| Autora |
Railda Lopes de Andrade Queiroz
Advogada: Faima Jinkins Gomes |
| Réu |
Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A
Advogado: Diego Lima Pauli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/05/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/05/2023 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 11/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| 05/05/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70032738-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 05/05/2023 16:32 |
| 29/03/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0100/2023 Data da Disponibilização: 29/03/2023 Data da Publicação: 30/03/2023 Número do Diário: 7.270 Página: 30/32 |
| 11/05/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/05/2023 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 11/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| 05/05/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70032738-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 05/05/2023 16:32 |
| 29/03/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0100/2023 Data da Disponibilização: 29/03/2023 Data da Publicação: 30/03/2023 Número do Diário: 7.270 Página: 30/32 |
| 28/03/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0100/2023 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item N14) Dá a parte Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe (pp. 323 e 325), no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. Advogados(s): Faima Jinkins Gomes (OAB 3021/AC), Diego Lima Pauli (OAB 4550/AC) |
| 27/03/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item N14) Dá a parte Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe (pp. 323 e 325), no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. |
| 14/03/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70017173-0 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 14/03/2023 09:20 |
| 06/03/2023 |
Recebidos os autos
|
| 06/03/2023 |
Remetidos os autos da Contadoria
Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório de origem. |
| 06/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 03/03/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0060/2023 Data da Disponibilização: 03/03/2023 Data da Publicação: 06/03/2023 Número do Diário: 7.253 Página: 35/41 |
| 02/03/2023 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0157971-12 - Custas Finais: Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A |
| 02/03/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0060/2023 Teor do ato: Dá a parte demandante por intimada, para efetuar o levantamento dos valores contidos nos alvarás judiciais disponíveis às (p. 319/320). Advogados(s): Faima Jinkins Gomes (OAB 3021/AC) |
| 01/03/2023 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 01/03/2023 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa |
| 01/03/2023 |
Ato ordinatório
Dá a parte demandante por intimada, para efetuar o levantamento dos valores contidos nos alvarás judiciais disponíveis às (p. 319/320). |
| 27/02/2023 |
Expedição de Alvará
Alvará - Levantamento de Valores |
| 27/02/2023 |
Expedição de Alvará
Alvará - Levantamento de Valores |
| 02/02/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0024/2023 Data da Disponibilização: 02/02/2023 Data da Publicação: 03/02/2023 Número do Diário: 7.235 Página: 37/42 |
| 01/02/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0024/2023 Teor do ato: DECISÃO Após o trânsito em julgado da sentença, a parte ré realizou o depósito judicial da quantia referente a condenação (pp. 311/315). A parte autora concordou com o valor depositado (p. 316). É o relatório do necessário. Decido. Tendo em vista o depósito judicial do valor da condenação e antes do início do cumprimento de sentença, deixo de extinguir o feito por sentença. Considerando que a parte ré realizou o depósito voluntário do valor da condenação atualizado, e a parte autora concordou com o valor, tenho como cumprida a obrigação. Expeça-se alvará, conforme postulado. Isto posto, considerando o cumprimento da obrigação, determino o arquivamento do feito. Considerando que a satisfação da obrigação é ato incompatível com o direito de recorrer, após a intimação das partes, arquivem-se os autos. Intimem-se e cumpra-se. Advogados(s): Faima Jinkins Gomes (OAB 3021/AC), Diego Lima Pauli (OAB 4550/AC) |
| 13/01/2023 |
Outras Decisões
DECISÃO Após o trânsito em julgado da sentença, a parte ré realizou o depósito judicial da quantia referente a condenação (pp. 311/315). A parte autora concordou com o valor depositado (p. 316). É o relatório do necessário. Decido. Tendo em vista o depósito judicial do valor da condenação e antes do início do cumprimento de sentença, deixo de extinguir o feito por sentença. Considerando que a parte ré realizou o depósito voluntário do valor da condenação atualizado, e a parte autora concordou com o valor, tenho como cumprida a obrigação. Expeça-se alvará, conforme postulado. Isto posto, considerando o cumprimento da obrigação, determino o arquivamento do feito. Considerando que a satisfação da obrigação é ato incompatível com o direito de recorrer, após a intimação das partes, arquivem-se os autos. Intimem-se e cumpra-se. |
| 22/11/2022 |
Conclusos para julgamento
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| 16/11/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70082701-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 16/11/2022 10:36 |
| 11/11/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70082171-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 11/11/2022 15:12 |
| 04/11/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 2031/2022 Data da Disponibilização: 04/11/2022 Data da Publicação: 07/11/2022 Número do Diário: 7.178 Página: 171/175 |
| 03/11/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 2031/2022 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Advogados(s): Faima Jinkins Gomes (OAB 3021/AC), Diego Lima Pauli (OAB 4550/AC) |
| 02/11/2022 |
Expedição de Certidão
Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. |
| 21/10/2022 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 13/07/2022 11:38:13 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, negar provimento à Apelação, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (Art. 93, do RITJAC). Relator: Luís Camolez |
| 06/06/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 06/06/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 06/06/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H2) Em cumprimento ao item H2, do Provimento COGER nº 16/2016, realizo o seguinte ato ordinatório: Remeto os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC/2015. |
| 27/05/2022 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.22.70036029-0 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 27/05/2022 19:21 |
| 17/05/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0119/2022 Data da Disponibilização: 17/05/2022 Data da Publicação: 18/05/2022 Número do Diário: 7.065 Página: 65/67 |
| 16/05/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0119/2022 Teor do ato: Dá a parte autora/apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação (pp. 250/256), nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): Faima Jinkins Gomes (OAB 3021/AC), Diego Lima Pauli (OAB 4550/AC) |
| 13/05/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora/apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação (pp. 250/256), nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 26/04/2022 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.22.70026286-7 Tipo da Petição: Apelação Data: 26/04/2022 14:43 |
| 26/04/2022 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0142956-60 - Recursos |
| 01/04/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0073/2022 Data da Disponibilização: 01/04/2022 Data da Publicação: 04/04/2022 Número do Diário: 7.037 Página: 59/62 |
| 31/03/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0073/2022 Teor do ato: PARTE FINAL DA SENTENÇA [...] Isto posto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido do Autor para condenar a parte demandada ao pagamento: A) da indenização prevista no art. 3º, II, § 1º, I e II, da Lei 6.194/74, no montante de R$ 2.357,10 (dois mil, trezentos e cinquenta e sete reais e dez centavos); B) da indenização prevista no art. 3º, III, da Lei 6.194/74, no montante de R$ 289,29 (setecentos e noventa e cinco reais e noventa e três centavos). Referido quantum indenizatório deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC, a partir do desembolso, com incidência de juros moratórios, no importe de 1% ao mês, a partir da citação. Condeno a parte ré no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, o que faço com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC, levando-se em consideração, em que pese a pouca complexidade da causa, o grau de zelo da profissional na elaboração da inicial e o trabalho desenvolvido pela patrona. Publique-se, intimem-se e, após o trânsito em julgado, proceda-se à cobrança das custas, aguardando, pelo prazo de 15 (quinze) dias, pedido, da parte credora, de cumprimento da sentença, que deverá observar o disposto no art. 524 e incisos, do CPC. Não recolhida as custas, deverá a Secretaria proceder na forma do que dispõe a Instrução Normativa nº 04/2016 da Presidência do nosso Tribunal. Decorrido aquele prazo, sem manifestação da parte credora, arquivem-se os autos. Advogados(s): Faima Jinkins Gomes (OAB 3021/AC), Diego Lima Pauli (OAB 4550/AC) |
| 30/03/2022 |
Julgado procedente o pedido
PARTE FINAL DA SENTENÇA [...] Isto posto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido do Autor para condenar a parte demandada ao pagamento: A) da indenização prevista no art. 3º, II, § 1º, I e II, da Lei 6.194/74, no montante de R$ 2.357,10 (dois mil, trezentos e cinquenta e sete reais e dez centavos); B) da indenização prevista no art. 3º, III, da Lei 6.194/74, no montante de R$ 289,29 (setecentos e noventa e cinco reais e noventa e três centavos). Referido quantum indenizatório deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC, a partir do desembolso, com incidência de juros moratórios, no importe de 1% ao mês, a partir da citação. Condeno a parte ré no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, o que faço com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC, levando-se em consideração, em que pese a pouca complexidade da causa, o grau de zelo da profissional na elaboração da inicial e o trabalho desenvolvido pela patrona. Publique-se, intimem-se e, após o trânsito em julgado, proceda-se à cobrança das custas, aguardando, pelo prazo de 15 (quinze) dias, pedido, da parte credora, de cumprimento da sentença, que deverá observar o disposto no art. 524 e incisos, do CPC. Não recolhida as custas, deverá a Secretaria proceder na forma do que dispõe a Instrução Normativa nº 04/2016 da Presidência do nosso Tribunal. Decorrido aquele prazo, sem manifestação da parte credora, arquivem-se os autos. |
| 15/03/2022 |
Conclusos para julgamento
|
| 21/02/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70009389-5 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 21/02/2022 20:14 |
| 16/02/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70008198-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 16/02/2022 17:41 |
| 15/02/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0026/2022 Data da Disponibilização: 14/02/2022 Data da Publicação: 15/02/2022 Número do Diário: 7.007 Página: 52/54 |
| 11/02/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0026/2022 Teor do ato: Dá as partes demandante e demandada por intimados para, no prazo de 10 (dez) dias, em cumprimento a decisão (p. 222), manifestarem-se sobre o laudo pericial (pp. 233/235), nos termos do art. 477, § 1º do CPC/2015. Advogados(s): Faima Jinkins Gomes (OAB 3021/AC), Diego Lima Pauli (OAB 4550/AC) |
| 10/02/2022 |
Ato ordinatório
Dá as partes demandante e demandada por intimados para, no prazo de 10 (dez) dias, em cumprimento a decisão (p. 222), manifestarem-se sobre o laudo pericial (pp. 233/235), nos termos do art. 477, § 1º do CPC/2015. |
| 10/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 12/01/2022 |
Juntada de Aviso de Recebimento (AR)
|
| 15/12/2021 |
Expedição de Carta
Postal - Intimação - Comparecer à Perícia |
| 10/12/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70081499-0 Tipo da Petição: Informações Data: 10/12/2021 10:10 |
| 09/12/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0342/2021 Data da Disponibilização: 09/12/2021 Data da Publicação: 10/12/2021 Número do Diário: 6.966 Página: 42/47 |
| 07/12/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0342/2021 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para ciência da designação da perícia médica a ser realizada na parte autora no dia 01/02/2022, a partir das 15:00hs, no Instituto Médico Legal/IML, localizado na Av. Antônio da Rocha Viana, 20 Vila Ivonete Fone: (68) 3224-3312, Rio Branco/AC, devendo a parte autora levar consigo prontuário médico do HUERB ou Unidade hospitalar que a vítima tenha dado entrada e laudo médico de especialista (ortopedista, neurologista, etc) que ateste se a vítima possui sequelas em decorrência do acidente sofrido. Advogados(s): Faima Jinkins Gomes (OAB 3021/AC), Diego Lima Pauli (OAB 4550/AC) |
| 06/12/2021 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para ciência da designação da perícia médica a ser realizada na parte autora no dia 01/02/2022, a partir das 15:00hs, no Instituto Médico Legal/IML, localizado na Av. Antônio da Rocha Viana, 20 Vila Ivonete Fone: (68) 3224-3312, Rio Branco/AC, devendo a parte autora levar consigo prontuário médico do HUERB ou Unidade hospitalar que a vítima tenha dado entrada e laudo médico de especialista (ortopedista, neurologista, etc) que ateste se a vítima possui sequelas em decorrência do acidente sofrido. |
| 06/12/2021 |
Juntada de Ofício
|
| 11/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 09/11/2021 |
Expedição de Ofício
Ofício - Solicita designação de perícia- IML |
| 22/10/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0298/2021 Data da Disponibilização: 21/10/2021 Data da Publicação: 22/10/2021 Número do Diário: 6.937 Página: 38/43 |
| 20/10/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0298/2021 Teor do ato: Não obstante os documentos acostados aos autos pelas partes, reputo necessário para o julgamento do mérito a realização de perícia. Razão disto, considerando que, nos termos do art. 5º, §5º, da Lei n.º 6.194/74, o Instituto Médico Legal IML é o órgão público oficial competente para realizar a perícia médica, atestando a deformidade e a extensão da invalidez das vítimas de acidente de trânsito, oficie-se o referido órgão, fornecendo-lhe a senha de acesso aos autos, para proceder, incontinenti, com perícia na parte autora, a fim de verificar o grau e natureza da(s) lesão(s) desta, nos termos da tabela fixada na lei, informando a este Juízo a data e horário para a realização do referido ato. Delimitada a data e horário, intimem-se as partes, por seus patronos, para conhecimento da data e horário da realização da perícia, bem como a parte autora, também através de sua patrona, para comparecer ao Instituto Médico Legal para submeter-se à perícia. Vindo a perícia para os autos, intimem-se as partes para manifestarem-se, em 10 (dez) dias, voltando-me os autos, após, para sentença. Intimem-se e cumpra-se, incontinenti. Advogados(s): Faima Jinkins Gomes (OAB 3021/AC), Diego Lima Pauli (OAB 4550/AC) |
| 19/10/2021 |
Outras Decisões
Não obstante os documentos acostados aos autos pelas partes, reputo necessário para o julgamento do mérito a realização de perícia. Razão disto, considerando que, nos termos do art. 5º, §5º, da Lei n.º 6.194/74, o Instituto Médico Legal IML é o órgão público oficial competente para realizar a perícia médica, atestando a deformidade e a extensão da invalidez das vítimas de acidente de trânsito, oficie-se o referido órgão, fornecendo-lhe a senha de acesso aos autos, para proceder, incontinenti, com perícia na parte autora, a fim de verificar o grau e natureza da(s) lesão(s) desta, nos termos da tabela fixada na lei, informando a este Juízo a data e horário para a realização do referido ato. Delimitada a data e horário, intimem-se as partes, por seus patronos, para conhecimento da data e horário da realização da perícia, bem como a parte autora, também através de sua patrona, para comparecer ao Instituto Médico Legal para submeter-se à perícia. Vindo a perícia para os autos, intimem-se as partes para manifestarem-se, em 10 (dez) dias, voltando-me os autos, após, para sentença. Intimem-se e cumpra-se, incontinenti. |
| 19/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/09/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70062594-2 Tipo da Petição: Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ) Data: 27/09/2021 09:28 |
| 20/09/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70060945-9 Tipo da Petição: Petição Data: 20/09/2021 14:47 |
| 16/09/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0261/2021 Data da Disponibilização: 16/09/2021 Data da Publicação: 17/09/2021 Número do Diário: 6.914 Página: 68/72 |
| 14/09/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0261/2021 Teor do ato: Ato Ordinatório Expedido em Correição (Provimento COGER nº 16/2016, item I5) Dá as partes por intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, indicarem as provas que ainda pretendam produzir e os pontos controvertidos da demanda. Advogados(s): Faima Jinkins Gomes (OAB 3021/AC), Diego Lima Pauli (OAB 4550/AC) |
| 10/09/2021 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório Expedido em Correição (Provimento COGER nº 16/2016, item I5) Dá as partes por intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, indicarem as provas que ainda pretendam produzir e os pontos controvertidos da demanda. |
| 27/07/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70046637-2 Tipo da Petição: Impugnação da Contestação Data: 27/07/2021 09:29 |
| 26/07/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0215/2021 Data da Disponibilização: 26/07/2021 Data da Publicação: 27/07/2021 Número do Diário: 6.879 Página: 48/53 |
| 23/07/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0215/2021 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Advogados(s): Faima Jinkins Gomes (OAB 3021/AC), João Alves Barbosa Filho (OAB 3988/AC), Diego Lima Pauli (OAB 4550/AC) |
| 16/07/2021 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. |
| 15/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 14/07/2021 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WEB1.21.70043537-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/07/2021 22:01 |
| 04/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/07/2021 |
Expedição de Mandado
Citação - Procedimento Comum - Art. 335 do CPC-2015 - NCPC |
| 24/06/2021 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Citação - Intimação - PJ - Portal - Convênio |
| 24/06/2021 |
Outras Decisões
DECISÃO Preliminarmente, considerando o cenário processual até aqui apresentando, DEFIRO, por ora, os benefícios da gratuidade judiciária à Requerente, o que faço com base no art. 5º, inciso LXXIV, da CF e arts. 98 e 99, § 3º, do CPC. Em relação ao pedido de realização de perícia, reservo-me aprecia-lo, após o contraditório. Por fim, em que pese o procedimento preveja a audiência de conciliação como fase inicial do processo (art. 334 e parágrafos do CPC), mas considerando que, em ações da espécie, a experiência tem revelado que as partes não têm resolvido a controvérsia pela via da composição; considerando, ainda, que o Juiz pode, a qualquer tempo, promover a solução consensual do litígio (art. 3º, §§2º e 3º c/c art. 139, V, do CPC) e que as partes podem, também a qualquer, trazer para os autos acordos extrajudiciais para serem homologados, deixo de determinar a designação de audiência de conciliação no presente feito, neste momento. Destarte, cite-se a parte contrária, na pessoa de seu representante legal, por qualquer meio eletrônico disponível, inclusive por WhatsApp, para contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, o qual deverá ser contado na forma do art. 335, III, do CPC, fazendo consignar que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 334 do CPC). Intimem-se e cumpra-se com brevidade. Rio Branco-AC, 23 de junho de 2021. |
| 23/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 23/06/2021 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/07/2021 |
Contestação |
| 27/07/2021 |
Impugnação da Contestação |
| 20/09/2021 |
Petição |
| 27/09/2021 |
Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ) |
| 10/12/2021 |
Informações |
| 16/02/2022 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 21/02/2022 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 26/04/2022 |
Apelação |
| 27/05/2022 |
Razões/Contrarrazões |
| 11/11/2022 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 16/11/2022 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 14/03/2023 |
Pedido de Diligências |
| 05/05/2023 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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