| Autor |
Jorgiene da Silva Carneiro - Me
Advogado: Leandro do Amaral de Souza |
| Réu |
Murano Construções Eireli
Advogado: Sergio Peres Faria Advogada: Priscila Damasio Simoes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/08/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/08/2023 |
Ato ordinatório
Certidão - Ato Ordinatório - Genérico |
| 11/08/2023 |
Recebidos os autos
|
| 11/08/2023 |
Remetidos os autos da Contadoria
Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório de origem. |
| 11/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Contadoria - devolução de autos |
| 16/08/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/08/2023 |
Ato ordinatório
Certidão - Ato Ordinatório - Genérico |
| 11/08/2023 |
Recebidos os autos
|
| 11/08/2023 |
Remetidos os autos da Contadoria
Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório de origem. |
| 11/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Contadoria - devolução de autos |
| 03/08/2023 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 03/08/2023 |
Expedição de Outros documentos
Remessa - Contador |
| 28/07/2023 |
Processo Reativado
Data do julgamento: 08/05/2023 18:04:49 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93). Relator: Laudivon Nogueira |
| 11/04/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 11/04/2023 |
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal/Turma
|
| 28/02/2023 |
Juntada de Petição de Contra-razões
Nº Protocolo: WEB1.23.70013071-6 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 28/02/2023 09:14 |
| 07/02/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0027/2023 Data da Disponibilização: 06/02/2023 Data da Publicação: 07/02/2023 Número do Diário: 7.237 Página: 19 |
| 03/02/2023 |
Expedida/Certificada
Relação: 0027/2023 Teor do ato: Dá a parte ré por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de Apelação de fls.393/397. Advogados(s): Leandro do Amaral de Souza (OAB 4255/AC), Priscila Damasio Simoes (OAB 25691/DF), Sergio Peres Faria (OAB 15829/DF) |
| 02/02/2023 |
Ato ordinatório
Dá a parte ré por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de Apelação de fls.393/397. |
| 30/01/2023 |
Juntada de Petição de Apelação
Nº Protocolo: WEB1.23.70005575-7 Tipo da Petição: Apelação Data: 30/01/2023 13:09 |
| 21/12/2022 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0155287-23 - Recuperação Judicial |
| 19/12/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0234/2022 Data da Disponibilização: 19/12/2022 Data da Publicação: 20/12/2022 Número do Diário: 7.205 Página: 20/23 |
| 16/12/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0234/2022 Teor do ato: Indefiro o pedido das pp. 385/386 porque o feito já está extinto pela Sentença da p. 384. Intimem-se Advogados(s): Leandro do Amaral de Souza (OAB 4255/AC), Priscila Damasio Simoes (OAB 25691/DF), Sergio Peres Faria (OAB 15829/DF) |
| 08/12/2022 |
Outras Decisões
Indefiro o pedido das pp. 385/386 porque o feito já está extinto pela Sentença da p. 384. Intimem-se |
| 07/12/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/12/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0223/2022 Data da Disponibilização: 02/12/2022 Data da Publicação: 05/12/2022 Número do Diário: 7.195 Página: 42/48 |
| 01/12/2022 |
Expedição de Certidão
Relação: 0223/2022 Teor do ato: Com efeito, não estando devidamente preparado o feito, declaro a sua extinção, na forma dos arts. 290 e 485, inciso VI, ambos do Código de Processo Civil, determinando o cancelamento de sua distribuição. Condeno o autor ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, considerando a rápida tramitação e a extinção sem análise de mérito (art. 85, § 2º, CPC). Sem custas. Intimem-se Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Advogados(s): Leandro do Amaral de Souza (OAB 4255/AC), Priscila Damasio Simoes (OAB 25691/DF), Sergio Peres Faria (OAB 15829/DF) |
| 30/11/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70086350-0 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 30/11/2022 14:13 |
| 30/11/2022 |
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
Com efeito, não estando devidamente preparado o feito, declaro a sua extinção, na forma dos arts. 290 e 485, inciso VI, ambos do Código de Processo Civil, determinando o cancelamento de sua distribuição. Condeno o autor ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, considerando a rápida tramitação e a extinção sem análise de mérito (art. 85, § 2º, CPC). Sem custas. Intimem-se Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. |
| 30/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão de Crédito Judicial - Custas Processuais |
| 30/11/2022 |
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
DECURSO DE PRAZO |
| 04/10/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0167/2022 Data da Disponibilização: 29/09/2022 Data da Publicação: 30/09/2022 Número do Diário: 7.155 Página: 27/31 |
| 28/09/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0167/2022 Teor do ato: Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais de fls.376/377 relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. Advogados(s): Leandro do Amaral de Souza (OAB 4255/AC), Priscila Damasio Simoes (OAB 25691/DF), Sergio Peres Faria (OAB 15829/DF) |
| 27/09/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais de fls.376/377 relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. |
| 23/09/2022 |
Recebidos os autos
|
| 23/09/2022 |
Remetidos os autos da Contadoria
Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório de origem. |
| 23/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 23/09/2022 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0150782-64 - Custas Finais: Jorgiene da Silva Carneiro - Me |
| 22/09/2022 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
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| 21/09/2022 |
Expedição de Outros documentos
Termo - Remessa |
| 23/08/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70060588-8 Tipo da Petição: Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ) Data: 23/08/2022 12:11 |
| 22/08/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70060228-5 Tipo da Petição: Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ) Data: 22/08/2022 14:37 |
| 15/08/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0123/2022 Data da Disponibilização: 15/08/2022 Data da Publicação: 16/08/2022 Número do Diário: 7.125 Página: 19/32 |
| 11/08/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0123/2022 Teor do ato: 1) Defiro o pedido de pp. 358/366, determinando o envio dos autos à Contadoria para que emita uma guia de recolhimento do valor remanescente atinente às custas processuais ainda não adimplidas. Em seguida, intime-se o autor para demonstrar o recolhimento no prazo deq quinze dias. 2) Simultâneo à providência do item 1, concedo às partes o prazo de cinco dias para cumprimento do item 4 da p. 355. Intimem-se. Advogados(s): Leandro do Amaral de Souza (OAB 4255/AC), Priscila Damasio Simoes (OAB 25691/DF), Sergio Peres Faria (OAB 15829/DF) |
| 08/08/2022 |
deferimento
1) Defiro o pedido de pp. 358/366, determinando o envio dos autos à Contadoria para que emita uma guia de recolhimento do valor remanescente atinente às custas processuais ainda não adimplidas. Em seguida, intime-se o autor para demonstrar o recolhimento no prazo deq quinze dias. 2) Simultâneo à providência do item 1, concedo às partes o prazo de cinco dias para cumprimento do item 4 da p. 355. Intimem-se. |
| 05/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 01/08/2022 |
Juntada de Petição de Réplica
Nº Protocolo: WEB1.22.70054557-5 Tipo da Petição: Réplica Data: 01/08/2022 14:23 |
| 08/07/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0104/2022 Data da Disponibilização: 08/07/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 7.100 Página: 44/49 |
| 07/07/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0104/2022 Teor do ato: 1) Verifico que apesar da intimação de p. 186, as custas processuais das pp. 174/182 estão vencidas e inadimplidas. Sendo assim, concedo ao autor o prazo de quinze dias para demonstrar o pagamento da integralidade das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. 2) Recebo os embargos monitórios de pp. 192/354, suspendendo a eficácia do mandado de pagamento, conforme art. 702, § 4º, do CPC. Intime-se o embargado para que se manifeste no prazo de quinze dias. 3) Caso a resposta aos embargos seja instruída com documentos, intime-se o embargante para manifestação em igual prazo (art. 437, § 1º, CPC). 4) Cumpridos os itens 2 e 3, intimem-se as partes para que em cinco dias especifiquem, fundamentadamente, as provas que pretendem produzir, bem como indiquem quais são as questões fáticas sobre as quais deve recair a atividade probatória e quais as questões de direito relevantes para a decisão de mérito. Caso ambas postulem o julgamento antecipado do mérito, venham os autos conclusos para sentença (fila 02). Caso alguma das partes requeira dilação probatória, venham os autos conclusos para decisão de saneamento e ordenação do processo (fila 03). Intimem-se. Advogados(s): Leandro do Amaral de Souza (OAB 4255/AC), Priscila Damasio Simoes (OAB 25691/DF), Sergio Peres Faria (OAB 15829/DF) |
| 27/06/2022 |
Outras Decisões
1) Verifico que apesar da intimação de p. 186, as custas processuais das pp. 174/182 estão vencidas e inadimplidas. Sendo assim, concedo ao autor o prazo de quinze dias para demonstrar o pagamento da integralidade das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. 2) Recebo os embargos monitórios de pp. 192/354, suspendendo a eficácia do mandado de pagamento, conforme art. 702, § 4º, do CPC. Intime-se o embargado para que se manifeste no prazo de quinze dias. 3) Caso a resposta aos embargos seja instruída com documentos, intime-se o embargante para manifestação em igual prazo (art. 437, § 1º, CPC). 4) Cumpridos os itens 2 e 3, intimem-se as partes para que em cinco dias especifiquem, fundamentadamente, as provas que pretendem produzir, bem como indiquem quais são as questões fáticas sobre as quais deve recair a atividade probatória e quais as questões de direito relevantes para a decisão de mérito. Caso ambas postulem o julgamento antecipado do mérito, venham os autos conclusos para sentença (fila 02). Caso alguma das partes requeira dilação probatória, venham os autos conclusos para decisão de saneamento e ordenação do processo (fila 03). Intimem-se. |
| 27/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/06/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70043383-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 23/06/2022 17:03 |
| 23/06/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70043382-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 23/06/2022 17:00 |
| 23/06/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70043378-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 23/06/2022 16:57 |
| 23/06/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70043373-4 Tipo da Petição: Embargos a Ação Monitória Data: 23/06/2022 16:47 |
| 10/06/2022 |
Juntada de Petição (outras)
|
| 10/06/2022 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Juntada de AR : BY414678328BR Situação : Cumprido Modelo : Postal - Citação - Ação Monitória - Pagamento - Art. 701 do CPC-2015 - NCPC Destinatário : Murano Construções Eireli |
| 30/05/2022 |
Juntada de Petição (outras)
|
| 09/05/2022 |
Juntada de Petição (outras)
|
| 06/05/2022 |
Juntada de Petição (outras)
|
| 03/05/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0067/2022 Data da Disponibilização: 02/05/2022 Data da Publicação: 03/05/2022 Número do Diário: 7.054 Página: 22/27 |
| 29/04/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0067/2022 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, ciência de que os boletos referentes ao parcelamento das custas iniciais, encontram-se disponíveis nos autos para os devidos fins, devendo a parte providenciar e comprovar o pagamento das custas iniciais relativas aos autos em epígrafe, na forma e prazos estabelecidos, no item 1, da Decisão de pp. 137/138 e item 2, da decisão de p. 170. Advogados(s): Leandro do Amaral de Souza (OAB 4255/AC) |
| 29/04/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, ciência de que os boletos referentes ao parcelamento das custas iniciais, encontram-se disponíveis nos autos para os devidos fins, devendo a parte providenciar e comprovar o pagamento das custas iniciais relativas aos autos em epígrafe, na forma e prazos estabelecidos, no item 1, da Decisão de pp. 137/138 e item 2, da decisão de p. 170. |
| 31/03/2022 |
Expedição de Carta
Postal - Citação - Ação Monitória - Pagamento - Art. 701 do CPC-2015 - NCPC |
| 25/03/2022 |
Remetidos os autos da Contadoria
Remetidos os autos da Contadoria ao Cartório de origem. |
| 25/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 25/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 25/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 25/03/2022 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0141161-62 - Taxa Judiciária (COM previsão de acordo) |
| 25/03/2022 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0141160-81 - Taxa Judiciária (COM previsão de acordo) |
| 25/03/2022 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0141159-48 - Taxa Judiciária (COM previsão de acordo) |
| 23/03/2022 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 23/03/2022 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - N7 - Remessa de autos à Contadoria - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 23/03/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação: 0040/2022 Data da Disponibilização: 23/03/2022 Data da Publicação: 24/03/2022 Número do Diário: 7.030 Página: 22/31 |
| 22/03/2022 |
Expedida/Certificada
Relação: 0040/2022 Teor do ato: 1) Recebo o aditamento à petição inicial de pp. 168/169. Anote-se no SAJ o atual valor atribuído à causa. 2) Remetam-se os autos à Contadoria para recálculo das parcelas pendentes de pagamento, a partir do atual valor atribuído à causa. Em seguida, intime-se o autor para pagamento, na forma do item 1 das pp. 137/138. 3) Expeça-se o mandado de pagamento a que se refere o item 2 das pp. 137/138, dirigindo-o ao endereço que consta às pp. 168/169. Intimem-se. Advogados(s): Leandro do Amaral de Souza (OAB 4255/AC) |
| 22/03/2022 |
Emenda a inicial
1) Recebo o aditamento à petição inicial de pp. 168/169. Anote-se no SAJ o atual valor atribuído à causa. 2) Remetam-se os autos à Contadoria para recálculo das parcelas pendentes de pagamento, a partir do atual valor atribuído à causa. Em seguida, intime-se o autor para pagamento, na forma do item 1 das pp. 137/138. 3) Expeça-se o mandado de pagamento a que se refere o item 2 das pp. 137/138, dirigindo-o ao endereço que consta às pp. 168/169. Intimem-se. |
| 27/01/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/01/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70003447-3 Tipo da Petição: Emenda da Inicial Data: 27/01/2022 10:39 |
| 25/01/2022 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.22.70002952-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 25/01/2022 16:09 |
| 13/12/2021 |
Juntada de Aviso de Recebimento (AR)
|
| 10/12/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70081647-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 10/12/2021 14:06 |
| 10/12/2021 |
Juntada de AR Não Cumprido
Juntada de AR : BY069762072BR Situação : Mudou-se Modelo : Postal - Citação - Ação Monitória - Pagamento - Art. 701 do CPC-2015 - NCPC Destinatário : Murano Construções Eireli |
| 25/11/2021 |
Expedição de Carta
Postal - Citação - Ação Monitória - Pagamento - Art. 701 do CPC-2015 - NCPC |
| 27/10/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70070499-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 27/10/2021 15:46 |
| 27/10/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0173/2021 Data da Disponibilização: 27/10/2021 Data da Publicação: 28/10/2021 Número do Diário: 6.941 Página: 26/35 |
| 26/10/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0173/2021 Teor do ato: Dá a parte autora por intimada para, ciência de que os boletos referentes ao parcelamento das custas iniciais, encontram-se disponíveis nos autos para os devidos fins, conforme documentos de pp. 142/156, devendo a parte providenciar e comprovar o pagamento das custas iniciais relativas aos autos em epígrafe, na forma e prazos estabelecidos, no item 1, da Decisão de pp. 137/138. Advogados(s): Leandro do Amaral de Souza Mandu (OAB 4255/AC) |
| 25/10/2021 |
Ato ordinatório
Dá a parte autora por intimada para, ciência de que os boletos referentes ao parcelamento das custas iniciais, encontram-se disponíveis nos autos para os devidos fins, conforme documentos de pp. 142/156, devendo a parte providenciar e comprovar o pagamento das custas iniciais relativas aos autos em epígrafe, na forma e prazos estabelecidos, no item 1, da Decisão de pp. 137/138. |
| 21/10/2021 |
Recebidos os autos
|
| 21/10/2021 |
Remetidos os autos da Contadoria
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| 21/10/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 21/10/2021 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0135081-13 - Taxa Judiciária (COM previsão de acordo) |
| 21/10/2021 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0135080-32 - Taxa Judiciária (COM previsão de acordo) |
| 21/10/2021 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0135079-07 - Taxa Judiciária (COM previsão de acordo) |
| 21/10/2021 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0135078-18 - Taxa Judiciária (COM previsão de acordo) |
| 21/10/2021 |
Realizado cálculo de custas
Guia nº 001.0135077-37 - Taxa Judiciária (COM previsão de acordo) |
| 20/10/2021 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 20/10/2021 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - N7 - Remessa de autos à Contadoria - Provimento COGER nº 16-2016 |
| 14/10/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0164/2021 Data da Disponibilização: 14/10/2021 Data da Publicação: 15/10/2021 Número do Diário: 6.932 Página: 62/72 |
| 13/10/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0164/2021 Teor do ato: 1) Recebo a emenda à inicial e defiro o pedido de parcelamento das custas iniciais em cinco parcelas. Remetam-se os autos à Contadoria para emissão das guias de pagamento. Em seguida, intime-se a autora para ciência, devendo a mesma demonstrar mensalmente o pagamento das parcelas, no prazo de cinco dias após cada vencimento. Em razão da vigência da Lei 3.517/19 que alterou dispositivos da lei 1.422/01, especialmente o art. 9º, §2º - B que prevê recolhimento de 3% sobre o valor da causa nos procedimentos que não prevejam audiência de conciliação, determino ao autor que recolha a taxa judiciária. 2) Considerando que a inicial encontra-se instruída com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, cujos documentos, a princípio, evidenciam o direito da parte autora, expeça-se mandado de pagamento, fazendo constar do mandado que o prazo para pagar ou opor embargos será de 15 (quinze) dias (arts. 701 e 702 do CPC), bem como de que, em ocorrendo o pagamento, neste prazo, estará a parte demandada isenta do pagamento das custas (art. 701, §1º, do CPC). Para esta fase, fixo os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (art. 701, caput, do CPC). Decorrido o prazo mencionado no parágrafo primeiro, sem a comprovação do pagamento ou oposição de embargos, venham-me os autos conclusos para nova deliberação. Intime-se e cumpra-se. Advogados(s): Leandro do Amaral de Souza Mandu (OAB 4255/AC) |
| 11/10/2021 |
Emenda a inicial
1) Recebo a emenda à inicial e defiro o pedido de parcelamento das custas iniciais em cinco parcelas. Remetam-se os autos à Contadoria para emissão das guias de pagamento. Em seguida, intime-se a autora para ciência, devendo a mesma demonstrar mensalmente o pagamento das parcelas, no prazo de cinco dias após cada vencimento. Em razão da vigência da Lei 3.517/19 que alterou dispositivos da lei 1.422/01, especialmente o art. 9º, §2º - B que prevê recolhimento de 3% sobre o valor da causa nos procedimentos que não prevejam audiência de conciliação, determino ao autor que recolha a taxa judiciária. 2) Considerando que a inicial encontra-se instruída com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, cujos documentos, a princípio, evidenciam o direito da parte autora, expeça-se mandado de pagamento, fazendo constar do mandado que o prazo para pagar ou opor embargos será de 15 (quinze) dias (arts. 701 e 702 do CPC), bem como de que, em ocorrendo o pagamento, neste prazo, estará a parte demandada isenta do pagamento das custas (art. 701, §1º, do CPC). Para esta fase, fixo os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (art. 701, caput, do CPC). Decorrido o prazo mencionado no parágrafo primeiro, sem a comprovação do pagamento ou oposição de embargos, venham-me os autos conclusos para nova deliberação. Intime-se e cumpra-se. |
| 04/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 29/09/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70063556-5 Tipo da Petição: Petição Data: 29/09/2021 16:51 |
| 26/09/2021 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
Relação :0150/2021 Data da Disponibilização: 23/09/2021 Data da Publicação: 24/09/2021 Número do Diário: 6.919 Página: 19/21 |
| 22/09/2021 |
Expedida/Certificada
Relação: 0150/2021 Teor do ato: A partir da p. 48 há inúmeros documentos ilegíveis, o que deve ser sanado pelo autor no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da peça de ingresso. Em igual prazo o autor deverá demonstrar contabilmente sua hipossuficiência financeira, pois se trata de pessoa jurídica, sob pena de indeferimento da gratuidade judiciária. Intimem-se. Advogados(s): Leandro do Amaral de Souza Mandu (OAB 4255/AC) |
| 21/09/2021 |
Outras Decisões
A partir da p. 48 há inúmeros documentos ilegíveis, o que deve ser sanado pelo autor no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da peça de ingresso. Em igual prazo o autor deverá demonstrar contabilmente sua hipossuficiência financeira, pois se trata de pessoa jurídica, sob pena de indeferimento da gratuidade judiciária. Intimem-se. |
| 20/09/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70060805-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 20/09/2021 10:09 |
| 20/09/2021 |
Juntada de Petição (outras)
Nº Protocolo: WEB1.21.70060766-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 20/09/2021 08:50 |
| 20/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 17/09/2021 |
Distribuído por Sorteio
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/09/2021 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 20/09/2021 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 29/09/2021 |
Petição |
| 27/10/2021 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 10/12/2021 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 25/01/2022 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 27/01/2022 |
Emenda da Inicial |
| 23/06/2022 |
Embargos a Ação Monitória |
| 23/06/2022 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 23/06/2022 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 23/06/2022 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 01/08/2022 |
Réplica |
| 22/08/2022 |
Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ) |
| 23/08/2022 |
Espec. de Provas (Prov. 10/2000, Art. 3º, 5, da CGJ) |
| 30/11/2022 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 30/01/2023 |
Apelação |
| 28/02/2023 |
Razões/Contrarrazões |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com o Tribunal de Justiça do Acre |