| Requerente |
Natanael Oliveira da Silva
D. Público: Rodrigo Almeida Chaves Advogada: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira |
| Requerido |
Picpay Serviços Sa
Advogado: Ramon Henrique da Rosa Gil |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/10/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 26/10/2022 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 25/10/2022 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 30/08/2022 10:32:31 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." Relator: Laudivon Nogueira |
| 12/07/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 12/07/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 26/10/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 26/10/2022 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 25/10/2022 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 30/08/2022 10:32:31 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." Relator: Laudivon Nogueira |
| 12/07/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 12/07/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 11/07/2022 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.22.70048328-6 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 11/07/2022 15:33 |
| 23/06/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0090/2022 Data da Disponibilização: 23/06/2022 Data da Publicação: 24/06/2022 Número do Diário: 7089 Página: 68/72 |
| 22/06/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0090/2022 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte APELADA por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Ramon Henrique da Rosa Gil (OAB 303249/SP), Rodrigo Almeida Chaves (OAB 4861/AC) |
| 02/06/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte APELADA por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 01/06/2022 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.22.70037418-5 Tipo da Petição: Apelação Data: 01/06/2022 19:04 |
| 25/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 19/04/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0054/2022 Data da Disponibilização: 19/04/2022 Data da Publicação: 20/04/2022 Número do Diário: 7.047 Página: 55-59 |
| 18/04/2022 |
Expedição de Certidão
Relação: 0054/2022 Teor do ato: Ante o exposto, julgo improcedente o pedido resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC. Fica o requerente responsável pelo pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados na base de 10% do valor atualizado da causa, suspensa a exigibilidade face a gratuidade concedida. Intimar e, após o trânsito em julgado desta sentença, arquivar. Advogados(s): Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Ramon Henrique da Rosa Gil (OAB 303249/SP), Rodrigo Almeida Chaves (OAB 4861/AC) |
| 14/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/04/2022 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 13/04/2022 |
Julgado improcedente o pedido
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC. Fica o requerente responsável pelo pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados na base de 10% do valor atualizado da causa, suspensa a exigibilidade face a gratuidade concedida. Intimar e, após o trânsito em julgado desta sentença, arquivar. |
| 17/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 16/02/2022 |
Juntada de Petição de Réplica
Nº Protocolo: WEB1.22.70008254-0 Tipo da Petição: Réplica Data: 16/02/2022 20:45 |
| 28/11/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 18/11/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0181/2021 Data da Disponibilização: 18/11/2021 Data da Publicação: 19/11/2021 Número do Diário: 6.952 Página: 79-84 |
| 17/11/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/11/2021 |
Expedição de Certidão
Relação: 0181/2021 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Advogados(s): Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Ramon Henrique da Rosa Gil (OAB 303249/SP) |
| 17/11/2021 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 17/11/2021 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Defensoria Pública |
| 17/11/2021 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. |
| 12/11/2021 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WEB1.21.70074380-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 12/11/2021 12:51 |
| 09/11/2021 |
Juntada de Aviso de Recebimento (AR)
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| 09/11/2021 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Juntada de AR : BY069739618BR Situação : Cumprido Modelo : Postal - Citação - Intimação - Inversão do ônus da Prova - Procedimento Comum - art. 335 do CPC-2015 Destinatário : Picpay Serviços Sa |
| 03/11/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70071659-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/11/2021 13:00 |
| 14/10/2021 |
Expedição de Carta
Postal - Citação - Intimação - Inversão do ônus da Prova - Procedimento Comum - art. 335 do CPC-2015 - NCPC |
| 09/08/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/08/2021 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 05/08/2021 |
Emenda a inicial
Recebo a emenda à inicial. Defiro o pedido de gratuidade, nos termos do art. 98 do CPC. Tratando-se de relação consumerista e, em razão da hipossuficiência da parte autora, defiro o pleito de inversão do ônus probatório, com fulcro no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, além da exibição de todos os documentos pertinentes aos contratos descritos na exordial, devendo a Secretaria fazer constar no mandado, além das advertências de praxe (CPC, art. 344), o previso no art. 400, também do Código de Processo Civil. Citar a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC). Considerando a epidemia de Coronavirus que assola o País, e em atenção as portarias conjuntas nº 19/2020, 21/2020 e 22/2020, deste Tribunal, no intuito de evitar a disseminação do vírus, preservando a saúde da população, deixo de designar audiência de conciliação. Oportunamente, destaca-se que as partes poderão entabular um acordo extrajudicial, carreando aos autos para homologação. Caso haja interesse das partes na audiência de conciliação, poderão requer a realização por videoconferência na plataforma Google Meeting, devendo informar seus endereços eletrônicos e número de telefone com aplicativo whatsapp para possibilitar a realização da audiência. Intimar as partes para, no mesmo prazo da contestação, informar se desejam aderir ao projeto Juízo 100% digital implementado nesta Vara Cível, nos termos da Resolução Nº 345 de 09/10/2020 do CNJ e PORTARIA CONJUNTA Nº 42/2020 do TJAC, a fim de admitir nesta demanda a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos Arts. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil. Em caso positivo, devem informar o endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular da parte e advogado. Intimar. |
| 01/07/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0084/2021 Data da Disponibilização: 01/07/2021 Data da Publicação: 02/07/2021 Número do Diário: 6.862 Página: 38-50 |
| 30/06/2021 |
Expedição de Certidão
Relação: 0084/2021 Teor do ato: Analisando a exordial, verifico circunstância que obsta o regular andamento do feito, eis que o documento de pp. 18 está ilegível, impossibilitando sua análise. Sendo assim, em homenagem ao princípio da economia processual, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a autora emendar a inicial, corrigindo a questão apontada, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único do CPC). Intimar. Advogados(s): Rodrigo Almeida Chaves (OAB 4861/AC) |
| 30/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 30/06/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70039136-4 Tipo da Petição: Emenda da Inicial Data: 30/06/2021 08:47 |
| 29/06/2021 |
Determinada Requisição de Informações
Analisando a exordial, verifico circunstância que obsta o regular andamento do feito, eis que o documento de pp. 18 está ilegível, impossibilitando sua análise. Sendo assim, em homenagem ao princípio da economia processual, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a autora emendar a inicial, corrigindo a questão apontada, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único do CPC). Intimar. |
| 11/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 10/06/2021 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/06/2021 |
Emenda da Inicial |
| 03/11/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 12/11/2021 |
Contestação |
| 16/02/2022 |
Réplica |
| 01/06/2022 |
Apelação |
| 11/07/2022 |
Razões/Contrarrazões |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |