0802651-33.2021.8.01.0001
Classe
Execução Fiscal
Assunto
Dívida Ativa
Foro
Rio Branco
Vara
Vara de Execução Fiscal
Juiz
Rogéria José Epaminondas Mesquita

Partes do processo

Credor  Município de Rio Branco
Pr J Mun:  Jefferson Marinho  
Devedor  Erivaldo Monterio Lopes

Movimentações

Data Movimento
03/03/2026 Mero expediente
A sentença de extinção do processo sem resolução do mérito (fls. 38/39) foi confirmada em grau recursal (acórdão de fls. 58/71). Assim sendo, após cumpridas as determinações da sentença, arquivem-se os presentes autos. Intimem-se. Cumpra-se.
04/02/2026 Conclusos para Despacho
03/11/2025 Processo Reativado
Data do julgamento: 30/05/2025 13:57:37 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: 3. Com esse registro, declaro meu impedimento legal para o julgamento deste Recurso de Apelação Cível, determinando sua redistribuição a outro Desembargador Membro desta Câmara Cível, com a devida compensação no momento oportuno. 4. Intime-se. Relator: Lois Arruda
07/05/2025 Expedição de Certidão
Certidão de Intimação do Portal Eletrônico
30/04/2025 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
25/05/2023 Petição
09/10/2023 Petição
26/03/2025 Petição

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.