0711914-81.2021.8.01.0001 Há custas pendentes
Classe
Cumprimento de sentença
Assunto
Cédula de Crédito Bancário
Foro
Rio Branco
Vara
5ª Vara Cível
Juiz
Shirlei de Oliveira Hage Menezes

Partes do processo

Credor  Banco do Brasil S/A.
Advogado:  MARCELO NEUMANN  
Devedor  Z. L. Construções Comércio, Limpeza e Conservações Ltda
D. Público:  Celso Araujo Rodrigues  
D. Pública:  Aryne Cunha do Nascimento  
D. Público:  Gerson Boaventura de Souza  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
17/03/2026 Conclusos para Despacho
12/03/2026 Juntada de Outros documentos
12/03/2026 Expedida/Certificada
Relação: 0070/2026 Teor do ato: Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 1 (um) mandado, compreendendo o valor de 161,60 (cento e sessenta e um reais e sessenta centavos). A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre. Assim, dou a parte Credora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. Advogados(s): MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ)
12/03/2026 Juntada de Outros documentos
13/01/2026 Expedida/Certificada
Relação: 0006/2026 Teor do ato: Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 1 (um) mandado, compreendendo o valor de 161,60 (cento e sessenta e um reais e sessenta centavos). A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre. Assim, dou a parte Credora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. Advogados(s): Gerson Boaventura de Souza (OAB 2273/AC), Aryne Cunha do Nascimento (OAB 2884/AC), Celso Araujo Rodrigues (OAB 2654/AC), MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
07/12/2021 Petição
04/07/2022 Apelação
04/07/2022 Apelação
09/08/2022 Petição
30/03/2023 Petição
31/05/2023 Petição
18/08/2023 Petição
16/11/2023 Petição
10/05/2024 Petição
15/08/2024 Petição
31/01/2025 Petição

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
24/01/2024 Evolução Cumprimento de sentença Cível DECISÃO DE PÁG. 176/177
15/09/2021 Inicial Embargos à Execução Cível -