| Autor |
Banco Itaucard S.A
Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki |
| Requerido |
Kayque Alexandre Santos de Oliveira
D. Pública: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/04/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 05/04/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0075/2023 Data da Disponibilização: 05/04/2023 Data da Publicação: 06/04/2023 Número do Diário: 7.275 Página: 47/51 |
| 04/04/2023 |
Expedição de Certidão
Relação: 0075/2023 Teor do ato: Isso posto, HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes, a fim de que produza os efeitos jurídicos desejados, ao tempo em que extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b , do Código de Processo Civil. Custas recolhidas integralmente (p. 39/40). Indefiro o pedido de liberação da restrição via Renajud, uma vez que tal constrição não foi deferida nos autos. Publicar, intimar e arquivar os autos na forma da lei, independentemente do trânsito em julgado, tendo em vista a renúncia ao prazo recursal. Advogados(s): Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466AC /), Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB 122626/SP) |
| 03/04/2023 |
Homologada a Transação
Isso posto, HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes, a fim de que produza os efeitos jurídicos desejados, ao tempo em que extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b , do Código de Processo Civil. Custas recolhidas integralmente (p. 39/40). Indefiro o pedido de liberação da restrição via Renajud, uma vez que tal constrição não foi deferida nos autos. Publicar, intimar e arquivar os autos na forma da lei, independentemente do trânsito em julgado, tendo em vista a renúncia ao prazo recursal. |
| 30/03/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70022241-6 Tipo da Petição: Petição Data: 30/03/2023 06:14 |
| 05/04/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 05/04/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0075/2023 Data da Disponibilização: 05/04/2023 Data da Publicação: 06/04/2023 Número do Diário: 7.275 Página: 47/51 |
| 04/04/2023 |
Expedição de Certidão
Relação: 0075/2023 Teor do ato: Isso posto, HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes, a fim de que produza os efeitos jurídicos desejados, ao tempo em que extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b , do Código de Processo Civil. Custas recolhidas integralmente (p. 39/40). Indefiro o pedido de liberação da restrição via Renajud, uma vez que tal constrição não foi deferida nos autos. Publicar, intimar e arquivar os autos na forma da lei, independentemente do trânsito em julgado, tendo em vista a renúncia ao prazo recursal. Advogados(s): Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466AC /), Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB 122626/SP) |
| 03/04/2023 |
Homologada a Transação
Isso posto, HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes, a fim de que produza os efeitos jurídicos desejados, ao tempo em que extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b , do Código de Processo Civil. Custas recolhidas integralmente (p. 39/40). Indefiro o pedido de liberação da restrição via Renajud, uma vez que tal constrição não foi deferida nos autos. Publicar, intimar e arquivar os autos na forma da lei, independentemente do trânsito em julgado, tendo em vista a renúncia ao prazo recursal. |
| 30/03/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70022241-6 Tipo da Petição: Petição Data: 30/03/2023 06:14 |
| 10/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Decurso de Prazo |
| 23/12/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 14/12/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0228/2022 Data da Disponibilização: 14/12/2022 Data da Publicação: 15/12/2022 Número do Diário: 7.202 Página: 45/46 |
| 13/12/2022 |
Expedição de Certidão
Relação: 0228/2022 Teor do ato: Despacho Tratar-se de pedido de homologação de acordo (pp. 122/124), no qual a digitalização omite partes das cláusulas no cabeçalho e rodapé das páginas, impedindo sua integral compreensão. Concedo o prazo de 5 (cinco) dias à parte autora para carrear aos autos o acordo com digitalização integral das páginas. Após, intimar a Defensoria Pública para se manifestar, também em 5 (cinco) dias e, nada impugnando, retornem os autos para devida homologação. Intimar. Advogados(s): Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB 122626/SP) |
| 12/12/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/12/2022 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 11/12/2022 |
Mero expediente
Despacho Tratar-se de pedido de homologação de acordo (pp. 122/124), no qual a digitalização omite partes das cláusulas no cabeçalho e rodapé das páginas, impedindo sua integral compreensão. Concedo o prazo de 5 (cinco) dias à parte autora para carrear aos autos o acordo com digitalização integral das páginas. Após, intimar a Defensoria Pública para se manifestar, também em 5 (cinco) dias e, nada impugnando, retornem os autos para devida homologação. Intimar. |
| 25/11/2022 |
Conclusos para julgamento
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| 25/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 11/10/2022 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 09/08/2022 11:53:45 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." Relator: Laudivon Nogueira |
| 17/03/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 17/03/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 17/03/2022 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
Certidão - Citação - Genérico |
| 17/03/2022 |
Juntada de mandado
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| 16/03/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0030/2022 Data da Disponibilização: 16/03/2022 Data da Publicação: 17/03/2022 Número do Diário: 7.025 Página: 21/29 |
| 15/03/2022 |
Expedição de Certidão
Relação: 0030/2022 Teor do ato: Despacho Remeter os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Intimar. Advogados(s): Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB 122626/SP) |
| 08/03/2022 |
Mero expediente
Despacho Remeter os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Intimar. |
| 17/12/2021 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.21.70083628-5 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 17/12/2021 11:15 |
| 30/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 30/11/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70078499-4 Tipo da Petição: Petição Data: 30/11/2021 13:15 |
| 15/11/2021 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2021/028241-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/11/2021 |
| 08/11/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70072710-9 Tipo da Petição: Petição Data: 08/11/2021 08:16 |
| 21/10/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0163/2021 Data da Disponibilização: 21/10/2021 Data da Publicação: 22/10/2021 Número do Diário: 6.937 Página: 29-33 |
| 20/10/2021 |
Expedição de Certidão
Relação: 0163/2021 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte AUTORA por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça. Advogados(s): Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB 122626/SP) |
| 19/10/2021 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte AUTORA por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça. |
| 19/10/2021 |
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário
Certidão - Intimação - PF-PJ - Negativa |
| 07/09/2021 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2021/019934-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/10/2021 |
| 19/08/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0117/2021 Data da Disponibilização: 19/08/2021 Data da Publicação: 20/08/2021 Número do Diário: 6.895 Página: 29-34 |
| 18/08/2021 |
Expedição de Certidão
Relação: 0117/2021 Teor do ato: Trata-se de recurso de apelação interposto em razão da sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito proferida com fundamento no art. 321, parágrafo único do CPC. Mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos, ressaltando que após a intimação da parte autora para emendar a petição inicial, bem como proceder ao preparo, a mesma deixou de promover o ato que lhe competia. Cite-se a parte apelada para, querendo, apresentar as contrarrazões, em 15 (quinze) dias, conforme art. 331, § 1º c/c art. 1.010, § 1º, ambos do CPC. Decorrido aquele prazo, com ou sem resposta, remeter os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as considerações de estilo. Intimar e cumprir. Advogados(s): Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB 122626/SP) |
| 16/08/2021 |
Outras Decisões
Trata-se de recurso de apelação interposto em razão da sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito proferida com fundamento no art. 321, parágrafo único do CPC. Mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos, ressaltando que após a intimação da parte autora para emendar a petição inicial, bem como proceder ao preparo, a mesma deixou de promover o ato que lhe competia. Cite-se a parte apelada para, querendo, apresentar as contrarrazões, em 15 (quinze) dias, conforme art. 331, § 1º c/c art. 1.010, § 1º, ambos do CPC. Decorrido aquele prazo, com ou sem resposta, remeter os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as considerações de estilo. Intimar e cumprir. |
| 14/08/2021 |
Conclusos para admissibilidade recursal
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| 11/08/2021 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.21.70050719-2 Tipo da Petição: Apelação Data: 11/08/2021 15:21 |
| 09/08/2021 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0131694-08 - Recursos |
| 21/07/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0099/2021 Data da Disponibilização: 21/07/2021 Data da Publicação: 22/07/2021 Número do Diário: 6.876 Página: 89-96 |
| 20/07/2021 |
Expedição de Certidão
Relação: 0099/2021 Teor do ato: Banco Itaucard S.A ajuizou a presente ação contra Kayque Alexandre Santos de Oliveira Neste Ato Representado Por Sua Genitora, Adriana Araújo dos Santos de Oliveira e foi intimado para corrigir os defeitos verificados na inicial. No entanto, o autor não comprovou o recolhimento da taxa judiciária nos termos do art. 9º, §2º-B, da Lei Estadual nº 1.422/2001, uma vez que o documento colacionado aos autos à p. 46 já contava à p.39. Importa em cancelamento da distribuição, e consequente arquivamento a ausência de recolhimento da taxa judiciária (CPC, artigo 290).Com efeito, não estando devidamente preparado o feito, declaro a sua extinção, na forma dos artigos 290 e 485, incisos I e IV, ambos do Código de Processo Civil, determinando o cancelamento de sua distribuição. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Advogados(s): Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB 122626/SP) |
| 19/07/2021 |
Indeferida a petição inicial
Banco Itaucard S.A ajuizou a presente ação contra Kayque Alexandre Santos de Oliveira Neste Ato Representado Por Sua Genitora, Adriana Araújo dos Santos de Oliveira e foi intimado para corrigir os defeitos verificados na inicial. No entanto, o autor não comprovou o recolhimento da taxa judiciária nos termos do art. 9º, §2º-B, da Lei Estadual nº 1.422/2001, uma vez que o documento colacionado aos autos à p. 46 já contava à p.39. Importa em cancelamento da distribuição, e consequente arquivamento a ausência de recolhimento da taxa judiciária (CPC, artigo 290).Com efeito, não estando devidamente preparado o feito, declaro a sua extinção, na forma dos artigos 290 e 485, incisos I e IV, ambos do Código de Processo Civil, determinando o cancelamento de sua distribuição. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. |
| 07/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 07/06/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70033854-4 Tipo da Petição: Petição Data: 07/06/2021 06:13 |
| 19/05/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0059/2021 Data da Disponibilização: 19/05/2021 Data da Publicação: 20/05/2021 Número do Diário: 6.834 Página: 29-44 |
| 18/05/2021 |
Expedição de Certidão
Relação: 0059/2021 Teor do ato: Da análise dos autos, verifico circunstâncias que obstam o regular prosseguimento do feito, eis que o autor não instruiu a petição inicial com a indicação de fiel depositário, com qualificação e endereço nesta Comarca, a quem será incumbida a guarda e conservação do bem apreendido. Ademais, verifico que a parte autora não comprovou o recolhimento da taxa judiciária na forma do art. 9º, § 2º-B, da Lei n. Estadual 1.422/2001 uma vez que este procedimento não prevê audiência de conciliação. Em sendo assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias à parte autora para sanar as omissões acima referida, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC) e/ou indeferimento da inicial art. 321, parágrafo único do CPC) . Advogados(s): Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB 122626/SP) |
| 14/05/2021 |
Outras Decisões
Da análise dos autos, verifico circunstâncias que obstam o regular prosseguimento do feito, eis que o autor não instruiu a petição inicial com a indicação de fiel depositário, com qualificação e endereço nesta Comarca, a quem será incumbida a guarda e conservação do bem apreendido. Ademais, verifico que a parte autora não comprovou o recolhimento da taxa judiciária na forma do art. 9º, § 2º-B, da Lei n. Estadual 1.422/2001 uma vez que este procedimento não prevê audiência de conciliação. Em sendo assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias à parte autora para sanar as omissões acima referida, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC) e/ou indeferimento da inicial art. 321, parágrafo único do CPC) . |
| 04/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 03/05/2021 |
Realizado cálculo de custas
Taxa Judiciária (COM previsão de acordo) emitida em 23/04/2021 através da Guia nº 001.0126734-55 |
| 03/05/2021 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/06/2021 |
Petição |
| 11/08/2021 |
Apelação |
| 08/11/2021 |
Petição |
| 30/11/2021 |
Petição |
| 17/12/2021 |
Razões/Contrarrazões |
| 30/03/2023 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |