| Credor |
Orismar Alves Cordeiro
Advogado: Valdimar Cordeiro de Vasconcelos |
| Devedor |
Estado do Acre
Procurador: Joao Paulo Aprigio de Figueiredo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/12/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 02/12/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/12/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 29/11/2024 |
Mero expediente
Modelo Padrão - com brasão |
| 29/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/12/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 02/12/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/12/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/11/2024 |
Mero expediente
Modelo Padrão - com brasão |
| 29/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/11/2024 |
Por Expedição de Precatório
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| 18/11/2024 |
Juntada de certidão
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| 18/11/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0213/2024 Data da Disponibilização: 18/11/2024 Data da Publicação: 19/11/2024 Número do Diário: 7.664 Página: |
| 14/11/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0213/2024 Teor do ato: Autos n.º 0709150-25.2021.8.01.0001 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte credora, por intimada para tomar ciência do pré-cadastro do precatório de fls. 353 a 355, bem como querendo se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Rio Branco (AC), 14 de novembro de 2024. Ulisses Sebastião Penha dos Santos Técnico Judiciário Advogados(s): Joao Paulo Aprigio de Figueiredo (OAB 2410/AC), Valdimar Cordeiro de Vasconcelos (OAB 4526/AC) |
| 14/11/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/11/2024 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 14/11/2024 |
Ato ordinatório
Autos n.º 0709150-25.2021.8.01.0001 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte credora, por intimada para tomar ciência do pré-cadastro do precatório de fls. 353 a 355, bem como querendo se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Rio Branco (AC), 14 de novembro de 2024. Ulisses Sebastião Penha dos Santos Técnico Judiciário |
| 14/11/2024 |
Juntada de Outros documentos
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| 14/11/2024 |
Juntada de Outros documentos
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| 14/11/2024 |
Juntada de Outros documentos
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| 28/08/2024 |
Expedição de Alvará
Alvará - Levantamento de Valores |
| 26/08/2024 |
Juntada de Outros documentos
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| 26/08/2024 |
Juntada de Outros documentos
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| 20/08/2024 |
Juntada de Outros documentos
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| 07/08/2024 |
Juntada de Outros documentos
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| 16/05/2024 |
Bloqueio/penhora on line
Ante o exposto e tendo em vista a longa espera que o credor já conta para ter seu crédito adimplido, determino que o ente público proceda com o cancelamento das RPVs nº 114/2023 e 117/2023 e, por fim, determino o sequestro dos valores necessários às quitações das RPVs outrora expedidas. Por fim, determino que a Secretaria proceda com a expedição da requisição de pagamento de precatório em prol do credor acima identificado, no valor de R$ 102.533,72 (cento e dois mil, quinhentos e trinta e três reais e setenta e dois centavos), com destaque da verba contratual devida de 25%, de acordo com o artigo 535, §3º, inciso I, do CPC, conforme check list de p. 313. Cumpra-se. Intime-se. |
| 05/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/04/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 18/02/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 09/02/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0020/2024 Data da Disponibilização: 09/02/2024 Data da Publicação: 15/02/2024 Número do Diário: 7.476 Página: 152/154 |
| 08/02/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0020/2024 Teor do ato: Determino a intimação do Estado do Acre para, no prazo de 5 (cinco) dias, demonstrar o pagamento das RPVs nº 114/2023 e 117/2023, sob pena de sequestro dos valores. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Joao Paulo Aprigio de Figueiredo (OAB 2410/AC), Valdimar Cordeiro de Vasconcelos (OAB 4526/AC) |
| 07/02/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/02/2024 |
Mero expediente
