| Embargante |
Maria de Fátima Teixeira de Almeida
D. Público: Celso Araujo Rodrigues |
| Embargado |
União Educacional do Norte
Advogado: Luiz Henrique Coelho Rocha Advogado: Daniel Matheus Costa de Macedo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/11/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 02/11/2022 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 21/10/2022 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 22/08/2022 12:01:36 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." Relator: Laudivon Nogueira |
| 28/04/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 28/04/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 02/11/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 02/11/2022 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo |
| 21/10/2022 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 22/08/2022 12:01:36 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." Relator: Laudivon Nogueira |
| 28/04/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 28/04/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 28/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Prazo decorrido sem manifestação da parte |
| 25/03/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0063/2022 Data da Disponibilização: 25/03/2022 Data da Publicação: 28/03/2022 Número do Diário: 7.032 Página: 57/62 |
| 23/03/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0063/2022 Teor do ato: Dá a parte Apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC. Advogados(s): Celso Araujo Rodrigues (OAB 2654/AC), Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC), Daniel Matheus Costa de Macedo (OAB 4335/AC) |
| 22/03/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte Apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC. |
| 25/02/2022 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.22.70010681-4 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 25/02/2022 12:16 |
| 24/12/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 15/12/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0348/2021 Data da Disponibilização: 15/12/2021 Data da Publicação: 16/12/2021 Número do Diário: 6.970 Página: 122/129 |
| 13/12/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/12/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0348/2021 Teor do ato: PARTE FINAL DA SENTENÇA [...] Isto posto, com fulcro no art. 918, II, do CPC, REJEITO LIMINARMENTE OS EMBARGOS e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, o que faço com base no art. 485, I, do CPC. Encaminhe-se cópia da presente sentença à parte embargante, a fim de que tome conhecimento das razões pelas quais a petição inicial foi indeferida e extinto o processo. Condeno a parte embargante nas custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da execução, na forma do art. 85, § 2º, do CPC, levando em consideração o grau de zelo, a natureza da ação e o trabalho realizado pelo profissional. Transitada em julgado, insira-se cópia da presente sentença nos autos da execução em apenso (processo nº 0711830-85.2018.8.01.0001). Publique-se, intimem-se e proceda-se a cobrança das custas, aguardando, pelo prazo de 15 (quinze) dias, pedido, da parte credora, do cumprimento da sentença, que deverá observar o disposto no art. 524 e incisos, do CPC. Não recolhida as custas, deverá a Secretaria proceder na forma do que dispõe a Instrução Normativa nº 04/2016 da Presidência do nosso Tribunal. Decorrido aquele prazo, sem manifestação da parte credora, arquivem-se estes autos. Advogados(s): Celso Araujo Rodrigues (OAB 2654/AC), Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC), Daniel Matheus Costa de Macedo (OAB 4335/AC) |
| 13/12/2021 |
Ato ordinatório
"ciência da r. Sentença de págs. 23/24 e, querendo, apresentar recurso no prazo da lei." |
| 12/12/2021 |
Extinto o processo por ausência das condições da ação
PARTE FINAL DA SENTENÇA [...] Isto posto, com fulcro no art. 918, II, do CPC, REJEITO LIMINARMENTE OS EMBARGOS e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, o que faço com base no art. 485, I, do CPC. Encaminhe-se cópia da presente sentença à parte embargante, a fim de que tome conhecimento das razões pelas quais a petição inicial foi indeferida e extinto o processo. Condeno a parte embargante nas custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da execução, na forma do art. 85, § 2º, do CPC, levando em consideração o grau de zelo, a natureza da ação e o trabalho realizado pelo profissional. Transitada em julgado, insira-se cópia da presente sentença nos autos da execução em apenso (processo nº 0711830-85.2018.8.01.0001). Publique-se, intimem-se e proceda-se a cobrança das custas, aguardando, pelo prazo de 15 (quinze) dias, pedido, da parte credora, do cumprimento da sentença, que deverá observar o disposto no art. 524 e incisos, do CPC. Não recolhida as custas, deverá a Secretaria proceder na forma do que dispõe a Instrução Normativa nº 04/2016 da Presidência do nosso Tribunal. Decorrido aquele prazo, sem manifestação da parte credora, arquivem-se estes autos. |
| 03/12/2021 |
Conclusos para julgamento
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| 03/12/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Escrivão - Interno |
| 08/11/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0311/2021 Data da Disponibilização: 08/11/2021 Data da Publicação: 09/11/2021 Número do Diário: 6.946 Página: 47/52 |
| 05/11/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0311/2021 Teor do ato: Dá a parte Embargada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, aditar a impugnação. Advogados(s): Celso Araujo Rodrigues (OAB 2654/AC), Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC), Daniel Matheus Costa de Macedo (OAB 4335/AC) |
| 05/11/2021 |
Ato ordinatório
Dá a parte Embargada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, aditar a impugnação. |
| 25/10/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70069544-4 Tipo da Petição: Petição Data: 25/10/2021 07:51 |
| 03/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 23/08/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/08/2021 |
Expedição de Mandado
Intimação Pessoal - Portal - Defensoria Público |
| 23/08/2021 |
Ato ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 15/2016, da COGER, INTIMEI o Defensor Público com assento neste Juízo, Dr. Celso Araújo Rodrigues para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir com os exatos termos da decisão (p. 01), sob pena de rejeição liminar. |
| 23/08/2021 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0711830-85.2018.8.01.0001 - Classe: Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Espécies de Títulos de Crédito |
| 23/08/2021 |
Distribuído por Dependência
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/10/2021 |
Petição |
| 25/02/2022 |
Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |