0709793-80.2021.8.01.0001 Arquivado
Classe
Procedimento Comum Cível
Assunto
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Foro
Rio Branco
Vara
4ª Vara Cível
Juiz
Robson Ribeiro Aleixo

Partes do processo

Autora  Angela Marcia da Silva Velasquez Santos
D. Público:  Rodrigo Almeida Chaves  
D. Pública:  Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira  
Réu  EQUATORIAL PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Advogada:  Liliane Cesar Approbato  

Movimentações

Data Movimento
19/09/2022 Arquivado Definitivamente
19/09/2022 Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo
15/09/2022 Processo Reativado
Data do julgamento: 17/07/2022 19:13:31 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO E PECÚLIO. VENDA CASADA. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO DE ADESÃO. VALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Afastada a hipótese de venda casada tendo em vista a natureza da contratação, realizada por plano de previdência complementar privado, contendo previsão legal que as operações comerciais e financeiras de tais entidades ocorram somente aos seus patrocinadores, participantes ou assistidos, não há excluir os descontos efetuados decorrentes do pecúlio, pois que sem estes impossível conferir quaisquer valores à Apelante, ex vi do art. 71, parágrafo único, da Lei Complementar nº 109/2001. 2. O contrato de adesão é modalidade admitida pelo ordenamento jurídico brasileiro, com disciplina nos arts. 423 e 424 do Código Civil e, em demandas da natureza, facultado ao julgador aferir eventual abusividade com fundamento na jurisprudência dos Tribunais Superiores, relativizando o princípio pacta sunt servanda como forma de restabelecer a legalidade, equidade e boa-fé, quando violados, hipótese afastada no caso concreto. 3. Apelo desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0709793-80.2021.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo desprovimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 22 de junho de 2022. Relatora: Eva Evangelista
16/03/2022 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
16/03/2022 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
08/10/2021 Contestação
26/11/2021 Réplica
11/01/2022 Apelação
27/02/2022 Razões/Contrarrazões

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.