Determino a intimação do Estado do Acre para, no prazo de 5 (cinco) dias, demonstrar o pagamento das RPVs nº 114/2023 e 117/2023, sob pena de sequestro dos valores. Intime-se. Cumpra-se. |
| 20/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/10/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70085538-9 Tipo da Petição: Petição Data: 19/10/2023 21:29 |
| 13/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 02/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/08/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 01/08/2023 |
Expedição de Ofício
Requisição de Pagamento de Pequeno Valor Fazenda Pública 2017 |
| 01/08/2023 |
Expedição de Ofício
Requisição de Pagamento de Pequeno Valor Fazenda Pública 2017 |
| 05/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 29/05/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0099/2023 Data da Disponibilização: 29/05/2023 Data da Publicação: 30/05/2023 Número do Diário: 7.309 Página: 100/101 |
| 26/05/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70039488-8 Tipo da Petição: Petição Data: 26/05/2023 12:55 |
| 26/05/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0099/2023 Teor do ato: Diante da manifesta concordância, homologo o valor principal devido ao autor, Orismar Alves Cordeiro no valor de R$ 102.533,72 (cento e dois mil, quinhentos e trinta e três reais e setenta e dois centavos), com destaque dos honorários contratuais em 25%, devidos ao patrono Valdimar Cordeiro de Vasconcelos, OAB 4526/AC, conforme contrato de p. 293/294. Homologo o valor de honorários sucumbenciais no valor de R$ 12.816,71 (doze mil, oitocentos e dezesseis reais e setenta e um centavos). A verba honorária sucumbencial está acima do teto da Lei nº 3.157, visto que importa a quantia de R$ 12.816,71 (doze mil, oitocentos e dezesseis reais e setenta e um centavos), entretanto, o patrono se manifestou, expressamente, concordância em dispensar o excedente ao teto máximo, que é de 07 salários mínimos. Assim, tendo em vista à renúncia expressa à p. 292 , receberá via RPV a quantia de R$ 9.114,00 (nove mil, cento e quatorze reais). O valor principal será pago via precatório. Desta forma determino que a Secretaria proceda com a expedição de ofício à Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, acompanhado de requisição de pagamento de precatório em prol do credor acima identificado, no valor de R$ 102.533,72 (cento e dois mil, quinhentos e trinta e três reais e setenta e dois centavos), com destaque da verba contratual devida de 25%, de acordo com o artigo 535, §3º, inciso I, do Código de Processo Civil. A verba sucumbencial no valor de R$ 9.114,00 (nove mil, cento e quatorze reais) e a devolução das custas processuais no valor de R$ 2.471,99 (dois mil , quatrocentos e setenta e um reais e noventa e nove centavos) serão recebidas via RPV e, assim, tendo em vista que os documentos necessários já foram apresentados pelo patrono à pp. 298/302, à Secretaria para a expedição da RPV. Para o recebimento das custas processuais deve o autor apresentar o comprovante de credor junto a Sefaz, no prazo de 10 dias. Transcorrido o prazo, com a apresentação dos documentos, expeça-se RPV ao autor. Advogados(s): Joao Paulo Aprigio de Figueiredo (OAB 2410AC /), Valdimar Cordeiro de Vasconcelos (OAB 4526/AC) |
| 25/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/04/2023 |
Expedição de precatório/rpv
Diante da manifesta concordância, homologo o valor principal devido ao autor, Orismar Alves Cordeiro no valor de R$ 102.533,72 (cento e dois mil, quinhentos e trinta e três reais e setenta e dois centavos), com destaque dos honorários contratuais em 25%, devidos ao patrono Valdimar Cordeiro de Vasconcelos, OAB 4526/AC, conforme contrato de p. 293/294. Homologo o valor de honorários sucumbenciais no valor de R$ 12.816,71 (doze mil, oitocentos e dezesseis reais e setenta e um centavos). A verba honorária sucumbencial está acima do teto da Lei nº 3.157, visto que importa a quantia de R$ 12.816,71 (doze mil, oitocentos e dezesseis reais e setenta e um centavos), entretanto, o patrono se manifestou, expressamente, concordância em dispensar o excedente ao teto máximo, que é de 07 salários mínimos. Assim, tendo em vista à renúncia expressa à p. 292 , receberá via RPV a quantia de R$ 9.114,00 (nove mil, cento e quatorze reais). O valor principal será pago via precatório. Desta forma determino que a Secretaria proceda com a expedição de ofício à Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, acompanhado de requisição de pagamento de precatório em prol do credor acima identificado, no valor de R$ 102.533,72 (cento e dois mil, quinhentos e trinta e três reais e setenta e dois centavos), com destaque da verba contratual devida de 25%, de acordo com o artigo 535, §3º, inciso I, do Código de Processo Civil. A verba sucumbencial no valor de R$ 9.114,00 (nove mil, cento e quatorze reais) e a devolução das custas processuais no valor de R$ 2.471,99 (dois mil , quatrocentos e setenta e um reais e noventa e nove centavos) serão recebidas via RPV e, assim, tendo em vista que os documentos necessários já foram apresentados pelo patrono à pp. 298/302, à Secretaria para a expedição da RPV. Para o recebimento das custas processuais deve o autor apresentar o comprovante de credor junto a Sefaz, no prazo de 10 dias. Transcorrido o prazo, com a apresentação dos documentos, expeça-se RPV ao autor. |
| 01/04/2023 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.23.08011983-5 Tipo da Petição: Petição Data: 01/04/2023 21:57 |
| 28/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/03/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70013778-8 Tipo da Petição: Petição Data: 01/03/2023 17:06 |
| 06/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 26/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/01/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 26/01/2023 |
Evolução da Classe Processual
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| 26/01/2023 |
Mero expediente
Cuida-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública regido pelo artigo 534 do Código de Processo Civil. Determino a intimação da parte devedora para apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, se assim desejar, na forma do artigo 535 do novo CPC. Ratifique-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença". |
| 02/10/2022 |
Petição
Nº Protocolo: WEB1.22.70071233-1 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 02/10/2022 22:25 |
| 30/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 29/09/2022 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 02/08/2022 15:18:01 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." Relator: Laudivon Nogueira |
| 27/05/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 27/05/2022 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa |
| 23/05/2022 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.22.70034227-5 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 23/05/2022 17:09 |
| 13/05/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0085/2022 Teor do ato: Autos n.º 0709150-25.2021.8.01.0001 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte autora, por intimada, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Rio Branco (AC), 12 de maio de 2022.Ulisses Sebastião Penha dos Santos Técnico Judiciário Advogados(s): Joao Paulo Aprigio de Figueiredo (OAB 2410/AC), Valdimar Cordeiro de Vasconcelos (OAB 4526/AC) |
| 12/05/2022 |
Ato ordinatório
Autos n.º 0709150-25.2021.8.01.0001 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte autora, por intimada, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Rio Branco (AC), 12 de maio de 2022.Ulisses Sebastião Penha dos Santos Técnico Judiciário |
| 12/05/2022 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.22.70030443-8 Tipo da Petição: Apelação Data: 12/05/2022 09:18 |
| 28/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 17/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/03/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0044/2022 Teor do ato: Assim, tendo por base a última remuneração do autor na ativa, a qual não foi contestada pelo réu, julgo procedente o pedido para condenar o Estado do Acre à obrigação de pagar em favor do autor a importância de R$ 74.816,64 (setenta e quatro mil, oitocentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos), que corresponde a oito meses de licença-especial não gozados, observando-se, para efeito de conversão em pecúnia dos valores, a não incidência do desconto previdenciário e do IRRF sobre a rubrica, acrescendo-se ao valor apurado correção monetária a partir de 12/01/2018 (p. 31), data da sua transferência à reserva remunerada, e juros de mora a partir da citação, tudo com base nos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicáveis à caderneta de poupança, na forma do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/. Condeno o réu à restituição das custas processuais adiantadas pelo autor e ao pagamento de honorários advocatícios que ora fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 4º, II do CPC, atendidos o grau do zelo profissional, a natureza, a importância da causa e o trabalho realizado, destacando-se o julgamento antecipado do mérito, com substrato no artigo 85, § 2º c/c §3 º, inc. I, conjugados com o art. 87, todos do CPC/2015. Declaro a extinção do processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I do CPC. Isenta de custas a Fazenda Pública (art. 2º, I da Lei estadual nº 1.422/01). Sentença não sujeita a reexame necessário em razão do valor da condenação (CPC, art. 496, § 3º, II). Intime-se. Publique-se. Advogados(s): Joao Paulo Aprigio de Figueiredo (OAB 2410/AC), Valdimar Cordeiro de Vasconcelos (OAB 4526/AC) |
| 17/03/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 15/03/2022 |
Julgado procedente o pedido
Assim, tendo por base a última remuneração do autor na ativa, a qual não foi contestada pelo réu, julgo procedente o pedido para condenar o Estado do Acre à obrigação de pagar em favor do autor a importância de R$ 74.816,64 (setenta e quatro mil, oitocentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos), que corresponde a oito meses de licença-especial não gozados, observando-se, para efeito de conversão em pecúnia dos valores, a não incidência do desconto previdenciário e do IRRF sobre a rubrica, acrescendo-se ao valor apurado correção monetária a partir de 12/01/2018 (p. 31), data da sua transferência à reserva remunerada, e juros de mora a partir da citação, tudo com base nos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicáveis à caderneta de poupança, na forma do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/. Condeno o réu à restituição das custas processuais adiantadas pelo autor e ao pagamento de honorários advocatícios que ora fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 4º, II do CPC, atendidos o grau do zelo profissional, a natureza, a importância da causa e o trabalho realizado, destacando-se o julgamento antecipado do mérito, com substrato no artigo 85, § 2º c/c §3 º, inc. I, conjugados com o art. 87, todos do CPC/2015. Declaro a extinção do processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I do CPC. Isenta de custas a Fazenda Pública (art. 2º, I da Lei estadual nº 1.422/01). Sentença não sujeita a reexame necessário em razão do valor da condenação (CPC, art. 496, § 3º, II). Intime-se. Publique-se. |
| 11/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/01/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70000574-0 Tipo da Petição: Comprovante de Recolhimento de Despesas Data: 10/01/2022 13:04 |
| 02/12/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70079436-1 Tipo da Petição: Comprovante de Recolhimento de Despesas Data: 02/12/2021 17:26 |
| 03/11/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70071818-5 Tipo da Petição: Comprovante de Recolhimento de Despesas Data: 03/11/2021 18:15 |
| 17/10/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 08/10/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 07/10/2021 |
Expedida/Certificada
Relação :0252/2021 Data da Disponibilização: 07/10/2021 Data da Publicação: 08/10/2021 Número do Diário: 6.929 Página: 30/31 |
| 06/10/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/10/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0252/2021 Teor do ato: Postem-se os autos em Secretaria aguardando o pagamento das 03 (três) parcelas restantes das custas processuais. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Joao Paulo Aprigio de Figueiredo (OAB 2410/AC), Valdimar Cordeiro de Vasconcelos (OAB 4526/AC) |
| 06/10/2021 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 01/10/2021 |
Mero expediente
Postem-se os autos em Secretaria aguardando o pagamento das 03 (três) parcelas restantes das custas processuais. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 01/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/09/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70063994-3 Tipo da Petição: Petição Data: 30/09/2021 17:25 |
| 30/09/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70063839-4 Tipo da Petição: Comprovante de Recolhimento de Despesas Data: 30/09/2021 13:23 |
| 28/09/2021 |
Expedida/Certificada
Relação :0242/2021 Data da Disponibilização: 28/09/2021 Data da Publicação: 29/09/2021 Número do Diário: 6.922 Página: 32/35 |
| 27/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/09/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70062810-0 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 27/09/2021 18:31 |
| 27/09/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0242/2021 Teor do ato: Especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, com expressa justificativa de sua necessidade. Se houver interesse na produção de prova testemunhal devem encartar o respectivo rol no mesmo prazo. Intime-se. Advogados(s): Joao Paulo Aprigio de Figueiredo (OAB 2410/AC), Valdimar Cordeiro de Vasconcelos (OAB 4526/AC) |
| 27/09/2021 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 23/09/2021 |
Mero expediente
Especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, com expressa justificativa de sua necessidade. Se houver interesse na produção de prova testemunhal devem encartar o respectivo rol no mesmo prazo. Intime-se. |
| 31/08/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70056157-0 Tipo da Petição: Comprovante de Recolhimento de Despesas Data: 31/08/2021 15:48 |
| 31/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/08/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70055862-5 Tipo da Petição: Impugnação da Contestação Data: 30/08/2021 17:57 |
| 26/08/2021 |
Expedida/Certificada
Relação :0218/2021 Data da Disponibilização: 26/08/2021 Data da Publicação: 27/08/2021 Número do Diário: 6.900 Página: 47 |
| 25/08/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0218/2021 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Advogados(s): Joao Paulo Aprigio de Figueiredo (OAB 2410/AC), Valdimar Cordeiro de Vasconcelos (OAB 4526/AC) |
| 24/08/2021 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. |
| 23/08/2021 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WEB1.21.70053528-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 23/08/2021 09:20 |
| 14/08/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 03/08/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/08/2021 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Vista - Virtual - Portal - Genérico |
| 02/08/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70048369-2 Tipo da Petição: Comprovante de Recolhimento de Despesas Data: 02/08/2021 18:33 |
| 09/07/2021 |
Expedida/Certificada
Relação :0173/2021 Data da Disponibilização: 09/07/2021 Data da Publicação: 12/07/2021 Número do Diário: 6.868 Página: 56/57 |
| 08/07/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0173/2021 Teor do ato: Concedo o parcelamento das custas processuais em 6 (seis) vezes, cabendo ao advogado providenciar a emissão das guias e juntá-las ao processo, independentemente de intimação. Concedo prazo de 15 dias para o recolhimento da primeira parcela. No mais, determino a citação do Estado do Acre para apresentar sua contestação, no prazo de 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Valdimar Cordeiro de Vasconcelos (OAB 4526/AC) |
| 08/07/2021 |
Mero expediente
Concedo o parcelamento das custas processuais em 6 (seis) vezes, cabendo ao advogado providenciar a emissão das guias e juntá-las ao processo, independentemente de intimação. Concedo prazo de 15 dias para o recolhimento da primeira parcela. No mais, determino a citação do Estado do Acre para apresentar sua contestação, no prazo de 30 dias. Intime-se. |
| 07/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/07/2021 |
Classe Processual alterada para #{tipo}
Corrigida a classe de Petição Cível para Procedimento Comum Cível. |
| 07/07/2021 |
Distribuído por Sorteio
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/08/2021 |
Comprovante de Recolhimento de Despesas |
| 23/08/2021 |
Contestação |
| 30/08/2021 |
Impugnação da Contestação |
| 31/08/2021 |
Comprovante de Recolhimento de Despesas |
| 27/09/2021 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 30/09/2021 |
Comprovante de Recolhimento de Despesas |
| 30/09/2021 |
Petição |
| 03/11/2021 |
Comprovante de Recolhimento de Despesas |
| 02/12/2021 |
Comprovante de Recolhimento de Despesas |
| 10/01/2022 |
Comprovante de Recolhimento de Despesas |
| 12/05/2022 |
Apelação |
| 23/05/2022 |
Razões/Contrarrazões |
| 02/10/2022 |
Pedido de Cumprimento de Sentença |
| 01/03/2023 |
Petição |
| 01/04/2023 |
Petição |
| 26/05/2023 |
Petição |
| 19/10/2023 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 26/01/2023 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | Despacho de fls. 303. |
| 07/07/2021 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 07/07/2021 | Inicial | Petição Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |