0711698-23.2021.8.01.0001 Há custas pendentes
Classe
Procedimento Comum Cível
Assunto
ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Foro
Rio Branco
Vara
Vara de Execução Fiscal
Juiz
Rogéria José Epaminondas Mesquita

Partes do processo

Requerente  Zopone Engenharia e Comercio Ltda
Advogado:  GUSTAVO TANACA  
Advogado:  VAGNER PELLEFRINI  
Requerido  Estado do Acre

Movimentações

Data Movimento
20/01/2026 Mero expediente
Considerando o retorno dos autos da instância superior, com acórdão que negou provimento ao recurso de apelação interposto pela parte autora, mantendo integralmente a sentença de improcedência, e inexistindo notícia de interposição de recurso cabível, certifique-se o trânsito em julgado. Em seguida, intime-se o Estado do Acre, na qualidade de parte vencedora, para, querendo, requerer o cumprimento da sentença no tocante aos honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, devendo, no mesmo ato, apresentar a respectiva memória de cálculo. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe.
20/01/2026 Conclusos para Decisão
19/01/2026 Conclusos para Despacho
12/12/2025 Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico
03/12/2025 Publicado Ato Judicial
Relação: 0117/2025 Data da Publicação: 04/12/2025
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
15/09/2021 Pedido de Juntada de Documentos
08/02/2022 Contestação
13/09/2023 Petição
15/09/2023 Pedido de Prosseguimento do Feito
25/03/2024 Apelação
09/05/2024 Razões/Contrarrazões

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.