| Credor |
Protege S.A.. - Transporte e Proteção de Valores
Advogada: Beatriz Busatto Beréa Grassia Advogado: Eduardo Isaias Gurevich Advogado: Bruno Moreira Kowalski, |
| Devedor |
Estado do Acre
ProcEst.: Maria José Maia Nascimento Postigo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/10/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 22/10/2025 |
Por Expedição de Precatório
Os autos estão aguardando o pagamento de precatório. Ordinariamente não há mais, por ora, atividade judicial/processual a ser realizada por este Juízo, de maneira que a condição processual atual do presente Cumprimento de Sentença estando em Situação Processual Suspenso não interfere ou altera o Acervo Processual deste Órgão Jurisdicional, impactando e até prejudicando, inclusive, no cumprimento da Meta 5 do CNJ. Assim, determino o arquivamento do presente Cumprimento de Sentença, devendo a Secretaria proceder ao arquivamento do processo (código 12430), até que sobrevenha informação oficial da aludida Secretaria de Precatórios - SEPRE (no caso de precatório), comunicando a satisfação integral da obrigação, com o respectivo pagamento do Precatório requisitado. Com a referida Informação Oficial, ou, ainda, pela comunicação, com comprovação, de qualquer das partes a este Juízo acerca do pagamento da obrigação, determino o desarquivamento do presente processo, para extinção deste Cumprimento de Sentença, pela satisfação da obrigação. Cumpra-se. |
| 20/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 24/09/2025 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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| 24/09/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 24/10/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/10/2025 |
Por Expedição de Precatório
Os autos estão aguardando o pagamento de precatório. Ordinariamente não há mais, por ora, atividade judicial/processual a ser realizada por este Juízo, de maneira que a condição processual atual do presente Cumprimento de Sentença estando em Situação Processual Suspenso não interfere ou altera o Acervo Processual deste Órgão Jurisdicional, impactando e até prejudicando, inclusive, no cumprimento da Meta 5 do CNJ. Assim, determino o arquivamento do presente Cumprimento de Sentença, devendo a Secretaria proceder ao arquivamento do processo (código 12430), até que sobrevenha informação oficial da aludida Secretaria de Precatórios - SEPRE (no caso de precatório), comunicando a satisfação integral da obrigação, com o respectivo pagamento do Precatório requisitado. Com a referida Informação Oficial, ou, ainda, pela comunicação, com comprovação, de qualquer das partes a este Juízo acerca do pagamento da obrigação, determino o desarquivamento do presente processo, para extinção deste Cumprimento de Sentença, pela satisfação da obrigação. Cumpra-se. |
| 20/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 24/09/2025 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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| 24/09/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 03/06/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 03/06/2025 |
Juntada de Outros documentos
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| 03/06/2025 |
Juntada de Outros documentos
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| 03/06/2025 |
Juntada de Outros documentos
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| 03/06/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 24/05/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 22/05/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 17/05/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70046697-0 Tipo da Petição: Petição Data: 16/05/2025 12:53 |
| 15/05/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0093/2025 Data da Disponibilização: 15/05/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 Número do Diário: 7.777 Página: |
| 13/05/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0093/2025 Teor do ato: Autos n.º 0707107-18.2021.8.01.0001 Ato Ordinatório(Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte credora, por intimada para tomar ciência dos pré-cadastros dos precatórios de fls. 1077 a 1080, 1081 a 1084 e 1085 a 1088, bem como querendo se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Rio Branco (AC), 13 de maio de 2025.Ulisses Sebastião Penha dos Santos Técnico Judiciário Advogados(s): Beatriz Busatto Beréa Grassia (OAB 424303SP), Eduardo Isaias Gurevich (OAB 110258/SP), Bruno Moreira Kowalski, (OAB 271899/SP) |
| 13/05/2025 |
Processo Reativado
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| 13/05/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/05/2025 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 13/05/2025 |
Ato ordinatório
Autos n.º 0707107-18.2021.8.01.0001 Ato Ordinatório(Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte credora, por intimada para tomar ciência dos pré-cadastros dos precatórios de fls. 1077 a 1080, 1081 a 1084 e 1085 a 1088, bem como querendo se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Rio Branco (AC), 13 de maio de 2025.Ulisses Sebastião Penha dos Santos Técnico Judiciário |
| 13/05/2025 |
Juntada de Outros documentos
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| 13/05/2025 |
Juntada de Outros documentos
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| 13/05/2025 |
Juntada de Outros documentos
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| 12/05/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0092/2025 Data da Disponibilização: 12/05/2025 Data da Publicação: 13/05/2025 Número do Diário: 7.774 Página: |
| 09/05/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0092/2025 Teor do ato: Analisando os autos e à vista da certidão de p. 1072, verifico que o valor referente à custas processuais foram homologados em decisão de pp. 1015/1016, no entanto, houve omissão na referida decisão quanto à expedição do precatório referente a este valor. Desta forma, expeça-se o precatório referente à devolução das custas processuais, no valor de R$ R$ 55.989,55 (cinquenta e cinco mil, novecentos e oitenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos), em favor do credor Protege S.A. Após a expedição de todos os precatórios, suspendo o processo até efetivo pagamento. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Maria José Maia Nascimento Postigo (OAB 2809/AC), Beatriz Busatto Beréa Grassia (OAB 424303SP), Eduardo Isaias Gurevich (OAB 110258/SP), Bruno Moreira Kowalski, (OAB 271899/SP) |
| 09/05/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/05/2025 |
Por Expedição de Precatório
Analisando os autos e à vista da certidão de p. 1072, verifico que o valor referente à custas processuais foram homologados em decisão de pp. 1015/1016, no entanto, houve omissão na referida decisão quanto à expedição do precatório referente a este valor. Desta forma, expeça-se o precatório referente à devolução das custas processuais, no valor de R$ R$ 55.989,55 (cinquenta e cinco mil, novecentos e oitenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos), em favor do credor Protege S.A. Após a expedição de todos os precatórios, suspendo o processo até efetivo pagamento. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 17/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/02/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 10/02/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0028/2025 Data da Disponibilização: 07/02/2025 Data da Publicação: 10/02/2025 Número do Diário: 7.717 Página: |
| 07/02/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0028/2025 Teor do ato: Razão assiste ao credor em sua insurgência à p. 1.065/1.066. À Secretaria para a retificação no pré-cadastro do Precatório. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Maria José Maia Nascimento Postigo (OAB 2809/AC), Beatriz Busatto Beréa Grassia (OAB 424303SP), Eduardo Isaias Gurevich (OAB 110258/SP), Bruno Moreira Kowalski, (OAB 271899/SP) |
| 04/02/2025 |
Mero expediente
Razão assiste ao credor em sua insurgência à p. 1.065/1.066. À Secretaria para a retificação no pré-cadastro do Precatório. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 29/11/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 11/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/11/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 08/11/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70106488-2 Tipo da Petição: Petição Data: 08/11/2024 09:51 |
| 31/10/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0203/2024 Data da Disponibilização: 31/10/2024 Data da Publicação: 01/11/2024 Número do Diário: 7.653 Página: 87/88 |
| 29/10/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0203/2024 Teor do ato: Autos n.º 0707107-18.2021.8.01.0001 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte credora, por intimada para tomar ciência dos pré-cadastros dos precatórios de fls. 1052 a 1055 e 1056 a 1059, bem como querendo se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Rio Branco (AC), 29 de outubro de 2024. Ulisses Sebastião Penha dos Santos Técnico Judiciário Advogados(s): Beatriz Busatto Beréa Grassia (OAB 424303SP), Eduardo Isaias Gurevich (OAB 110258/SP), Bruno Moreira Kowalski, (OAB 271899/SP) |
| 29/10/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/10/2024 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 29/10/2024 |
Ato ordinatório
Autos n.º 0707107-18.2021.8.01.0001 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte credora, por intimada para tomar ciência dos pré-cadastros dos precatórios de fls. 1052 a 1055 e 1056 a 1059, bem como querendo se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Rio Branco (AC), 29 de outubro de 2024. Ulisses Sebastião Penha dos Santos Técnico Judiciário |
| 29/10/2024 |
Juntada de Outros documentos
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| 29/10/2024 |
Juntada de Outros documentos
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| 16/10/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0195/2024 Data da Disponibilização: 16/10/2024 Data da Publicação: 17/10/2024 Número do Diário: 7.643 Página: 69/70 |
| 15/10/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0195/2024 Teor do ato: Expeçam-se os Precatórios ao credor principal e patrono, diante dos dados bancários apresentados às pp. 1.042/1.047. Ressalto que os honorários advocatícios serão creditados em favor de Lacaz Martins, Pereira Neto, Gurevich e Schoueri Advogados. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Beatriz Busatto Beréa Grassia (OAB 424303SP), Eduardo Isaias Gurevich (OAB 110258/SP), Bruno Moreira Kowalski, (OAB 271899/SP) |
| 14/10/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/10/2024 |
Expedição de precatório/rpv
Expeçam-se os Precatórios ao credor principal e patrono, diante dos dados bancários apresentados às pp. 1.042/1.047. Ressalto que os honorários advocatícios serão creditados em favor de Lacaz Martins, Pereira Neto, Gurevich e Schoueri Advogados. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 27/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70078071-1 Tipo da Petição: Petição Data: 26/08/2024 10:35 |
| 13/08/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0148/2024 Data da Disponibilização: 13/08/2024 Data da Publicação: 14/08/2024 Número do Diário: 7.598 Página: 86/88 |
| 12/08/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0148/2024 Teor do ato: Os precatórios não foram expedidos diante da necessidade de acostamento da cópia dos dados bancários de todos os credores (credor principal e patrono), nos termos da IN 01/2021 TJAC, bem como o comprovante de regularidade do CPF ou CNPJ, junto a Receita Federal (credor principal e patrono), consoante art. 6º, § 3º, da resolução 303/2019doCNJ. Na oportunidade deverão informar se os honorários advocatícios serão creditados para a Lacaz Martins, Pereira Neto, Gurevich & Schoueri Advogados, caso positivo, necessário acostar o cartão de CNPJ e dados bancários. Para tanto, concedo o prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Maria José Maia Nascimento Postigo (OAB 2809/AC), Beatriz Busatto Beréa Grassia (OAB 424303SP), Eduardo Isaias Gurevich (OAB 110258/SP), Bruno Moreira Kowalski, (OAB 271899/SP) |
| 12/08/2024 |
Mero expediente
Os precatórios não foram expedidos diante da necessidade de acostamento da cópia dos dados bancários de todos os credores (credor principal e patrono), nos termos da IN 01/2021 TJAC, bem como o comprovante de regularidade do CPF ou CNPJ, junto a Receita Federal (credor principal e patrono), consoante art. 6º, § 3º, da resolução 303/2019doCNJ. Na oportunidade deverão informar se os honorários advocatícios serão creditados para a Lacaz Martins, Pereira Neto, Gurevich & Schoueri Advogados, caso positivo, necessário acostar o cartão de CNPJ e dados bancários. Para tanto, concedo o prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 15/07/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70062356-0 Tipo da Petição: Petição Data: 15/07/2024 09:17 |
| 11/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/06/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70048448-9 Tipo da Petição: Petição Data: 10/06/2024 18:08 |
| 24/05/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0091/2024 Data da Disponibilização: 24/05/2024 Data da Publicação: 27/05/2024 Número do Diário: 7.544 Página: 90/92 |
| 23/05/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0091/2024 Teor do ato: Os documentos de pp. 1.025/1.026, não se trata do comprovante de credor junto à SEFAZ e sim, apenas o cadastro de contribuinte. Determino a intimação do credor para apresentar o comprovante de credor junto à SEFAZ, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Maria José Maia Nascimento Postigo (OAB 2809/AC), Beatriz Busatto Beréa Grassia (OAB 424303SP), Eduardo Isaias Gurevich (OAB 110258/SP), Bruno Moreira Kowalski, (OAB 271899/SP) |
| 21/05/2024 |
Mero expediente
Os documentos de pp. 1.025/1.026, não se trata do comprovante de credor junto à SEFAZ e sim, apenas o cadastro de contribuinte. Determino a intimação do credor para apresentar o comprovante de credor junto à SEFAZ, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 15/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/04/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70029059-5 Tipo da Petição: Petição Data: 12/04/2024 12:47 |
| 05/04/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 27/03/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0051/2024 Data da Disponibilização: 27/03/2024 Data da Publicação: 01/04/2024 Número do Diário: 7.505 Página: 45/48 |
| 26/03/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0051/2024 Teor do ato: A parte autora apresentou pedido de cumprimento de sentença em pp. 938/1.007, onde o valor da obrigação total é de R$ 630.939,50 (seiscentos e trinta mil, novecentos e trinta e nove reais e cinquenta centavos), sendo o crédito principal do autor no valor de R$ 513.348,95 (quinhentos e treze mil, trezentos e quarenta e oito reais reais e noventa e cinco centavos) e honorários sucumbenciais no valor de R$ 61.601,00 (sessenta e um mil, seiscentos e um reais). Requereu também ressarcimento no valor de R$ 55.989,55 (cinquenta e cinco mil, novecentos e oitenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos) referente às custas judiciais. Devidamente intimado, o ente público deixou transcorrer o prazo sem manifestação (p. 1.014). É o bastante. Decido. Homologo o valor devido no valor R$ 55.989,55 (cinquenta e cinco mil, novecentos e oitenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos) referente às custas judiciais que deverão ser devolvidas ao autor, no prazo de 10 (dez) dias. Homologo o valor principal devido ao autor, no valor de R$ 513.348,95 (quinhentos e treze mil, trezentos e quarenta e oito reais reais e noventa e cinco centavos). Homologo o valor de honorários sucumbenciais no valor de R$ 61.601,00 (sessenta e um mil, seiscentos e um reais). A verba honorária sucumbencial está acima do teto da Lei nº 3.157. Assim, receberá via Precatório. O valor principal também será pago via precatório. Desta forma, A Resolução n° 327/2020 do Conselho Nacional de Justiça disciplinou a requisição de precatórios em face da Fazenda Pública Federal pelos tribunais de justiça, bem como o envio de informações aos órgãos públicos federais responsáveis pelo processamento e pagamento. Atendendo as novas deliberações do CNJ e objetivando que o processo esteja apto a ter as requisições de precatórios expedidas por este Juízo Fazendário necessário colacionar nos autos as cópias das Carteiras da OAB dos patronos, no prazo de 10 (dez) dias. Para o recebimento das custas processuais deve o autor apresentar o comprovante de credor junto a Sefaz, no prazo de 10 dias. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Maria José Maia Nascimento Postigo (OAB 2809/AC), Beatriz Busatto Beréa Grassia (OAB 424303SP), Eduardo Isaias Gurevich (OAB 110258/SP), Bruno Moreira Kowalski, (OAB 271899/SP) |
| 25/03/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/03/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
A parte autora apresentou pedido de cumprimento de sentença em pp. 938/1.007, onde o valor da obrigação total é de R$ 630.939,50 (seiscentos e trinta mil, novecentos e trinta e nove reais e cinquenta centavos), sendo o crédito principal do autor no valor de R$ 513.348,95 (quinhentos e treze mil, trezentos e quarenta e oito reais reais e noventa e cinco centavos) e honorários sucumbenciais no valor de R$ 61.601,00 (sessenta e um mil, seiscentos e um reais). Requereu também ressarcimento no valor de R$ 55.989,55 (cinquenta e cinco mil, novecentos e oitenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos) referente às custas judiciais. Devidamente intimado, o ente público deixou transcorrer o prazo sem manifestação (p. 1.014). É o bastante. Decido. Homologo o valor devido no valor R$ 55.989,55 (cinquenta e cinco mil, novecentos e oitenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos) referente às custas judiciais que deverão ser devolvidas ao autor, no prazo de 10 (dez) dias. Homologo o valor principal devido ao autor, no valor de R$ 513.348,95 (quinhentos e treze mil, trezentos e quarenta e oito reais reais e noventa e cinco centavos). Homologo o valor de honorários sucumbenciais no valor de R$ 61.601,00 (sessenta e um mil, seiscentos e um reais). A verba honorária sucumbencial está acima do teto da Lei nº 3.157. Assim, receberá via Precatório. O valor principal também será pago via precatório. Desta forma, A Resolução n° 327/2020 do Conselho Nacional de Justiça disciplinou a requisição de precatórios em face da Fazenda Pública Federal pelos tribunais de justiça, bem como o envio de informações aos órgãos públicos federais responsáveis pelo processamento e pagamento. Atendendo as novas deliberações do CNJ e objetivando que o processo esteja apto a ter as requisições de precatórios expedidas por este Juízo Fazendário necessário colacionar nos autos as cópias das Carteiras da OAB dos patronos, no prazo de 10 (dez) dias. Para o recebimento das custas processuais deve o autor apresentar o comprovante de credor junto a Sefaz, no prazo de 10 dias. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 26/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 26/02/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70013841-6 Tipo da Petição: Petição Data: 26/02/2024 09:08 |
| 18/11/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 07/11/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/11/2023 |
Expedição de Mandado
Intimação - Genérico - NCPC |
| 07/11/2023 |
Evolução da Classe Processual
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| 06/11/2023 |
Mero expediente
Cuida-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública regido pelo artigo 534 do Código de Processo Civil. Determino a intimação da parte devedora para apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, se assim desejar, na forma do artigo 535 do novo CPC. Ratifique-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença". Intimem-se. Cumpra-se. |
| 25/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/09/2023 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.23.70077173-8 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 22/09/2023 09:49 |
| 15/09/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0173/2023 Data da Disponibilização: 15/09/2023 Data da Publicação: 18/09/2023 Número do Diário: 7.382 Página: 89/91 |
| 14/09/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0173/2023 Teor do ato: Defiro o pedido do autor, e concedo o prazo de 15 (quinze) dias, para que requeira o cumprimento do julgado, acompanhado da planilha de cálculos. Advogados(s): Maria Jose Maia Nascimento (OAB 2809/AC), Beatriz Busatto Beréa Grassia (OAB 424303SP), Eduardo Isaias Gurevich (OAB 110258/SP), Bruno Moreira Kowalski, (OAB 271899/SP) |
| 13/09/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0005743-81.2023.8.01.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 13/09/2023 |
Mero expediente
Defiro o pedido do autor, e concedo o prazo de 15 (quinze) dias, para que requeira o cumprimento do julgado, acompanhado da planilha de cálculos. |
| 16/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/08/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70065842-7 Tipo da Petição: Petição Data: 16/08/2023 09:38 |
| 05/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 26/07/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0137/2023 Data da Disponibilização: 26/07/2023 Data da Publicação: 27/07/2023 Número do Diário: 7.348 Página: 33/36 |
| 25/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/07/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0137/2023 Teor do ato: Desta forma determino a intimação da parte vencedora para requerer o cumprimento do julgado, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Maria Jose Maia Nascimento (OAB ), Beatriz Busatto Beréa Grassia (OAB 424303SP), Eduardo Isaias Gurevich (OAB 110258/SP), Bruno Moreira Kowalski, (OAB 271899/SP) |
| 24/07/2023 |
Mero expediente
Desta forma determino a intimação da parte vencedora para requerer o cumprimento do julgado, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 27/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 21/06/2023 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 20/10/2022 22:02:35 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. RESCISÃO UNILATERAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA. FALTA DE PAGAMENTO. MAIS DE 90 DIAS. JUSTA CAUSA. FATO INCONTROVERSO. RECURSO DESPROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO IMPROCEDENTE. 1. A insuficiência das provas da prestação do serviço objeto de cobrança nos autos posterior à assunção judicial da dívida em primeiro grau importa em afronta ao art. 1013, § 1º, do CPC, consistindo em hipótese de inovação recursal. 2. Incide na espécie o princípio da exceção do contrato não cumprido, mesmo em face da Administração Pública quando demonstrado inadimplemento contratual por mais de 90 dias, a teor do art. 78, XV, da Lei de Licitações. 3. Apelação desprovida. Remessa Necessária julgada improcedente. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação / Remessa Necessária n. 0707107-18.2021.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo desprovimento ao apelo e improcedente a Remessa Necessária, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 13 de outubro de 2022. Relatora: Eva Evangelista |
| 16/05/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 16/05/2022 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa |
| 23/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 12/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/04/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0067/2022 Teor do ato: Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, com as homenagens de estilo (art. 1.010, § 3º do CPC 2015). Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Maria Jose Maia Nascimento (OAB 2809/AC), Beatriz Busatto Beréa Grassia (OAB 424303SP), Eduardo Isaias Gurevich (OAB 110258/SP), Bruno Moreira Kowalski, (OAB 271899/SP) |
| 12/04/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 08/04/2022 |
Mero expediente
Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, com as homenagens de estilo (art. 1.010, § 3º do CPC 2015). Intimem-se. Cumpra-se. |
| 14/03/2022 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.22.70013852-0 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 14/03/2022 15:30 |
| 10/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 17/02/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0024/2022 Data da Disponibilização: 17/02/2022 Data da Publicação: 18/02/2022 Número do Diário: 7.010 Página: 69/70 |
| 16/02/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0024/2022 Teor do ato: Autos n.º 0707107-18.2021.8.01.0001 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte autora, por intimada, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Rio Branco (AC), 15 de fevereiro de 2022.Ulisses Sebastião Penha dos Santos Técnico Judiciário Advogados(s): Maria Jose Maia Nascimento (OAB 2809/AC), Beatriz Busatto Beréa Grassia (OAB 424303SP), Eduardo Isaias Gurevich (OAB 110258/SP), Bruno Moreira Kowalski, (OAB 271899/SP) |
| 15/02/2022 |
Ato ordinatório
Autos n.º 0707107-18.2021.8.01.0001 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte autora, por intimada, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Rio Branco (AC), 15 de fevereiro de 2022.Ulisses Sebastião Penha dos Santos Técnico Judiciário |
| 15/02/2022 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.22.70007610-9 Tipo da Petição: Apelação Data: 15/02/2022 09:40 |
| 06/02/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 28/01/2022 |
Expedida/Certificada
Relação :0012/2022 Data da Disponibilização: 28/01/2022 Data da Publicação: 31/01/2022 Número do Diário: 6.996 Página: 37/38 |
| 27/01/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0012/2022 Teor do ato: Desta forma, julgo procedente os pedidos formulados para determinar a extinção do contrato Contrato nº 671/2017, celebrado entre a PROTEGE S.A. Transporte e Proteção de Valores e o Estado do Acre. No mais, julgo procedente os pedidos para condenar o Estado do Acre ao pagamento das seguintes verbas: (1) pagamento das verbas ainda não inadimplidas, cujo valor há de ser apurado por futura liquidação. (2) pagamento de juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança e correção monetária com base no IPCA-E, contados de cada vencimento. (3) pagamento de honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor da condenação. (4) reembolso das custas dispendidas. Escoado o prazo de recurso voluntário, remeta-se o feito ao TJAC para a análise da remessa necessária. Sem custas. Intime-se. Advogados(s): Maria Jose Maia Nascimento (OAB 2809/AC), Beatriz Busatto Beréa Grassia (OAB 424303SP), Eduardo Isaias Gurevich (OAB 110258/SP), Bruno Moreira Kowalski, (OAB 271899/SP) |
| 26/01/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/01/2022 |
Julgado procedente o pedido
Desta forma, julgo procedente os pedidos formulados para determinar a extinção do contrato Contrato nº 671/2017, celebrado entre a PROTEGE S.A. Transporte e Proteção de Valores e o Estado do Acre. No mais, julgo procedente os pedidos para condenar o Estado do Acre ao pagamento das seguintes verbas: (1) pagamento das verbas ainda não inadimplidas, cujo valor há de ser apurado por futura liquidação. (2) pagamento de juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança e correção monetária com base no IPCA-E, contados de cada vencimento. (3) pagamento de honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor da condenação. (4) reembolso das custas dispendidas. Escoado o prazo de recurso voluntário, remeta-se o feito ao TJAC para a análise da remessa necessária. Sem custas. Intime-se. |
| 11/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/11/2021 |
Juntada de Petição de Réplica
Nº Protocolo: WEB1.21.70073695-7 Tipo da Petição: Réplica Data: 10/11/2021 16:09 |
| 19/10/2021 |
Expedida/Certificada
Relação :0259/2021 Data da Disponibilização: 19/10/2021 Data da Publicação: 20/10/2021 Número do Diário: 6.935 Página: 38/39 |
| 18/10/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0259/2021 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Advogados(s): Maria Jose Maia Nascimento (OAB 2809/AC), Beatriz Busatto Beréa Grassia (OAB 424303SP), Eduardo Isaias Gurevich (OAB 110258/SP), Bruno Moreira Kowalski, (OAB 271899/SP) |
| 18/10/2021 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. |
| 15/10/2021 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WEB1.21.70067489-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 15/10/2021 14:52 |
| 02/10/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 30/09/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70063948-0 Tipo da Petição: Petição Data: 30/09/2021 16:12 |
| 23/09/2021 |
Expedida/Certificada
Relação :0238/2021 Data da Disponibilização: 23/09/2021 Data da Publicação: 24/09/2021 Número do Diário: 6.919 Página: 34/36 |
| 22/09/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0238/2021 Teor do ato: Intime-se o Estado do Acre para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da manifestação da parte autora, pp. 563/565. Intime-se. Advogados(s): Maria Jose Maia Nascimento (OAB 2809/AC), Beatriz Busatto Beréa Grassia (OAB 424303SP), Eduardo Isaias Gurevich (OAB 110258/SP), Bruno Moreira Kowalski, (OAB 271899/SP) |
| 21/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/09/2021 |
Mero expediente
Intime-se o Estado do Acre para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da manifestação da parte autora, pp. 563/565. Intime-se. |
| 14/09/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70059444-3 Tipo da Petição: Petição Data: 14/09/2021 14:59 |
| 31/08/2021 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0132673-29 - Custas Complementares |
| 24/08/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70054173-0 Tipo da Petição: Petição Data: 24/08/2021 13:10 |
| 18/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/08/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70052233-7 Tipo da Petição: Petição Data: 17/08/2021 16:07 |
| 09/08/2021 |
Mero expediente
Intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca das ponderações do Estado do Acre sobre o pedido de rescisão, pp. 539/543. Intime-se. Cumpra-se. |
| 03/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/08/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70048759-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 03/08/2021 17:15 |
| 02/08/2021 |
Mero expediente
Audiência - Conciliação - Corrido - NCPC |
| 30/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 29/07/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70047589-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 29/07/2021 16:40 |
| 27/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 23/07/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70046059-5 Tipo da Petição: Petição Data: 23/07/2021 15:47 |
| 22/07/2021 |
Mero expediente
À Secretaria para continuidade dos procedimentos necessários para realização da audiência. Cumpra-se. |
| 21/07/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70045214-2 Tipo da Petição: Petição Data: 21/07/2021 11:34 |
| 20/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 19/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 19/07/2021 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 19/07/2021 |
Expedição de Mandado
Intimação - Audiência -de Conciliação ou Mediação - Genérico - NCPC |
| 19/07/2021 |
Juntada de certidão
|
| 19/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 16/07/2021 |
Expedida/Certificada
Relação :0180/2021 Data da Disponibilização: 16/07/2021 Data da Publicação: 19/07/2021 Número do Diário: 6.873 Página: 40 |
| 15/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/07/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0180/2021 Teor do ato: (1) Em cumprimento à determinação exarada pela Exma. Desembargadora Eva Evangelista nos autos do agravo de instrumento n.º 1001082-16.2021.8.01.0000, fica suspensa a complementação das custas processuais até a realização da audiência de conciliação. (2) A audiência de conciliação há de se realizar no dia 30 de julho de 2021, às 9h, devendo a Secretaria providenciar o que for necessário. (3) Em razão da realização da audiência de conciliação, deixo claro que o prazo para que o Estado do Acre apresente a sua contestação fica interrompido e só voltará a correr a após a realização da audiência. Intime-se. Advogados(s): Maria Jose Maia Nascimento (OAB 2809/AC), Beatriz Busatto Beréa Grassia (OAB 424303SP), Eduardo Isaias Gurevich (OAB 110258/SP), Bruno Moreira Kowalski, (OAB 271899/SP) |
| 15/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação Audiência por Aplicativo de Mensagem (WhatsApp) |
| 14/07/2021 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 14/07/2021 |
Expedição de Mandado
Intimação - Audiência -de Conciliação ou Mediação - Genérico - NCPC |
| 14/07/2021 |
Juntada de certidão
|
| 14/07/2021 |
de Conciliação
de Conciliação Data: 30/07/2021 Hora 09:00 Local: 1ª Vara da Fazenda Pública Situacão: Realizada |
| 14/07/2021 |
Mero expediente
(1) Em cumprimento à determinação exarada pela Exma. Desembargadora Eva Evangelista nos autos do agravo de instrumento n.º 1001082-16.2021.8.01.0000, fica suspensa a complementação das custas processuais até a realização da audiência de conciliação. (2) A audiência de conciliação há de se realizar no dia 30 de julho de 2021, às 9h, devendo a Secretaria providenciar o que for necessário. (3) Em razão da realização da audiência de conciliação, deixo claro que o prazo para que o Estado do Acre apresente a sua contestação fica interrompido e só voltará a correr a após a realização da audiência. Intime-se. |
| 14/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2021 |
Expedida/Certificada
Relação :0176/2021 Data da Disponibilização: 14/07/2021 Data da Publicação: 15/07/2021 Número do Diário: 6.871 Página: 50/52 |
| 13/07/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70043028-9 Tipo da Petição: Petição Data: 13/07/2021 15:44 |
| 13/07/2021 |
Juntada de Decisão
|
| 13/07/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0176/2021 Teor do ato: Decisão Chamo o feito à ordem apenas para corrigir erro material constante no antepenúltimo parágrafo da r. Decisão à p. 444, no qual determina-se que o réu complemente o pagamento das custas quando deveria constar o autor. Assim, retifico a determinação nos seguintes termos: Quanto às custas processuais, não tem cabimento o recolhimento a menor, uma vez que o Estado do Acre não faz transação ou acordo judicialmente. Desta forma, concedo prazo de 15 dias para que o autor complemente o pagamento das custas, sob pena de revogação da tutela provisória de urgência ora concedida e extinção do feito sem resolução de mérito. Mantidas as demais disposições. Intimem-se. Rio Branco-(AC), 13 de julho de 2021. Anastácio Lima de Menezes Filho Juiz de Direito Advogados(s): Maria Jose Maia Nascimento (OAB 2809/AC), Beatriz Busatto Beréa Grassia (OAB 424303SP), Eduardo Isaias Gurevich (OAB 110258/SP), Bruno Moreira Kowalski, (OAB 271899/SP) |
| 13/07/2021 |
deferimento
Decisão Chamo o feito à ordem apenas para corrigir erro material constante no antepenúltimo parágrafo da r. Decisão à p. 444, no qual determina-se que o réu complemente o pagamento das custas quando deveria constar o autor. Assim, retifico a determinação nos seguintes termos: Quanto às custas processuais, não tem cabimento o recolhimento a menor, uma vez que o Estado do Acre não faz transação ou acordo judicialmente. Desta forma, concedo prazo de 15 dias para que o autor complemente o pagamento das custas, sob pena de revogação da tutela provisória de urgência ora concedida e extinção do feito sem resolução de mérito. Mantidas as demais disposições. Intimem-se. Rio Branco-(AC), 13 de julho de 2021. Anastácio Lima de Menezes Filho Juiz de Direito |
| 12/07/2021 |
Expedida/Certificada
Relação :0174/2021 Data da Disponibilização: 12/07/2021 Data da Publicação: 13/07/2021 Número do Diário: 6.869 Página: 20/22 |
| 12/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/07/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0174/2021 Teor do ato: Pelo exposto, em juízo de cognição sumária dos fatos alegados, concedo a tutela de urgência para autorizar a suspensão dos serviços prestados pela autora ao réu relativos ao Contrato n.º 671/2017, até a regularização dos pagamentos pelo réu, proibindo a aplicação de quaisquer sanções pela Administração Pública, em prejuízo da autora, em decorrência do cumprimento desta liminar. Quanto às custas processuais, não tem cabimento o recolhimento a menor, uma vez que o Estado do Acre não faz transação ou acordo judicialmente. Desta forma, concedo prazo de 15 dias par que o réu complemente o pagamento das custas, sob pena de revogação da tutela provisória de urgência ora concedida e extinção do feito sem resolução de mérito. Cumpra-se as determinações de p. 336, no tocante à citação do réu e a adesão das partes ao Juízo 100% digital. Intimem-se. Rio Branco-(AC), 08 de julho de 2021. Anastácio Lima de Menezes Filho Juiz de Direito Advogados(s): Maria Jose Maia Nascimento (OAB 2809/AC), Beatriz Busatto Beréa Grassia (OAB 424303SP), Eduardo Isaias Gurevich (OAB 110258/SP), Bruno Moreira Kowalski, (OAB 271899/SP) |
| 09/07/2021 |
Expedição de Mandado
NCPC - Citação - Intimação - Procedimento Comum com Tutela Provisória- Art. 335 do novo CPC |
| 09/07/2021 |
Concedida a Medida Liminar
Pelo exposto, em juízo de cognição sumária dos fatos alegados, concedo a tutela de urgência para autorizar a suspensão dos serviços prestados pela autora ao réu relativos ao Contrato n.º 671/2017, até a regularização dos pagamentos pelo réu, proibindo a aplicação de quaisquer sanções pela Administração Pública, em prejuízo da autora, em decorrência do cumprimento desta liminar. Quanto às custas processuais, não tem cabimento o recolhimento a menor, uma vez que o Estado do Acre não faz transação ou acordo judicialmente. Desta forma, concedo prazo de 15 dias par que o réu complemente o pagamento das custas, sob pena de revogação da tutela provisória de urgência ora concedida e extinção do feito sem resolução de mérito. Cumpra-se as determinações de p. 336, no tocante à citação do réu e a adesão das partes ao Juízo 100% digital. Intimem-se. Rio Branco-(AC), 08 de julho de 2021. Anastácio Lima de Menezes Filho Juiz de Direito |
| 08/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/07/2021 |
Recebidos os autos
Recebido em cartório |
| 08/07/2021 |
Remetidos os autos da Contadoria
|
| 08/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Contadoria - devolução de autos |
| 08/07/2021 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 07/07/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70041048-2 Tipo da Petição: Petição Data: 07/07/2021 08:23 |
| 23/06/2021 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0129390-72 - Custas Complementares |
| 23/06/2021 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0129386-96 - Recursos |
| 23/06/2021 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0129382-62 - Recursos |
| 16/06/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70035973-8 Tipo da Petição: Petição Data: 16/06/2021 15:56 |
| 14/06/2021 |
Expedida/Certificada
Relação :0142/2021 Data da Disponibilização: 14/06/2021 Data da Publicação: 16/06/2021 Número do Diário: 6.850 Página: 47/49 |
| 11/06/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0142/2021 Teor do ato: Por tais razões, ausente a demonstração da probabilidade do direito alegado, indefiro o pedido de liminar formulado na inicial. Deixo de determinar a realização de audiência de conciliação em vista da pandemia de Coronavírus e pela constatação de que o ente demandado não costuma celebrar acordos nesta fase processual, de maneira que a designação da audiência prévia serviria apenas para atrasar a marcha processual. Consigno, outrossim, que as partes poderão requerer, a qualquer tempo, a realização de audiência conciliatória por videoconferência. Determino que a parte autora complemente o valor das custas processuais iniciais, visto que adimpliu utilizando a opção com acordo sendo que, como já dito, não haverá audiência prévia de conciliação. Assim, ordeno o envio dos autos à Contadoria para emissão de guia complementar das custas iniciais, utilizando a opção sem acordo e com o cálculo da taxa de diligência referente ao mandado de p. 21. Após a apresentação, pela Contadoria, da guia para recolhimento das custas complementares, intime-se a parte autora para a comprovação do pagamento. Após o retorno dos autos com o pagamento da taxa, cite-se a parte demandada para que apresente resposta dentro do prazo legal (art. 335, caput c/c art. 183 do Código de Processo Civil 2015). Intimem-se as partes para, no mesmo prazo da contestação, informar se desejam aderir ao projeto Juízo 100% digital implementado neste Juízo Fazendário, nos termos da Resolução nº 345 de 09/10/2020 do CNJ e Portaria Conjunta nº 42/2020 do TJAC, a fim de admitir nesta demanda a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246, V do Código de Processo Civil. Em caso positivo, devem informar o endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular da parte e advogado. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Maria Jose Maia Nascimento (OAB 2809/AC), Beatriz Busatto Beréa Grassia (OAB 424303SP) |
| 11/06/2021 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa |
| 10/06/2021 |
Tutela Provisória
Por tais razões, ausente a demonstração da probabilidade do direito alegado, indefiro o pedido de liminar formulado na inicial. Deixo de determinar a realização de audiência de conciliação em vista da pandemia de Coronavírus e pela constatação de que o ente demandado não costuma celebrar acordos nesta fase processual, de maneira que a designação da audiência prévia serviria apenas para atrasar a marcha processual. Consigno, outrossim, que as partes poderão requerer, a qualquer tempo, a realização de audiência conciliatória por videoconferência. Determino que a parte autora complemente o valor das custas processuais iniciais, visto que adimpliu utilizando a opção com acordo sendo que, como já dito, não haverá audiência prévia de conciliação. Assim, ordeno o envio dos autos à Contadoria para emissão de guia complementar das custas iniciais, utilizando a opção sem acordo e com o cálculo da taxa de diligência referente ao mandado de p. 21. Após a apresentação, pela Contadoria, da guia para recolhimento das custas complementares, intime-se a parte autora para a comprovação do pagamento. Após o retorno dos autos com o pagamento da taxa, cite-se a parte demandada para que apresente resposta dentro do prazo legal (art. 335, caput c/c art. 183 do Código de Processo Civil 2015). Intimem-se as partes para, no mesmo prazo da contestação, informar se desejam aderir ao projeto Juízo 100% digital implementado neste Juízo Fazendário, nos termos da Resolução nº 345 de 09/10/2020 do CNJ e Portaria Conjunta nº 42/2020 do TJAC, a fim de admitir nesta demanda a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246, V do Código de Processo Civil. Em caso positivo, devem informar o endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular da parte e advogado. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 08/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/06/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70034119-7 Tipo da Petição: Alegações Preliminares Data: 07/06/2021 18:13 |
| 01/06/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 21/05/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/05/2021 |
Expedição de Mandado
Intimação - Genérico - NCPC |
| 20/05/2021 |
Mero expediente
Intime-se o Estado do Acre para se manifestar sobre o pedido de liminar, no prazo de 3 (três) dias. |
| 20/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 19/05/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70030071-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 19/05/2021 17:29 |
| 19/05/2021 |
Realizado cálculo de custas
Taxa Judiciária (COM previsão de acordo) emitida em 17/05/2021 através da Guia nº 001.0127697-20 |
| 19/05/2021 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/05/2021 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 07/06/2021 |
Alegações Preliminares |
| 16/06/2021 |
Petição |
| 07/07/2021 |
Petição |
| 13/07/2021 |
Petição |
| 21/07/2021 |
Petição |
| 23/07/2021 |
Petição |
| 29/07/2021 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 03/08/2021 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 17/08/2021 |
Petição |
| 24/08/2021 |
Petição |
| 14/09/2021 |
Petição |
| 30/09/2021 |
Petição |
| 15/10/2021 |
Contestação |
| 10/11/2021 |
Réplica |
| 15/02/2022 |
Apelação |
| 14/03/2022 |
Razões/Contrarrazões |
| 16/08/2023 |
Petição |
| 22/09/2023 |
Pedido de Cumprimento de Sentença |
| 26/02/2024 |
Petição |
| 12/04/2024 |
Petição |
| 10/06/2024 |
Petição |
| 15/07/2024 |
Petição |
| 26/08/2024 |
Petição |
| 08/11/2024 |
Petição |
| 16/05/2025 |
Petição |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 29/08/2023 | Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (0005743-81.2023.8.01.0001) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 30/07/2021 | de Conciliação | Realizada | 2 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 07/11/2023 | Evolução | Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública | Cível | - |
| 19/05/2021 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |