Hage Menezes

Partes do processo

Credor  Infuse Agência Digital e Serviços de Tecnologia da Informação Eireli
Advogado:  Renan Teiji Tsutsui  
Devedor  Sociedade Acreana de Comunicacao Fronteira Ltda
Advogado:  MARLI JANKOVSKI  
Advogada:  Marli Jankovski  
Terceiro  TV CULTURA

Movimentações

Data Movimento
09/03/2026 Expedição de Carta Precatória
Precatória - Intimação - Genérico
16/12/2025 Publicado Ato Judicial
Relação: 0599/2025 Data da Publicação: 17/12/2025
15/12/2025 Expedida/Certificada
Relação: 0599/2025 Teor do ato: Considerando a manifestação da parte exequente (pp. 517/529), na qual requer a reiteração da intimação pessoal das patrocinadoras por meio de Oficial de Justiça, e tendo em vista a decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça no Agravo de Instrumento, que consignou não ter sido apreciado o pedido específico de intimação pessoal (anexo), acolho o requerimento. Determino, portanto, a intimação pessoal das patrocinadoras, por Oficial de Justiça, para que apresentem, no prazo de 10 (dez) dias, os contratos firmados e os valores pagos mensalmente, conforme solicitado nos autos. O mandado deverá conter: 1.identificação completa das patrocinadoras; 2.advertência de que o não atendimento poderá ensejar aplicação de medidas coercitivas e demais consequências legais; 3.certificação detalhada do cumprimento. Intime-se. Cumpra-se. Após o retorno do mandado, voltem conclusos. Advogados(s): MARLI JANKOVSKI (OAB 46136/PR), Marli Jankovski (OAB 4061/AC), Renan Teiji Tsutsui (OAB 299724/SP)
12/12/2025 deferimento
Considerando a manifestação da parte exequente (pp. 517/529), na qual requer a reiteração da intimação pessoal das patrocinadoras por meio de Oficial de Justiça, e tendo em vista a decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça no Agravo de Instrumento, que consignou não ter sido apreciado o pedido específico de intimação pessoal (anexo), acolho o requerimento. Determino, portanto, a intimação pessoal das patrocinadoras, por Oficial de Justiça, para que apresentem, no prazo de 10 (dez) dias, os contratos firmados e os valores pagos mensalmente, conforme solicitado nos autos. O mandado deverá conter: 1.identificação completa das patrocinadoras; 2.advertência de que o não atendimento poderá ensejar aplicação de medidas coercitivas e demais consequências legais; 3.certificação detalhada do cumprimento. Intime-se. Cumpra-se. Após o retorno do mandado, voltem conclusos.
10/12/2025 Conclusos para Decisão
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
14/05/2021 Pedido de Juntada de Documentos
25/05/2021 Pedido de Juntada de Documentos
19/07/2021 Pedido de Diligências
16/08/2021 Juntada de Procuração/Substabelecimento
17/08/2021 Juntada de Procuração/Substabelecimento
18/08/2021 Pedido de Diligências
31/08/2021 Contestação
20/09/2021 Réplica
24/11/2021 Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ)
04/04/2022 Petição
20/06/2022 Apelação
06/03/2023 Pedido de Cumprimento de Sentença
17/05/2023 Petição
02/08/2023 Petição
23/08/2023 Pedido de Juntada de Documentos
16/10/2023 Petição
23/10/2023 Pedido de Diligências
25/10/2023 Pedido de Prosseguimento do Feito
14/11/2023 Pedido de Prosseguimento do Feito
28/11/2023 Pedido de Diligências
31/01/2024 Pedido de Diligências
16/04/2024 Pedido de Juntada de Documentos
20/06/2024 Petição
06/08/2024 Impugnação
09/08/2024 Pedido de Diligências
28/08/2024 Pedido de Diligências
23/10/2024 Impugnação
20/03/2025 Petição
11/04/2025 Petição
19/06/2025 Petição
03/10/2025 Petição
15/10/2025 Petição

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Data Audiência Situação Qt. Pessoas
17/08/2021 de Conciliação Realizada 2

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
12/04/2023 Evolução Cumprimento de sentença Cível -
16/04/2021 Inicial Procedimento Comum Cível Cível -