| Autor |
Marcos Andrade da Silva
Advogada: Natalia Olegario Leite |
| Requerido |
ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS
Advogado: Milena Piragine |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/06/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 27/06/2022 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 26/05/2022 17:25:13 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento à Apelação, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual - Art. 93, do RITJAC). Relator: Luís Camolez |
| 20/04/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 20/04/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 19/04/2022 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.22.70024490-7 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 19/04/2022 10:59 |
| 28/06/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 27/06/2022 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 26/05/2022 17:25:13 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento à Apelação, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual - Art. 93, do RITJAC). Relator: Luís Camolez |
| 20/04/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 20/04/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 19/04/2022 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.22.70024490-7 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 19/04/2022 10:59 |
| 05/04/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0072/2022 Data da Disponibilização: 05/04/2022 Data da Publicação: 06/04/2022 Número do Diário: 7.039 Página: 82/84 |
| 01/04/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0072/2022 Teor do ato: Dá a parte ré/apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, fls. 294/355, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 3939/AC), Natalia Olegario Leite (OAB 422372SP) |
| 31/03/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte ré/apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, fls. 294/355, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 30/03/2022 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.22.70019122-6 Tipo da Petição: Apelação Data: 30/03/2022 18:01 |
| 08/03/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0038/2022 Data da Disponibilização: 08/03/2022 Data da Publicação: 09/03/2022 Número do Diário: 7.020 Página: 23/36 |
| 04/03/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0038/2022 Teor do ato: [...] Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados na inicial pela parte autora em face da parte ré. Em virtude da integral sucumbência da autora, condeno-a nos pagamentos das custas e despesas processuais desembolsadas pelo réu e dos honorários advocatícios sucumbenciais, devidos ao patrono do réu, que fixo em 10% do valor atualizado e atribuído à causa. Suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência devidas pela autora,visto que beneficiaria da gratuidade processual. Julgo extinta a presente ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Por fim, determino a Secretaria que retifique-se o polo passivo para contar ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS (fl. 134). Publique-se. Intimem-se. cumpra-se e Arquivem-se. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 3939/AC), Natalia Olegario Leite (OAB 422372SP) |
| 25/02/2022 |
Julgado improcedente o pedido
[...] Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados na inicial pela parte autora em face da parte ré. Em virtude da integral sucumbência da autora, condeno-a nos pagamentos das custas e despesas processuais desembolsadas pelo réu e dos honorários advocatícios sucumbenciais, devidos ao patrono do réu, que fixo em 10% do valor atualizado e atribuído à causa. Suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência devidas pela autora,visto que beneficiaria da gratuidade processual. Julgo extinta a presente ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Por fim, determino a Secretaria que retifique-se o polo passivo para contar ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS (fl. 134). Publique-se. Intimem-se. cumpra-se e Arquivem-se. |
| 20/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 19/10/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70068310-1 Tipo da Petição: Impugnação Data: 19/10/2021 18:57 |
| 27/09/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0300/2021 Data da Disponibilização: 27/09/2021 Data da Publicação: 28/09/2021 Número do Diário: 6.921 Página: 15/17 |
| 24/09/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0300/2021 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015 Advogados(s): Milena Piragine (OAB 3939/AC), Natalia Olegario Leite (OAB 422372SP) |
| 27/08/2021 |
Juntada de Aviso de Recebimento (AR)
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| 27/08/2021 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Juntada de AR : JC975618202BR Situação : Cumprido Modelo : Postal - Citação - Procedimento Comum - Art. 335 do novo CPC - NCPC Destinatário : Itapeva Xi Multicarteira |
| 18/08/2021 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015 |
| 17/08/2021 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WEB1.21.70052198-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 17/08/2021 15:15 |
| 09/08/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70049989-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 09/08/2021 13:27 |
| 14/07/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0199/2021 Data da Disponibilização: 13/07/2021 Data da Publicação: 14/07/2021 Número do Diário: 6.870 Página: 18/25 |
| 12/07/2021 |
Expedição de Carta
Postal - Citação - Procedimento Comum - Art. 335 do novo CPC - NCPC |
| 12/07/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0199/2021 Teor do ato: Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita (art. 98 CPC); A análise quanto ao pedido de inversão do ônus probatório, será postergada para momento posterior próprio; Em relação a realização de audiência de conciliação, muito embora o entendimento deste Juízo seja que a mesma não seria realizada somente nos casos em que ambas as partes manifestarem expressamente seu desinteresse, entretanto, considerando que a pandemia acarreta a impossibilidade de realização de audiência presencial e uma parcela considerável da população alega não possuir meio eletrônicos adequados ao comparecimento na sala virtual de audiências, associado ao desinteresse expresso do autor na audiência de conciliação, constata-se a possibilidade de realização de audiência infrutífera, razão pela qual, tendo em vista a excepcionalidade do caso e ante os principios da celeridade processual e da razoável duração do processo, afasto a realização da audiência de conciliação. Cite-se o réu para responder ao pedido, no prazo de 15 (quinze) dias. No ato da defesa, a parte ré deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo; Faça constar do mandado ou carta que o prazo para resposta correrá da data de juntada da carta ou mandado aos autos, sob pena de se operarem os efeitos da revelia e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 CPC); Intime-se o autor, por seu patrono,via DJE (art. 334, §3º CPC); Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SAJ, SIEL, SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD; Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para apresentação de réplica à defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do arts. 350 e 351 do CPC. No momento de apresentação da réplica à defesa, deverá o autor pleitear de forma pormenorizada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova, bem como haverá preclusão quanto ao pedido; Não havendo interesse quanto à produção de provas, pleiteando as partes o julgamento antecipado do mérito, ou ainda, caso não ocorra manifestação, retornem os autos conclusos para sentença (arts. 354, 355 e 356 do CPC); Havendo interesse e pleito no tocante à produção de provas, retornem conclusos para saneamento, em fluxo de decisão (art. 357 do CPC); Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Natalia Olegario Leite (OAB 422372SP) |
| 12/07/2021 |
Outras Decisões
Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita (art. 98 CPC); A análise quanto ao pedido de inversão do ônus probatório, será postergada para momento posterior próprio; Em relação a realização de audiência de conciliação, muito embora o entendimento deste Juízo seja que a mesma não seria realizada somente nos casos em que ambas as partes manifestarem expressamente seu desinteresse, entretanto, considerando que a pandemia acarreta a impossibilidade de realização de audiência presencial e uma parcela considerável da população alega não possuir meio eletrônicos adequados ao comparecimento na sala virtual de audiências, associado ao desinteresse expresso do autor na audiência de conciliação, constata-se a possibilidade de realização de audiência infrutífera, razão pela qual, tendo em vista a excepcionalidade do caso e ante os principios da celeridade processual e da razoável duração do processo, afasto a realização da audiência de conciliação. Cite-se o réu para responder ao pedido, no prazo de 15 (quinze) dias. No ato da defesa, a parte ré deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo; Faça constar do mandado ou carta que o prazo para resposta correrá da data de juntada da carta ou mandado aos autos, sob pena de se operarem os efeitos da revelia e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 CPC); Intime-se o autor, por seu patrono,via DJE (art. 334, §3º CPC); Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SAJ, SIEL, SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD; Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para apresentação de réplica à defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do arts. 350 e 351 do CPC. No momento de apresentação da réplica à defesa, deverá o autor pleitear de forma pormenorizada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova, bem como haverá preclusão quanto ao pedido; Não havendo interesse quanto à produção de provas, pleiteando as partes o julgamento antecipado do mérito, ou ainda, caso não ocorra manifestação, retornem os autos conclusos para sentença (arts. 354, 355 e 356 do CPC); Havendo interesse e pleito no tocante à produção de provas, retornem conclusos para saneamento, em fluxo de decisão (art. 357 do CPC); Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
| 10/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 09/07/2021 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/08/2021 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 17/08/2021 |
Contestação |
| 19/10/2021 |
Impugnação |
| 30/03/2022 |
Apelação |
| 19/04/2022 |
Razões/Contrarrazões |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |