| Requerente |
Maria Cleiciane Costa do Nascimento
Advogada: Esdra Silva dos Santos |
| Requerido |
Telefônica Brasil S/A
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes Advogado: Daniel França Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/04/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 08/04/2023 |
Ato ordinatório
Certidão - Baixa e Remessa dos autos ao Arquivo Geral |
| 06/02/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70007580-4 Tipo da Petição: Petição Data: 06/02/2023 10:47 |
| 19/01/2023 |
Ato ordinatório
Provimento COGER nº 16/2016, item N14) Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. |
| 15/12/2022 |
Recebidos os autos
|
| 08/04/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/04/2023 |
Ato ordinatório
Certidão - Baixa e Remessa dos autos ao Arquivo Geral |
| 06/02/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70007580-4 Tipo da Petição: Petição Data: 06/02/2023 10:47 |
| 19/01/2023 |
Ato ordinatório
Provimento COGER nº 16/2016, item N14) Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. |
| 15/12/2022 |
Recebidos os autos
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| 15/12/2022 |
Remetidos os autos da Contadoria
Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório de origem. |
| 15/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 15/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 15/12/2022 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0154979-09 - Recursos |
| 15/12/2022 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0154977-47 - Custas Finais: Telefônica Brasil S/A |
| 06/12/2022 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
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| 05/12/2022 |
Expedição de Certidão
REMESSA A CONTADORIA_CUSTAS PROCESSUAIS |
| 05/12/2022 |
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
DECURSO DE PRAZO |
| 26/10/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0189/2022 Data da Disponibilização: 26/10/2022 Data da Publicação: 27/10/2022 Número do Diário: 7.173 Página: 31/39 |
| 25/10/2022 |
Expedição de Certidão
Relação: 0189/2022 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H3) Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Advogados(s): Daniel França Silva (OAB 24214/DF), Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB 29320/GO), Esdra Silva dos Santos (OAB 30044-APA) |
| 21/10/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H3) Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. |
| 21/09/2022 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 22/08/2022 12:01:28 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento à Apelação, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual - Art. 93, do RITJAC). Relator: Luís Camolez |
| 30/06/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0100/2022 Data da Disponibilização: 30/06/2022 Data da Publicação: 01/07/2022 Número do Diário: 7.094 Página: 32/36 |
| 29/06/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0100/2022 Teor do ato: Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de pp. 1028/1041, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): Daniel França Silva (OAB 24214/DF), Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB 29320/GO), Esdra Silva dos Santos (OAB 30044-APA) |
| 27/06/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 27/06/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 24/06/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70043633-4 Tipo da Petição: Petição Data: 24/06/2022 14:30 |
| 09/06/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de pp. 1028/1041, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 09/06/2022 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.22.70039853-0 Tipo da Petição: Apelação Data: 09/06/2022 12:58 |
| 01/06/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0083/2022 Data da Disponibilização: 01/06/2022 Data da Publicação: 02/06/2022 Número do Diário: 7.076 Página: 23/27 |
| 31/05/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0083/2022 Teor do ato: Dá a parte requerente por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, para se manifestar quanto a petição apresentada às pp. 1020/1024. Advogados(s): Daniel França Silva (OAB 24214/DF), Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB 29320/GO), Esdra Silva dos Santos (OAB 30044-APA) |
| 31/05/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte requerente por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, para se manifestar quanto a petição apresentada às pp. 1020/1024. |
| 30/05/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70036397-3 Tipo da Petição: Petição Data: 30/05/2022 14:48 |
| 26/05/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0079/2022 Data da Disponibilização: 26/05/2022 Data da Publicação: 27/05/2022 Número do Diário: 7.072 Página: 58/70 |
| 25/05/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0079/2022 Teor do ato: Pelo exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Maria Cleiciane Costa do Nascimento em face de Telefônica Brasil S/A para declarar inexistentes os débitos de R$180,38 (cento e oitenta reis e trinta e oito centavos), contrato n. 0286745265, e R$153,57 (cento e cinquenta e três reais e cinquenta e sete centavos), contrato n. 0286760071, determinando a exclusão definitiva dos apontamentos restritivos. Julgo improcedente o pleito de reparação moral. Extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, na proporção de 20% à autora e 80% ao réu. Fixo os honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido da causa (art. 85, §2º do CPC). Para tanto, levo em consideração a baixa complexidade da causa, o tempo de tramitação do feito e o zelo dos profissionais que nele atuaram. Suspendo a exigibilidade em relação à autora em razão da gratuidade da justiça que lhe foi deferida, art. 98, § 3º, CPC. Após o trânsito em julgado, contem-se as custas processuais e intime-se o réu para pagamento em trinta dias. Não sendo pagas, providencie-se o que determina a Instrução Normativa nº 04/2016 do Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Ao final, arquivem-se. Advogados(s): Daniel França Silva (OAB 24214/DF), Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB 29320/GO), Esdra Silva dos Santos (OAB 30044-APA) |
| 19/05/2022 |
Julgado procedente em parte do pedido
Pelo exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Maria Cleiciane Costa do Nascimento em face de Telefônica Brasil S/A para declarar inexistentes os débitos de R$180,38 (cento e oitenta reis e trinta e oito centavos), contrato n. 0286745265, e R$153,57 (cento e cinquenta e três reais e cinquenta e sete centavos), contrato n. 0286760071, determinando a exclusão definitiva dos apontamentos restritivos. Julgo improcedente o pleito de reparação moral. Extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, na proporção de 20% à autora e 80% ao réu. Fixo os honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido da causa (art. 85, §2º do CPC). Para tanto, levo em consideração a baixa complexidade da causa, o tempo de tramitação do feito e o zelo dos profissionais que nele atuaram. Suspendo a exigibilidade em relação à autora em razão da gratuidade da justiça que lhe foi deferida, art. 98, § 3º, CPC. Após o trânsito em julgado, contem-se as custas processuais e intime-se o réu para pagamento em trinta dias. Não sendo pagas, providencie-se o que determina a Instrução Normativa nº 04/2016 do Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Ao final, arquivem-se. |
| 12/05/2022 |
Conclusos para julgamento
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| 12/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 24/02/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0024/2022 Data da Disponibilização: 24/02/2022 Data da Publicação: 25/02/2022 Número do Diário: 7.015 Página: 55/66 |
| 23/02/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0024/2022 Teor do ato: 1) Em contestação, o réu apresentou pedido de reconvenção, porém, não recolheu o valor das custas, tampouco, atribuiu valor à causa. Assim, concedo ao reconvinte o prazo de quinze das para demonstrar o pagamento da taxa judiciária referente à reconvenção, sob pena de não conhecimento do pedido. 2) Após, voltem-me conclusos para sentença (Fila 02). Intimem-se. Advogados(s): Daniel França Silva (OAB 24214/DF), Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB 29320/GO), Esdra Silva dos Santos (OAB 30044-APA) |
| 23/02/2022 |
Outras Decisões
1) Em contestação, o réu apresentou pedido de reconvenção, porém, não recolheu o valor das custas, tampouco, atribuiu valor à causa. Assim, concedo ao reconvinte o prazo de quinze das para demonstrar o pagamento da taxa judiciária referente à reconvenção, sob pena de não conhecimento do pedido. 2) Após, voltem-me conclusos para sentença (Fila 02). Intimem-se. |
| 01/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 29/11/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70078276-2 Tipo da Petição: Impugnação da Contestação Data: 29/11/2021 20:26 |
| 03/11/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0175/2021 Data da Disponibilização: 03/11/2021 Data da Publicação: 04/11/2021 Número do Diário: 6.943 Página: 24/27 |
| 28/10/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0175/2021 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos apresentados, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Advogados(s): Daniel França Silva (OAB 24214/DF), Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB 29320/GO), Esdra Silva dos Santos (OAB 30044-APA) |
| 28/10/2021 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos apresentados, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. |
| 26/10/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70070020-0 Tipo da Petição: Petição Data: 26/10/2021 12:17 |
| 26/10/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0172/2021 Data da Disponibilização: 26/10/2021 Data da Publicação: 27/10/2021 Número do Diário: 6.940 Página: 25/28 |
| 25/10/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0172/2021 Teor do ato: Dá a parte ré por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar o instrumento do mandato conferido ao advogado, nos termos do art. 76, do CPC/2015. Advogados(s): Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB 29320/GO), Esdra Silva dos Santos (OAB 30044-APA) |
| 25/10/2021 |
Ato ordinatório
Dá a parte ré por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar o instrumento do mandato conferido ao advogado, nos termos do art. 76, do CPC/2015. |
| 22/10/2021 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WEB1.21.70069099-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 22/10/2021 09:13 |
| 15/10/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 04/10/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/10/2021 |
Expedição de Mandado
Citação - Intimação - Inversão do ônus da Prova - Procedimento Comum - art. 335 do CPC-2015 - NCPC |
| 29/09/2021 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Citação - Intimação - PJ - Portal - Convênio |
| 07/06/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0083/2021 Data da Disponibilização: 07/06/2021 Data da Publicação: 08/06/2021 Número do Diário: 6.845 Página: 22/31 |
| 02/06/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0083/2021 Teor do ato: 1) Recebo a petição inicial e defiro a gratuidade judiciária em favor da autora (art. 98, CPC). Considerando que a relação existente entre as partes é de consumo e diante da hipossuficiência técnica do autor frente ao réu, além da verossimilhança de suas alegações, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, conforme art. 6º, VIII, CDC. 2)Verifico que o autor manifestou expressamente desinteresse no procedimento de conciliação ou mediação o que, a rigor, não dispensaria o agendamento da audiência a que se refere o art. 334 do CPC, haja vista o que dispõe o § 4º, I, do referido dispositivo legal. Entretanto, a Lei nº 13.140/15, mais recente que o Código de Processo Civil, disciplinou a mediação e outras formas de solução de conflito, e prescreveu, tal qual o art. 166 do CPC, que as mesmas devem ser orientadas, dentre outros, pelo princípio da autonomia da vontade das partes (art. 2º, V), o qual seria frontalmente violado acaso se impusesse ao autor o dever de participar de audiência de conciliação, sob pena de imposição de multa, quando já manifestou sua vontade em sentido diverso. Sob tal fundamento, portanto, deixo de determinar o agendamento de audiência de conciliação. 3) Cite-se o réu para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo constar no mandado a ressalva de que o prazo para defesa terá início na forma prevista no art. 231 do NCPC. Também deverá constar a ressalva de que, se o réu não contestar a ação, será considerado revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344, CPC). No prazo de defesa, o réu já deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão. 4) Findo o prazo da defesa, intime-se o autor para manifestação em quinze dias. Caso o réu não apresente contestação, em sendo a hipótese prevista no art. 348 do CPC, deverá o autor especificar as provas que pretende produzir. Caso na contestação o réu alegue fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito do autor, ou ainda qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC, ou caso também apresente documentos, o autor deverá se manifestar no prazo assinalado, sendo-lhe permitida a produção de provas (arts. 350, 351 e 437, § 1º, CPC). Em réplica, o autor já deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão. 5) Na hipótese do autor instruir a réplica com novos documentos, deverá o réu ser intimado para se manifestar sobre os mesmos, no prazo de quinze dias (art. 437, § 1º, CPC). 6) Cumpridos os itens anteriores, observe o Cartório a contestação e a réplica. Caso alguma das partes tenha postulado dilação probatória, venham os autos conclusos para decisão saneadora (fila 03). Caso ambas requeiram o julgamento antecipado do mérito, a conclusão deverá ser para sentença (fila 02). Intimem-se. Advogados(s): Esdra Silva dos Santos (OAB 30044-APA) |
| 31/05/2021 |
deferimento
1) Recebo a petição inicial e defiro a gratuidade judiciária em favor da autora (art. 98, CPC). Considerando que a relação existente entre as partes é de consumo e diante da hipossuficiência técnica do autor frente ao réu, além da verossimilhança de suas alegações, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, conforme art. 6º, VIII, CDC. 2)Verifico que o autor manifestou expressamente desinteresse no procedimento de conciliação ou mediação o que, a rigor, não dispensaria o agendamento da audiência a que se refere o art. 334 do CPC, haja vista o que dispõe o § 4º, I, do referido dispositivo legal. Entretanto, a Lei nº 13.140/15, mais recente que o Código de Processo Civil, disciplinou a mediação e outras formas de solução de conflito, e prescreveu, tal qual o art. 166 do CPC, que as mesmas devem ser orientadas, dentre outros, pelo princípio da autonomia da vontade das partes (art. 2º, V), o qual seria frontalmente violado acaso se impusesse ao autor o dever de participar de audiência de conciliação, sob pena de imposição de multa, quando já manifestou sua vontade em sentido diverso. Sob tal fundamento, portanto, deixo de determinar o agendamento de audiência de conciliação. 3) Cite-se o réu para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo constar no mandado a ressalva de que o prazo para defesa terá início na forma prevista no art. 231 do NCPC. Também deverá constar a ressalva de que, se o réu não contestar a ação, será considerado revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344, CPC). No prazo de defesa, o réu já deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão. 4) Findo o prazo da defesa, intime-se o autor para manifestação em quinze dias. Caso o réu não apresente contestação, em sendo a hipótese prevista no art. 348 do CPC, deverá o autor especificar as provas que pretende produzir. Caso na contestação o réu alegue fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito do autor, ou ainda qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC, ou caso também apresente documentos, o autor deverá se manifestar no prazo assinalado, sendo-lhe permitida a produção de provas (arts. 350, 351 e 437, § 1º, CPC). Em réplica, o autor já deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão. 5) Na hipótese do autor instruir a réplica com novos documentos, deverá o réu ser intimado para se manifestar sobre os mesmos, no prazo de quinze dias (art. 437, § 1º, CPC). 6) Cumpridos os itens anteriores, observe o Cartório a contestação e a réplica. Caso alguma das partes tenha postulado dilação probatória, venham os autos conclusos para decisão saneadora (fila 03). Caso ambas requeiram o julgamento antecipado do mérito, a conclusão deverá ser para sentença (fila 02). Intimem-se. |
| 06/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/05/2021 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/10/2021 |
Contestação |
| 26/10/2021 |
Petição |
| 29/11/2021 |
Impugnação da Contestação |
| 30/05/2022 |
Petição |
| 09/06/2022 |
Apelação |
| 24/06/2022 |
Petição |
| 06/02/2023 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |