| Autor |
Transmissora Acre Spe Sa
Advogado: GUSTAVO TANACA Advogado: VAGNER PELLEFRINI Advogado: Lucas Leão Castilho |
| Réu |
Estado do Acre - Procuradoria Geral
ProcEst.: Leandro Rodrigues Postigo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/01/2026 |
Arquivamento
Certifique quanto a localização de depósito judicial vinculado a esses autos. Em caso positivo, EXPEÇA-SE alvará judicial em favor do credor. Em caso negativo, passo à análise do pedido de cumprimento de sentença. A Portaria Conjunta TJAC nº 212/2025 determinou o uso obrigatório do sistema EPROC para novas fases processuais a partir de05 de agosto de 2025, desativando o sistema legado (SAJ) para tal finalidade. A instauração do cumprimento de sentença em autos apartados no novo sistema não constitui formalismo excessivo, mas sim a aplicação direta dos princípios daeficiência e dainstrumentalidade das formas, assegurando uma tramitação célere e a correta gestão do acervo processual. Ademais, a medida se coaduna com os objetivos estratégicos do Poder Judiciário, em especial com as Metas Nacionais estabelecidas pelo CNJ, notadamente a Meta 2, que visa ao julgamento e à baixa de processos distribuídos até 31/12/2022. Pelo exposto, INDEFIRO o processamento do pedido nestes autose DETERMINO a intimação do exequente para que promova ocumprimento de sentença em autos apartados e autônomos no sistema EPROC, por dependência a este Juízo. A petição inicial deverá ser instruída com as peças essenciais, incluindo o título executivo, a certidão de trânsito em julgado e o demonstrativo atualizado do débito. Arquivem-se os presentes autos imediatamente com as devidas baixas. Publique-se. Intimem-se. |
| 16/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/01/2026 |
Expedição de Certidão
VEF - Decurso de Prazo (CONCLUSÃO) |
| 30/08/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 22/08/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.08037340-7 Tipo da Petição: Petição Data: 22/08/2025 11:17 |
| 21/01/2026 |
Arquivamento
Certifique quanto a localização de depósito judicial vinculado a esses autos. Em caso positivo, EXPEÇA-SE alvará judicial em favor do credor. Em caso negativo, passo à análise do pedido de cumprimento de sentença. A Portaria Conjunta TJAC nº 212/2025 determinou o uso obrigatório do sistema EPROC para novas fases processuais a partir de05 de agosto de 2025, desativando o sistema legado (SAJ) para tal finalidade. A instauração do cumprimento de sentença em autos apartados no novo sistema não constitui formalismo excessivo, mas sim a aplicação direta dos princípios daeficiência e dainstrumentalidade das formas, assegurando uma tramitação célere e a correta gestão do acervo processual. Ademais, a medida se coaduna com os objetivos estratégicos do Poder Judiciário, em especial com as Metas Nacionais estabelecidas pelo CNJ, notadamente a Meta 2, que visa ao julgamento e à baixa de processos distribuídos até 31/12/2022. Pelo exposto, INDEFIRO o processamento do pedido nestes autose DETERMINO a intimação do exequente para que promova ocumprimento de sentença em autos apartados e autônomos no sistema EPROC, por dependência a este Juízo. A petição inicial deverá ser instruída com as peças essenciais, incluindo o título executivo, a certidão de trânsito em julgado e o demonstrativo atualizado do débito. Arquivem-se os presentes autos imediatamente com as devidas baixas. Publique-se. Intimem-se. |
| 16/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/01/2026 |
Expedição de Certidão
VEF - Decurso de Prazo (CONCLUSÃO) |
| 30/08/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 22/08/2025 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.25.08037340-7 Tipo da Petição: Petição Data: 22/08/2025 11:17 |
| 21/08/2025 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0046/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 20/08/2025 |
Expedida/Certificada
Relação: 0046/2025 Teor do ato: Certifico, em cumprimento ao disposto no Prov. COGER n.º 16/2016, item H.3, Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, a realização do seguinte ato ordinatório: Retornando os autos da instância superior, intimo as partes para tomarem conhecimento e requererem o que entenderem de direito, em 15 (quinze) dias. Advogados(s): GUSTAVO TANACA (OAB 239081S/P), VAGNER PELLEFRINI (OAB 198012/SP), Lucas Leão Castilho (OAB 371282/SP) |
| 19/08/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/08/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/08/2025 |
Ato ordinatório
Certifico, em cumprimento ao disposto no Prov. COGER n.º 16/2016, item H.3, Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, a realização do seguinte ato ordinatório: Retornando os autos da instância superior, intimo as partes para tomarem conhecimento e requererem o que entenderem de direito, em 15 (quinze) dias. |
| 14/08/2025 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 26/02/2025 23:53:22 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. ICMS-DIFAL. TRANSFERÊNCIA INTERESTADUAL ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO TITULAR. SÚMULAS 166 E 432 DO STJ. MODULAÇÃO DE EFEITOS NA ADC 49/STF. RECURSO DESPROVIDO. 1. Caso em exame: Recurso de Apelação interposto contra sentença que julgou improcedente a Ação de Repetição de Indébito, na qual a empresa apelante pleiteia o reconhecimento da inexigibilidade do ICMS-DIFAL sobre operações de deslocamento de bens entre seus estabelecimentos, requerendo a restituição dos valores pagos.2. Questão em discussão: a) Verificar a incidência do ICMS-DIFAL sobre a transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular; b) Examinar a aplicabilidade das Súmulas 166 e 432 do STJ ao caso concreto; c) Definir os efeitos da modulação determinada pelo STF na ADC 49 quanto à exigência do ICMS-DIFAL sobre transferências interestaduais ocorridas antes de 1.1.2024.3. Razões de decidir: a) A jurisprudência do STJ e do STF firmou entendimento de que a simples transferência de bens entre estabelecimentos do mesmo contribuinte não caracteriza fato gerador do ICMS, salvo previsão expressa em legislação complementar. b) A modulação de efeitos determinada na ADC 49 pelo STF permitiu a cobrança do ICMS sobre tais transferências até 31.12.2023, ressalvados os processos administrativos e judiciais pendentes até 28.4.2021. c) No caso concreto, a operação analisada envolveu a aquisição de mercadorias de terceiros, não se tratando de deslocamento interno, afastando a aplicação da Súmula 166 do STJ. d) A apelante não demonstrou que os bens transportados destinavam-se exclusivamente a obras de engenharia, o que afasta a incidência da Súmula 432 do STJ. e) O fato gerador ocorreu em 2021, e a demanda foi ajuizada após a data-limite fixada pelo STF para afastamento da tributação, tornando legítima a exigência fiscal.4. Dispositivo: Recurso desprovido. 1. A transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular não caracteriza fato gerador do ICMS, salvo previsão expressa na legislação vigente. 2. A modulação da ADC 49 permitiu a cobrança do ICMS sobre tais transferências até 31.12.2023, salvo para processos administrativos e judiciais pendentes até 28.4.2021. 3. Operação que envolve aquisição de mercadorias de terceiros não se enquadra no conceito de deslocamento interno, não sendo aplicável a Súmula 166 do STJ. 4. Inexistência de prova do uso exclusivo dos bens em obras de engenharia afasta a incidência da Súmula 432 do STJ. 5. Mantida a exigência do ICMS-DIFAL sobre as operações em questão. Dispositivos legais e jurisprudência: Art. 155, §2º, VII e VIII, da Constituição Federal; Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir); ADC 49/STF; Súmulas 166 e 432 do STJ; REsp 1.125.133/SP (Tema 1099/STF); REsp 1135489/AL. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0711748-49.2021.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Relator: Laudivon Nogueira |
| 26/03/2025 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0197556-00 - Recursos |
| 03/12/2024 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 03/12/2024 |
Expedição de Certidão
Ato Ordinatório - H2 - Remessa dos autos ao Tribunal de Justiça - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 16/10/2024 |
Juntada de Petição de Petição inicial
Nº Protocolo: WEB1.24.08051406-9 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 16/10/2024 11:58 |
| 12/09/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/09/2024 |
Ato ordinatório
ato ordinatório: Intimo a Fazenda Pública para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação acostado às pp.173/182. |
| 11/04/2024 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.24.70028693-8 Tipo da Petição: Apelação Data: 11/04/2024 15:30 |
| 03/04/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 27/03/2024 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0176913-89 - Recursos |
| 25/03/2024 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0007/2024 Data da Disponibilização: 22/03/2024 Data da Publicação: 25/03/2024 Número do Diário: 7.502 Página: 79-81 |
| 21/03/2024 |
Expedida/Certificada
Relação: 0007/2024 Teor do ato: Pelo exposto, julgo improcedente a ação de repetição de indébito, com fundamento no art. 373, I, do CPC, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do mesmo Diploma Legal. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, na forma do art. 85, § 3º, do CPC. Insuscetível de reexame necessário. Publique-se e intime-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Advogados(s): GUSTAVO TANACA (OAB 239081S/P) |
| 21/03/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/03/2024 |
Julgado improcedente o pedido
Pelo exposto, julgo improcedente a ação de repetição de indébito, com fundamento no art. 373, I, do CPC, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do mesmo Diploma Legal. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, na forma do art. 85, § 3º, do CPC. Insuscetível de reexame necessário. Publique-se e intime-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. |
| 07/12/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0053/2023 Data da Disponibilização: 07/12/2023 Data da Publicação: 11/12/2023 Número do Diário: 7.436 Página: 71-76 |
| 06/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/12/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0053/2023 Teor do ato: Em atenção à orientação repassada pela Corregedoria deste Tribunal de Justiça, no sentido de evitar alterações de fila, de ofício, no Sistema SAJ dentro do fluxo do gabinete, promova-se a conclusão deste feito para a fila de sentença. Cumpra-se, voltando-me com brevidade. Advogados(s): GUSTAVO TANACA (OAB 239081S/P) |
| 06/12/2023 |
Conclusos para julgamento
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| 30/08/2023 |
Mero expediente
Em atenção à orientação repassada pela Corregedoria deste Tribunal de Justiça, no sentido de evitar alterações de fila, de ofício, no Sistema SAJ dentro do fluxo do gabinete, promova-se a conclusão deste feito para a fila de sentença. Cumpra-se, voltando-me com brevidade. |
| 29/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/04/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70030628-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 29/04/2023 07:38 |
| 24/04/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0016/2023 Data da Disponibilização: 24/04/2023 Data da Publicação: 25/04/2023 Número do Diário: 7.285 Página: 127-130 |
| 19/04/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0016/2023 Teor do ato: ato ordinatório: Intimo a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, a respeito da petição e anexos de pp.109/153. Advogados(s): GUSTAVO TANACA (OAB 239081S/P) |
| 19/04/2023 |
Ato ordinatório
ato ordinatório: Intimo a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, a respeito da petição e anexos de pp.109/153. |
| 31/01/2023 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.23.70006253-2 Tipo da Petição: Petição Data: 31/01/2023 22:04 |
| 30/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 26/01/2023 |
Publicado Ato Judicial
Relação: 0001/2023 Data da Disponibilização: 25/01/2023 Data da Publicação: 26/01/2023 Número do Diário: 7.229 Página: 33/40 |
| 19/01/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0001/2023 Teor do ato: Oportunizo às partes o prazo de cinco dias para que especifiquem, de forma justificada, as provas que pretendem produzir. Após, caso as partes não manifestem interesse na produção de outras provas, concluam-se os autos para sentença, à luz do art. 355, I, do CPC. Intimem-se. Advogados(s): GUSTAVO TANACA (OAB 239081/SP) |
| 19/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/11/2022 |
Mero expediente
Oportunizo às partes o prazo de cinco dias para que especifiquem, de forma justificada, as provas que pretendem produzir. Após, caso as partes não manifestem interesse na produção de outras provas, concluam-se os autos para sentença, à luz do art. 355, I, do CPC. Intimem-se. |
| 22/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/07/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70048526-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 12/07/2022 07:53 |
| 12/07/2022 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.22.70048498-3 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 12/07/2022 07:27 |
| 08/07/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0027/2022 Data da Disponibilização: 08/07/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 7.100 Página: 74-75 |
| 06/07/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0027/2022 Teor do ato: ato ordinatório: Intimo a parte autora para, querendo, apresentar réplica a contestação (pp. 42/96), no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): GUSTAVO TANACA (OAB 239081/SP) |
| 04/07/2022 |
Ato ordinatório
ato ordinatório: Intimo a parte autora para, querendo, apresentar réplica a contestação (pp. 42/96), no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 08/02/2022 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WEB1.22.70006080-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 08/02/2022 16:27 |
| 21/11/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 10/11/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/10/2021 |
Mero expediente
Cite-se o demandado para que apresente resposta dentro do prazo legal. Intimem-se. |
| 29/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/09/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70059857-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 15/09/2021 15:31 |
| 10/09/2021 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0133177-92 - Taxa Judiciária (SEM previsão de acordo) |
| 10/09/2021 |
Distribuído por Prevenção
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 0710900-62.2021.8.01.0001. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/09/2021 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 08/02/2022 |
Contestação |
| 12/07/2022 |
Razões/Contrarrazões |
| 12/07/2022 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 31/01/2023 |
Petição |
| 29/04/2023 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 11/04/2024 |
Apelação |
| 16/10/2024 |
Razões/Contrarrazões |
| 22/08/2025 |
Petição |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |