0711967-62.2021.8.01.0001 Arquivado
Classe
Embargos à Execução
Assunto
Cédula de Crédito Bancário
Foro
Rio Branco
Vara
1ª Vara Cível
Juiz
Zenice Mota Cardozo

Partes do processo

Embargante  Cristiany Sales Pereira
D. Pública:  Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva  
Embargado  Banco Bradesco S/A
Advogado:  EDSON ROSAS JÚNIOR  

Movimentações

Data Movimento
15/09/2022 Arquivado Definitivamente
15/09/2022 Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa - Arquivo
22/08/2022 Processo Reativado
Data do julgamento: 24/06/2022 20:52:58 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REVISÃO CONTRATUAL. PANDEMIA DA COVID-19. INSUFICIÊNCIA. SUPERENDIVIDAMENTO. REDUÇÃO DE RENDA. ONEROSIDADE EXCESSIVA INDEMONSTRADA. TEORIA DA BASE OBJETIVA DO NEGÓCIO JURÍDICO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Indevida a modificação judicial do contrato livremente ajustado pelas partes com fundamento único na COVID-19, necessário a análise da prova, no caso concreto, da quebra do equilíbrio contratual ante a aplicação da incidência da teoria da onerosidade excessiva. 2. Insuficiente o argumento da situação de pandemia, per si, para ocasionar a revisão contratual. 3. No caso concreto, desprovido os autos de qualquer prova de mudança de situação econômica da Apelante durante ou em momento posterior à pandemia, tampouco comprovado o alegado superendividamento. 4. Apelação desprovida. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0711967-62.2021.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo desprovimento ao apelo, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 25 de maio de 2022. Relatora: Eva Evangelista
31/03/2022 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
31/03/2022 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
22/09/2021 Impugnação
28/11/2021 Manifestação sobre a Impugnação
25/02/2022 Apelação
30/03/2022 Razões/Contrarrazões

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.