| Requerente |
Flávio Maia Cardoso
Advogado: Marcio José Castro de Aquino |
| Requerido |
Estado do Acre
Procurador: Gustavo Faria Valadares |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/09/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/09/2023 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 22/09/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 04/09/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 28/08/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0158/2023 Data da Disponibilização: 28/08/2023 Data da Publicação: 29/08/2023 Número do Diário: 7.370 Página: 56/59 |
| 22/09/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/09/2023 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 22/09/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 04/09/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 28/08/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0158/2023 Data da Disponibilização: 28/08/2023 Data da Publicação: 29/08/2023 Número do Diário: 7.370 Página: 56/59 |
| 25/08/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0158/2023 Teor do ato: Diante da inércia da parte credora, Estado do Acre, em requerer o cumprimento do julgado, determino o arquivamento dos autos, sem prejuízo do desarquivamento caso seja pleiteado o cumprimento de sentença. Intime-se. Advogados(s): Marcio José Castro de Aquino (OAB ), Gustavo Faria Valadares (OAB ) |
| 24/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/08/2023 |
Mero expediente
Diante da inércia da parte credora, Estado do Acre, em requerer o cumprimento do julgado, determino o arquivamento dos autos, sem prejuízo do desarquivamento caso seja pleiteado o cumprimento de sentença. Intime-se. |
| 27/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 04/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 23/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/06/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0111/2023 Data da Disponibilização: 19/06/2023 Data da Publicação: 20/06/2023 Número do Diário: 7.321 Página: 53/55 |
| 16/06/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0111/2023 Teor do ato: Determino a intimação dos litigantes para ciência do regresso dos autos a este Juízo Fazendário onde a apelação interposta pelo ente público foi parcialmente provida no sentido de adequar o percentual dos honorários advocatícios sucumbenciais. Desta forma determino a intimação da parte vencedora, Estado do Acre, para requerer o cumprimento do julgado, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Marcio José Castro de Aquino (OAB 3941AC /), Gustavo Faria Valadares (OAB 4233AC /) |
| 12/06/2023 |
Mero expediente
Determino a intimação dos litigantes para ciência do regresso dos autos a este Juízo Fazendário onde a apelação interposta pelo ente público foi parcialmente provida no sentido de adequar o percentual dos honorários advocatícios sucumbenciais. Desta forma determino a intimação da parte vencedora, Estado do Acre, para requerer o cumprimento do julgado, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 23/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 22/05/2023 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 24/02/2023 07:09:44 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ANULATÓRIA. ATO ADMINISTRATIVO. DESISTÊNCIA. CONDENAÇÃO DO AUTOR AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS. FAZENDA PUBLICA. TABELAMENTO. ART. 85, § 3º, CPC. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. EXCEÇÃO NÃO CARACTERIZADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 85, § 6º, CPC. TEMA 1076, STJ. PROVIMENTO EM PARTE. 1. A hipótese de desistência de ação pelo Autor com extinção do feito não é causa para arbitramento de honorários em favor da Fazenda Pública por equidade, nos termos do art. 85, § 6º, do Código de Processo Civil, irrelevante o elevado valor da causa, conforme posicionamento pacificado no Tema 1076, pelo Superior Tribunal de Justiça. 2. Em observância aos parâmetros do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, recurso provido em parte para arbitrar honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0708693-90.2021.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, pelo provimento em parte, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 10 de faveiro de 2023 . Relatora: Eva Evangelista |
| 09/11/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 09/11/2022 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa |
| 09/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 07/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 07/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 05/10/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0181/2022 Data da Disponibilização: 05/10/2022 Data da Publicação: 06/10/2022 Número do Diário: 7.159 Página: 36/37 |
| 04/10/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0181/2022 Teor do ato: Autos n.º 0708693-90.2021.8.01.0001 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte autora, por intimada, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Rio Branco (AC), 04 de outubro de 2022.Ulisses Sebastião Penha dos Santos Técnico Judiciário Advogados(s): Marcio José Castro de Aquino (OAB 3941/AC), Gustavo Faria Valadares (OAB 4233/AC) |
| 04/10/2022 |
Ato ordinatório
Autos n.º 0708693-90.2021.8.01.0001 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte autora, por intimada, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Rio Branco (AC), 04 de outubro de 2022.Ulisses Sebastião Penha dos Santos Técnico Judiciário |
| 03/10/2022 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.22.70071400-8 Tipo da Petição: Apelação Data: 03/10/2022 14:17 |
| 25/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 22/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 21/09/2022 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0150590-49 - Custas Intermediárias |
| 15/09/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0169/2022 Data da Disponibilização: 15/09/2022 Data da Publicação: 16/09/2022 Número do Diário: 7.145 Página: 75/76 |
| 14/09/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0169/2022 Teor do ato: Portanto, com fundamento no artigo 200, parágrafo único, do CPC atual, homologo a desistência e declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, também do CPC. Sem condenação em custas processuais iniciais diante do pagamento realizado em p. 115. Condeno o autor ao pagamento de honorários, os quais arbitro em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Sentença não sujeita a reexame necessário. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Marcio José Castro de Aquino (OAB 3941/AC), Gustavo Faria Valadares (OAB 4233/AC) |
| 14/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/09/2022 |
Extinto o processo por desistência
Portanto, com fundamento no artigo 200, parágrafo único, do CPC atual, homologo a desistência e declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, também do CPC. Sem condenação em custas processuais iniciais diante do pagamento realizado em p. 115. Condeno o autor ao pagamento de honorários, os quais arbitro em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Sentença não sujeita a reexame necessário. Publique-se. Intime-se. |
| 07/08/2022 |
Conclusos para julgamento
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| 05/08/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70056021-3 Tipo da Petição: Petição Data: 05/08/2022 12:06 |
| 04/08/2022 |
Juntada de Petição (outras)
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| 04/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 19/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 11/07/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0123/2022 Data da Disponibilização: 11/07/2022 Data da Publicação: 12/07/2022 Número do Diário: 7.101 Página: 59 |
| 08/07/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0123/2022 Teor do ato: Dá a parte ré por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do pedido de desistência, nos termos do art. 485, § 4º do CPC/2015. Advogados(s): Marcio José Castro de Aquino (OAB 3941/AC), Gustavo Faria Valadares (OAB 4233/AC) |
| 08/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/07/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 08/07/2022 |
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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| 08/07/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte ré por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do pedido de desistência, nos termos do art. 485, § 4º do CPC/2015. |
| 07/07/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70047543-7 Tipo da Petição: Desistência do Feito Data: 07/07/2022 16:22 |
| 08/04/2022 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0142007-08 - Recursos |
| 07/04/2022 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0141979-01 - Recursos |
| 27/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 17/03/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0044/2022 Teor do ato: Postem-se os autos em fila apropriada na Secretaria aguardando julgamento do agravo de instrumento interposto nos autos. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Marcio José Castro de Aquino (OAB 3941/AC), Gustavo Faria Valadares (OAB 4233/AC) |
| 16/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/03/2022 |
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
|
| 16/03/2022 |
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
|
| 16/03/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 16/03/2022 |
Mero expediente
Postem-se os autos em fila apropriada na Secretaria aguardando julgamento do agravo de instrumento interposto nos autos. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 24/01/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70002657-8 Tipo da Petição: Petição Data: 24/01/2022 17:43 |
| 25/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 25/11/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70077240-6 Tipo da Petição: Petição Data: 25/11/2021 09:21 |
| 23/11/2021 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WEB1.21.70076712-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 23/11/2021 18:22 |
| 09/10/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 28/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/09/2021 |
Expedição de Mandado
Citação - Procedimento Comum contra a Fazenda Pública - arts. 183 e 335 do CPC-2015 - NCPC |
| 28/09/2021 |
Mero expediente
Diante da expressa manifestação do autor pelo desinteresse na audiência de conciliação determinoa citação do Estado do Acre para apresentar contestação na forma e prazo legal. |
| 02/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 02/09/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70056860-4 Tipo da Petição: Informações Data: 02/09/2021 16:48 |
| 16/08/2021 |
Expedida/Certificada
Relação :0205/2021 Data da Disponibilização: 16/08/2021 Data da Publicação: 17/08/2021 Número do Diário: 6.892 Página: 45/47 |
| 12/08/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0205/2021 Teor do ato: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação sinalizada pelo Estado do Acre. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Marcio José Castro de Aquino (OAB 3941/AC), Gustavo Faria Valadares (OAB 4233/AC) |
| 09/08/2021 |
Mero expediente
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação sinalizada pelo Estado do Acre. Intime-se. Cumpra-se. |
| 04/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/08/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70048942-9 Tipo da Petição: Petição Data: 04/08/2021 11:47 |
| 12/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 06/07/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70040968-9 Tipo da Petição: Petição Data: 06/07/2021 17:53 |
| 02/07/2021 |
Expedida/Certificada
Relação :0164/2021 Data da Disponibilização: 02/07/2021 Data da Publicação: 05/07/2021 Número do Diário: 6.863 Página: 51/54 |
| 01/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/07/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0164/2021 Teor do ato: Assim, concedo a liminar requerida onde determino que o permissionário permaneça no uso do silo graneleiro de Acrelândia até ulterior decisão deste Juízo. Ressalto que a presente decisão não impede eventual licitação do espaço pelo Poder Público. Cite-se o demandado para que apresente contestação no prazo de lei. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o autor comprove o pagamento das custas processuais iniciais. Intimem-se. Advogados(s): Marcio José Castro de Aquino (OAB 3941/AC) |
| 01/07/2021 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 30/06/2021 |
Concedida a Medida Liminar
Assim, concedo a liminar requerida onde determino que o permissionário permaneça no uso do silo graneleiro de Acrelândia até ulterior decisão deste Juízo. Ressalto que a presente decisão não impede eventual licitação do espaço pelo Poder Público. Cite-se o demandado para que apresente contestação no prazo de lei. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o autor comprove o pagamento das custas processuais iniciais. Intimem-se. |
| 27/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 25/06/2021 |
Realizado cálculo de custas
Taxa Judiciária (SEM previsão de acordo) emitida em 25/06/2021 através da Guia nº 001.0129480-63 |
| 25/06/2021 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/07/2021 |
Petição |
| 04/08/2021 |
Petição |
| 02/09/2021 |
Informações |
| 23/11/2021 |
Contestação |
| 25/11/2021 |
Petição |
| 24/01/2022 |
Petição |
| 07/07/2022 |
Desistência do Feito |
| 05/08/2022 |
Petição |
| 03/10/2022 |
Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |