0711441-95.2021.8.01.0001 Arquivado
Classe
Cumprimento de sentença
Assunto
Honorários Advocatícios
Foro
Rio Branco
Vara
5ª Vara Cível
Juiz
Shirlei de Oliveira Hage Menezes

Partes do processo

Credor  Alexandre Navarro Borja Neto
Advogado:  Alexandre Navarro Borja Neto  
Advogado:  Caio Marcio Borja Filizzola  
Devedor  Laboratorio Toxicologia Pardini
Advogado:  Caio Marcio Borja Filizzola  
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Movimentações

Data Movimento
15/04/2025 Arquivado Definitivamente
15/04/2025 Publicado Ato Judicial
Relação: 0193/2025 Data da Disponibilização: 15/04/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 15/04/2025 Página: NACIONAL
14/04/2025 Expedida/Certificada
Relação: 0193/2025 Teor do ato: Isto posto, considerando a quitação da dívida, com fulcro no art. 925 do CPC, DECLARO, POR SENTENÇA, EXTINTO O PROCESSO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Sem custas. Por fim, tendo em vista que a satisfação da obrigação é ato incompatível com o direito de recorrer, após a intimação das partes, pagas as custas da fase de conhecimento e não havendo outras questões processuais pendentes de julgamento, arquivem-se os autos. Intimem-se e cumpra-se, com brevidade. Advogados(s): Neiva Nara Rodrigues da Costa (OAB 3478/AC), GISELE VARGAS MARQUES COSTA (OAB 3897/AC), Caio Marcio Borja Filizzola (OAB 131842/MG), Alexandre Navarro Borja Neto (OAB 60020/MG)
14/04/2025 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
Isto posto, considerando a quitação da dívida, com fulcro no art. 925 do CPC, DECLARO, POR SENTENÇA, EXTINTO O PROCESSO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Sem custas. Por fim, tendo em vista que a satisfação da obrigação é ato incompatível com o direito de recorrer, após a intimação das partes, pagas as custas da fase de conhecimento e não havendo outras questões processuais pendentes de julgamento, arquivem-se os autos. Intimem-se e cumpra-se, com brevidade.
10/04/2025 Publicado Ato Judicial
Relação: 0158/2025 Data da Disponibilização: 03/04/2025 Data da Publicação: 04/04/2025 Número do Diário: Nacional Página: DJEN
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Petições diversas

Data Tipo
01/10/2021 Pedido de Juntada de Documentos
07/03/2022 Pedido de Habilitação
14/03/2022 Juntada de Procuração/Substabelecimento
18/03/2022 Contestação
07/04/2022 Contestação
09/05/2022 Impugnação da Contestação
09/05/2022 Impugnação da Contestação
03/08/2022 Pedido de Juntada de Documentos
03/08/2022 Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ)
13/02/2023 Apelação
22/03/2023 Razões/Contrarrazões
09/10/2023 Pedido de Cumprimento de Sentença
09/10/2023 Pedido de Cumprimento de Sentença
09/12/2023 Pedido de Cumprimento de Sentença
12/12/2023 Pedido de Cumprimento de Sentença
23/08/2024 Petição
06/11/2024 Petição
08/04/2025 Petição

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Data Audiência Situação Qt. Pessoas
16/03/2022 de Conciliação Realizada 2
11/11/2022 de Instrução e Julgamento Realizada 2

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
24/10/2023 Evolução Cumprimento de sentença Cível Decisão de págs. 264/265
08/09/2021 Inicial Procedimento Comum Cível Cível -