| Autora |
Maria Elisabete Sales Pereira
Advogada: Katiuscia dos Santos Guimarães |
| Ré |
Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A
Advogada: Alvaro Luiz da Costa Fernandes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/04/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 03/04/2024 |
Arquivado Definitivamente
Ato Ordinatório - F17;G19 - Promover o arquivamento dos autos - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 19/03/2024 |
Recebidos os autos
|
| 19/03/2024 |
Remetidos os autos da Contadoria
Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório de origem. |
| 19/03/2024 |
Realizado cálculo de custas
Certidão - Contadoria - devolução de autos |
| 03/04/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/04/2024 |
Arquivado Definitivamente
Ato Ordinatório - F17;G19 - Promover o arquivamento dos autos - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 19/03/2024 |
Recebidos os autos
|
| 19/03/2024 |
Remetidos os autos da Contadoria
Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório de origem. |
| 19/03/2024 |
Realizado cálculo de custas
Certidão - Contadoria - devolução de autos |
| 19/03/2024 |
Realizado cálculo de custas
Taxa Judiciária (COM previsão de acordo) emitida em 10/08/2023 através da Guia nº 001.0166152-39 |
| 13/03/2024 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 13/03/2024 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - N7 - Remessa de autos à Contadoria - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 30/01/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0008/2024 Data da Disponibilização: 29/01/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 7.467 Página: 14/15 |
| 25/01/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0008/2024 Teor do ato: Dá os credores, KATIUSCIA DOS SANTOS GUIMARÃES e MARIA ELISABETE SALES PEREIRA, por intimados para ciência de que os alvarás de levantamento de valores estão disponíveis nas pp. 278 e 279 dos autos, respectivamente, para que os beneficiários os apresentem perante a qualquer agência do Banco do Brasil, para o seu efetivo levantamento. Advogados(s): Katiuscia dos Santos Guimarães (OAB 3441AC /), Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 3592/AC) |
| 24/01/2024 |
Ato ordinatório
Dá os credores, KATIUSCIA DOS SANTOS GUIMARÃES e MARIA ELISABETE SALES PEREIRA, por intimados para ciência de que os alvarás de levantamento de valores estão disponíveis nas pp. 278 e 279 dos autos, respectivamente, para que os beneficiários os apresentem perante a qualquer agência do Banco do Brasil, para o seu efetivo levantamento. |
| 18/01/2024 |
Expedição de Alvará
Alvará - Levantamento de Valores |
| 18/01/2024 |
Expedição de Alvará
Alvará - Levantamento de Valores |
| 11/01/2024 |
Juntada de Outros documentos
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| 01/11/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0276/2023 Data da Disponibilização: 01/11/2023 Data da Publicação: 03/11/2023 Número do Diário: 7.414 Página: 37/47 |
| 31/10/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0276/2023 Teor do ato: 1) Antes de iniciada a fase de cumprimento de sentença, o réu efetivou o depósito de pp. 256/257, com o qual o autor anuiu, solicitando o levantamento. Assim, declaro adimplida a obrigação determinada no título judicial, conforme art. 526, § 3º, do CPC, e determino ao Gabinete que expeça alvarás judiciais em favor do autor e de seu patrono, para levantamento do depósito de pp. 256/257, na proporção indicada na planilha de pp. 254/255. 2) Determino à Cepre que cumpra os termos finais da Sentença de pp. 203/208, em relação às custas processuais, pois o recolhimento das pp. 265/270 parece insuficiente. Ao final, arquivem-se. Intimem-se. Advogados(s): Katiuscia dos Santos Guimarães (OAB 3441AC /), Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 3592AC /) |
| 30/10/2023 |
Outras Decisões
1) Antes de iniciada a fase de cumprimento de sentença, o réu efetivou o depósito de pp. 256/257, com o qual o autor anuiu, solicitando o levantamento. Assim, declaro adimplida a obrigação determinada no título judicial, conforme art. 526, § 3º, do CPC, e determino ao Gabinete que expeça alvarás judiciais em favor do autor e de seu patrono, para levantamento do depósito de pp. 256/257, na proporção indicada na planilha de pp. 254/255. 2) Determino à Cepre que cumpra os termos finais da Sentença de pp. 203/208, em relação às custas processuais, pois o recolhimento das pp. 265/270 parece insuficiente. Ao final, arquivem-se. Intimem-se. |
| 18/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 25/08/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70068955-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 25/08/2023 10:29 |
| 25/08/2023 |
Expedida/certificada
Relação: 0227/2023 Data da Disponibilização: 25/08/2023 Data da Publicação: 28/08/2023 Número do Diário: 7.369 Página: 59/63 |
| 25/08/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70068658-7 Tipo da Petição: Petição Data: 24/08/2023 13:45 |
| 24/08/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0227/2023 Teor do ato: Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. Advogados(s): Katiuscia dos Santos Guimarães (OAB ), Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 3592AC /) |
| 23/08/2023 |
Ato ordinatório
Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. |
| 22/08/2023 |
Recebidos os autos
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| 22/08/2023 |
Remetidos os autos da Contadoria
Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório de origem. |
| 22/08/2023 |
Juntada de Outros documentos
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| 22/08/2023 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0166666-58 - Custas Finais: Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A |
| 18/08/2023 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
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| 18/08/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item I6) Em cumprimento ao item N7, do Provimento COGER nº 16/2016, realizo o seguinte ato ordinatório: Remeto os autos à Contadoria para cálculo das custas finais, conforme sentença de págs. 203/208. |
| 09/08/2023 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 13/07/2023 10:30:15 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, DESPROVER O APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). AUSÊNCIA JUSTIFICADA: DESª. EVA EVANGELISTA. Relator: Roberto Barros |
| 31/05/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 31/05/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 31/05/2023 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - H2 - Remessa dos autos ao Tribunal de Justiça - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 22/05/2023 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.23.70037597-2 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 22/05/2023 10:29 |
| 05/05/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0092/2023 Data da Disponibilização: 05/05/2023 Data da Publicação: 08/05/2023 Número do Diário: 7.293 Página: 15/25 |
| 04/05/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0092/2023 Teor do ato: Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): Katiuscia dos Santos Guimarães (OAB 3441/AC), Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 3592AC /) |
| 02/05/2023 |
Ato ordinatório
Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 14/03/2023 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.23.70017292-3 Tipo da Petição: Apelação Data: 14/03/2023 12:06 |
| 08/03/2023 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0158227-53 - Recursos |
| 06/03/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0047/2023 Data da Disponibilização: 06/03/2023 Data da Publicação: 07/03/2023 Número do Diário: 7254 Página: 15/19 |
| 02/03/2023 |
Expedição de Certidão
Relação: 0047/2023 Teor do ato: Pelo exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado por Maria Elisabete Sales Pereira em face de Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A para condenar a requerida ao pagamento de R$945,00 (novecentos e quarenta e cinco reais), corrigidos monetariamente pelo índice INPC desde a data do evento danoso e com incidência de juros moratórios de 1% ao mês, nos termos do artigo 406 do Código Civil, combinado com o artigo 161, § 1º, do CTN, a partir da citação. Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, na proporção de 80% à parte autora e 20% à ré. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação, consoante art. 85, §2º, do CPC, tendo em vista a ausência de instrução processual e a baixa complexidade da causa. Suspendo a exigibilidade em relação ao demandante em razão da gratuidade da justiça que lhe foi deferida, de acordo com o art. 98 do CPC. Após o trânsito em julgado, contem-se as custas processuais e intime-se a ré para pagar em trinta dias. Não pagas, adotem-se as providências estabelecidas na Instrução Normativa nº 04/2016 do Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Katiuscia dos Santos Guimarães (OAB 3441/AC), Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 3592/AC) |
| 23/02/2023 |
Julgado procedente em parte do pedido
Pelo exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado por Maria Elisabete Sales Pereira em face de Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A para condenar a requerida ao pagamento de R$945,00 (novecentos e quarenta e cinco reais), corrigidos monetariamente pelo índice INPC desde a data do evento danoso e com incidência de juros moratórios de 1% ao mês, nos termos do artigo 406 do Código Civil, combinado com o artigo 161, § 1º, do CTN, a partir da citação. Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, na proporção de 80% à parte autora e 20% à ré. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação, consoante art. 85, §2º, do CPC, tendo em vista a ausência de instrução processual e a baixa complexidade da causa. Suspendo a exigibilidade em relação ao demandante em razão da gratuidade da justiça que lhe foi deferida, de acordo com o art. 98 do CPC. Após o trânsito em julgado, contem-se as custas processuais e intime-se a ré para pagar em trinta dias. Não pagas, adotem-se as providências estabelecidas na Instrução Normativa nº 04/2016 do Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. |
| 24/01/2023 |
Conclusos para julgamento
|
| 24/01/2023 |
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
DECURSO DE PRAZO |
| 23/11/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70084590-0 Tipo da Petição: Petição Data: 23/11/2022 07:28 |
| 16/11/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0200/2022 Data da Disponibilização: 16/11/2022 Data da Publicação: 18/11/2022 Número do Diário: 7.184 Página: 20/37 |
| 10/11/2022 |
Expedição de Certidão
Relação: 0200/2022 Teor do ato: Ato Ordinatório - Provimento COGER nº 16-2016.Dá as partes por intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo do perito e do assistente técnico, nos termos do art. 477, § 1º do CPC/2015. Advogados(s): Katiuscia dos Santos Guimarães (OAB 3441/AC), Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 3592/AC) |
| 08/11/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Provimento COGER nº 16-2016.Dá as partes por intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo do perito e do assistente técnico, nos termos do art. 477, § 1º do CPC/2015. |
| 08/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 22/08/2022 |
Juntada de Petição (outras)
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| 09/08/2022 |
Juntada de AR Não Cumprido
Juntada de AR : BY414749965BR Situação : Não existe nº indicado Modelo : Postal - Intimação - Genérico Destinatário : Maria Elisabete Sales Pereira |
| 26/07/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0113/2022 Data da Disponibilização: 26/07/2022 Data da Publicação: 27/07/2022 Número do Diário: 7.112 Página: 22/28 |
| 25/07/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0113/2022 Teor do ato: Dá as partes por intimadas para ciência da data designada para realização da perícia médica, agendada para o dia 11/08/2022 a partir das 15:00 horas, no Departamento de Polícia Técnico-Científica, Instituto Médico Legal, localizado na Avenida Antônio da Rocha Viana, 20, bairro Vila Ivonete, em Rio Branco-AC, bem como para comparecerem ao local no dia e horário indicados para realização dos trabalhos. O Autor deverá comparecer portando documentos de identificação, bem como prontuário médico do HUERB ou Unidade Hospitalar que a vítima tenha dado entrada e laudo médico de especialista que ateste que a vítima possui sequela em decorrência do acidente sofrido. Advogados(s): Katiuscia dos Santos Guimarães (OAB 3441/AC), Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 3592/AC) |
| 21/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 21/07/2022 |
Expedição de Ofício
Ofício - Genérico - do Diretor de Secretaria de Vara |
| 21/07/2022 |
Juntada de Ofício
|
| 21/07/2022 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas para ciência da data designada para realização da perícia médica, agendada para o dia 11/08/2022 a partir das 15:00 horas, no Departamento de Polícia Técnico-Científica, Instituto Médico Legal, localizado na Avenida Antônio da Rocha Viana, 20, bairro Vila Ivonete, em Rio Branco-AC, bem como para comparecerem ao local no dia e horário indicados para realização dos trabalhos. O Autor deverá comparecer portando documentos de identificação, bem como prontuário médico do HUERB ou Unidade Hospitalar que a vítima tenha dado entrada e laudo médico de especialista que ateste que a vítima possui sequela em decorrência do acidente sofrido. |
| 21/07/2022 |
Expedição de Carta
Postal - Intimação - Genérico |
| 24/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 24/06/2022 |
Expedição de Ofício
Ofício IML Agendar data perícia - DPVAT |
| 22/04/2022 |
Expedição de Outros documentos
|
| 22/04/2022 |
Expedição de Ofício
Ofício IML Agendar data perícia - DPVAT |
| 18/02/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70008815-8 Tipo da Petição: Petição Data: 18/02/2022 13:23 |
| 15/02/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0017/2022 Data da Disponibilização: 15/02/2022 Data da Publicação: 16/02/2022 Número do Diário: 7.008 Página: 32/39 |
| 14/02/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0017/2022 Teor do ato: 1) Preliminarmente, o réu afirma que a autora não está acobertada pelo seguro DPVAT, por estar inadimplente com o pagamento da apólice. Todavia, não lhe assiste razão, conforme Súmula 257 do STJ: Súmula 257 STJ: "A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização" (grifo nosso). 2) Assim, determino que seja oficiado ao IML, solicitando o agendamento de perícia médica a qual deverá se submeter a autora, devendo o laudo ser apresentado no prazo de trinta dias. A perícia médica deverá apurar eventual invalidez do autor e o respectivo grau, nos termos da tabela anexa à Lei nº 6.194, complementada pela Lei 11.482/07. 3) A autora deverá ser intimado pessoalmente para comparecimento à perícia médica, salvo se seu patrono informar nos autos a desnecessidade de tal providência. 4) Vindo aos autos o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação em quinze dias. Após, conclusos (fila 02). Intimem-se. Advogados(s): Katiuscia dos Santos Guimarães (OAB 3441/AC), Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 3592/AC) |
| 11/02/2022 |
Outras Decisões
1) Preliminarmente, o réu afirma que a autora não está acobertada pelo seguro DPVAT, por estar inadimplente com o pagamento da apólice. Todavia, não lhe assiste razão, conforme Súmula 257 do STJ: Súmula 257 STJ: "A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização" (grifo nosso). 2) Assim, determino que seja oficiado ao IML, solicitando o agendamento de perícia médica a qual deverá se submeter a autora, devendo o laudo ser apresentado no prazo de trinta dias. A perícia médica deverá apurar eventual invalidez do autor e o respectivo grau, nos termos da tabela anexa à Lei nº 6.194, complementada pela Lei 11.482/07. 3) A autora deverá ser intimado pessoalmente para comparecimento à perícia médica, salvo se seu patrono informar nos autos a desnecessidade de tal providência. 4) Vindo aos autos o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação em quinze dias. Após, conclusos (fila 02). Intimem-se. |
| 18/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/11/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70075230-8 Tipo da Petição: Petição Data: 18/11/2021 07:06 |
| 27/10/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0173/2021 Data da Disponibilização: 27/10/2021 Data da Publicação: 28/10/2021 Número do Diário: 6.941 Página: 26/35 |
| 26/10/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0173/2021 Teor do ato: Dá a parte ré por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da réplica à contestação e documentos apresentados às pp. 122/131, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Advogados(s): Katiuscia dos Santos Guimarães (OAB 3441/AC), Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 3592/AC) |
| 25/10/2021 |
Juntada de Petição (outras)
|
| 21/10/2021 |
Ato ordinatório
Dá a parte ré por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da réplica à contestação e documentos apresentados às pp. 122/131, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. |
| 21/10/2021 |
Juntada de Petição de Réplica
Nº Protocolo: WEB1.21.70068745-0 Tipo da Petição: Réplica Data: 21/10/2021 09:01 |
| 05/10/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0158/2021 Data da Disponibilização: 05/10/2021 Data da Publicação: 06/10/2021 Número do Diário: 6.927 Página: 159/163 |
| 04/10/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0158/2021 Teor do ato: Diante da manifestação de pp. 116/117, determino que seja retirada de pauta a audiência de conciliação agendada e que se aguarde o prazo da intimação de p. 115. Advogados(s): Katiuscia dos Santos Guimarães (OAB 3441/AC), Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 3592/AC) |
| 04/10/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 04/10/2021 |
Mero expediente
Diante da manifestação de pp. 116/117, determino que seja retirada de pauta a audiência de conciliação agendada e que se aguarde o prazo da intimação de p. 115. |
| 29/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/09/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70063231-0 Tipo da Petição: Petição Data: 28/09/2021 19:03 |
| 28/09/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0153/2021 Data da Disponibilização: 28/09/2021 Data da Publicação: 29/09/2021 Número do Diário: 6.922 Página: 15/22 |
| 27/09/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0153/2021 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Advogados(s): Katiuscia dos Santos Guimarães (OAB 3441/AC), Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 3592/AC) |
| 26/09/2021 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. |
| 24/09/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70062216-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 24/09/2021 09:02 |
| 24/09/2021 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WEB1.21.70062214-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 24/09/2021 08:59 |
| 23/09/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70061990-0 Tipo da Petição: Petição Data: 23/09/2021 11:39 |
| 03/09/2021 |
Expedição de Carta
Postal - Citação - Intimação - Audiência - Procedimento Comum - Art. 318 do novo CPC - NCPC |
| 16/08/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0126/2021 Data da Disponibilização: 16/08/2021 Data da Publicação: 17/08/2021 Número do Diário: 6.892 Página: 24/38 |
| 13/08/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0126/2021 Teor do ato: 1) Recebo a petição inicial e defiro a gratuidade judiciária em favor da autora (art. 98, CPC). 2) Designo audiência de conciliação para o dia 08 de outubro de 2021, às 11:00 horas, a realizar-se em meio telepresencial, através do link meet.google.com/fsy-jmht-nqh. O autor deverá ser intimado para o ato processual por meio do advogado constituído ou da Defensoria Pública, conforme o caso (art. 334, § 3º, CPC), devendo informar no prazo de três dias os endereços eletrônicos ou contato via Whatsapp seu e de seu patrono. O réu deve ser intimado para a audiência através do mesmo ato da citação, apresentando as informações acima em igual prazo. 3) Cite-se o réu, fazendo constar no mandado a ressalva de que o prazo para defesa terá início a partir da da audiência de conciliação ou de mediação ou da última sessão de conciliação (quando qualquer das partes não comparecer ou, caso compareçam, não haja autocomposição); do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação, apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, I, do CPC; ou na forma prevista no art. 231, nos demais casos (art. 335 do NCPC). Também deverá constar a ressalva de que, se o réu não contestar a ação, será considerado revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344, CPC). No prazo de defesa, o réu já deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão. 4) Advirtam-se as partes de que o comparecimento à audiência de conciliação ou mediação é obrigatório, devendo estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, 9º, CPC). As partes podem constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10º, CPC). Advirtam-se as partes, ainda, de que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, CPC). Caso infrutífera a conciliação, a partir da audiência terá início o prazo de cinco dias para que o autor complemente o recolhimento das custas processuais, salvo se for beneficiário da justiça gratuita. O não recolhimento ensejará o cancelamento da distribuição. 5) Findo o prazo da defesa, intime-se o autor para manifestação em quinze dias. Caso o réu não apresente contestação, em sendo a hipótese prevista no art. 348 do CPC, deverá o autor especificar as provas que pretende produzir. Caso na contestação o réu alegue fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito do autor, ou ainda qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC, ou caso também apresente documentos, o autor deverá se manifestar no prazo assinalado, sendo-lhe permitida a produção de provas (arts. 350, 351 e 437, § 1º, CPC). Em réplica, o autor já deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão. 6) Na hipótese do autor instruir a réplica com novos documentos, deverá o réu ser intimado para se manifestar sobre os mesmos, no prazo de quinze dias (art. 437, § 1º, CPC). 8) Cumpridos os itens anteriores, observe o Cartório a contestação e a réplica. Caso alguma das partes tenha postulado dilação probatória, venham os autos conclusos para decisão saneadora (fila 03). Caso ambas requeiram o julgamento antecipado do mérito, a conclusão deverá ser para sentença (fila 02). Intimem-se. Advogados(s): Katiuscia dos Santos Guimarães (OAB 3441/AC) |
| 09/08/2021 |
deferimento
1) Recebo a petição inicial e defiro a gratuidade judiciária em favor da autora (art. 98, CPC). 2) Designo audiência de conciliação para o dia 08 de outubro de 2021, às 11:00 horas, a realizar-se em meio telepresencial, através do link meet.google.com/fsy-jmht-nqh. O autor deverá ser intimado para o ato processual por meio do advogado constituído ou da Defensoria Pública, conforme o caso (art. 334, § 3º, CPC), devendo informar no prazo de três dias os endereços eletrônicos ou contato via Whatsapp seu e de seu patrono. O réu deve ser intimado para a audiência através do mesmo ato da citação, apresentando as informações acima em igual prazo. 3) Cite-se o réu, fazendo constar no mandado a ressalva de que o prazo para defesa terá início a partir da da audiência de conciliação ou de mediação ou da última sessão de conciliação (quando qualquer das partes não comparecer ou, caso compareçam, não haja autocomposição); do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação, apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, I, do CPC; ou na forma prevista no art. 231, nos demais casos (art. 335 do NCPC). Também deverá constar a ressalva de que, se o réu não contestar a ação, será considerado revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344, CPC). No prazo de defesa, o réu já deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão. 4) Advirtam-se as partes de que o comparecimento à audiência de conciliação ou mediação é obrigatório, devendo estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, 9º, CPC). As partes podem constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10º, CPC). Advirtam-se as partes, ainda, de que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, CPC). Caso infrutífera a conciliação, a partir da audiência terá início o prazo de cinco dias para que o autor complemente o recolhimento das custas processuais, salvo se for beneficiário da justiça gratuita. O não recolhimento ensejará o cancelamento da distribuição. 5) Findo o prazo da defesa, intime-se o autor para manifestação em quinze dias. Caso o réu não apresente contestação, em sendo a hipótese prevista no art. 348 do CPC, deverá o autor especificar as provas que pretende produzir. Caso na contestação o réu alegue fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito do autor, ou ainda qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC, ou caso também apresente documentos, o autor deverá se manifestar no prazo assinalado, sendo-lhe permitida a produção de provas (arts. 350, 351 e 437, § 1º, CPC). Em réplica, o autor já deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão. 6) Na hipótese do autor instruir a réplica com novos documentos, deverá o réu ser intimado para se manifestar sobre os mesmos, no prazo de quinze dias (art. 437, § 1º, CPC). 8) Cumpridos os itens anteriores, observe o Cartório a contestação e a réplica. Caso alguma das partes tenha postulado dilação probatória, venham os autos conclusos para decisão saneadora (fila 03). Caso ambas requeiram o julgamento antecipado do mérito, a conclusão deverá ser para sentença (fila 02). Intimem-se. |
| 22/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 21/07/2021 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/09/2021 |
Petição |
| 24/09/2021 |
Contestação |
| 24/09/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 28/09/2021 |
Petição |
| 21/10/2021 |
Réplica |
| 18/11/2021 |
Petição |
| 18/02/2022 |
Petição |
| 23/11/2022 |
Petição |
| 14/03/2023 |
Apelação |
| 22/05/2023 |
Razões/Contrarrazões |
| 24/08/2023 |
Petição |
| 25/08/2023 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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