| Autor |
Guilherme Marques Poersch
Advogado: Mathaus Silva Novais Promotor: Romeu Cordeiro Barbosa Filho Rep: Thiago Vinicius Gwozdz Poersch |
| Réu |
Gol Linhas Aéreas S.a
Advogada: Fernanda Branco Advogado: Alyson Thiago de Oliveira Advogado: Gustavo Antônio Feres Paixão |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
Ato Ordinatório - F17;G19 - Promover o arquivamento dos autos - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 26/08/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 24/07/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0382/2024 Data da Disponibilização: 24/07/2024 Data da Publicação: 25/07/2024 Número do Diário: 7585 Página: 40/41 |
| 23/07/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0382/2024 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Advogados(s): Romeu Cordeiro Barbosa Filho (OAB 1625/AC), Fernanda Branco (OAB 126162/RJ), Mathaus Silva Novais (OAB ), Alyson Thiago de Oliveira (OAB 4471/AC), Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB 5319A/AC) |
| 26/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 26/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
Ato Ordinatório - F17;G19 - Promover o arquivamento dos autos - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 26/08/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 24/07/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0382/2024 Data da Disponibilização: 24/07/2024 Data da Publicação: 25/07/2024 Número do Diário: 7585 Página: 40/41 |
| 23/07/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0382/2024 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Advogados(s): Romeu Cordeiro Barbosa Filho (OAB 1625/AC), Fernanda Branco (OAB 126162/RJ), Mathaus Silva Novais (OAB ), Alyson Thiago de Oliveira (OAB 4471/AC), Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB 5319A/AC) |
| 19/07/2024 |
Expedição de Certidão
Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. |
| 18/07/2024 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 24/06/2024 09:28:19 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: ____________________________________________________________ "DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR." JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93)". ______________ Relator: Roberto Barros |
| 20/09/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 20/09/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 20/09/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - H2 - Remessa dos autos ao Tribunal de Justiça - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 19/09/2023 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.23.70075773-5 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 19/09/2023 05:48 |
| 29/08/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0529/2023 Data da Disponibilização: 29/08/2023 Data da Publicação: 30/08/2023 Número do Diário: 7.371 Página: 41 |
| 28/08/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0529/2023 Teor do ato: Dá a parte Requerida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): Romeu Cordeiro Barbosa Filho (OAB ), Fernanda Branco (OAB 126162/RJ), Mathaus Silva Novais (OAB ), Alyson Thiago de Oliveira (OAB ), Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB 5319AAC/) |
| 25/08/2023 |
Ato ordinatório
Dá a parte Requerida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 10/07/2023 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.23.70053601-1 Tipo da Petição: Apelação Data: 10/07/2023 10:30 |
| 26/06/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0413/2023 Data da Disponibilização: 26/06/2023 Data da Publicação: 27/06/2023 Número do Diário: 7.326 Página: 75 |
| 23/06/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0413/2023 Teor do ato: Ante aos fundamentos expostos, julgo improcedente os pedidos formulados por G. M. P., representado por Thiago Vinicius Gwozdz Poersch em face de Gol Linhas Aéreas S.A., e extingo o processo na forma do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora nas custas processuais e honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da ação, cuja exigibilidade resta suspensa, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Romeu Cordeiro Barbosa Filho (OAB 1625/AC), Fernanda Branco (OAB 126162R/J), Mathaus Silva Novais (OAB 4316AC /), Alyson Thiago de Oliveira (OAB 4471AC /), Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB 5319AAC/) |
| 22/06/2023 |
Julgado improcedente o pedido
Ante aos fundamentos expostos, julgo improcedente os pedidos formulados por G. M. P., representado por Thiago Vinicius Gwozdz Poersch em face de Gol Linhas Aéreas S.A., e extingo o processo na forma do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora nas custas processuais e honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da ação, cuja exigibilidade resta suspensa, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se. Intime-se. |
| 25/04/2023 |
Conclusos para julgamento
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| 18/04/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0158/2023 Data da Disponibilização: 11/04/2023 Data da Publicação: 12/04/2023 Número do Diário: 7277 Página: 32-38 |
| 18/04/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70027352-5 Tipo da Petição: Petição Data: 18/04/2023 16:29 |
| 18/04/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70027068-2 Tipo da Petição: Petição Data: 18/04/2023 08:51 |
| 10/04/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0158/2023 Teor do ato: Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo. Advogados(s): Romeu Cordeiro Barbosa Filho (OAB 1625/AC), Fernanda Branco (OAB 126162R/J), Mathaus Silva Novais (OAB 4316AC /), Alyson Thiago de Oliveira (OAB 4471AC /), Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB 5319AAC/) |
| 05/04/2023 |
Outras Decisões
Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo. |
| 18/11/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0350/2022 Data da Disponibilização: 18/11/2022 Data da Publicação: 21/11/2022 Número do Diário: 7.186 Página: 38/43 |
| 16/11/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0350/2022 Teor do ato: Reconheceu-se a conexão entre os presentes autos e os de n. 0702656-34.2021. Considerando o despacho de fl. 239, que determina a remessa do citado processa a este juízo, deverá a secretaria apensar o processo n. 0702656-34.2021 aos presentes autos fazendo ambos conclusos para saneamento em conjunto. Intime-se. Cumpra-se Advogados(s): Romeu Cordeiro Barbosa Filho (OAB 1625/AC), Fernanda Branco (OAB 126162/RJ), Mathaus Silva Novais (OAB 4316/AC), Alyson Thiago de Oliveira (OAB 4471/AC), Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB 5319A/AC) |
| 16/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 16/11/2022 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0702656-34.2021.8.01.0070 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Indenização por Dano Moral |
| 10/11/2022 |
Mero expediente
Reconheceu-se a conexão entre os presentes autos e os de n. 0702656-34.2021. Considerando o despacho de fl. 239, que determina a remessa do citado processa a este juízo, deverá a secretaria apensar o processo n. 0702656-34.2021 aos presentes autos fazendo ambos conclusos para saneamento em conjunto. Intime-se. Cumpra-se |
| 03/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 03/11/2022 |
Juntada de certidão
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| 03/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 11/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 02/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 22/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 22/03/2022 |
Expedição de Ofício
Ofício - Requisita Informações Autoridade Coatora |
| 25/02/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0034/2022 Data da Disponibilização: 24/02/2022 Data da Publicação: 25/02/2022 Número do Diário: 7.015 Página: |
| 23/02/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0034/2022 Teor do ato: Guilherme Marques Poersch deduziu em juízo pretensão em face de Gol Linhas Aéreas S.a, onde relata que teria comprado junto a empresa Ré passagens de Florianópolis para Rio Branco no dia 02/02/2021, em voo curto, com saída às 6h e chegada a Rio Branco às 10h25, do mesmo dia. No dia 28/01/2021 o pai do Autor teria recebido um e-mail informando do cancelamento do voo para Brasília devido a ajustes na malha aérea, não havendo voos disponíveis para a chegada no mesmo dia. O Autor teve que remarcar o retorno para o dia 01/02/2021, com embarque às 5h35 e conexão em Brasília que teria durado 22h30, chegando ao destino final apenas no dia 02/02/2021, às 10h25. Informa que durante o longo período de conexão o pai do Autor teria entrado em contato com a Ré para obter assistência no decorrer da espera, mas a requerida teria alegado não ser responsável pelo ocorrido, não prestando qualquer auxílio, ficando ao encargo da parte Autora arcar com os custos de estadia e alimentação no período. Pelos fatos que narrou requereu a condenação da Ré ao pagamento de danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Com a inicial juntou os documentos de fls. 07/21. A decisão de fl. 22 determinou que a parte Autora comprovasse a necessidade da concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Emenda a inicial às fl. 24/30 para reduzir o valor requerido para indenização por danos morais a R$ 10.000,00 (dez mil reais). A decisão de fls. 31/33 recebeu a inicial e deferiu o benefício da assistência judiciária gratuita, determinou, ainda, a citação da parte Ré. Audiência de conciliação infrutífera fl. 56. Contestação apresentada às fls. 57/85 onde preliminarmente indica a conexão com o processo n. 0702656-34.2021 em trâmite no 1º JEC onde o Autor é o pai do presente Reclamante. Afirma tratar-se de ações idênticas em juízos distintos, com o único objetivo de majorar eventual condenação. Quanto ao mérito indica a crise enfrentada pelo setor aéreo ante a pandemia o que gerou uma drástica redução no número de voos domésticos e internacionais. Destaca, ainda a extrema desvalorização do real frente ao dólar, o que tem elevado o preço dos combustíveis e outros insumos da aviação civil, fazendo com que o setor aéreo viva a sua pior crise. Sustenta, assim, a existência de evento típico de força maior, por meio do qual fatores externos, independentes da vontade humana, impedem o cumprimento de determinadas obrigações, uma vez que os prejuízos causados pela pandemia lhe obrigaram a reduzir drasticamente a sua malha aérea, contando, inclusive, com a devolução de aeronaves. Esclarece que os voos G3 1845 e G3 1359 foram cancelados em decorrência de reestruturação da malha aérea, por causa da pandemia de covid-19, e que tal alteração foi noticiada a parte autora com antecedência, permitindo que o passageiro pudesse organizar-se. Esclarece que o TAC assinado pela ré, em seu item 4, juntamente com a resolução 556, esclarecem que não poderá ser cobrado da Cia Aérea assistência material em relação aos fatos ocorridos durante a pandemia. Com a contestação juntou os documentos de fls. 86/193. 2.1. Conexão O CPC trata da conexão no art. 55, vejamos: Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. § 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado. § 2º Aplica-se o disposto nocaput: I - à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico; II - às execuções fundadas no mesmo título executivo. § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles. No caso dos Autos temos ação distribuída em face da Ré com fundamento no mesmo evento descrito aqui. Assim, restando configurada a conexão destes autos com os autos que tramitam perante o 1º Juizado Especial Cível, sob o n. 0702656-34.2021, e, por isso, devem serem reunidos para julgamento conjunto (art. 55, §1º, do CPC). Por outro lado, tendo em vista que o registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo (CPC, art. 59), e verificado que o processo que tramita perante o 1º juizado especial cível foi distribuído algumas horas depois é este o juízo prevento. Assim, reconheço a conexão entre as ações, razão pela qual determino que seja oficiado o juízo do 1º Juizado Especial Cível, informando o reconhecimento da conexão e a prevenção do juízo da 3º Vara Cível. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Romeu Cordeiro Barbosa Filho (OAB 1625/AC), Fernanda Branco (OAB 126162/RJ), Mathaus Silva Novais (OAB 4316/AC), Alyson Thiago de Oliveira (OAB 4471/AC), Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB 5319A/AC) |
| 22/02/2022 |
Outras Decisões
Guilherme Marques Poersch deduziu em juízo pretensão em face de Gol Linhas Aéreas S.a, onde relata que teria comprado junto a empresa Ré passagens de Florianópolis para Rio Branco no dia 02/02/2021, em voo curto, com saída às 6h e chegada a Rio Branco às 10h25, do mesmo dia. No dia 28/01/2021 o pai do Autor teria recebido um e-mail informando do cancelamento do voo para Brasília devido a ajustes na malha aérea, não havendo voos disponíveis para a chegada no mesmo dia. O Autor teve que remarcar o retorno para o dia 01/02/2021, com embarque às 5h35 e conexão em Brasília que teria durado 22h30, chegando ao destino final apenas no dia 02/02/2021, às 10h25. Informa que durante o longo período de conexão o pai do Autor teria entrado em contato com a Ré para obter assistência no decorrer da espera, mas a requerida teria alegado não ser responsável pelo ocorrido, não prestando qualquer auxílio, ficando ao encargo da parte Autora arcar com os custos de estadia e alimentação no período. Pelos fatos que narrou requereu a condenação da Ré ao pagamento de danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Com a inicial juntou os documentos de fls. 07/21. A decisão de fl. 22 determinou que a parte Autora comprovasse a necessidade da concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Emenda a inicial às fl. 24/30 para reduzir o valor requerido para indenização por danos morais a R$ 10.000,00 (dez mil reais). A decisão de fls. 31/33 recebeu a inicial e deferiu o benefício da assistência judiciária gratuita, determinou, ainda, a citação da parte Ré. Audiência de conciliação infrutífera fl. 56. Contestação apresentada às fls. 57/85 onde preliminarmente indica a conexão com o processo n. 0702656-34.2021 em trâmite no 1º JEC onde o Autor é o pai do presente Reclamante. Afirma tratar-se de ações idênticas em juízos distintos, com o único objetivo de majorar eventual condenação. Quanto ao mérito indica a crise enfrentada pelo setor aéreo ante a pandemia o que gerou uma drástica redução no número de voos domésticos e internacionais. Destaca, ainda a extrema desvalorização do real frente ao dólar, o que tem elevado o preço dos combustíveis e outros insumos da aviação civil, fazendo com que o setor aéreo viva a sua pior crise. Sustenta, assim, a existência de evento típico de força maior, por meio do qual fatores externos, independentes da vontade humana, impedem o cumprimento de determinadas obrigações, uma vez que os prejuízos causados pela pandemia lhe obrigaram a reduzir drasticamente a sua malha aérea, contando, inclusive, com a devolução de aeronaves. Esclarece que os voos G3 1845 e G3 1359 foram cancelados em decorrência de reestruturação da malha aérea, por causa da pandemia de covid-19, e que tal alteração foi noticiada a parte autora com antecedência, permitindo que o passageiro pudesse organizar-se. Esclarece que o TAC assinado pela ré, em seu item 4, juntamente com a resolução 556, esclarecem que não poderá ser cobrado da Cia Aérea assistência material em relação aos fatos ocorridos durante a pandemia. Com a contestação juntou os documentos de fls. 86/193. 2.1. Conexão O CPC trata da conexão no art. 55, vejamos: Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. § 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado. § 2º Aplica-se o disposto nocaput: I - à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico; II - às execuções fundadas no mesmo título executivo. § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles. No caso dos Autos temos ação distribuída em face da Ré com fundamento no mesmo evento descrito aqui. Assim, restando configurada a conexão destes autos com os autos que tramitam perante o 1º Juizado Especial Cível, sob o n. 0702656-34.2021, e, por isso, devem serem reunidos para julgamento conjunto (art. 55, §1º, do CPC). Por outro lado, tendo em vista que o registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo (CPC, art. 59), e verificado que o processo que tramita perante o 1º juizado especial cível foi distribuído algumas horas depois é este o juízo prevento. Assim, reconheço a conexão entre as ações, razão pela qual determino que seja oficiado o juízo do 1º Juizado Especial Cível, informando o reconhecimento da conexão e a prevenção do juízo da 3º Vara Cível. Intime-se. Cumpra-se. |
| 25/01/2022 |
Conclusos para julgamento
|
| 16/12/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.08059793-0 Tipo da Petição: Petição Data: 16/12/2021 08:22 |
| 13/12/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/12/2021 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Portal - MP |
| 06/12/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0260/2021 Data da Disponibilização: 03/12/2021 Data da Publicação: 06/12/2021 Número do Diário: 6.963 Página: 23/26 |
| 02/12/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0260/2021 Teor do ato: 1. Considerando que a causa versa sobre direito de incapaz, determino abertura de vista ao Ministério Público, para promoção nos termos do artigo 364, §2º do CPC. 2. Após, transcorrido o prazo de vista ao MP, venham os autos concluso para a sentença. 3. Intime-se. Advogados(s): Fernanda Branco (OAB 126162/RJ), Mathaus Silva Novais (OAB 4316/AC), Alyson Thiago de Oliveira (OAB 4471/AC), Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB 5319A/AC) |
| 30/11/2021 |
Outras Decisões
1. Considerando que a causa versa sobre direito de incapaz, determino abertura de vista ao Ministério Público, para promoção nos termos do artigo 364, §2º do CPC. 2. Após, transcorrido o prazo de vista ao MP, venham os autos concluso para a sentença. 3. Intime-se. |
| 23/11/2021 |
Conclusos para julgamento
|
| 18/11/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70075497-1 Tipo da Petição: Impugnação da Contestação Data: 18/11/2021 15:11 |
| 18/11/2021 |
Juntada de Petição de Réplica
Nº Protocolo: WEB1.21.70075391-6 Tipo da Petição: Réplica Data: 18/11/2021 11:15 |
| 05/11/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0233/2021 Data da Disponibilização: 03/11/2021 Data da Publicação: 04/11/2021 Número do Diário: 6.943 Página: 27-29 |
| 28/10/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0233/2021 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Advogados(s): Fernanda Branco (OAB 126162/RJ), Mathaus Silva Novais (OAB 4316/AC), Alyson Thiago de Oliveira (OAB 4471/AC), Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB 5319A/AC) |
| 22/10/2021 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. |
| 13/10/2021 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WEB1.21.70066714-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 13/10/2021 12:45 |
| 23/09/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Em 23 de setembro de 2021, às 10:00h, na Sala de Audiências da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, onde se encontrava a Conciliadora Dulce Oliveira Teodoro Garcia, foi realizado o pregão, observadas as formalidades legais, presente a parte requerente Guilherme Marques Persch representado por seu genitor Sr. Thiago Vinicius Gwozdz Poersch, advogado Dr. Thiago Vinicius Gwozdz Poersch OAB/AC 3.172. Presente a ré Gol Linhas Aéreas S.A, representada pelo preposto Sr. Kennedy DE SOUZA ASSIS CPF 841.729.082-68, devidamente acompanhada pelo Advogado Dr. ALYSON THIAGO DE OLIVEIRA - OAB/AC 4.471 Declarada aberta a audiência, as partes foram concitadas a conciliação, porém não acordaram. Frustrada a tentativa de conciliação. Sai a parte ré, intimada a partir desta data, para no prazo de 15 dias apresentar sua contestação e documentos que a instruem. Nada mais havendo, a audiência foi encerrada. E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo. Eu, ___________, Dulce Oliveira Teodoro Garcia, o digitei e subscrevo. |
| 23/09/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70061938-1 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 23/09/2021 09:57 |
| 15/09/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0195/2021 Data da Disponibilização: 14/09/2021 Data da Publicação: 15/09/2021 Número do Diário: 6.912 Página: 55/58 |
| 15/09/2021 |
Juntada de Petição (outras)
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| 15/09/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico que, nesta data, faço juntada virtual do aviso de recebimento que segue: Juntada de Aviso de recebimento (AR) Juntada de AR : JC975622842BRSituação : CumpridoModelo : Postal - Citação - Intimação - Audiência - Conciliação - Genérico - CPC-2015 - NCPCDestinatário : Gol Linhas Aéreas S.a |
| 15/09/2021 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Juntada de AR : JC975622842BR Situação : Cumprido Modelo : Postal - Citação - Intimação - Audiência - Conciliação - Genérico - CPC-2015 - NCPC Destinatário : Gol Linhas Aéreas S.a |
| 13/09/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0195/2021 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Intimação das partes por seus advogados para ciência e comparecimento à Audiência de Conciliação designada para o dia 23/09/2021 às 10:00h a ser realizada na Plataforma Google Meeting, devendo informar e-mail ou telefone com Whatsapp para recebimento do link da audiência que disponibilizo nos autos: meet.google.com/gsq-ozun-hwj Advogados(s): Mathaus Silva Novais (OAB 4316/AC) |
| 09/09/2021 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Intimação das partes por seus advogados para ciência e comparecimento à Audiência de Conciliação designada para o dia 23/09/2021 às 10:00h a ser realizada na Plataforma Google Meeting, devendo informar e-mail ou telefone com Whatsapp para recebimento do link da audiência que disponibilizo nos autos: meet.google.com/gsq-ozun-hwj |
| 12/08/2021 |
Expedição de Carta
Postal - Citação - Intimação - Audiência - Conciliação - Genérico - CPC-2015 - NCPC |
| 14/07/2021 |
Audiência do art. 334 CPC
Audiência do art. 334 CPC Data: 23/09/2021 Hora 10:00 Local: 3ª Vara Cível Situacão: Realizada |
| 03/06/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70033430-1 Tipo da Petição: Informações Data: 03/06/2021 11:29 |
| 31/05/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0104/2021 Data da Disponibilização: 28/05/2021 Data da Publicação: 31/05/2021 Número do Diário: 6.841 Página: 26/31 |
| 27/05/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0104/2021 Teor do ato: Recebo a emenda a inicial de fls 24/30. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita (art. 98, CPC). Porquanto, se trata de hipossuficiente menor impúbere, a jurisprudência do STJ, entende que o direito a assistência judiciária gratuita é personalíssima, em assim sendo, independe da capacidade financeira de seus responsáveis. Vejamos o julgado neste sentido do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: APELAÇÃO CÍVEL. SIND SAÚDE. SERVIDORA PÚBLICA. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÕES INDIVIDUAIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO PELA FAZENDA PÚBLICA. PROCEDÊNCIA PARCIAL. DIREITO AO RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. GAS - GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE SAÚDE.PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA QUE POSSUI CARÁTER INDIVIDUAL E PERSONALÍSSIMO. RECURSO NÃO CONHECIDO POR SER DESERTO.SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO CONHECIDO. (TJPR - 2ª C. Cível - AC - 1630041-3 - Curitiba - Rel.: Desembargador Stewalt Camargo Filho - Unânime - J. 13.06.2017) (TJ-PR - APL: 16300413 PR 1630041-3 (Acórdão), Relator: Desembargador Stewalt Camargo Filho, Data de Julgamento: 13/06/2017, 2ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ: 6062 05/07/2017). Grifo nosso. Considerando a pandemia de Coronavirus que assola o País, e em atenção as portarias conjuntas nº 19/2020, 21/2020, 22/2020, 25/2020 e 32/2020, deste Tribunal, no intuito de evitar a disseminação do vírus, preservando a saúde da população, determino a realização de audiência de conciliação, por videoconferência. Designe o Cartório data desimpedida para a audiência de conciliação, por meio do sistema GOOGLE MEET, devendo a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar seu e-mail ou número de celular, bem como de seu advogado, para envio de convite para participação na referida audiência. Cite-se o réu para cumprimento a tutela deferida e comparecer à audiência de conciliação (art. 334 CPC), devendo no prazo de 5(cinco) dias juntar aos autos os endereços eletrônicos para recebimento do link de acesso a sala de audiência, intimando-o acerca da tutela deferida. No ato da defesa, a parte ré deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova, não havendo outra oportunidade de fazê-lo; Faça constar do mandado ou carta que o prazo para resposta correrá da data da audiência, independentemente do comparecimento das partes; (art. 335 CPC), sob pena de se operarem os efeitos da revelia e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor(art. 344 CPC); Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para apresentação de réplica à defesa, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351 do CPC). No momento de apresentação da réplica à defesa, deverá o autor pleitear de forma pormenorizada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova, bem como haverá preclusão quanto ao pedido. Não havendo interesse quanto à produção de provas, pleiteando as partes o julgamento antecipado do mérito, ou ainda, em caso de não ocorrer manifestação, retornem conclusos para sentença (arts. 354, 355 e 356 do CPC); Havendo interesse e pleito no tocante à produção de provas, retornem os autos conclusos para saneamento, em fluxo de decisão (art. 357, CPC); Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Mathaus Silva Novais (OAB 4316/AC) |
| 26/05/2021 |
Outras Decisões
Recebo a emenda a inicial de fls 24/30. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita (art. 98, CPC). Porquanto, se trata de hipossuficiente menor impúbere, a jurisprudência do STJ, entende que o direito a assistência judiciária gratuita é personalíssima, em assim sendo, independe da capacidade financeira de seus responsáveis. Vejamos o julgado neste sentido do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: APELAÇÃO CÍVEL. SIND SAÚDE. SERVIDORA PÚBLICA. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÕES INDIVIDUAIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO PELA FAZENDA PÚBLICA. PROCEDÊNCIA PARCIAL. DIREITO AO RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. GAS - GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE SAÚDE.PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA QUE POSSUI CARÁTER INDIVIDUAL E PERSONALÍSSIMO. RECURSO NÃO CONHECIDO POR SER DESERTO.SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO CONHECIDO. (TJPR - 2ª C. Cível - AC - 1630041-3 - Curitiba - Rel.: Desembargador Stewalt Camargo Filho - Unânime - J. 13.06.2017) (TJ-PR - APL: 16300413 PR 1630041-3 (Acórdão), Relator: Desembargador Stewalt Camargo Filho, Data de Julgamento: 13/06/2017, 2ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ: 6062 05/07/2017). Grifo nosso. Considerando a pandemia de Coronavirus que assola o País, e em atenção as portarias conjuntas nº 19/2020, 21/2020, 22/2020, 25/2020 e 32/2020, deste Tribunal, no intuito de evitar a disseminação do vírus, preservando a saúde da população, determino a realização de audiência de conciliação, por videoconferência. Designe o Cartório data desimpedida para a audiência de conciliação, por meio do sistema GOOGLE MEET, devendo a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar seu e-mail ou número de celular, bem como de seu advogado, para envio de convite para participação na referida audiência. Cite-se o réu para cumprimento a tutela deferida e comparecer à audiência de conciliação (art. 334 CPC), devendo no prazo de 5(cinco) dias juntar aos autos os endereços eletrônicos para recebimento do link de acesso a sala de audiência, intimando-o acerca da tutela deferida. No ato da defesa, a parte ré deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova, não havendo outra oportunidade de fazê-lo; Faça constar do mandado ou carta que o prazo para resposta correrá da data da audiência, independentemente do comparecimento das partes; (art. 335 CPC), sob pena de se operarem os efeitos da revelia e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor(art. 344 CPC); Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para apresentação de réplica à defesa, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351 do CPC). No momento de apresentação da réplica à defesa, deverá o autor pleitear de forma pormenorizada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova, bem como haverá preclusão quanto ao pedido. Não havendo interesse quanto à produção de provas, pleiteando as partes o julgamento antecipado do mérito, ou ainda, em caso de não ocorrer manifestação, retornem conclusos para sentença (arts. 354, 355 e 356 do CPC); Havendo interesse e pleito no tocante à produção de provas, retornem os autos conclusos para saneamento, em fluxo de decisão (art. 357, CPC); Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 21/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 05/05/2021 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.21.70026542-3 Tipo da Petição: Emenda da Inicial Data: 05/05/2021 10:33 |
| 27/04/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0077/2021 Data da Disponibilização: 26/04/2021 Data da Publicação: 27/04/2021 Número do Diário: 6.817 Página: 22/27 |
| 23/04/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0077/2021 Teor do ato: O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado através de sua representante legal, o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a representante legal da parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, sob pena de indeferimento do benefício. Intimem-se. Advogados(s): Mathaus Silva Novais (OAB 4316/AC) |
| 22/04/2021 |
Emenda a inicial
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado através de sua representante legal, o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a representante legal da parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, sob pena de indeferimento do benefício. Intimem-se. |
| 20/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 20/04/2021 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/05/2021 |
Emenda da Inicial |
| 03/06/2021 |
Informações |
| 23/09/2021 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 13/10/2021 |
Contestação |
| 18/11/2021 |
Réplica |
| 18/11/2021 |
Impugnação da Contestação |
| 16/12/2021 |
Petição |
| 18/04/2023 |
Petição |
| 18/04/2023 |
Petição |
| 10/07/2023 |
Apelação |
| 19/09/2023 |
Razões/Contrarrazões |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 23/09/2021 | Audiência do art. 334 CPC | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |