| Requerente |
Francisco Carlos Lopes de Lima
Advogada: LILIAN VIDAL PINHEIRO |
| Requerido | BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A. |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/12/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 01/12/2022 |
Expedição de Certidão
TRÂNSITO JULGADO_ARQUIVO |
| 01/12/2022 |
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
DECURSO DE PRAZO |
| 25/10/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0166/2022 Data da Disponibilização: 25/10/2022 Data da Publicação: 26/10/2022 Número do Diário: 7.172 Página: 28/32 |
| 24/10/2022 |
Expedição de Certidão
Relação: 0166/2022 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H3) Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Advogados(s): LILIAN VIDAL PINHEIRO (OAB 340877/SP) |
| 01/12/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 01/12/2022 |
Expedição de Certidão
TRÂNSITO JULGADO_ARQUIVO |
| 01/12/2022 |
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
DECURSO DE PRAZO |
| 25/10/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0166/2022 Data da Disponibilização: 25/10/2022 Data da Publicação: 26/10/2022 Número do Diário: 7.172 Página: 28/32 |
| 24/10/2022 |
Expedição de Certidão
Relação: 0166/2022 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H3) Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. Advogados(s): LILIAN VIDAL PINHEIRO (OAB 340877/SP) |
| 21/10/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H3) Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso. |
| 30/09/2022 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 31/08/2022 21:55:28 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento à Apelação, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual - Art. 93, do RITJAC). Relator: Luís Camolez |
| 29/07/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 29/07/2022 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
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| 29/07/2022 |
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
Certidão - Prazo Decorrido - Ato Ordinatório |
| 30/06/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0096/2022 Data da Disponibilização: 30/06/2022 Data da Publicação: 01/07/2022 Número do Diário: 7.094 Página: 49-57 |
| 29/06/2022 |
Expedição de Certidão
Relação: 0096/2022 Teor do ato: Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte APELADA por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Advogados(s): LILIAN VIDAL PINHEIRO (OAB 340877/SP) |
| 21/06/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte APELADA por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. |
| 08/06/2022 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0145438-26 - Recursos |
| 07/06/2022 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.22.70038908-5 Tipo da Petição: Apelação Data: 07/06/2022 09:44 |
| 30/05/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0077/2022 Data da Disponibilização: 30/05/2022 Data da Publicação: 31/05/2022 Número do Diário: 7.074 Página: 58-64 |
| 27/05/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0077/2022 Teor do ato: Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos constantes da inicial e declaro resolvido o mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora a arcar com as custas e honorários advocatícios, estes fixados na base de 10% do valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa, em razão da assistência judiciária gratuita. Publique-se, intimem-se e, após o trânsito em julgado, arquivem-se. Advogados(s): LILIAN VIDAL PINHEIRO (OAB 340877/SP) |
| 25/05/2022 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0144655-07 - Recursos |
| 14/05/2022 |
Julgado improcedente o pedido
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos constantes da inicial e declaro resolvido o mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora a arcar com as custas e honorários advocatícios, estes fixados na base de 10% do valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa, em razão da assistência judiciária gratuita. Publique-se, intimem-se e, após o trânsito em julgado, arquivem-se. |
| 04/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 04/05/2022 |
Juntada de Petição de Réplica
Nº Protocolo: WEB1.22.70028539-5 Tipo da Petição: Réplica Data: 04/05/2022 10:20 |
| 11/04/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0048/2022 Data da Disponibilização: 11/04/2022 Data da Publicação: 12/04/2022 Número do Diário: 7.043 Página: 46-52 |
| 05/04/2022 |
Expedição de Certidão
Relação: 0048/2022 Teor do ato: DESPACHO Intimar a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias manifestar quanto a contestação apresentada às pp. 39/119. Advogados(s): LILIAN VIDAL PINHEIRO (OAB 340877/SP) |
| 01/04/2022 |
Mero expediente
DESPACHO Intimar a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias manifestar quanto a contestação apresentada às pp. 39/119. |
| 08/03/2022 |
Juntada de Petição de Contestação
Nº Protocolo: WEB1.22.70012396-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 08/03/2022 08:54 |
| 10/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/12/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico |
| 10/12/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70081628-4 Tipo da Petição: Petição Data: 10/12/2021 13:29 |
| 30/11/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/11/2021 |
Expedida/Certificada
Citação - Intimação - Inversão do ônus da Prova - Procedimento Comum - art. 335 do CPC-2015 - NCPC |
| 30/11/2021 |
Expedida/Certificada
CERTIDÃO (Portal Eletrônico de Citação/Intimação) CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento à Portaria Conjunta nº. 03/2019-PRES-CGJ, publicada no DJe nº. 6.357, de 23.05.2019, procedi a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, conforme mandado a seguir expedido. |
| 11/11/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0178/2021 Data da Disponibilização: 11/11/2021 Data da Publicação: 12/11/2021 Número do Diário: 6.949 Página: 50-56 |
| 10/11/2021 |
Expedição de Certidão
Relação: 0178/2021 Teor do ato: Tratando-se de relação consumerista e, em razão da hipossuficiência dos autores, defiro o pleito de inversão do ônus probatório, com fulcro no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, além da exibição de todos os documentos pertinentes aos contratos descritos na exordial, devendo a Secretaria fazer constar no mandado, além das advertências de praxe (CPC, art. 344), o previso no art. 400, também do Código de Processo Civil. Citar a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC). Considerando a epidemia de Coronavirus que assola o País, e em atenção as portarias conjuntas nº 19/2020, 21/2020 e 22/2020, deste Tribunal, no intuito de evitar a disseminação do vírus, preservando a saúde da população, deixo de designar audiência de conciliação. Oportunamente, destaca-se que as partes poderão entabular um acordo extrajudicial, carreando aos autos para homologação. Caso haja interesse das partes na audiência de conciliação, poderão requer a realização por videoconferência na plataforma Google Meeting, devendo informar seus endereços eletrônicos e número de telefone com aplicativo whatsapp para possibilitar a realização da audiência. Intimar as partes para, no mesmo prazo da contestação, informar se desejam aderir ao projeto Juízo 100% digital implementado nesta Vara Cível, nos termos da Resolução Nº 345 de 09/10/2020 do CNJ e PORTARIA CONJUNTA Nº 42/2020 do TJAC, a fim de admitir nesta demanda a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos Arts. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil. Em caso positivo, devem informar o endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular da parte e advogado. Intimar. Advogados(s): LILIAN VIDAL PINHEIRO (OAB 340877/SP) |
| 09/11/2021 |
Outras Decisões
Tratando-se de relação consumerista e, em razão da hipossuficiência dos autores, defiro o pleito de inversão do ônus probatório, com fulcro no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, além da exibição de todos os documentos pertinentes aos contratos descritos na exordial, devendo a Secretaria fazer constar no mandado, além das advertências de praxe (CPC, art. 344), o previso no art. 400, também do Código de Processo Civil. Citar a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC). Considerando a epidemia de Coronavirus que assola o País, e em atenção as portarias conjuntas nº 19/2020, 21/2020 e 22/2020, deste Tribunal, no intuito de evitar a disseminação do vírus, preservando a saúde da população, deixo de designar audiência de conciliação. Oportunamente, destaca-se que as partes poderão entabular um acordo extrajudicial, carreando aos autos para homologação. Caso haja interesse das partes na audiência de conciliação, poderão requer a realização por videoconferência na plataforma Google Meeting, devendo informar seus endereços eletrônicos e número de telefone com aplicativo whatsapp para possibilitar a realização da audiência. Intimar as partes para, no mesmo prazo da contestação, informar se desejam aderir ao projeto Juízo 100% digital implementado nesta Vara Cível, nos termos da Resolução Nº 345 de 09/10/2020 do CNJ e PORTARIA CONJUNTA Nº 42/2020 do TJAC, a fim de admitir nesta demanda a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos Arts. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil. Em caso positivo, devem informar o endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular da parte e advogado. Intimar. |
| 13/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 04/10/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70064537-4 Tipo da Petição: Comprovante de Recolhimento de Despesas Data: 04/10/2021 11:03 |
| 23/09/2021 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0133788-21 - Taxa Judiciária (SEM previsão de acordo) |
| 22/09/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0143/2021 Data da Disponibilização: 22/09/2021 Data da Publicação: 23/09/2021 Número do Diário: 6.918 Página: 42-47 |
| 21/09/2021 |
Expedição de Certidão
Relação: 0143/2021 Teor do ato: Compulsando os autos, verifico circunstância que obsta o regular andamento do feito, eis que a parte autora não fez acompanhar sua exordial de comprovante de recolhimento das custas processuais. Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) a parte autora para que comprove o pagamento da taxa judiciária, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único do CPC). Intimar. Advogados(s): LILIAN VIDAL PINHEIRO (OAB 340877/SP) |
| 20/09/2021 |
Outras Decisões
Compulsando os autos, verifico circunstância que obsta o regular andamento do feito, eis que a parte autora não fez acompanhar sua exordial de comprovante de recolhimento das custas processuais. Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) a parte autora para que comprove o pagamento da taxa judiciária, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único do CPC). Intimar. |
| 13/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 10/09/2021 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/10/2021 |
Comprovante de Recolhimento de Despesas |
| 10/12/2021 |
Petição |
| 08/03/2022 |
Contestação |
| 04/05/2022 |
Réplica |
| 07/06/2022 |
Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |