| Embargante |
Leticia Silva de Oliveira
D. Pública: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira |
| Embargado |
União Educacional do Norte
Advogado: Luiz Henrique Coelho Rocha Advogado: Daniel Matheus Costa de Macedo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/04/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 04/04/2024 |
Transitado em Julgado em #{data}
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 04/04/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérica - Escrivão - Interno |
| 19/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
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| 01/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
|
| 04/04/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/04/2024 |
Transitado em Julgado em #{data}
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 04/04/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérica - Escrivão - Interno |
| 19/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
|
| 01/03/2024 |
Juntada de Outros documentos
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| 29/02/2024 |
Expedição de Alvará
Alvará - Transferência de Valores |
| 27/02/2024 |
Juntada de Outros documentos
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| 05/02/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0035/2024 Data da Disponibilização: 05/02/2024 Data da Publicação: 06/02/2024 Número do Diário: 7.472 Página: 34/36 |
| 02/02/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0035/2024 Teor do ato: 3. Pelo exposto, resolvendo o mérito da causa executiva, extingo o processo de execução, nos termos do inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil. 4. Expeça-se o alvará em favor da Defensoria Pública, conforme pedido de p. 188. 5. Sem custas. 6. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem os autos na forma legal. Advogados(s): Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC), Daniel Matheus Costa de Macedo (OAB 4335/AC) |
| 30/01/2024 |
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
3. Pelo exposto, resolvendo o mérito da causa executiva, extingo o processo de execução, nos termos do inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil. 4. Expeça-se o alvará em favor da Defensoria Pública, conforme pedido de p. 188. 5. Sem custas. 6. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem os autos na forma legal. |
| 24/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/01/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0019/2024 Data da Disponibilização: 24/01/2024 Data da Publicação: 25/01/2024 Número do Diário: 7.465 Página: 36/44 |
| 23/01/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70004291-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 23/01/2024 16:09 |
| 23/01/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0019/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte credora quanto a satisfação do cumprimento de sentença, tendo em vista a manifestação da devedora à p.181/184, sob pena de anuência tácita. Prazo de 5 dias. Intimem-se. Advogados(s): Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC), Daniel Matheus Costa de Macedo (OAB 4335/AC) |
| 23/01/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/01/2024 |
Outras Decisões
Manifeste-se a parte credora quanto a satisfação do cumprimento de sentença, tendo em vista a manifestação da devedora à p.181/184, sob pena de anuência tácita. Prazo de 5 dias. Intimem-se. |
| 09/10/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70082412-2 Tipo da Petição: Petição Data: 09/10/2023 17:34 |
| 21/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/08/2023 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.23.70066200-9 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 17/08/2023 08:56 |
| 14/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 05/07/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0444/2023 Data da Disponibilização: 05/07/2023 Data da Publicação: 06/07/2023 Número do Diário: 7.333 Página: 33 |
| 04/07/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0444/2023 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Advogados(s): Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466AC /), Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637AC /), Daniel Matheus Costa de Macedo (OAB 4335AC /) |
| 03/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/07/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Defensoria Pública |
| 03/07/2023 |
Expedição de Certidão
Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. |
| 19/06/2023 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 10/08/2022 08:46:47 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao apelo cível da União Educacional do Norte, e dar provimento à apelação cível interposta pela curadora especial, Defensoria Pública, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." Relator: Laudivon Nogueira |
| 30/08/2022 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0149506-26 - Recursos |
| 04/03/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 04/03/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 18/01/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico que, nesta data, faço a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. A referida é verdade. |
| 24/11/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70077065-9 Tipo da Petição: Petição Data: 24/11/2021 17:06 |
| 11/11/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0240/2021 Data da Disponibilização: 10/11/2021 Data da Publicação: 11/11/2021 Número do Diário: 6.948 Página: 17-19 |
| 09/11/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0240/2021 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte Embargada/Apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC), Daniel Matheus Costa de Macedo (OAB 4335/AC) |
| 03/11/2021 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte Embargada/Apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 25/10/2021 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.21.70069539-8 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 25/10/2021 07:43 |
| 25/10/2021 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.21.70069537-1 Tipo da Petição: Apelação Data: 25/10/2021 07:39 |
| 01/09/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0181/2021 Data da Disponibilização: 31/08/2021 Data da Publicação: 01/09/2021 Número do Diário: 3.903 Página: 28/33 |
| 30/08/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0181/2021 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte Embargante/Apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC), Daniel Matheus Costa de Macedo (OAB 4335/AC) |
| 20/08/2021 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte Embargante/Apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 11/08/2021 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.21.70050735-4 Tipo da Petição: Apelação Data: 11/08/2021 15:55 |
| 03/08/2021 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0131527-77 - Recursos |
| 28/07/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0157/2021 Data da Disponibilização: 27/07/2021 Data da Publicação: 28/07/2021 Número do Diário: 6.880 Página: 28/32 |
| 26/07/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0157/2021 Teor do ato: DISPOSTIVO Desta forma, forçoso reconhecer a ocorrência da prescrição da pretensão executória, para julgar extinta a execução, nos termos do art. 487, II do Código de Processo Civil. 4. Custas pelo embargado. 5. Junte-se cópia desta Sentença aos autos da Ação de Execução, processo n. 0714246-26.2018.8.01.0001 , procedendo-se o lançamento da movimentação, em apenso, para o cumprimento ao quanto determinado acima, providenciando a Secretaria as devidas retificações e certidões necessárias; 6. Sem sucumbência nos embargos, porquanto a prescrição poderia ter sido alegada mediante simples petição nos autos. Publique-se. Intime-se. Transitada em julgado, arquivem os autos na forma legal. Advogados(s): Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC), Daniel Matheus Costa de Macedo (OAB 4335/AC) |
| 23/07/2021 |
Julgado improcedente o pedido
DISPOSTIVO Desta forma, forçoso reconhecer a ocorrência da prescrição da pretensão executória, para julgar extinta a execução, nos termos do art. 487, II do Código de Processo Civil. 4. Custas pelo embargado. 5. Junte-se cópia desta Sentença aos autos da Ação de Execução, processo n. 0714246-26.2018.8.01.0001 , procedendo-se o lançamento da movimentação, em apenso, para o cumprimento ao quanto determinado acima, providenciando a Secretaria as devidas retificações e certidões necessárias; 6. Sem sucumbência nos embargos, porquanto a prescrição poderia ter sido alegada mediante simples petição nos autos. Publique-se. Intime-se. Transitada em julgado, arquivem os autos na forma legal. |
| 12/07/2021 |
Conclusos para julgamento
|
| 02/07/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70040035-5 Tipo da Petição: Petição Data: 02/07/2021 21:14 |
| 29/06/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0127/2021 Data da Disponibilização: 28/06/2021 Data da Publicação: 29/06/2021 Número do Diário: 6.859 Página: 40/44 |
| 25/06/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0127/2021 Teor do ato: Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo. Advogados(s): Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC), Daniel Matheus Costa de Macedo (OAB 4335/AC) |
| 24/06/2021 |
Ato ordinatório
Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo. |
| 11/06/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70035044-7 Tipo da Petição: Impugnação Data: 11/06/2021 00:42 |
| 25/05/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0099/2021 Data da Disponibilização: 24/05/2021 Data da Publicação: 25/05/2021 Número do Diário: 6.837 Página: 17/25 |
| 21/05/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0099/2021 Teor do ato: A parte embargante citada por edital requereu a concessão da gratuidade judiciária. Para a obtenção do benefício da gratuidade judiciária, basta a afirmação da parte que pleiteia, de que não possui situação econômica que lhe permita pagar as custas do processo, sem prejuízo do seu sustento, ou de sua família (arts. 2ºe 4º, da Lei nº 1.060/50). Portanto, a única exigência que a lei faz para a concessão do benefício é a declaração unilateral de impossibilidade, deixando a cargo da outra parte a eventual demonstração da falsidade da declaração (art. 4º, § 1º) ou da modificação da condição de fortuna do beneficiado (art. 7º), facultando ainda ao juiz, à vista de elementos existentes nos autos, indeferir o pedido se tiver fundadas razões para tanto (art. 5º,caput). Conforme se colhe de tais dispositivos,considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família(art. 2º, parágrafo único). No caso dos autos, o embargante não declarou sua necessidade ao deferimento do benefício. E, nem poderia, visto que, foi representado por curadora especial, em razão da citação por edital sem resposta. Ocorre que, o fato de estar sendo representado por membro da Defensoria Pública, não faz presumir hipossuficiência da parte. Ademais, inexiste nos autos qualquer elemento a respeito da situação econômica do embargante. Nesse sentido, observe o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça sobre o tema: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. RÉU REVEL. CURADORA ESPECIAL. DEFENSORIA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO ACERCA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CONDENAÇÃO AOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. I.A necessidade de litigar sob o pálio da justiça gratuitanão se presume quando a Defensoria Pública atuacomo mera curadora especial, face à revelia dodevedor. (AgRg no REsp 846.478/MS, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, DJ 26/02/2007). II.Agravo Regimental impróvido .(STJ - AgRg no REsp: 1186284 MS 2010/0038505-2, Relator: Ministro SIDNEI BENETI, Data de Julgamento: 23/11/2010, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 03/12/2010). PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PREPARO NÃO DEMONSTRADO.CURADOR ESPECIAL DE LITIGANTEREVEL. IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO ACERCA DAASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.PRECEDENTES. NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. MULTA DO ART.557,§ 2º, DOCPC. RECURSO IMPRÓVIDO. (AgRg no AG 1.148.322/RJ, Rel. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe 15/10/2009). Nesse contexto, indefiro o pedido de concessão da gratuidade judiciária à parte embargante citada por edital. Recebo os embargos sem efeito suspensivo (CPC, art. 919). Certifique-se no processo de Execução (autos principais) a propositura dos embargos. Apensando-se esses autos ao de nº 0714246-26.2018.8.01.0001. A seguir, intime-se a Embargada para, querendo, impugnar os embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 920, I, CPC). Publique-se. Intimem-se Advogados(s): Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC) |
| 19/05/2021 |
Outras Decisões
A parte embargante citada por edital requereu a concessão da gratuidade judiciária. Para a obtenção do benefício da gratuidade judiciária, basta a afirmação da parte que pleiteia, de que não possui situação econômica que lhe permita pagar as custas do processo, sem prejuízo do seu sustento, ou de sua família (arts. 2ºe 4º, da Lei nº 1.060/50). Portanto, a única exigência que a lei faz para a concessão do benefício é a declaração unilateral de impossibilidade, deixando a cargo da outra parte a eventual demonstração da falsidade da declaração (art. 4º, § 1º) ou da modificação da condição de fortuna do beneficiado (art. 7º), facultando ainda ao juiz, à vista de elementos existentes nos autos, indeferir o pedido se tiver fundadas razões para tanto (art. 5º,caput). Conforme se colhe de tais dispositivos,considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família(art. 2º, parágrafo único). No caso dos autos, o embargante não declarou sua necessidade ao deferimento do benefício. E, nem poderia, visto que, foi representado por curadora especial, em razão da citação por edital sem resposta. Ocorre que, o fato de estar sendo representado por membro da Defensoria Pública, não faz presumir hipossuficiência da parte. Ademais, inexiste nos autos qualquer elemento a respeito da situação econômica do embargante. Nesse sentido, observe o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça sobre o tema: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. RÉU REVEL. CURADORA ESPECIAL. DEFENSORIA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO ACERCA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CONDENAÇÃO AOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. I.A necessidade de litigar sob o pálio da justiça gratuitanão se presume quando a Defensoria Pública atuacomo mera curadora especial, face à revelia dodevedor. (AgRg no REsp 846.478/MS, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, DJ 26/02/2007). II.Agravo Regimental impróvido .(STJ - AgRg no REsp: 1186284 MS 2010/0038505-2, Relator: Ministro SIDNEI BENETI, Data de Julgamento: 23/11/2010, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 03/12/2010). PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PREPARO NÃO DEMONSTRADO.CURADOR ESPECIAL DE LITIGANTEREVEL. IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO ACERCA DAASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.PRECEDENTES. NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. MULTA DO ART.557,§ 2º, DOCPC. RECURSO IMPRÓVIDO. (AgRg no AG 1.148.322/RJ, Rel. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe 15/10/2009). Nesse contexto, indefiro o pedido de concessão da gratuidade judiciária à parte embargante citada por edital. Recebo os embargos sem efeito suspensivo (CPC, art. 919). Certifique-se no processo de Execução (autos principais) a propositura dos embargos. Apensando-se esses autos ao de nº 0714246-26.2018.8.01.0001. A seguir, intime-se a Embargada para, querendo, impugnar os embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 920, I, CPC). Publique-se. Intimem-se |
| 19/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/05/2021 |
Juntada de certidão
|
| 17/05/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 17/05/2021 |
Distribuído por Dependência
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/06/2021 |
Impugnação |
| 02/07/2021 |
Petição |
| 11/08/2021 |
Apelação |
| 25/10/2021 |
Apelação |
| 25/10/2021 |
Razões/Contrarrazões |
| 24/11/2021 |
Petição |
| 17/08/2023 |
Pedido de Cumprimento de Sentença |
| 09/10/2023 |
Petição |
| 23/01/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |