0706148-47.2021.8.01.0001
Classe
Cumprimento de sentença
Assunto
Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Foro
Rio Branco
Vara
1ª Vara Cível
Juiz
Zenice Mota Cardozo

Partes do processo

Credor  EQUATORIAL PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Advogada:  Liliane Cesar Approbato  
Devedor  Antonio Siqueira e Silva Júnior
Advogado:  Andrea Santos Pelatti  
Advogada:  Giseli Valente dos Santos Monteiro  

Movimentações

Data Movimento
04/03/2026 Conclusos para Despacho
04/03/2026 Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.26.70014663-1 Tipo da Petição: Petição Data: 03/03/2026 15:20
23/02/2026 Publicado Ato Judicial
Relação: 0064/2026 Data da Publicação: 24/02/2026
20/02/2026 Expedida/Certificada
Relação: 0064/2026 Teor do ato: Considerando que decorreu o prazo legal sem que a parte credora se manifestasse acerca da proposta de acordo apresentada pela devedora, resta demonstrado que não houve aceitação do acordo. Registre-se que a manifestação apresentada pelo devedor limitou-se a indicar condições de acordo, sem mencionar qualquer indisponibilidade ou liberação dos valores bloqueados via SISBAJUD. Diante disso, determino a intimação da parte credora, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeira o que entender de direito,para o prosseguimento da execução e em relação aos valores já bloqueados. Intimem-se. Advogados(s): Liliane Cesar Approbato (OAB 26878/GO), Andrea Santos Pelatti (OAB 3450/AC), Giseli Valente dos Santos Monteiro (OAB 5025/AC)
13/02/2026 Outras Decisões
Considerando que decorreu o prazo legal sem que a parte credora se manifestasse acerca da proposta de acordo apresentada pela devedora, resta demonstrado que não houve aceitação do acordo. Registre-se que a manifestação apresentada pelo devedor limitou-se a indicar condições de acordo, sem mencionar qualquer indisponibilidade ou liberação dos valores bloqueados via SISBAJUD. Diante disso, determino a intimação da parte credora, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeira o que entender de direito,para o prosseguimento da execução e em relação aos valores já bloqueados. Intimem-se.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
28/05/2021 Pedido de Juntada de Documentos
05/07/2021 Pedido de Juntada de Documentos
23/07/2021 Pedido de Juntada de Documentos
11/08/2021 Contestação
26/08/2021 Comprovante de Recolhimento de Despesas
02/09/2021 Réplica
07/09/2021 Informações
15/09/2021 Petição
18/11/2021 Apelação
18/11/2021 Comprovante de Recolhimento de Despesas
17/12/2021 Razões/Contrarrazões
08/04/2022 Pedido de Cumprimento de Sentença
24/05/2022 Pedido de Juntada de Documentos
13/07/2022 Petição
18/10/2022 Pedido de Cumprimento de Sentença
19/08/2024 Pedido de Juntada de Documentos
21/08/2024 Pedido de Cumprimento de Sentença
10/09/2024 Petição
16/12/2024 Petição
02/04/2025 Petição
17/10/2025 Pedido de Juntada de Documentos
05/12/2025 Proposição de Acordo
03/03/2026 Petição

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Data Audiência Situação Qt. Pessoas
12/08/2021 Audiência do art. 334 CPC Realizada 2

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
27/04/2022 Evolução Cumprimento de sentença Cível DECISÃO DE PÁGS. 222/224
03/05/2021 Inicial Procedimento Comum Cível Cível -