| Credor |
Juliana Menezes de Souza
Advogado: DANIEL DUARTE LIMA Advogado: Cristiano Vendramin Cancian Advogado: UENDEL ALVES DOS SANTOS Advogada: Aldelaine Camilo dos Santos |
| Devedor |
Estado do Acre - Procuradoria Geral
ProcEst.: Nilo Trindade Braga Santana |
| Terceira | Maria Menezes da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/03/2026 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.26.08009175-5 Tipo da Petição: Petição Data: 16/03/2026 19:03 |
| 08/03/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 25/02/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/01/2026 |
Mero expediente
Modelo Padrão - com brasão |
| 17/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/03/2026 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.26.08009175-5 Tipo da Petição: Petição Data: 16/03/2026 19:03 |
| 08/03/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 25/02/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/01/2026 |
Mero expediente
Modelo Padrão - com brasão |
| 12/01/2026 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.26.70001019-5 Tipo da Petição: Petição Data: 12/01/2026 10:25 |
| 13/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70115991-4 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 11/11/2025 19:01 |
| 04/11/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0215/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 03/11/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0215/2025 Teor do ato: Intime-se a parte credora para se manifestar sobre a impugnação apresentada às pp. 364/365, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Cristiano Vendramin Cancian (OAB 3548/AC), UENDEL ALVES DOS SANTOS (OAB 4073/AC), DANIEL DUARTE LIMA (OAB 4328/AC), Aldelaine Camilo dos Santos (OAB 4847/AC), Nilo Trindade Braga Santana (OAB 4903/AC) |
| 31/10/2025 |
Mero expediente
Intime-se a parte credora para se manifestar sobre a impugnação apresentada às pp. 364/365, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 09/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/09/2025 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.25.08039628-8 Tipo da Petição: Impugnação Data: 08/09/2025 18:08 |
| 01/09/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 21/08/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0170/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 20/08/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70083690-4 Tipo da Petição: Petição Data: 20/08/2025 14:50 |
| 20/08/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0170/2025 Teor do ato: DESPACHO Cuida-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do artigo 534 do Código de Processo Civil. Retifique-se, caso ainda não alterada, a classe processual para "Cumprimento de Sentença". Determino a intimação da parte devedora para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsto no artigo 535 do CPC. Desde já, considerando o início da fase de cumprimento, determino que a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, acaso já não o tenha feito, junte aos autos os documentos indispensáveis à expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) e/ou Precatório, conforme o caso, a saber: Comprovante de regularidade do CPF do credor principal e do patrono, emitido pela Receita Federal, nos termos do artigo 6º, § 3º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; Dados bancários atualizados de todos os credores, inclusive do advogado constituído, conforme exigência da Instrução Normativa nº 01/2021 do Tribunal de Justiça do Estado do Acre. Ademais, em caso de pedido de destaque de honorários contratuais, deverá o patrono apresentar o respectivo contrato de honorários advocatícios nos autos antes da expedição da Requisição de Pequeno Valor (RPV) e/ou Precatório, a fim de viabilizar a apreciação do pedido. Intimem-se. Cumpra-se. Rio Branco- AC, data registrada no sistema. Adimaura Souza da Cruz Juíza de Direito Advogados(s): Cristiano Vendramin Cancian (OAB 3548/AC), UENDEL ALVES DOS SANTOS (OAB 4073/AC), DANIEL DUARTE LIMA (OAB 4328/AC), Aldelaine Camilo dos Santos (OAB 4847/AC), Nilo Trindade Braga Santana (OAB 4903/AC) |
| 20/08/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/08/2025 |
Expedição de Mandado
Intimação - Genérico - NCPC |
| 20/08/2025 |
Evolução da Classe Processual
|
| 19/08/2025 |
Mero expediente
DESPACHO Cuida-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do artigo 534 do Código de Processo Civil. Retifique-se, caso ainda não alterada, a classe processual para "Cumprimento de Sentença". Determino a intimação da parte devedora para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsto no artigo 535 do CPC. Desde já, considerando o início da fase de cumprimento, determino que a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, acaso já não o tenha feito, junte aos autos os documentos indispensáveis à expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) e/ou Precatório, conforme o caso, a saber: Comprovante de regularidade do CPF do credor principal e do patrono, emitido pela Receita Federal, nos termos do artigo 6º, § 3º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; Dados bancários atualizados de todos os credores, inclusive do advogado constituído, conforme exigência da Instrução Normativa nº 01/2021 do Tribunal de Justiça do Estado do Acre. Ademais, em caso de pedido de destaque de honorários contratuais, deverá o patrono apresentar o respectivo contrato de honorários advocatícios nos autos antes da expedição da Requisição de Pequeno Valor (RPV) e/ou Precatório, a fim de viabilizar a apreciação do pedido. Intimem-se. Cumpra-se. Rio Branco- AC, data registrada no sistema. Adimaura Souza da Cruz Juíza de Direito |
| 03/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/07/2025 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.25.70064771-0 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 02/07/2025 10:33 |
| 24/06/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0122/2025 Data da Disponibilização: 24/06/2025 Data da Publicação: 25/06/2025 Número do Diário: 7.803 Página: DJEN |
| 24/06/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0122/2025 Data da Publicação: 25/06/2025 |
| 23/06/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0122/2025 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de novos documentos juntados aos autos, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC/2015 Advogados(s): Cristiano Vendramin Cancian (OAB 3548/AC), UENDEL ALVES DOS SANTOS (OAB 4073/AC), DANIEL DUARTE LIMA (OAB 4328/AC), Aldelaine Camilo dos Santos (OAB 4847/AC), Nilo Trindade Braga Santana (OAB 4903/AC) |
| 23/06/2025 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de novos documentos juntados aos autos, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC/2015 |
| 19/06/2025 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.25.08026719-4 Tipo da Petição: Petição Data: 18/06/2025 18:27 |
| 05/06/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 23/05/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0101/2025 Data da Disponibilização: 23/05/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 Número do Diário: 7.783 Página: |
| 23/05/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0101/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/05/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0101/2025 Teor do ato: Considerando a petição de p. 312, na qual a parte ré informa a existência de inconsistências nos pagamentos em razão da migração do sistema de gestão de pessoas, e que foram adotadas providências para regularizar os valores retroativos, bem como a alegação da parte autora de que não recebe a pensão desde fevereiro de 2025. Intime-se o Estado do Acre para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar nos autos a regularidade do pagamento da pensão da beneficiária. Advirta-se que o descumprimento poderá ensejar a adoção de medidas coercitivas cabíveis. Cumpra-se. Intimem-se. Advogados(s): Cristiano Vendramin Cancian (OAB 3548/AC), UENDEL ALVES DOS SANTOS (OAB 4073/AC), DANIEL DUARTE LIMA (OAB 4328/AC), Aldelaine Camilo dos Santos (OAB 4847/AC), Nilo Trindade Braga Santana (OAB 4903/AC) |
| 21/05/2025 |
Mero expediente
Considerando a petição de p. 312, na qual a parte ré informa a existência de inconsistências nos pagamentos em razão da migração do sistema de gestão de pessoas, e que foram adotadas providências para regularizar os valores retroativos, bem como a alegação da parte autora de que não recebe a pensão desde fevereiro de 2025. Intime-se o Estado do Acre para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar nos autos a regularidade do pagamento da pensão da beneficiária. Advirta-se que o descumprimento poderá ensejar a adoção de medidas coercitivas cabíveis. Cumpra-se. Intimem-se. |
| 20/05/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.70047734-3 Tipo da Petição: Petição Data: 20/05/2025 15:36 |
| 14/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2025 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.25.08011841-5 Tipo da Petição: Petição Data: 13/03/2025 17:16 |
| 23/02/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 12/02/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/02/2025 |
Mero expediente
Intime-se o Estado do Acre para comprovar nos autos a implementação da pensão, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. |
| 28/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/11/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70113146-6 Tipo da Petição: Petição Data: 27/11/2024 16:06 |
| 21/11/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0215/2024 Data da Disponibilização: 21/11/2024 Data da Publicação: 22/11/2024 Número do Diário: 7.666 Página: |
| 19/11/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0215/2024 Teor do ato: Determino a intimação da autora para ciência quanto às providências tomadas pelo Estado do Acre para implementação da pensão (p. 303). Cumpra-se. Advogados(s): Cristiano Vendramin Cancian (OAB 3548/AC), UENDEL ALVES DOS SANTOS (OAB 4073/AC), DANIEL DUARTE LIMA (OAB 4328/AC), Aldelaine Camilo dos Santos (OAB 4847/AC), Nilo Trindade Braga Santana (OAB 4903/AC) |
| 19/11/2024 |
Mero expediente
Determino a intimação da autora para ciência quanto às providências tomadas pelo Estado do Acre para implementação da pensão (p. 303). Cumpra-se. |
| 16/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/09/2024 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.24.08045975-0 Tipo da Petição: Petição Data: 16/09/2024 09:35 |
| 10/09/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 30/08/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/08/2024 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 29/08/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70080025-9 Tipo da Petição: Petição Data: 29/08/2024 15:32 |
| 08/08/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0145/2024 Data da Disponibilização: 08/08/2024 Data da Publicação: 09/08/2024 Número do Diário: 7.595 Página: 72/74 |
| 07/08/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0145/2024 Teor do ato: Conforme requerido pelo Estado do Acre, a parte credora deverá informar um conta, em seu nome, no Banco do Brasil para implementação do pensionamento. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Cristiano Vendramin Cancian (OAB 3548/AC), UENDEL ALVES DOS SANTOS (OAB 4073/AC), DANIEL DUARTE LIMA (OAB 4328/AC), Aldelaine Camilo dos Santos (OAB 4847/AC), Nilo Trindade Braga Santana (OAB 4903/AC) |
| 05/08/2024 |
Mero expediente
Conforme requerido pelo Estado do Acre, a parte credora deverá informar um conta, em seu nome, no Banco do Brasil para implementação do pensionamento. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 24/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2024 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.24.70042383-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 22/05/2024 16:41 |
| 15/05/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0082/2024 Data da Disponibilização: 15/05/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do Diário: 7.537 Página: 68/69 |
| 13/05/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0082/2024 Teor do ato: Determino a intimação da parte autora para informar os dados bancários para implementação do pensionamento, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Cristiano Vendramin Cancian (OAB 3548/AC), UENDEL ALVES DOS SANTOS (OAB 4073/AC), DANIEL DUARTE LIMA (OAB 4328/AC), Aldelaine Camilo dos Santos (OAB 4847/AC), Nilo Trindade Braga Santana (OAB 4903AC /) |
| 10/05/2024 |
Mero expediente
Determino a intimação da parte autora para informar os dados bancários para implementação do pensionamento, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se. |
| 02/04/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 02/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/04/2024 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.24.08013608-0 Tipo da Petição: Petição Data: 02/04/2024 09:34 |
| 05/03/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0035/2024 Data da Disponibilização: 05/03/2024 Data da Publicação: 06/03/2024 Número do Diário: 7.490 Página: 38/40 |
| 04/03/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0035/2024 Teor do ato: Determino, novamente, a intimação do ente público para comprovar a obrigação de fazer consistente na implantação da pensão mensal, no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo para a autora, Juliana Menezes de Souza, benefício que vigorará até a autora completar 25 anos de idade, sob pena de incidência de multa diária em caso de descumprimento. Após a comprovação da implantação determino a intimação da parte autora para requerer o cumprimento do julgado, que abrange os danos morais e as verbas retroativas do pensionamento até a data da implantação, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Cristiano Vendramin Cancian (OAB 3548/AC), UENDEL ALVES DOS SANTOS (OAB 4073/AC), DANIEL DUARTE LIMA (OAB 4328/AC), Aldelaine Camilo dos Santos (OAB 4847/AC) |
| 03/03/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/02/2024 |
Mero expediente
Determino, novamente, a intimação do ente público para comprovar a obrigação de fazer consistente na implantação da pensão mensal, no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo para a autora, Juliana Menezes de Souza, benefício que vigorará até a autora completar 25 anos de idade, sob pena de incidência de multa diária em caso de descumprimento. Após a comprovação da implantação determino a intimação da parte autora para requerer o cumprimento do julgado, que abrange os danos morais e as verbas retroativas do pensionamento até a data da implantação, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 21/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/11/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 22/09/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 11/09/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/09/2023 |
Mero expediente
Desta forma, determino a intimação do ente público para comprovar a obrigação de fazer consistente na implantação da pensão mensal, no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo para a autora, Juliana Menezes de Souza, benefício que vigorará até a autora completar 25 anos de idade. Após a comprovação da implantação determino a intimação da parte autora para requerer o cumprimento do julgado, que abrange os danos morais e as verbas retroativas do pensionamento até a data da implantação. Prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se. |
| 09/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 08/08/2023 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 08/03/2023 11:30:26 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao apelo e julgar improcedente a Remessa Necessária, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." Relator: Laudivon Nogueira |
| 28/06/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 28/06/2022 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa |
| 13/06/2022 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.22.70040573-0 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 13/06/2022 11:05 |
| 26/05/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0092/2022 Teor do ato: Autos n.º 0708306-75.2021.8.01.0001 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte autora, por intimada, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Rio Branco (AC), 26 de maio de 2022. Ulisses Sebastião Penha dos Santos Técnico Judiciário Advogados(s): Cristiano Vendramin Cancian (OAB 3548/AC), UENDEL ALVES DOS SANTOS (OAB 4073/AC), DANIEL DUARTE LIMA (OAB 4328/AC), Aldelaine Camilo dos Santos (OAB 4847/AC), Nilo Trindade Braga Santana (OAB 4903/AC) |
| 26/05/2022 |
Ato ordinatório
Autos n.º 0708306-75.2021.8.01.0001 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte autora, por intimada, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Rio Branco (AC), 26 de maio de 2022. Ulisses Sebastião Penha dos Santos Técnico Judiciário |
| 24/05/2022 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.22.70034717-0 Tipo da Petição: Apelação Data: 24/05/2022 19:28 |
| 16/05/2022 |
Julgado procedente o pedido
Audiência - Ordinário - Instrução e Julgamento - Corrido - NCPC |
| 11/05/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70030361-0 Tipo da Petição: Petição Data: 11/05/2022 19:50 |
| 11/05/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70030360-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 11/05/2022 19:29 |
| 20/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 17/02/2022 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0024/2022 Data da Disponibilização: 17/02/2022 Data da Publicação: 18/02/2022 Número do Diário: 7.010 Página: 69/70 |
| 16/02/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0024/2022 Teor do ato: de Instrução e Julgamento Data: 12/05/2022 Hora 09:00 Local: 1ª Vara da Fazenda Pública Situacão: Designada https://meet.google.com/pzp-faat-vyc Advogados(s): Cristiano Vendramin Cancian (OAB 3548/AC), UENDEL ALVES DOS SANTOS (OAB 4073/AC), DANIEL DUARTE LIMA (OAB 4328/AC), Aldelaine Camilo dos Santos (OAB 4847/AC) |
| 16/02/2022 |
Expedição de Ofício
Ofício - Requisita Militar para Audiência - Penal - De ordem do Juiz |
| 15/02/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/02/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 15/02/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 15/02/2022 |
de Instrução e Julgamento
de Instrução e Julgamento Data: 12/05/2022 Hora 09:00 Local: 1ª Vara da Fazenda Pública Situacão: Realizada |
| 22/11/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70076327-0 Tipo da Petição: Informações Data: 22/11/2021 16:26 |
| 09/11/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70073279-0 Tipo da Petição: Petição Data: 09/11/2021 14:39 |
| 08/11/2021 |
Publicado Ato Judicial
Relação :0267/2021 Data da Disponibilização: 04/11/2021 Data da Publicação: 05/11/2021 Número do Diário: 6944 Página: 65/67 |
| 07/11/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 28/10/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0267/2021 Teor do ato: Determino a designação de audiência de instrução e julgamento, a ser realizada por videoconferência, conforme autorizam as portarias conjuntas nº 24 e 26/2002 do TJ/AC, para próxima data desimpedida, na qual serão fixados os pontos controvertidos sobre os quais incidirão as provas a serem produzidas, ex vi do disposto no artigo 357, inciso V, do Novo Código de Processo Civil. A audiência de Instrução e Julgamento será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, com uso da ferramenta Google Meet disponibilizado pelo TJAC, nos termos das portarias acima elencadas, bem como através da Resolução n° 345 de 09/10/2020 do CNJ e Portaria Conjunta nº 42/2020 do TJAC , a qual instituiu o Juízo 100% Digital. Primeiramente, as partes e patronos devem ser intimados para fornecerem seus números de telefones com whatsapp e e-mail, no prazo de 10 (dez) dias, encartando eventual rol de testemunhas, com whatsapp e e-mail. Advirto que haverá tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link: https://meet.google.com/xxxxxxxx, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto. Caso haja dificuldade para acesso ao sistema, poderá pedir auxílio do servidor da unidade, através do contato: ligação e/ou whatsApp (68) 3211-5483 ou através do e-mail vafaz1rb@tjac.jus.br. De acordo com o disposto no artigo 455 do CPC, caberá ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação por este juízo. A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, devendo-se juntar aos autos, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. Ao apresentar o rol, a parte pode comprometer-se com a presença da testemunha à audiência virtual, independentemente da referida intimação. Neste caso, se a testemunha não comparecer, presumir-se-á a desistência de sua oitiva. Deverá constar da intimação que nos termos do parágrafo 5º do art. 1º da Portaria Conjunta n. 24/2020, na impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos em até 05 (cinco) dias antes do ato, oportunidade em que os autos deverão ser conclusos. As partes deverão ainda ser advertidas das consequências legais em caso de ausência injustificada ao ato processual. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Cristiano Vendramin Cancian (OAB 3548/AC), UENDEL ALVES DOS SANTOS (OAB 4073/AC), DANIEL DUARTE LIMA (OAB 4328/AC), Aldelaine Camilo dos Santos (OAB 4847/AC), Nilo Trindade Braga Santana (OAB 4903/AC) |
| 27/10/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/10/2021 |
Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual
Determino a designação de audiência de instrução e julgamento, a ser realizada por videoconferência, conforme autorizam as portarias conjuntas nº 24 e 26/2002 do TJ/AC, para próxima data desimpedida, na qual serão fixados os pontos controvertidos sobre os quais incidirão as provas a serem produzidas, ex vi do disposto no artigo 357, inciso V, do Novo Código de Processo Civil. A audiência de Instrução e Julgamento será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, com uso da ferramenta Google Meet disponibilizado pelo TJAC, nos termos das portarias acima elencadas, bem como através da Resolução n° 345 de 09/10/2020 do CNJ e Portaria Conjunta nº 42/2020 do TJAC , a qual instituiu o Juízo 100% Digital. Primeiramente, as partes e patronos devem ser intimados para fornecerem seus números de telefones com whatsapp e e-mail, no prazo de 10 (dez) dias, encartando eventual rol de testemunhas, com whatsapp e e-mail. Advirto que haverá tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link: https://meet.google.com/xxxxxxxx, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto. Caso haja dificuldade para acesso ao sistema, poderá pedir auxílio do servidor da unidade, através do contato: ligação e/ou whatsApp (68) 3211-5483 ou através do e-mail vafaz1rb@tjac.jus.br. De acordo com o disposto no artigo 455 do CPC, caberá ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação por este juízo. A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, devendo-se juntar aos autos, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. Ao apresentar o rol, a parte pode comprometer-se com a presença da testemunha à audiência virtual, independentemente da referida intimação. Neste caso, se a testemunha não comparecer, presumir-se-á a desistência de sua oitiva. Deverá constar da intimação que nos termos do parágrafo 5º do art. 1º da Portaria Conjunta n. 24/2020, na impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos em até 05 (cinco) dias antes do ato, oportunidade em que os autos deverão ser conclusos. As partes deverão ainda ser advertidas das consequências legais em caso de ausência injustificada ao ato processual. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 25/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 22/10/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70069376-0 Tipo da Petição: Petição Data: 22/10/2021 18:28 |
| 14/10/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70067187-1 Tipo da Petição: Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ) Data: 14/10/2021 16:13 |
| 04/10/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 28/09/2021 |
Expedida/Certificada
Relação :0240/2021 Data da Disponibilização: 27/09/2021 Data da Publicação: 28/09/2021 Número do Diário: 6.921 Página: 44/46 |
| 24/09/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0240/2021 Teor do ato: Determino a intimação das partes para, querendo, indicarem as provas que ainda pretendam produzir e os pontos controvertidos da demanda no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. Advogados(s): Cristiano Vendramin Cancian (OAB 3548/AC), UENDEL ALVES DOS SANTOS (OAB 4073/AC), DANIEL DUARTE LIMA (OAB 4328/AC), Aldelaine Camilo dos Santos (OAB 4847/AC), Nilo Trindade Braga Santana (OAB 4903/AC) |
| 23/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/09/2021 |
Mero expediente
Determino a intimação das partes para, querendo, indicarem as provas que ainda pretendam produzir e os pontos controvertidos da demanda no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. |
| 26/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 25/08/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70054814-0 Tipo da Petição: Impugnação da Contestação Data: 25/08/2021 18:58 |
| 09/08/2021 |
Expedida/Certificada
Relação :0201/2021 Data da Disponibilização: 09/08/2021 Data da Publicação: 10/08/2021 Número do Diário: 6.888 Página: 42/43 |
| 05/08/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0201/2021 Teor do ato: Autos n.º 0708306-75.2021.8.01.0001 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora, por intimada, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Rio Branco (AC), 05 de agosto de 2021. Ulisses Sebastião Penha dos Santos Técnico Judiciário Advogados(s): Cristiano Vendramin Cancian (OAB 3548/AC), UENDEL ALVES DOS SANTOS (OAB 4073/AC), DANIEL DUARTE LIMA (OAB 4328/AC), Aldelaine Camilo dos Santos (OAB 4847/AC), Nilo Trindade Braga Santana (OAB 4903/AC) |
| 05/08/2021 |
Ato ordinatório
Autos n.º 0708306-75.2021.8.01.0001 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora, por intimada, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Rio Branco (AC), 05 de agosto de 2021. Ulisses Sebastião Penha dos Santos Técnico Judiciário |
| 04/08/2021 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WEB1.21.70048907-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 04/08/2021 10:32 |
| 09/07/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70042105-0 Tipo da Petição: Informações Data: 09/07/2021 14:20 |
| 03/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 23/06/2021 |
Expedida/Certificada
Relação :0154/2021 Data da Disponibilização: 23/06/2021 Data da Publicação: 24/06/2021 Número do Diário: 6.854 Página: 54/55 |
| 22/06/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/06/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0154/2021 Teor do ato: Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado e determino a citação da parte ré para que apresente contestação no prazo legal. Intime-se as partes para, no mesmo prazo da contestação, informar se desejam aderir ao projeto Juízo 100% digital implementado neste Juízo Fazendário, nos termos da Resolução nº 345 de 09/10/2020 do CNJ e Portaria Conjunta nº 42/2020 do TJAC, a fim de admitir nesta demanda a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos Arts. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil. Em caso positivo, devem informar o endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular da parte e advogado. Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita requeridos em p. 18. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Cristiano Vendramin Cancian (OAB 3548/AC), UENDEL ALVES DOS SANTOS (OAB 4073/AC), DANIEL DUARTE LIMA (OAB 4328/AC), Aldelaine Camilo dos Santos (OAB 4847/AC) |
| 22/06/2021 |
Expedição de Mandado
Citação - Procedimento Comum contra a Fazenda Pública - arts. 183 e 335 do CPC-2015 - NCPC |
| 22/06/2021 |
Tutela Provisória
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado e determino a citação da parte ré para que apresente contestação no prazo legal. Intime-se as partes para, no mesmo prazo da contestação, informar se desejam aderir ao projeto Juízo 100% digital implementado neste Juízo Fazendário, nos termos da Resolução nº 345 de 09/10/2020 do CNJ e Portaria Conjunta nº 42/2020 do TJAC, a fim de admitir nesta demanda a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos Arts. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil. Em caso positivo, devem informar o endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular da parte e advogado. Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita requeridos em p. 18. Intime-se. Cumpra-se. |
| 21/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 21/06/2021 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/07/2021 |
Informações |
| 04/08/2021 |
Contestação |
| 25/08/2021 |
Impugnação da Contestação |
| 14/10/2021 |
Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ) |
| 22/10/2021 |
Petição |
| 09/11/2021 |
Petição |
| 22/11/2021 |
Informações |
| 11/05/2022 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 11/05/2022 |
Petição |
| 24/05/2022 |
Apelação |
| 13/06/2022 |
Razões/Contrarrazões |
| 02/04/2024 |
Petição |
| 22/05/2024 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 29/08/2024 |
Petição |
| 16/09/2024 |
Petição |
| 27/11/2024 |
Petição |
| 13/03/2025 |
Petição |
| 20/05/2025 |
Petição |
| 18/06/2025 |
Petição |
| 02/07/2025 |
Pedido de Cumprimento de Sentença |
| 20/08/2025 |
Petição |
| 08/09/2025 |
Impugnação |
| 11/11/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 12/01/2026 |
Petição |
| 16/03/2026 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 12/05/2022 | de Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 20/08/2025 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 21/06/2021 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |