| Credor |
Banco Bradesco S/A
Advogado: EDSON ROSAS JÚNIOR Advogado: João Paulo de Oliveira Santos Advogado: Lúcia Cristina Pinho Rosas |
| Devedora |
Cristiany Sales Pereira
D. Pública: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva D. Público: BRUNO JOSE VIGATO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/06/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0211/2023 Data da Disponibilização: 12/06/2023 Data da Publicação: 13/06/2023 Número do Diário: 7.317 Página: 27/33 |
| 12/06/2023 |
Processo Suspenso por Convenção das Partes
Trata-se de pedido de homologação de acordo realizado extra judicialmente, com suspensão do processo até o efetivo pagamento da dívida. Verificado que as partes são legítimas, o pedido é juridicamente possível, e a forma adequada à pretensão dos requerentes, nenhum óbice há à homologação do acordo celebrado, consoante faculdade prevista no art. 840, do Código Civil. Posto isso, homologo o acordo realizado (fls. 256/260), para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos. Defiro a suspensão do processo até o termo final para pagamento da dívida, com base em convenção das partes, nos termos do art. 313, II do CPC. Aguarde-se o prazo, devendo as partes informarem o cumprimento da obrigação firmada. Em caso de cumprimento, retornem os autos conclusos para sentença de extinção. Sendo noticiado descumprimento, retornem os autos conclusos para decisão no fluxo de cumprimento de sentença. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 12/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/06/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70043677-7 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 09/06/2023 11:50 |
| 07/06/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0211/2023 Teor do ato: Destarte, proceda-se tentativa de bloqueio de ativos da parte executada, por meio do sistema SISBAJUD, deferindo a utilização da modalidade teimosinha", a qual permite que a ordem seja reiterada pelo prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se com maior brevidade. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB ), João Paulo de Oliveira Santos (OAB 3704AC /), BRUNO JOSE VIGATO (OAB 111386/MG), EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910AM /), Lúcia Cristina Pinho Rosas (OAB 5361AC /) |
| 19/06/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0211/2023 Data da Disponibilização: 12/06/2023 Data da Publicação: 13/06/2023 Número do Diário: 7.317 Página: 27/33 |
| 12/06/2023 |
Processo Suspenso por Convenção das Partes
Trata-se de pedido de homologação de acordo realizado extra judicialmente, com suspensão do processo até o efetivo pagamento da dívida. Verificado que as partes são legítimas, o pedido é juridicamente possível, e a forma adequada à pretensão dos requerentes, nenhum óbice há à homologação do acordo celebrado, consoante faculdade prevista no art. 840, do Código Civil. Posto isso, homologo o acordo realizado (fls. 256/260), para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos. Defiro a suspensão do processo até o termo final para pagamento da dívida, com base em convenção das partes, nos termos do art. 313, II do CPC. Aguarde-se o prazo, devendo as partes informarem o cumprimento da obrigação firmada. Em caso de cumprimento, retornem os autos conclusos para sentença de extinção. Sendo noticiado descumprimento, retornem os autos conclusos para decisão no fluxo de cumprimento de sentença. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 12/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/06/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70043677-7 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 09/06/2023 11:50 |
| 07/06/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0211/2023 Teor do ato: Destarte, proceda-se tentativa de bloqueio de ativos da parte executada, por meio do sistema SISBAJUD, deferindo a utilização da modalidade teimosinha", a qual permite que a ordem seja reiterada pelo prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se com maior brevidade. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB ), João Paulo de Oliveira Santos (OAB 3704AC /), BRUNO JOSE VIGATO (OAB 111386/MG), EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910AM /), Lúcia Cristina Pinho Rosas (OAB 5361AC /) |
| 05/06/2023 |
Bloqueio/penhora on line
Destarte, proceda-se tentativa de bloqueio de ativos da parte executada, por meio do sistema SISBAJUD, deferindo a utilização da modalidade teimosinha", a qual permite que a ordem seja reiterada pelo prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se com maior brevidade. Intime-se. Cumpra-se. |
| 30/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70040023-3 Tipo da Petição: Petição Data: 29/05/2023 14:56 |
| 23/05/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0182/2023 Data da Disponibilização: 23/05/2023 Data da Publicação: 24/05/2023 Número do Diário: 7.305 Página: 33-38 |
| 22/05/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70037767-3 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 22/05/2023 13:51 |
| 22/05/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0182/2023 Teor do ato: Intimem-se a parte Credora para no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da proposta de acordo de fls 245/246. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB ), João Paulo de Oliveira Santos (OAB 3704AC /), BRUNO JOSE VIGATO (OAB 111386/MG), EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910AM /), Lúcia Cristina Pinho Rosas (OAB 5361AC /) |
| 18/05/2023 |
Mero expediente
Intimem-se a parte Credora para no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da proposta de acordo de fls 245/246. Publique-se. Intime-se. |
| 17/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70036022-3 Tipo da Petição: Petição Data: 16/05/2023 18:38 |
| 10/05/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0166/2023 Data da Disponibilização: 10/05/2023 Data da Publicação: 11/05/2023 Número do Diário: 7.296 Página: 43 |
| 09/05/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0166/2023 Teor do ato: Conclusãodesnecessária. Cumpra-se decisão de fl. 236. Cumpra-se. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB ), João Paulo de Oliveira Santos (OAB 3704AC /), BRUNO JOSE VIGATO (OAB 111386/MG), EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910AM /), Lúcia Cristina Pinho Rosas (OAB 5361AC /) |
| 08/05/2023 |
Outras Decisões
Conclusãodesnecessária. Cumpra-se decisão de fl. 236. Cumpra-se. |
| 08/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/05/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70032264-0 Tipo da Petição: Informações Data: 04/05/2023 12:09 |
| 02/05/2023 |
Ato ordinatório
Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, nos termos do art. 524, do CPC/2015. |
| 25/04/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0134/2023 Data da Disponibilização: 13/04/2023 Data da Publicação: 14/04/2023 Número do Diário: 7.279 Página: 14-17 |
| 12/04/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0134/2023 Teor do ato: Proceda-se tentativa de bloqueio de ativos da parte executada, por meio do sistema SISBAJUD, deferindo a utilização da modalidade teimosinha", a qual permite que a ordem seja reiterada pelo prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB ), João Paulo de Oliveira Santos (OAB 3704/AC), EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910AM /), Buno José Vigato (OAB 113386/MG), Lúcia Cristina Pinho Rosas (OAB 5361AC /) |
| 11/04/2023 |
Bloqueio/penhora on line
Proceda-se tentativa de bloqueio de ativos da parte executada, por meio do sistema SISBAJUD, deferindo a utilização da modalidade teimosinha", a qual permite que a ordem seja reiterada pelo prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. |
| 03/03/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0072/2023 Data da Disponibilização: 01/03/2023 Data da Publicação: 02/03/2023 Número do Diário: 7.253 Página: 9 |
| 01/03/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0072/2023 Teor do ato: Considerando a petição de fls. 232, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, esclarecer se pretende o prosseguimento da execução com as medidas requeridas às fls. 230/231 ou prazo para a realização do acordo. Intimem-se. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB ), João Paulo de Oliveira Santos (OAB 3704/AC), EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM), Buno José Vigato (OAB 113386/MG), Lúcia Cristina Pinho Rosas (OAB 5361/AC) |
| 01/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/03/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70013505-0 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 01/03/2023 09:41 |
| 23/02/2023 |
Outras Decisões
Considerando a petição de fls. 232, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, esclarecer se pretende o prosseguimento da execução com as medidas requeridas às fls. 230/231 ou prazo para a realização do acordo. Intimem-se. |
| 25/01/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70004145-4 Tipo da Petição: Informações Data: 25/01/2023 09:44 |
| 11/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/01/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70000203-3 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 03/01/2023 13:47 |
| 25/12/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 20/12/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70092092-9 Tipo da Petição: Informações Data: 20/12/2022 09:11 |
| 15/12/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0344/2022 Data da Disponibilização: 15/12/2022 Data da Publicação: 16/12/2022 Número do Diário: 7.203 Página: 18/21 |
| 14/12/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/12/2022 |
Expedição de Certidão
Relação: 0344/2022 Teor do ato: Considerando que a parte Autora dispõe na petição de 222 que tem interesse em prosseguir com as negociações para um acordo, concedo o prazo de 10 (dez) dias, para que apresente a referida proposta ou requeira o que entender de direito para o andamento da execução; Intimem-se. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB ), João Paulo de Oliveira Santos (OAB 3704/AC), EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM), Buno José Vigato (OAB 113386/MG), Lúcia Cristina Pinho Rosas (OAB 5361/AC) |
| 14/12/2022 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 08/12/2022 |
Mero expediente
Considerando que a parte Autora dispõe na petição de 222 que tem interesse em prosseguir com as negociações para um acordo, concedo o prazo de 10 (dez) dias, para que apresente a referida proposta ou requeira o que entender de direito para o andamento da execução; Intimem-se. |
| 30/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70083594-8 Tipo da Petição: Informações Data: 18/11/2022 13:23 |
| 06/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 31/10/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0282/2022 Data da Disponibilização: 27/10/2022 Data da Publicação: 31/10/2022 Número do Diário: 7.175 Página: 13/21 |
| 26/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/10/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0282/2022 Teor do ato: Intime-se a parte Credora para enviar a minuta do acordo, conforme requerido na petição de fls 214, conforme proposto às fls 213, considerando a anuência do devedor. Intimem-se. Advogados(s): João Paulo de Oliveira Santos (OAB 3704/AC), EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM), Lúcia Cristina Pinho Rosas (OAB 5361/AC) |
| 26/10/2022 |
Ato ordinatório
abro vista à Defensoria Pública do Estado do Acre para ciência do teor do despacho p. 216. |
| 25/10/2022 |
Outras Decisões
Intime-se a parte Credora para enviar a minuta do acordo, conforme requerido na petição de fls 214, conforme proposto às fls 213, considerando a anuência do devedor. Intimem-se. |
| 10/10/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70073600-1 Tipo da Petição: Proposição de Acordo Data: 10/10/2022 20:26 |
| 15/08/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70058222-5 Tipo da Petição: Proposição de Acordo Data: 15/08/2022 12:32 |
| 10/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/08/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70056850-8 Tipo da Petição: Petição Data: 09/08/2022 14:18 |
| 02/08/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0210/2022 Data da Disponibilização: 02/08/2022 Data da Publicação: 03/08/2022 Número do Diário: 7.117 Página: 37/39 |
| 01/08/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0210/2022 Teor do ato: Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo. Advogados(s): João Paulo de Oliveira Santos (OAB 3704/AC), EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM), Lúcia Cristina Pinho Rosas (OAB 5361/AC) |
| 29/07/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo. |
| 28/07/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70053671-1 Tipo da Petição: Proposição de Acordo Data: 28/07/2022 10:56 |
| 25/07/2022 |
Infrutífera
Audiência - Conciliação - Corrido - NCPC |
| 22/07/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70051925-6 Tipo da Petição: Petição Data: 22/07/2022 08:30 |
| 10/06/2022 |
Mandado devolvido - entregue ao destinatário
Certidão - Intimação - PF - Positiva |
| 10/06/2022 |
Juntada de mandado
|
| 26/05/2022 |
Expedição de Mandado
Mandado nº: 001.2022/014555-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/06/2022 Local: Secretaria da 1ª Vara Cível |
| 24/05/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0128/2022 Data da Disponibilização: 24/05/2022 Data da Publicação: 25/05/2022 Número do Diário: 7.070 Página: 15/17 |
| 23/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/05/2022 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 23/05/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0128/2022 Teor do ato: Dá as partes por intimadas, por seus patronos, para comparecerem à Audiência Conciliação do art. 334 CPC, designada para o dia 25/07/2022, às 08:00h, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, com uso da ferramenta Google Meetdisponibilizado pelo TJAC, nos termos da PORTARIA CONJUNTA PRESI/COGER n° 24/2020 que autoriza durante o período de pandemia COVID-19 a realização de audiência por videoconferência no âmbito do 1º e 2º Graus do Poder Judiciário do Estado do Acre. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link: https://meet.google.com/dti-vdif-knz, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto. Caso a parte tenha dificuldade para acesso ao sistema, poderá pedir auxilio do servidor da unidade, através do contato: ligação e whatssapp (68) 99245-1249. Ficam, os patronos advertidos de que a impossibilidade de comparecimento virtual a audiência, deve ser comunicada ao Juízo, por petição nos autos, até 5 (cinco) dias antes da data agendada. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB ), João Paulo de Oliveira Santos (OAB 3704/AC), EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM), Lúcia Cristina Pinho Rosas (OAB 5361/AC) |
| 23/05/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Defensoria Pública |
| 23/05/2022 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas, por seus patronos, para comparecerem à Audiência Conciliação do art. 334 CPC, designada para o dia 25/07/2022, às 08:00h, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, com uso da ferramenta Google Meetdisponibilizado pelo TJAC, nos termos da PORTARIA CONJUNTA PRESI/COGER n° 24/2020 que autoriza durante o período de pandemia COVID-19 a realização de audiência por videoconferência no âmbito do 1º e 2º Graus do Poder Judiciário do Estado do Acre. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link: https://meet.google.com/dti-vdif-knz, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto. Caso a parte tenha dificuldade para acesso ao sistema, poderá pedir auxilio do servidor da unidade, através do contato: ligação e whatssapp (68) 99245-1249. Ficam, os patronos advertidos de que a impossibilidade de comparecimento virtual a audiência, deve ser comunicada ao Juízo, por petição nos autos, até 5 (cinco) dias antes da data agendada. |
| 23/05/2022 |
Audiência do art. 334 CPC
Audiência do art. 334 CPC Data: 25/07/2022 Hora 08:00 Local: 1ª Vara Cível Situacão: Realizada |
| 11/05/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0114/2022 Data da Disponibilização: 11/05/2022 Data da Publicação: 12/05/2022 Número do Diário: 7.061 Página: 19/22 |
| 10/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 10/05/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0114/2022 Teor do ato: Nesse sentido, ante a impenhorabilidade de tais valores, defiro o pedido de supra e determino o desbloqueio da importância, em observância ao disposto no art. 833, X, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará de transferência, em favor da parte executada, observando-se os dados bancários de fl. 129. Por fim, considerando-se o pedido da parte exequente às fls. 182, designe-se audiência de conciliação, a ser realizada pelo sistema GOOGLE MEET. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB ), João Paulo de Oliveira Santos (OAB 3704/AC), EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM), Lúcia Cristina Pinho Rosas (OAB 5361/AC) |
| 10/05/2022 |
Outras Decisões
Nesse sentido, ante a impenhorabilidade de tais valores, defiro o pedido de supra e determino o desbloqueio da importância, em observância ao disposto no art. 833, X, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará de transferência, em favor da parte executada, observando-se os dados bancários de fl. 129. Por fim, considerando-se o pedido da parte exequente às fls. 182, designe-se audiência de conciliação, a ser realizada pelo sistema GOOGLE MEET. Publique-se. Intime-se. |
| 05/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 05/05/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70029009-7 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 05/05/2022 09:58 |
| 07/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/04/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70021078-6 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 06/04/2022 14:39 |
| 30/03/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0063/2022 Data da Disponibilização: 30/03/2022 Data da Publicação: 31/03/2022 Número do Diário: 7.035 Página: 18/24 |
| 25/03/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0063/2022 Teor do ato: Intime-se a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta apresenta às fls. 125/128. Em caso de discordância, no mesmo prazo, deverá apresentar contraproposta. Deixo para analisar o pedido de desbloqueio, após a manifestação da parte credora. Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): João Paulo de Oliveira Santos (OAB 3704/AC), EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM), Lúcia Cristina Pinho Rosas (OAB 5361/AC) |
| 23/03/2022 |
Outras Decisões
Intime-se a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta apresenta às fls. 125/128. Em caso de discordância, no mesmo prazo, deverá apresentar contraproposta. Deixo para analisar o pedido de desbloqueio, após a manifestação da parte credora. Publique-se. Intimem-se. |
| 08/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/03/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70012161-9 Tipo da Petição: Pedido de Impenhorabilidade de Bens Data: 07/03/2022 14:34 |
| 25/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 10/12/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70081447-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 10/12/2021 08:57 |
| 10/12/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70081424-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 10/12/2021 07:52 |
| 09/12/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70081395-1 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 09/12/2021 20:43 |
| 02/12/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0376/2021 Data da Disponibilização: 02/12/2021 Data da Publicação: 03/12/2021 Número do Diário: 6.962 Página: 69 |
| 01/12/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0376/2021 Teor do ato: Ante a Sentença dos Embargos à Execução, dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar seu interesse quanto ao prosseguimento do feito e apresentar o cálculo atualizado do débito, na hipótese de pretender o prosseguimento da execução. Advogados(s): EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM) |
| 30/11/2021 |
Ato ordinatório
Ante a Sentença dos Embargos à Execução, dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar seu interesse quanto ao prosseguimento do feito e apresentar o cálculo atualizado do débito, na hipótese de pretender o prosseguimento da execução. |
| 30/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 08/11/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 20/10/2021 |
Expedição de Certidão
Em cumprimento ao item N8, do Provimento COGER nº 16/2016, certifico a ocorrência de SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS nas seguintes datas: 11/08 (Dia do Advogado), 07/09 (Independência do Brasil), 11/10 (Ponto facultativo - Portaria Nº 1980/2021 -PRESI), 12/10 (Nossa Senhora de Aparecida), 19/10 (Dia do Servidor Público), 02/11 (Finados), 15/11 (Proclamação da República) e 16/11 (Tratado de Petrópolis) e 08/12 (Dia da Justiça). |
| 16/09/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0711967-62.2021.8.01.0001 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Cédula de Crédito Bancário |
| 16/09/2021 |
Juntada de Aviso de Recebimento (AR)
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| 16/09/2021 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Juntada de AR : JC975626521BR Situação : Cumprido Modelo : Postal - Citação - Execução por Quantia Certa - Art. 829 do CPC-2015 - NCPC Destinatário : Cristiany Sales Pereira |
| 01/09/2021 |
Expedição de Carta
Postal - Citação - Execução por Quantia Certa - Art. 829 do CPC-2015 - NCPC |
| 31/08/2021 |
Ato ordinatório
Em cumprimento ao item N8, do Provimento COGER nº 16/2016, realizo o seguinte ato ordinatório: Certifico a ocorrência de feriado local e SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS nas seguinte datas: 06/08 (Início da Revolução Acreana) e 11/08 (Dia do Advogado). |
| 14/06/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70035381-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 14/06/2021 08:49 |
| 10/06/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0160/2021 Data da Disponibilização: 10/06/2021 Data da Publicação: 11/06/2021 Número do Diário: 6.848 Página: 16/20 |
| 09/06/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0160/2021 Teor do ato: Intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. Cumprida a determinação acima, Cite-se o executado para pagar a dívida, custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, nos termos do art. 829 do CPC. Indique ainda a parte executada no mesmo prazo, bens passíveis de penhora, sob pena de aplicação de multa de até 20% do valor atualizado da execução, a ser fixada, quando localizados os bens ocultados (CPC, arts. 774, IV). Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, CPC); Poderá também o executado oferecer embargos à execução, que deverão ser distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 914, §1º e 915 do CPC); E ainda, alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito judicial de trinta por cento do valor total executado (incluindo as custas e os honorários de advogado), poderá o executado pleitear o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916 do CPC); Fica o executado advertido que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei (arts. 827, §2º e 916, §5º do CPC); Não havendo localização do executado e havendo pedido do exequente, defiro desde já a pesquisa de endereços do executado, por meio dos Sistemas Bacenjud, Renajud, Infojud e Saj; Independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, ambos do CPC; Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização; Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, não havendo o credor indicado outros bens à penhora, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via Sisbajud, a efetivar-se na forma disposta no art. 854 do CPC; Ocorrido o bloqueio de valor excessivo, deverá a Secretaria promover o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva. Também não subsistirá o bloqueio de valor insuficiente para pagamento das custas da execução, devendo a Secretaria proceder ao desbloqueio (art. 854, 1º, c/c art. 836 do CPC); Efetivado o bloqueio, ainda que parcial do valor da execução, deverá a parte executada ser intimada para em 05 (cinco) dias, os termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC (bens impenhoráveis e remanescente de indisponibilidade excessiva); Decorrido in albis o prazo acima, deverá a importância bloqueada ser transferida para conta judicial vinculada a este Juízo, dispensando a lavratura do termo de penhora (§5º do art. 854 do CPC), e proceder a intimação da parte exequente para em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da satisfação do crédito; Frustrado o bloqueio de valores e havendo pedido de pesquisa de veículos automotores de via terrestre, deverá a Secretaria providenciar, por meio do Sistema Renajud, a pesquisa pelo CPF ou CNPJ do executado e efetivar a restrição de transferência, dispensando a lavratura do Termo de Penhora, uma vez que o bem não foi efetivamente localizado e intimar o exequente da diligência, oportunidade em que deverá indicar a localização do bem; Realizada a apreensão do bem em eventuais fiscalizações ou indicado endereço pelo exequente, expeça-se Mandado de Penhora para aperfeiçoamento do ato, observando que não será realizada avaliação pelo Oficial de Justiça, de acordo, com as exceções dispostas no art. 871 do CPC, mais especificamente seu inciso IV; Sendo infrutíferas as diligências anteriores para localização de patrimônio a ser constritado, e havendo pedido do exequente, defiro a quebra de sigilo fiscal do executado, devendo ser requisitado relatório com a declaração de renda referente aos últimos 03 (três) anos no sistema Infojud, da Secretaria da Receita Federal; Com a juntada das informações sigilosas nos autos, deverá o feito tramitar em segredo de justiça, cabendo à Secretaria da Vara promover as alterações necessárias no SAJ. Por conseguinte, intime-se o exequente para se manifestar sobre os dados fornecidos pela Receita Federal, em 5 (cinco) dias. Não havendo manifestação, nem indicação de bens penhoráveis, determino a suspensão do processo (art. 921, III, CPC), pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a indicação, pela exequente, de bens passíveis de penhora; Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, determino o arquivamento dos autos. Os quais serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, devendo a parte interessada observar o que dispõe o artigo 921, §§§ 2º, 3º e 4º do CPC; Fica advertido o credor que após o decurso do prazo de suspensão passará a correr o prazo da prescrição intercorrente, findo o qual será reconhecida a prescrição e extinto o processo, se não forem localizados bens penhoráveis (art. 921, §§ 4º e 5º do CPC). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM) |
| 09/06/2021 |
Outras Decisões
Intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. Cumprida a determinação acima, Cite-se o executado para pagar a dívida, custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, nos termos do art. 829 do CPC. Indique ainda a parte executada no mesmo prazo, bens passíveis de penhora, sob pena de aplicação de multa de até 20% do valor atualizado da execução, a ser fixada, quando localizados os bens ocultados (CPC, arts. 774, IV). Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, CPC); Poderá também o executado oferecer embargos à execução, que deverão ser distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 914, §1º e 915 do CPC); E ainda, alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito judicial de trinta por cento do valor total executado (incluindo as custas e os honorários de advogado), poderá o executado pleitear o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916 do CPC); Fica o executado advertido que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei (arts. 827, §2º e 916, §5º do CPC); Não havendo localização do executado e havendo pedido do exequente, defiro desde já a pesquisa de endereços do executado, por meio dos Sistemas Bacenjud, Renajud, Infojud e Saj; Independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, ambos do CPC; Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização; Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, não havendo o credor indicado outros bens à penhora, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via Sisbajud, a efetivar-se na forma disposta no art. 854 do CPC; Ocorrido o bloqueio de valor excessivo, deverá a Secretaria promover o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva. Também não subsistirá o bloqueio de valor insuficiente para pagamento das custas da execução, devendo a Secretaria proceder ao desbloqueio (art. 854, 1º, c/c art. 836 do CPC); Efetivado o bloqueio, ainda que parcial do valor da execução, deverá a parte executada ser intimada para em 05 (cinco) dias, os termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC (bens impenhoráveis e remanescente de indisponibilidade excessiva); Decorrido in albis o prazo acima, deverá a importância bloqueada ser transferida para conta judicial vinculada a este Juízo, dispensando a lavratura do termo de penhora (§5º do art. 854 do CPC), e proceder a intimação da parte exequente para em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da satisfação do crédito; Frustrado o bloqueio de valores e havendo pedido de pesquisa de veículos automotores de via terrestre, deverá a Secretaria providenciar, por meio do Sistema Renajud, a pesquisa pelo CPF ou CNPJ do executado e efetivar a restrição de transferência, dispensando a lavratura do Termo de Penhora, uma vez que o bem não foi efetivamente localizado e intimar o exequente da diligência, oportunidade em que deverá indicar a localização do bem; Realizada a apreensão do bem em eventuais fiscalizações ou indicado endereço pelo exequente, expeça-se Mandado de Penhora para aperfeiçoamento do ato, observando que não será realizada avaliação pelo Oficial de Justiça, de acordo, com as exceções dispostas no art. 871 do CPC, mais especificamente seu inciso IV; Sendo infrutíferas as diligências anteriores para localização de patrimônio a ser constritado, e havendo pedido do exequente, defiro a quebra de sigilo fiscal do executado, devendo ser requisitado relatório com a declaração de renda referente aos últimos 03 (três) anos no sistema Infojud, da Secretaria da Receita Federal; Com a juntada das informações sigilosas nos autos, deverá o feito tramitar em segredo de justiça, cabendo à Secretaria da Vara promover as alterações necessárias no SAJ. Por conseguinte, intime-se o exequente para se manifestar sobre os dados fornecidos pela Receita Federal, em 5 (cinco) dias. Não havendo manifestação, nem indicação de bens penhoráveis, determino a suspensão do processo (art. 921, III, CPC), pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a indicação, pela exequente, de bens passíveis de penhora; Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, determino o arquivamento dos autos. Os quais serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, devendo a parte interessada observar o que dispõe o artigo 921, §§§ 2º, 3º e 4º do CPC; Fica advertido o credor que após o decurso do prazo de suspensão passará a correr o prazo da prescrição intercorrente, findo o qual será reconhecida a prescrição e extinto o processo, se não forem localizados bens penhoráveis (art. 921, §§ 4º e 5º do CPC). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 08/06/2021 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0128382-09 - Taxa Judiciária (SEM previsão de acordo) |
| 07/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/06/2021 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/06/2021 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 09/12/2021 |
Pedido de Diligências |
| 10/12/2021 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 10/12/2021 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 07/03/2022 |
Pedido de Impenhorabilidade de Bens |
| 06/04/2022 |
Pedido de Diligências |
| 05/05/2022 |
Pedido de Diligências |
| 22/07/2022 |
Petição |
| 28/07/2022 |
Proposição de Acordo |
| 09/08/2022 |
Petição |
| 15/08/2022 |
Proposição de Acordo |
| 10/10/2022 |
Proposição de Acordo |
| 18/11/2022 |
Informações |
| 20/12/2022 |
Informações |
| 03/01/2023 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 25/01/2023 |
Informações |
| 01/03/2023 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 04/05/2023 |
Informações |
| 16/05/2023 |
Petição |
| 22/05/2023 |
Pedido de Diligências |
| 29/05/2023 |
Petição |
| 09/06/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0711967-62.2021.8.01.0001 | Embargos à Execução | 16/09/2021 |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 25/07/2022 | Audiência do art. 334 CPC | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |