0707825-15.2021.8.01.0001 Suspenso
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Cédula de Crédito Bancário
Foro
Rio Branco
Vara
1ª Vara Cível
Juiz
Zenice Mota Cardozo

Partes do processo

Credor  Banco Bradesco S/A
Advogado:  EDSON ROSAS JÚNIOR  
Advogado:  João Paulo de Oliveira Santos  
Advogado:  Lúcia Cristina Pinho Rosas  
Devedora  Cristiany Sales Pereira
D. Pública:  Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva  
D. Público:  BRUNO JOSE VIGATO  

Movimentações

Data Movimento
19/06/2023 Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0211/2023 Data da Disponibilização: 12/06/2023 Data da Publicação: 13/06/2023 Número do Diário: 7.317 Página: 27/33
12/06/2023 Processo Suspenso por Convenção das Partes
Trata-se de pedido de homologação de acordo realizado extra judicialmente, com suspensão do processo até o efetivo pagamento da dívida. Verificado que as partes são legítimas, o pedido é juridicamente possível, e a forma adequada à pretensão dos requerentes, nenhum óbice há à homologação do acordo celebrado, consoante faculdade prevista no art. 840, do Código Civil. Posto isso, homologo o acordo realizado (fls. 256/260), para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos. Defiro a suspensão do processo até o termo final para pagamento da dívida, com base em convenção das partes, nos termos do art. 313, II do CPC. Aguarde-se o prazo, devendo as partes informarem o cumprimento da obrigação firmada. Em caso de cumprimento, retornem os autos conclusos para sentença de extinção. Sendo noticiado descumprimento, retornem os autos conclusos para decisão no fluxo de cumprimento de sentença. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
12/06/2023 Conclusos para Despacho
09/06/2023 Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70043677-7 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 09/06/2023 11:50
07/06/2023 Expedida/Certificada
Relação: 0211/2023 Teor do ato: Destarte, proceda-se tentativa de bloqueio de ativos da parte executada, por meio do sistema SISBAJUD, deferindo a utilização da modalidade teimosinha", a qual permite que a ordem seja reiterada pelo prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se com maior brevidade. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB ), João Paulo de Oliveira Santos (OAB 3704AC /), BRUNO JOSE VIGATO (OAB 111386/MG), EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910AM /), Lúcia Cristina Pinho Rosas (OAB 5361AC /)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
14/06/2021 Pedido de Juntada de Documentos
09/12/2021 Pedido de Diligências
10/12/2021 Pedido de Juntada de Documentos
10/12/2021 Pedido de Juntada de Documentos
07/03/2022 Pedido de Impenhorabilidade de Bens
06/04/2022 Pedido de Diligências
05/05/2022 Pedido de Diligências
22/07/2022 Petição
28/07/2022 Proposição de Acordo
09/08/2022 Petição
15/08/2022 Proposição de Acordo
10/10/2022 Proposição de Acordo
18/11/2022 Informações
20/12/2022 Informações
03/01/2023 Pedido de Prosseguimento do Feito
25/01/2023 Informações
01/03/2023 Pedido de Prosseguimento do Feito
04/05/2023 Informações
16/05/2023 Petição
22/05/2023 Pedido de Diligências
29/05/2023 Petição
09/06/2023 Pedido de Homologação de Acordo

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Número Classe Apensamento Motivo
0711967-62.2021.8.01.0001 Embargos à Execução 16/09/2021

Audiências

Data Audiência Situação Qt. Pessoas
25/07/2022 Audiência do art. 334 CPC Realizada 2