0711756-26.2021.8.01.0001 Arquivado
Classe
Cumprimento de sentença
Assunto
Interpretação / Revisão de Contrato
Foro
Rio Branco
Vara
2ª Vara Cível
Juiz
Marlon Martins Machado

Partes do processo

Autor  Francisco Carlos Lopes de Lima
Advogada:  LILIAN VIDAL PINHEIRO  
Credor  Nelson Willians & Advogados Associados
Advogado:  Nelson Wilians Fratoni Rodrigues  
Réu  Banco do Brasil S/A.
Advogado:  Nelson Wilians Fratoni Rodrigues  
Devedor  Francisco Carlos Lopes de Lima

Movimentações

Data Movimento
21/10/2022 Arquivado Definitivamente
07/10/2022 Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0174/2022 Data da Disponibilização: 07/10/2022 Data da Publicação: 10/10/2022 Número do Diário: 7.161 Página: 26/32
05/10/2022 Expedição de Certidão
Relação: 0174/2022 Teor do ato: Isto posto, com fulcro nas disposições acima referidas, homologo o acordo firmado entre os requerentes às pp. 351/352, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Sem custas processuais da fase de cumprimento de sentença. Publique-se e intimem-se. Após, arquivar independentemente do trânsito em julgado, tendo em vista que o acordo é ato incompatível com a vontade de recorrer, além de seus termos terem sido completamente cumpridos, p. 353. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC), LILIAN VIDAL PINHEIRO (OAB 340877/SP)
04/10/2022 Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Isto posto, com fulcro nas disposições acima referidas, homologo o acordo firmado entre os requerentes às pp. 351/352, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Sem custas processuais da fase de cumprimento de sentença. Publique-se e intimem-se. Após, arquivar independentemente do trânsito em julgado, tendo em vista que o acordo é ato incompatível com a vontade de recorrer, além de seus termos terem sido completamente cumpridos, p. 353.
04/10/2022 Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70071583-7 Tipo da Petição: Petição Data: 04/10/2022 07:13
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
24/09/2021 Pedido de Juntada de Documentos
04/10/2021 Comprovante de Recolhimento de Despesas
26/10/2021 Petição
24/11/2021 Petição
29/11/2021 Petição
16/12/2021 Contestação
11/01/2022 Réplica
11/04/2022 Apelação
06/05/2022 Razões/Contrarrazões
15/08/2022 Petição
28/09/2022 Petição
04/10/2022 Petição

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Data Audiência Situação Qt. Pessoas
26/11/2021 Audiência do art. 334 CPC Realizada 2

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
19/09/2022 Evolução Cumprimento de sentença Cível Decisão de pp. 343/345.
10/09/2021 Inicial Procedimento Comum Cível Cível -