| Requerente |
Júlia Marques Poersch
Advogado: Mathaus Silva Novais Advogado: Thiago Vinicius Gwozdz Poersch Advogado: Floriano Edmundo Poersch Advogado: BRUNA ALMEIDA FLANGINI Rep: Thiago Vinicius Gwozdz Poersch |
| Requerido |
Gol Linhas Aéreas S.a
Advogado: Gustavo Antônio Feres Paixão |
| Intrsdo |
Ministério Público do Estado do Acre
Promotor: Romeu Cordeiro Barbosa Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/05/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/04/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/04/2023 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 30/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 28/02/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0054/2023 Data da Disponibilização: 28/02/2023 Data da Publicação: 01/03/2023 Número do Diário: 7.250 Página: 23/25 |
| 08/05/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/04/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/04/2023 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 30/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 28/02/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0054/2023 Data da Disponibilização: 28/02/2023 Data da Publicação: 01/03/2023 Número do Diário: 7.250 Página: 23/25 |
| 24/02/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0054/2023 Teor do ato: Autos nº. 0705440-94.2021.8.01.0001 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H3) Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Rio Branco, 17 de fevereiro de 2023. Tainara Vargas Lima Estagiário Advogados(s): Floriano Edmundo Poersch (OAB 654/AC), Thiago Vinicius Gwozdz Poersch (OAB 3172/AC), Mathaus Silva Novais (OAB 4316/AC), BRUNA ALMEIDA FLANGINI (OAB 5387/AC), Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB 5319A/AC) |
| 23/02/2023 |
Ato ordinatório
Autos nº. 0705440-94.2021.8.01.0001 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H3) Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Rio Branco, 17 de fevereiro de 2023. Tainara Vargas Lima Estagiário |
| 16/02/2023 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 29/12/2022 05:38:57 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. CANCELAMENTO DE VÔO. REMARCAÇÃO. AUMENTO DE CONEXÃO. REAJUSTE DE MALHA AÉREA. REDUÇÃO DE VÔOS DOMÉSTICOS. PANDEMIA DE COVID-19. FORTUITO EXTERNO. FORÇA MAIOR. CAUSA EXCLUDENTE DE ILICITUDE. DEVER DE INDENIZAR. INEXISTENTE RECURSO PROVIDO. Com a pandemia, editada a Resolução nº 556/20, da ANAC, que "Flexibiliza em caráter excepcional e temporário da aplicação de dispositivos da Resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016, em decorrência dos efeitos da pandemia da COVID-19". O cancelamento de vôos em decorrência da redução da malha aérea em virtude da pandemia de COVID-19 configura hipótese de força maior, caracterizada como fortuito externo, excludente de ilicitude da empresa demandada a justificar a isenção do dever de indenizar. No caso concreto, sem demonstração de falha na prestação dos serviços em decorrência de força maior a caracterizar caso de fortuito externo, causa excludente da ilicitude, isenta a empresa demandada pelo cancelamento do vôo sobretudo em razão do aviso antecedente e posterior remanejamento conforme a disponibilidade de vôos domésticos para a região, com remarcação pelo consumidor, nos moldes da disponibilidade apresentada, ainda que com superior período de conexão. 4. Recurso provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0705440-94.2021.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 16 de dezembro de 2022. Relatora: Eva Evangelista |
| 09/06/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 09/06/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 01/06/2022 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.22.70037345-6 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 01/06/2022 15:40 |
| 16/05/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0118/2022 Data da Disponibilização: 16/05/2022 Data da Publicação: 17/05/2022 Número do Diário: 7.064 Página: 19/24 |
| 13/05/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0118/2022 Teor do ato: Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC. Advogados(s): Romeu Cordeiro Barbosa Filho (OAB 1625/AC), Floriano Edmundo Poersch (OAB 654/AC), Thiago Vinicius Gwozdz Poersch (OAB 3172/AC), Mathaus Silva Novais (OAB 4316/AC), BRUNA ALMEIDA FLANGINI (OAB 5387/AC), Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB 5319A/AC) |
| 12/05/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC. |
| 12/05/2022 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.22.70030644-9 Tipo da Petição: Apelação Data: 12/05/2022 11:01 |
| 26/04/2022 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0142950-75 - Recursos |
| 25/04/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0094/2022 Data da Disponibilização: 20/04/2022 Data da Publicação: 22/04/2022 Número do Diário: 7.048 Página: 49/53 |
| 19/04/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0094/2022 Teor do ato: PARTE FINAL DA SENTENÇA [...] Isto posto, acolho os embargos da ré Gol Linhas Aéreas S.a para o fim de reconhecer a existência de erro material (art. 1.022, inciso III, do CPC) entre os valores da fundamentação e do dispositivo da sentença, devendo prevalecer o valor da indenização o constante no dispositivo, qual seja: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Publique-se, intimem-se e decorrido o prazo de eventual recurso da sentença de pp. 205/211, cumpram-se os seus ulteriores termos, arquivando-se os autos acaso não haja pedido de cumprimento de sentença. Advogados(s): Admilson Oliveira e Silva (OAB 1888/AC), Floriano Edmundo Poersch (OAB 654/AC), Thiago Vinicius Gwozdz Poersch (OAB 3172/AC), Mathaus Silva Novais (OAB 4316/AC), BRUNA ALMEIDA FLANGINI (OAB 5387/AC), Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB 5319A/AC) |
| 15/04/2022 |
Embargos de Declaração Acolhidos
PARTE FINAL DA SENTENÇA [...] Isto posto, acolho os embargos da ré Gol Linhas Aéreas S.a para o fim de reconhecer a existência de erro material (art. 1.022, inciso III, do CPC) entre os valores da fundamentação e do dispositivo da sentença, devendo prevalecer o valor da indenização o constante no dispositivo, qual seja: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Publique-se, intimem-se e decorrido o prazo de eventual recurso da sentença de pp. 205/211, cumpram-se os seus ulteriores termos, arquivando-se os autos acaso não haja pedido de cumprimento de sentença. |
| 17/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/02/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 19/01/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70001975-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 19/01/2022 12:59 |
| 10/01/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0354/2021 Data da Disponibilização: 30/12/2021 Data da Publicação: 31/12/2021 Número do Diário: 6.978 Página: 23/29 |
| 29/12/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0354/2021 Teor do ato: PARTE FINAL DA SENTENÇA [...] Isso posto, tendo em vista o que foi pedido, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora para CONDENAR a parte requerida a pagar o valor de R$4.000,00 (quatro mil reais) a título de danos morais. Em decorrência da parcial procedência dos pedidos, distribuo o ônus da sucumbência e, por conseguinte, condeno a requerida ao pagamento de 70% das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Por outro lado, condeno a parte autora ao pagamento dos outros 30% das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em R$500,00 (quinhentos reais) nos termos do art. 85, §8º, do CPC, ficando o pagamento de tais verbas, quanto a parte autora, condicionado à comprovação, no decurso de 05 (cinco) anos, de suporte financeiro para arcar com mencionadas verbas (art. 98, § 3º, do CPC). Por fim, resolvendo o mérito da causa, extingo o processo, na forma do art. 487, I, do CPC. Publique-se e intimem-se, aguardando, pelo prazo de 15 (quinze) dias, o pedido da parte credora para o cumprimento da sentença, que deverá observar o disposto no art. 524 e incisos, do CPC, e, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Não recolhidas as custas deverá a Secretaria proceder na forma do que dispõe a Instrução Normativa n. 04/2016 da Presidência do nosso Tribunal. Advogados(s): Floriano Edmundo Poersch (OAB 654/AC), Thiago Vinicius Gwozdz Poersch (OAB 3172/AC), Mathaus Silva Novais (OAB 4316/AC), BRUNA ALMEIDA FLANGINI (OAB 5387/AC), Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB 5319A/AC) |
| 19/12/2021 |
Julgado procedente em parte do pedido
PARTE FINAL DA SENTENÇA [...] Isso posto, tendo em vista o que foi pedido, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora para CONDENAR a parte requerida a pagar o valor de R$4.000,00 (quatro mil reais) a título de danos morais. Em decorrência da parcial procedência dos pedidos, distribuo o ônus da sucumbência e, por conseguinte, condeno a requerida ao pagamento de 70% das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Por outro lado, condeno a parte autora ao pagamento dos outros 30% das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em R$500,00 (quinhentos reais) nos termos do art. 85, §8º, do CPC, ficando o pagamento de tais verbas, quanto a parte autora, condicionado à comprovação, no decurso de 05 (cinco) anos, de suporte financeiro para arcar com mencionadas verbas (art. 98, § 3º, do CPC). Por fim, resolvendo o mérito da causa, extingo o processo, na forma do art. 487, I, do CPC. Publique-se e intimem-se, aguardando, pelo prazo de 15 (quinze) dias, o pedido da parte credora para o cumprimento da sentença, que deverá observar o disposto no art. 524 e incisos, do CPC, e, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Não recolhidas as custas deverá a Secretaria proceder na forma do que dispõe a Instrução Normativa n. 04/2016 da Presidência do nosso Tribunal. |
| 06/12/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70080085-0 Tipo da Petição: Petição Data: 06/12/2021 12:14 |
| 01/12/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70078814-0 Tipo da Petição: Petição Data: 01/12/2021 10:03 |
| 23/11/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0326/2021 Data da Disponibilização: 23/11/2021 Data da Publicação: 24/11/2021 Número do Diário: 6.955 Página: 44 |
| 19/11/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0326/2021 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item I5) Dá as partes por intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, indicarem as provas que ainda pretendam produzir e os pontos controvertidos da demanda. Advogados(s): Admilson Oliveira e Silva (OAB 1888/AC), Floriano Edmundo Poersch (OAB 654/AC), Thiago Vinicius Gwozdz Poersch (OAB 3172/AC), Mathaus Silva Novais (OAB 4316/AC), BRUNA ALMEIDA FLANGINI (OAB 5387/AC), Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB 5319A/AC) |
| 19/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/11/2021 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item I5) Dá as partes por intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, indicarem as provas que ainda pretendam produzir e os pontos controvertidos da demanda. |
| 12/08/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.08036789-6 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 12/08/2021 10:21 |
| 10/08/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/08/2021 |
Ato ordinatório
"para manifestação nos termo do art. 179." |
| 14/07/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70043283-4 Tipo da Petição: Petição Data: 14/07/2021 12:00 |
| 23/06/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0178/2021 Data da Disponibilização: 23/06/2021 Data da Publicação: 24/06/2021 Número do Diário: 6.856 Página: 47/48 |
| 22/06/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0178/2021 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015, e no mesmo prazo especificar as provas que pretende produzir, arrolando as testemunhas, se for o caso, observando-se o art. 450 do CPC e sugerir os pontos controvertidos da demanda. Advogados(s): Admilson Oliveira e Silva (OAB 1888/AC), Floriano Edmundo Poersch (OAB 654/AC), Thiago Vinicius Gwozdz Poersch (OAB 3172/AC), Mathaus Silva Novais (OAB 4316/AC), BRUNA ALMEIDA FLANGINI (OAB 5387/AC), Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB 5319A/AC) |
| 17/06/2021 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015, e no mesmo prazo especificar as provas que pretende produzir, arrolando as testemunhas, se for o caso, observando-se o art. 450 do CPC e sugerir os pontos controvertidos da demanda. |
| 31/05/2021 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WEB1.21.70032724-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 31/05/2021 13:37 |
| 13/05/2021 |
Outras Decisões
Audiência_Ordinário |
| 13/05/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70028546-7 Tipo da Petição: Informações Data: 13/05/2021 09:39 |
| 30/04/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.08019155-0 Tipo da Petição: Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau Data: 30/04/2021 11:56 |
| 30/04/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0132/2021 Data da Disponibilização: 30/04/2021 Data da Publicação: 03/05/2021 Número do Diário: 6.821 Página: 38/39 |
| 29/04/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/04/2021 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 16/2016, da COGER, ato ordinatório N.6, abro vista ao representante do Ministério Público com assento neste Juízo, intimando-o para ciência da decisão de pp. 24/25, bem como para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 13/05/2021, às 10:00hs, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, com o uso da plataforma GOOGLE MEET, através do link: meet.google.com/xvy-dums-bpz, nos termos da PORTARIA CONJUNTA PRESI/COGER n° 24/2020, que autoriza durante o período de pandemia COVID-19 a realização de audiência por videoconferência no âmbito do 1º e 2º Graus do Poder Judiciário do Estado do Acre. Para acesso a sala de audiência, será necessário a instalação do sistema GOOGLE MEET. Dúvidas quanto a instalação do sistema, poderão ser sanadas com o auxílio do servidor da unidade, através do contato/whatssapp bussinnes (68) 3211-5443. |
| 29/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 29/04/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0132/2021 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016) Dá a parte autora, por intimada, na pessoa de seus advogados, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 13/05/2021, às 10:00hs, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, com o uso da plataforma GOOGLE MEET, através do link: meet.google.com/xvy-dums-bpz, nos termos da PORTARIA CONJUNTA PRESI/COGER n° 24/2020, que autoriza durante o período de pandemia COVID-19 a realização de audiência por videoconferência no âmbito do 1º e 2º Graus do Poder Judiciário do Estado do Acre. Para acesso a sala de audiência, será necessário a instalação do sistema GOOGLE MEET. Caso a parte tenha dificuldade com a instalação do sistema, poderá pedir auxilio do servidor da unidade, através do contato/whatssapp bussinnes (68) 3211-5443. Advogados(s): Floriano Edmundo Poersch (OAB 654/AC), Thiago Vinicius Gwozdz Poersch (OAB 3172/AC), Mathaus Silva Novais (OAB 4316/AC), BRUNA ALMEIDA FLANGINI (OAB 5387/AC) |
| 29/04/2021 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016) Dá a parte autora, por intimada, na pessoa de seus advogados, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 13/05/2021, às 10:00hs, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, com o uso da plataforma GOOGLE MEET, através do link: meet.google.com/xvy-dums-bpz, nos termos da PORTARIA CONJUNTA PRESI/COGER n° 24/2020, que autoriza durante o período de pandemia COVID-19 a realização de audiência por videoconferência no âmbito do 1º e 2º Graus do Poder Judiciário do Estado do Acre. Para acesso a sala de audiência, será necessário a instalação do sistema GOOGLE MEET. Caso a parte tenha dificuldade com a instalação do sistema, poderá pedir auxilio do servidor da unidade, através do contato/whatssapp bussinnes (68) 3211-5443. |
| 29/04/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70025195-3 Tipo da Petição: Informações Data: 29/04/2021 11:16 |
| 28/04/2021 |
de Conciliação
de Conciliação Data: 13/05/2021 Hora 10:00 Local: 5ª Vara Cível Situacão: Realizada |
| 27/04/2021 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0125/2021 Data da Disponibilização: 27/04/2021 Data da Publicação: 28/04/2021 Número do Diário: 6818 Página: 95/102 |
| 26/04/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0125/2021 Teor do ato: DECISÃO Trata-se de "ação de reclamação cível", ajuizada pela parte demandante Julia Marques Poersch, menor impúbere, representada por seu genitor Thiago Vinicius Gwozdz Poersch, em face da parte demandada Gol Linhas Aéreas S.A. Preliminarmente, considerando o cenário processual até aqui apresentando, DEFIRO, por ora, os benefícios da gratuidade judiciária à demandante, o que faço com base no art. 5º, inciso LXXIV, da CF e arts. 98 e 99, § 3º, do CPC. Diante da classificação do novo Coronavírus - COVID 19 como pandemia, o Poder Judiciário, seguindo orientações do CNJ passou a trabalhar de forma remota, sendo autorizada a realização de audiências por videoconferência, no âmbito do Tribunal de Justiça através da Portaria nº 24, circunstância que é facultada também pelo §7º do art. 334 do CPC. Assim, considerando que a Portaria nº 301/2021 do Tribunal de Justiça prorrogou o plantão extraordinário enquanto a Comarca estiver em nível de risco "Emergência" (Vermelho), "Alerta" (Laranja), ou "Atenção" (Amarelo) e que só é permitido a pratica de atos presenciais para os casos urgentes, assim declarados pelo Juiz, nos termos da Portaria Conjunta nº 33/2020, dentre os quais não se enquadra o respectivo processo, DETERMINO à Secretaria que destaque, com brevidade, audiência de conciliação por videoconferência, tomando as seguintes providencias: 1. intimar as partes, pelo correio eletrônico declinado nos autos ou por qualquer outro meio (telefone ou aplicativo (WhatsApp), devendo a intimação da autora por seu representante ocorrer por seus patronos e, a parte demandada, pessoalmente ou por seu representante legal, advertindo-a de que o prazo para a defesa será contado na forma do que dispõe o art. 335 do CPC; 2. quando da prática do ato anterior deve a Secretaria, também, proceder com a citação da parte demandada para os termos da ação, enviando à mesma a senha do processo para que possa ter acesso às peças que instruem a ação, cientificando-a de que está sendo citada no referido ato, bem, ainda, de que a ausência de defesa implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC); 3. advertir às partes de que a audiência só não ocorrerá se ambas não aceitarem a realização da mesma ou apresentado ao Juízo motivo justificado; 4. a impossibilidade de comparecimento virtual à audiência, de qualquer das partes e/ou seus procuradores, deve ser comunicada ao Juízo, por petição nos autos, até 05 (cinco) dias antes da data agendada, devendo a Secretaria fazer conclusão imediata dos autos para apreciação; 5. a não comunicação ao Juízo da impossibilidade de se fazer presente à audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, além de aplicada a sanção de que trata o art. 334, §8º, do CPC. Havendo relação de consumo e demonstrada a hipossuficiência processual do demandante, inverto o ônus da prova (art. 6º, VIII, da Lei 8.078/90), devendo a parte demandada, quando da contestação, trazer aos autos toda documentação atinente ao objeto da demanda, bem como outros documentos que sirvam de base para o julgamento da lide. Intimem-se e cumpra-se com brevidade. Rio Branco-(AC), 22 de abril de 2021. Advogados(s): Mathaus Silva Novais (OAB 4316/AC) |
| 22/04/2021 |
Outras Decisões
DECISÃO Trata-se de "ação de reclamação cível", ajuizada pela parte demandante Julia Marques Poersch, menor impúbere, representada por seu genitor Thiago Vinicius Gwozdz Poersch, em face da parte demandada Gol Linhas Aéreas S.A. Preliminarmente, considerando o cenário processual até aqui apresentando, DEFIRO, por ora, os benefícios da gratuidade judiciária à demandante, o que faço com base no art. 5º, inciso LXXIV, da CF e arts. 98 e 99, § 3º, do CPC. Diante da classificação do novo Coronavírus - COVID 19 como pandemia, o Poder Judiciário, seguindo orientações do CNJ passou a trabalhar de forma remota, sendo autorizada a realização de audiências por videoconferência, no âmbito do Tribunal de Justiça através da Portaria nº 24, circunstância que é facultada também pelo §7º do art. 334 do CPC. Assim, considerando que a Portaria nº 301/2021 do Tribunal de Justiça prorrogou o plantão extraordinário enquanto a Comarca estiver em nível de risco "Emergência" (Vermelho), "Alerta" (Laranja), ou "Atenção" (Amarelo) e que só é permitido a pratica de atos presenciais para os casos urgentes, assim declarados pelo Juiz, nos termos da Portaria Conjunta nº 33/2020, dentre os quais não se enquadra o respectivo processo, DETERMINO à Secretaria que destaque, com brevidade, audiência de conciliação por videoconferência, tomando as seguintes providencias: 1. intimar as partes, pelo correio eletrônico declinado nos autos ou por qualquer outro meio (telefone ou aplicativo (WhatsApp), devendo a intimação da autora por seu representante ocorrer por seus patronos e, a parte demandada, pessoalmente ou por seu representante legal, advertindo-a de que o prazo para a defesa será contado na forma do que dispõe o art. 335 do CPC; 2. quando da prática do ato anterior deve a Secretaria, também, proceder com a citação da parte demandada para os termos da ação, enviando à mesma a senha do processo para que possa ter acesso às peças que instruem a ação, cientificando-a de que está sendo citada no referido ato, bem, ainda, de que a ausência de defesa implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC); 3. advertir às partes de que a audiência só não ocorrerá se ambas não aceitarem a realização da mesma ou apresentado ao Juízo motivo justificado; 4. a impossibilidade de comparecimento virtual à audiência, de qualquer das partes e/ou seus procuradores, deve ser comunicada ao Juízo, por petição nos autos, até 05 (cinco) dias antes da data agendada, devendo a Secretaria fazer conclusão imediata dos autos para apreciação; 5. a não comunicação ao Juízo da impossibilidade de se fazer presente à audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, além de aplicada a sanção de que trata o art. 334, §8º, do CPC. Havendo relação de consumo e demonstrada a hipossuficiência processual do demandante, inverto o ônus da prova (art. 6º, VIII, da Lei 8.078/90), devendo a parte demandada, quando da contestação, trazer aos autos toda documentação atinente ao objeto da demanda, bem como outros documentos que sirvam de base para o julgamento da lide. Intimem-se e cumpra-se com brevidade. Rio Branco-(AC), 22 de abril de 2021. |
| 21/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 20/04/2021 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/04/2021 |
Informações |
| 30/04/2021 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 13/05/2021 |
Informações |
| 31/05/2021 |
Contestação |
| 14/07/2021 |
Petição |
| 12/08/2021 |
Parecer Ministerial - Exclusivo 1o Grau |
| 01/12/2021 |
Petição |
| 06/12/2021 |
Petição |
| 19/01/2022 |
Embargos de Declaração |
| 12/05/2022 |
Apelação |
| 01/06/2022 |
Razões/Contrarrazões |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 13/05/2021 | de Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |