0710141-98.2021.8.01.0001 Arquivado
Classe
Cumprimento de sentença
Assunto
Licença Prêmio
Foro
Rio Branco
Vara
1ª Vara da Fazenda Pública
Juiz
Adimaura Souza da Cruz

Partes do processo

Credor  Estado do Acre
Procda:  NEYARLA DE SOUZA PEREIRA  
Devedor  Jose Generoso dos Santos
Advogado:  Israel Rufino da Silva  

Movimentações

Data Movimento
28/11/2025 Arquivado Definitivamente
28/11/2025 Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo
18/11/2025 Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico
10/11/2025 Publicado Ato Judicial
Relação: 0219/2025 Data da Disponibilização: 10/11/2025 Data da Publicação: 11/11/2025 Número do Diário: 7.898 Página: DJEN
07/11/2025 Expedida/Certificada
Relação: 0219/2025 Teor do ato: Trata-se de cumprimento de sentença referente aos honorários advocatícios sucumbenciais devidos em favor do Estado do Acre. Verifica-se dos autos que o autor demonstrou o pagamento integral das parcelas devidas, conforme comprovantes juntados às pp. 518/521. Em seguida, o Estado do Acre requereu a extinção do feito em razão da satisfação da obrigação, conforme petição de p. 528. É o breve relatório. Decido. Comprovado o adimplemento integral da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, impõe-se a extinção do processo com resolução de mérito. Diante do exposto, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC, em razão do pagamento integral do débito. Sem custas. Arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Israel Rufino da Silva (OAB 4009/AC), NEYARLA DE SOUZA PEREIRA (OAB 3502/AC)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
04/08/2021 Pedido de Juntada de Documentos
17/09/2021 Informações
10/11/2021 Contestação
11/11/2021 Impugnação
22/03/2022 Petição
23/03/2022 Informações
17/05/2022 Embargos de Declaração
18/05/2022 Impugnação
08/09/2022 Apelação
26/09/2022 Razões/Contrarrazões
08/08/2024 Petição
13/08/2024 Pedido de Juntada de Documentos
24/10/2024 Petição
04/02/2025 Comprovante de Recolhimento de Despesas
27/05/2025 Pedido de Juntada de Documentos
07/08/2025 Petição

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
26/09/2024 Evolução Cumprimento de sentença Cível Despacho de 494.
02/08/2021 Inicial Procedimento Comum Cível Cível -