0709039-41.2021.8.01.0001 Arquivado
Classe
Procedimento Comum Cível
Assunto
Sistema Remuneratório e Benefícios
Foro
Rio Branco
Vara
2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco
Juiz
Zenair Ferreira Bueno

Partes do processo

Autor  Francisco Andrade de Souza
Advogado:  Marcio Rogerio Dagnoni  
Requerido  Município de Rio Branco
Testemunha  F. R. da S.
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Movimentações

Data Movimento
03/11/2025 Arquivado Definitivamente
03/11/2025 Arquivado Definitivamente
Observa-se que a sentença proferida nos presentes autos condenou o Município de Rio Branco a pagar à parte autora as diferenças salariais entre os cargos de gari e motorista desde os 5 anos que antecederam o ajuizamento da ação até a data da aposentação, além de de honorários advocatícios. Em instância recursal, o TJ/AC, pela Primeira Câmara Cível, julgou improcedente o reexame necessário, mantendo a sentença (pp. 103/107). Com fundamento no item F.17 do anexo do Provimento nº 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça - COGER promovo o arquivamento dos presentes autos em razão da implantação do sistema E-PROC no âmbito desta vara, para onde deverão ser encaminhadas as demandas a partir de 5 de agosto de 2025. Na hipótese de eventual pedido de desarquivamento para resgate de depósito judicial vinculado aos presentes autos, deverá o interessado comunicar a respeito no whatsapp/telefone +55 (68) 3212-8464 ou e-mail vafaz2rb@tjac.jus.Br.
20/10/2025 Publicado Ato Judicial
Relação: 0583/2025 Data da Publicação: 21/10/2025
17/10/2025 Expedida/Certificada
Relação: 0583/2025 Teor do ato: Certifico, em cumprimento ao item H.3. do Provimento n.º 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça, a realização do seguinte ato ordinatório: considerando o trânsito em julgado, fica a parte credora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, postular o cumprimento da sentença, nos termos do art. 534 e seguintes do CPC, NO SISTEMA PROCESSUAL EPROC-TJAC, com a distribuição de pedido autônomo devidamente instruído com o título executivo, certidão de trânsito em julgado, e demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Os presentes autos serão arquivados em razão da implantação do sistema E-PROC no âmbito desta vara, para onde deverão ser encaminhadas as demandas a partir de 5 de agosto de 2025. Advogados(s): Marcio Rogerio Dagnoni (OAB 1885/AC)
16/10/2025 Ato ordinatório
Certifico, em cumprimento ao item H.3. do Provimento n.º 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça, a realização do seguinte ato ordinatório: considerando o trânsito em julgado, fica a parte credora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, postular o cumprimento da sentença, nos termos do art. 534 e seguintes do CPC, NO SISTEMA PROCESSUAL EPROC-TJAC, com a distribuição de pedido autônomo devidamente instruído com o título executivo, certidão de trânsito em julgado, e demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Os presentes autos serão arquivados em razão da implantação do sistema E-PROC no âmbito desta vara, para onde deverão ser encaminhadas as demandas a partir de 5 de agosto de 2025.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
13/05/2022 Contestação
28/10/2022 Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ)
03/12/2022 Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ)
29/05/2024 Rol de Testemunhas
12/09/2025 Pedido de Cumprimento de Sentença

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Data Audiência Situação Qt. Pessoas
08/10/2024 de Instrução e Julgamento Realizada 2